LEI Nº 13.018,
DE 03 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre
denominação de “Dr. Adhemar Guimarães” a um próprio municipal e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 122/2024, do Executivo
A Câmara Municipal
de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada como “Dr. Adhemar Guimarães” a creche do Jardim Santa Rosa - prédio
público edificado na Rua Romão Fernandes s/n, Jardim Santa Rosa, nesta cidade,
conforme consta em matrícula devidamente registradas no 1º Cartório Oficial de
Registro de Imóveis na cidade de Sorocaba sob o número 227.291.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito
1940-2014".
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 3 de junho de 2024, 369º da Fundação
de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA SAMYRA
TOLEDO EGÊA
Secretária de
Governo
CLAYTON CESAR
MARCIEL LUSTOSA
Secretário da
Educação
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE
BRITO WASEM
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 05.06.2024.
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra
de encaminhar para apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares,
o incluso Projeto de Lei que denomina uma Creche Municipal de “Dr. Adhemar
Guimarães”.
O Senhor
Adhemar Guimarães nasceu nesta cidade de Sorocaba-SP, no dia 6 de fevereiro de
1940, filho de Octacilio Guimarāes e Waltrudes dos Santos Guimarães.
Casou-se com a Senhora Véa Maria Cenci Guimarães, sobrevindo desse enlace o
nascimento de 5 (cinco) filhos.
Sempre
trabalhou na área médica como dermatologista no serviço público com cargo no
Hospital Doutor Francisco Ribeiro Arantes, mais conhecido como Hospital do
Pirapitingui, na cidade de Itu-SP, no atendimento aos pacientes com hanseníase,
acompanhado, muitas vezes, dos seus alunos da Faculdade de Medicina da
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), onde lecionou por
aproximadamente 30 (trinta) anos.
Além disso,
manteve atendimento em sua clínica médica particular, deixando como legado a
Clínica Cenci Guimarães, para os seus filhos que também seguiram os seus
passos.
Foi pai e
mestre de seus filhos, e de tantos outros, pela dedicação em transmitir os
conhecimentos adquiridos não só na área médica, como também na vida. Nunca se
furtou a prestar atendimento a todos os que o procuravam, independentemente de
remuneração. Exercia sua profissão com zelo e amor, com o prazer de ensinar a
todos aqueles que se interessassem.
Homem
trabalhador, honesto e caridoso, esteve sempre junto daqueles que amava e
daqueles que precisavam de seus serviços, procurou sempre dar exemplo de
humildade e honestidade a sua família.
Seu
falecimento ocorreu em 29 de novembro de 2014, com 74 anos de idade, deixando
uma profunda saudade em todos aqueles que tiveram a sorte de conhecê-lo, em
especial sua família, amigos, alunos e pacientes, que até os dias de hoje
recordam, com carinho, o tratamento excelente e humano com todos que dele
precisavam.
Que seus
exemplos de trabalho, honestidade e perseverança sejam preservados por meio da
perpetuação do honrado nome do Senhor Doutor Adhemar Guimarães, a (imóvel) da
nossa cidade, que a presente submete à apreciação do Egrégio Plenário para a
merecida homenagem.
Assim, tendo
em vista a finalidade a que o Projeto de Lei se destinará, entendemos estar
plenamente justificada a propositura do mesmo que, por certo, irá merecer a
aprovação desta respeitável Casa de Leis.
Dessa forma,
visando colaborar com a finalidade da Lei, estando, a meu ver, plenamente
justificada a presente propositura, esperando contar com o valoroso apoio de
Vossa Excelência e Dignos Pares para a sua transformação em Lei.
Ao ensejo,
aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Nobres Pares
protestos de estima e distinta consideração.