LEI Nº 13.008,
DE 16 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre
o fechamento da rua sem saída "Alameda Wyda", na Zona Industrial e dá
outras providências.
Projeto de
Lei nº 80/2024, do Edil João Donizeti Silvestre
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
autorizado o fechamento da rua sem saída "Alameda Wyda", na Zona
Industrial ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores;
Art. 2º Fica
permitido aos moradores o fechamento da via pelo período de 12 (doze) meses,
nos termos da Lei nº 10.710, de 08 de janeiro de 2014.
Art. 3º Este
fechamento ao tráfego de veículos estranho aos moradores, será feito com
dispositivo com grande visibilidade à distância, e placas informativas.
Art. 4º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 16 de maio de 2024, 369º da Fundação
de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA SAMYRA
TOLEDO EGÊA
Secretária de
Governo
GLAUCO ENRICO
BERNARDES FOGAÇA
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE
BRITO WASEM
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 24.05.2024.
JUSTIFICATIVA:
CONSIDERANDO
que este vereador foi procurado pelos proprietários das Empresas instaladas na
Alameda Wyda, que solicitam o fechamento da citada via.
CONSIDERANDO
que a Lei nº 10.710, de 8 de janeiro de 2014, preconiza que a autorização do
fechamento de vilas e ruas sem saída residenciais ao tráfego de veículos
estranhos aos seus moradores, será por meio de lei específica, aprovada pela
Câmara Municipal.
CONSIDERANDO
que a referida solicitação tem como principal objetivo, oferecer maior
segurança.
CONSIDERANDO
que todos os moradores da citada via concordam com o fechamento, é que:
Requeiro
apoio dos nobres pares.