LEI Nº 13.007,
DE 9 DE MAIO DE 2024.
Autoriza a
Prefeitura Municipal de Sorocaba a ceder mediante concessão de uso onerosa, imóvel
público, para o Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba, e dá
outras providências.
Projeto de
Lei nº 96/2024, do Executivo
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura
Municipal de Sorocaba autorizada a ceder, mediante concessão de uso, o imóvel
público abaixo descrito e caracterizado ao Instituto Histórico, Geográfico e
Genealógico de Sorocaba:
Parágrafo
único. “O prédio sob o nº 84, da Rua Rui Barbosa, com Inscrição Municipal nº
54.51.85.0268.01.000, matrícula nº
16.136, construído em terreno que mede 6,50 metros de frente; 16,50 metros nos
fundos; de um lado de comprimento mede 30,00 metros ; de outro lado, mede 33,00
metros ; sendo que a casa é construída de tijolos, coberta com telhas comuns,
tendo na frente uma porta e uma janela, contendo em seu interior 12 (doze)
cômodos, sendo 8 (oito) assoalhados, 4 (quatro) ladrilhados, sendo todos forrados;
confrontando-se de uma lado com a Rua André de Zunega;
de outro lado e fundos com Carlos Serrano Navarro”.
Art. 2º Fica o Município de
Sorocaba autorizado a conceder o uso do bem imóvel descrito no artigo 1º desta
Lei, a título oneroso, ao Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de
Sorocaba, na forma do § 1º do art. 111 da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo
único. A entidade descrita no caput
constitui Patrimônio Cultural Material da cidade de Sorocaba, na forma da Lei
Municipal nº 12.829, de 26 de junho de 2023, detendo também a declaração de
Utilidade Pública mediante a Lei Municipal nº 476, de 28 de fevereiro de 1957.
Art. 3º A concessão de uso
objeto da presente Lei dar-se-á pelo prazo de 30 (trinta) anos.
Art. 4º No instrumento de
concessão de uso deverão constar, além do prazo descrito no artigo 3º desta
Lei, as condições e encargos abaixo descritos, os quais deverão ser cumpridos
pela concessionária e constarão necessariamente:
I - conservar o imóvel, respeitando o tombamento municipal
previsto no Decreto Municipal nº 24.703, de 1º de abril de 2019;
II - manter e preservar todo o acervo e valor
histórico-arquitetônico da “Casa de Aluísio de Almeida”;
III -
defender a posse do imóvel contra qualquer turbação de terceiros;
IV - utilizar o imóvel, única e exclusivamente, para atividades
filantrópicas sociais e/ou culturais, voltadas à comunidade e aos seus fins;
V - não alterar a destinação do imóvel, sem consentimento prévio
e expresso do concedente;
VI - não ceder o imóvel, ou seu uso, no todo ou em parte para
terceiros;
VII - a
concessionária se obriga a pagar todas as taxas e impostos incidentes sobre o
imóvel;
VIII – manter
a biblioteca Prof.ª Maria Augusta Macedo, bem como disponibilizar o seu acervo
à população para consulta;
IX – realizar palestras de cunhos culturais e eventos
comemorativos às personalidades notáveis de Sorocaba.
X – disponibilizar visitas guiadas de forma gratuita em
conformidade a agenda da concessionária.
XI – publicar
de forma gratuita periódicos de cunho histórico;
XII –
contribuir com a digitalização do acervo dos livros dos cemitérios municipais
de Sorocaba.
XIII –
realizar atividades diversas de cunho cultural como exposição de quadros,
artesanatos, filmes antigos, apresentações musicais de diversos gêneros dentre
outros.
XIV –
digitação do acervo fotográfico dos negativos de cunho histórico e cultual
doados ao concessionário;
Parágrafo
único. Todas e quaisquer benfeitorias
que forem introduzidas pela concessionária no imóvel, reverterão ao patrimônio
público municipal quando da sua entrega e devolução, não lhe cabendo qualquer
indenização, ressarcimento ou retenção.
Art. 5º A concessionária
obriga-se a viabilizar o funcionamento e o atendimento aos
munícipes no imóvel
objeto desta Lei,
promovendo a difusão do conhecimento, estudo e pesquisa
de Aluísio de Almeida, pseudônimo do Monsenhor Luiz Castanho de Almeida.
Parágrafo
único. Fica autorizada a cessão do
servidor público municipal para cooperar e auxiliar a concessionária no
cumprimento das suas obrigações descritas na presente Lei, desde que atendidos
os requisitos legais.
Art. 6º A entidade não
poderá realizar qualquer comercialização no imóvel público descrito no artigo
1º desta Lei.
Parágrafo
único. O disposto no caput não se aplica
às atividades previstas no Estatuto da concedente.
Art. 7º A concessão de uso
poderá ser revogada:
I - no caso de abandono do imóvel;
II - se a concessionária alterar a destinação do bem sem prévia
autorização da concedente;
III - pelo
descumprimento das contrapartidas definidas no artigo 4º desta Lei e no termo
de concessão de uso;
IV - por infringência às demais condições impostas à
concessionária;
V - pelo decurso do prazo da concessão de uso.
Parágrafo
único. Havendo a rescisão a área será
revertida ao Município e incorporando-se ao seu patrimônio todas as edificações
e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, sem direito de retenção e
independentemente de qualquer pagamento ou indenização a qualquer título, o
mesmo ocorrendo findo o prazo da concessão.
Art. 8º A presente Lei não
trata sobre o bem imóvel e nem o regime jurídico da Lei Municipal nº 7.678, de
24 de fevereiro de 2006.
Art. 9º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 9 de maio de 2024, 369º da Fundação de
Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA SAMYRA
TOLEDO EGÊA
Secretária de
Governo
LUIZ ANTÔNIO
ZAMUNER
Secretário de
Cultura
Publicada na Divisão
de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE
BRITO WASEM
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 14.05.2024.
JUSTIFICATIVA:
Trata-se de
Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba, a ceder
mediante concessão de uso, imóveis públicos ao Instituto Histórico, Geográfico
e Genealógico de Sorocaba. A referida entidade já possui cessão do imóvel,
estabelecida por meio de comodato de 30 (trinta) anos, instituído pela Lei
Municipal nº 4.487, de 24 de fevereiro de 1994, o qual terá sua vigência
encerrada em fevereiro de 2024.
A dispensa de
processo licitatório, com fulcro no art. 74 da Lei nº 14.133, de 1º de abril
2021 dispõe que “é inexigível a licitação quando inviável a competição, em
especial nos casos de: aquisição de materiais, de equipamentos e de gêneros ou
contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtos, empresa ou
representante comercial exclusivos”, se dá pelo fato de o Instituto Histórico,
Geográfico e Genealógico de Sorocaba ser a única entidade que pode assumir o
acervo de gestão da Casa Aluísio de Almeida, como tem realizado nas últimas
três décadas.
“[...] Um dos
pontos mais interessantes do caráter de Aluísio de Almeida, é que ele jamais
requereu apenas para si a primazia de escrever sobre a história sorocabana:
pelo contrário, sempre estimulou seus amigos e colaboradores a escrever também
[...]”, escreveu Adolfo Frioli ao jornal Cruzeiro do
Sul na data de 15 de agosto de 1981.
Para
compreender a relevância do conjunto da obra assinada por Aluísio de Almeida é
importante considerar a trajetória da vida de seu autor: Luiz Castanho de
Almeida nasceu no dia 6 de novembro de 1904, em Guareí
- SP, sendo o primeiro de cinco filhos do Coronel Aníbal Castanho de Almeida e
da professora primária Ana Cândida Rolim.
Cresceu vendo
a mãe lecionando e o pai trabalhando na indústria de algodão e serraria, sendo
que a noite dirigia um conjunto musical e era também o chefe político do lugar.
Descreve-se que dentre as contribuições de Aníbal está a construção da nova
Matriz de Guareí, encanamento de água potável,
estabelecimento da rede telefônica local, de escolas reunidas, de posto
policial. Era amigo pessoal de Júlio Prestes. Faleceu em 1939.
Ainda como
estudante do seminário, em 1922, escrevia semanalmente crônicas sobre a origem
da cidade de Guareí e, em 1925, já publicava artigos
para o jornal “O Apóstolo” de Botucatu com o pseudônimo de “Arnobius”.
Em 8 de maio
de 1927, numa cerimônia realizada pelo Bispo Dom Aguirre, se torna sacerdote, e
desse convívio nasceu entre eles uma imensa admiração e amizade, tendo o Bispo
depositado a confiança de assuntos importantes para o Padre Castanho.
Entre 1927 e
1929, Luiz Castanho foi secretário do Bispado, tendo em 1927 seu primeiro
trabalho publicado no jornal Cruzeiro do Sul, e assim se iniciava outra vocação
como folclorista e pesquisador. No ano de 1929 pede para ser designado à
Paróquia de Itararé, onde funda o jornal “Santa Terezinha” e em 1930 escreve
seu primeiro livro: “Gema Galgani”.
Depois de
quase 2 (dois) anos em Itararé, recebe de Dom Aguirre a incumbência da Paróquia
de Guareí, sua terra natal. Ficou por lá entre 1930 e 1933, sendo que de
1930 a 1931 passou a escrever para o “Boletim Diocesano de Botucatu”, além de
continuar atuando com suas obrigações paroquiais. Isto em tempos tão difíceis,
como o da Revolução Constitucionalista de 1932.
No fim de
1932, contraiu o tifo negro, ficando entre a vida e a morte, mas felizmente se
recuperou após um tratamento em Itapetininga.
Para
continuar a sua recuperação, em fevereiro de 1933, foi transferido para cidade
de Sorocaba, como coadjuntor da Catedral, residindo
no Mosteiro de São Bento. Em 8 de maio de 1933 se torna o vigário da Paróquia
de Bom Jesus dos Aflitos, sendo a matriz localizada em frente à Chácara Amarela
onde futuramente seria construído o Ginásio de Esportes.
Começou em
1937 a sofrer dos sintomas da incurável esclerose múltipla em placas
(inflamação nas pontas dos nervos), fazendo diminuir lentamente as suas
obrigações de paroquiato. Nesse momento, como
auxiliar na Paróquia do Bom Jesus dos Aflitos, teve contato com papéis e
registros eclesiásticos e, mediante esse constante manuseio, percebeu a riqueza
de informações contidas em tais documentos históricos, fomentando ainda mais sua
vocação como historiador.
A prática da
pesquisa parece ter se desenvolvido de maneira espontânea, intensificando-se a
partir de seu recolhimento (1939). Não possuía formação de historiador: suas
técnicas de pesquisa e metodologia são dificilmente percebidas em seus
trabalhos, pois não explicita nunca os procedimentos de seleção, leitura e
análise da documentação, nem tampouco indica as fontes consultadas.
Em função de
suas limitações físicas, recorria constantemente a ajuda de amigos, que
transcreviam suas passagens ou anotavam seus textos ditados. Essa condição,
associada a própria ideia que Aluísio de Almeida tinha sobre produção histórica
a de evitar pesquisas exaustivas, que resultassem na demora de publicações, das
quais Sorocaba era tão carente, possibilitou um número volumoso de publicações
e uma característica peculiar de sua escrita: textos truncados, frases
descoladas, assuntos repetidos em várias passagens. Parecia haver pressa em
publicar, pressa em registrar o passado do nosso povo.
Mesmo com as
limitações da doença, viajava para São Paulo e Rio de Janeiro, pesquisando
inúmeros documentos arquivados, além de ficar horas em nossos arquivos da
Câmara e Prefeitura Municipal. Essas pesquisas resultaram num enorme
conhecimento em diversas áreas, dentre elas de história e folclore do Estado de
São Paulo, que por sua vez se transformaram em diversos livros ricos de
informações importantes para os leitores mais assíduos de história.
Tinha muito
contato com centros de pesquisa, documentação e produção histórica, como
Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, o Instituto Histórico e
Geográfico Brasileiro (RJ), o Arquivo Municipal de São Paulo e instituições
equivalentes do interior paulista.
Aproximou-se
da produção da história paulista que então se fazia, estimulada, sobretudo pelo
Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo. Construiu uma visão de história
local justificado pelo caráter heroico do paulista na construção da nação: para
Aluísio de Almeida, a história de Sorocaba espelhava o caráter de um povo
destemido que edificou sua própria grandeza, contribuindo para a unidade
política e econômica da nação ao longo de sua história.
Aliás, os
temas privilegiados por Aluísio de Almeida sempre foram aqueles relativos à
história paulista. Também buscou resgatar o folclore e as tradições populares
dessa região, escrevendo inúmeros artigos publicados especialmente na Revista
do Arquivo Municipal de São Paulo nas décadas de 40 e 50. Essa revista
demonstrava claramente a intenção de exaltar a história paulista, tornando-a
fundamental para a construção da nação. Os escritos de Aluísio de Almeida
também se inserem nessa ótica, com a particularidade de destacar a região de
Sorocaba nessa explicação histórica.
Não só seus
artigos se comprometem com essa visão, mas também seus livros, publicados
algumas vezes com seus recursos do próprio autor. Dentre os que abordam
Sorocaba de maneira especial, temos “O tropeirismo” e a “Feira de Sorocaba”
(1968), “História de Sorocaba” (1969), “Vida e Morte do Tropeiro” (1971), além
de publicações mais antigas que tratam do liberalismo na cidade: “Sorocaba”,
1842 (1938), A “Revolução Liberal de 1842” (1944).
Muito
solicitado por estudantes, historiadores, jornalistas e simplesmente curiosos
de história, Aluísio, sempre foi atencioso com todos, sendo a única dificuldade
a comunicação por causa da surdez progressiva que sofria, possivelmente como
sequela da tifo, mas contornada com papel e caneta ou
com a leitura labial que o velho padre conseguia fazer.
Inclusive,
foi Monsenhor Luiz Castanho de Almeida quem sugeriu a data oficial de
aniversário de Sorocaba: o dia 15 de agosto.
Foi professor
de latim e português no Ginásio do Estado, Reitor do Seminário, participou da
Comissão Paulista de Folclore, Presidente Perpétuo do Instituto Histórico,
Geográfico e Genealógico de Sorocaba, além de um dos idealizadores do Museu
Histórico Sorocabano.
Para compra
do jornal Cruzeiro do Sul de seu proprietário Hélio da Silva Freitas, foi
criada uma fundação e seus criadores consultaram Aluísio para que sugerisse o
nome de uma figura maçônica que houvesse se destacado em Sorocaba, e dessa
sugestão surgiu a Fundação Ubaldino do Amaral presente até os dias atuais.
É nessa época
a construção de sua casa, na rua Rui Barbosa, hoje sede do Instituto Histórico,
Geográfico e Genealógico de Sorocaba. Morou ali com a família, e ali faleceu. O
título de Monsenhor receberia em 1962.
Faleceu em
sua casa de uma grave infecção pulmonar em 28 de fevereiro de 1981. Após uma
hora de sua morte celebrou-se uma missa de corpo presente no local, depois o
seu corpo acabou sendo transportado para a Catedral onde foi velado, seguindo
da realização de outra Celebração Eucarística.
Em 15 de
agosto de 1982, foi inaugurada a Casa Aluísio de Almeida, que além de ser um
museu sobre Monsenhor Castanho, era a sede do Instituto Histórico, Geográfico e
Genealógico de Sorocaba, que hoje contém uma grande biblioteca para seus
associados.
Ademais,
registramos que através da Lei Municipal nº 9.739, de 06 de outubro de 2011, a
Prefeitura Municipal de Sorocaba repassou ao Instituto Histórico, Geográfico e
Genealógico de Sorocaba – IHGGS, recursos para finalização das obras de
ampliação da Casa Aluísio de Almeida e da sede desta nobre entidade.
Aqui é
imperioso destacarmos que o Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de
Sorocaba, foi fundado por Aluísio de Almeida em 03 de março de 1954, com a
finalidade de preservar a história e a memória da cidade. No decurso de sua
existência conseguiu reunir valioso acervo que para efeito de organização
interna divide-se em: Biblioteca Histórica de Sorocaba, Prof.ª Maria Augusta de
Macedo; Museu da Imagem e Som de Sorocaba – MISS; Museu Sorocabano de História
Militar; e a Capela Cultural do Monsenhor Luiz Castanho de Almeida.
A fundação do
Instituto em 1954 se deu pela euforia das comemorações do IV Centenário da
Cidade de São Paulo, a qual refletiu bastante na cidade de Sorocaba, que também
comemorava o seu III Centenário. Intelectuais, amigos e interessados se
reuniram na Casa do Conego Castanho (por pseudônimo Aluísio de Almeida), na
data do dia 03 de março (única data conhecida e que lembra a Povoação de
Sorocaba sendo transformada em Vila – 1661) e em clima de grande satisfação,
fundaram o Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba (o único
do Brasil que contém em sua missão a “genealogia”, além da “história” e
“geografia”).
Ou seja,
existe uma relação umbilical, única e especial entre o IHGGS, ora
concessionária, e o museu da “Casa de Aluísio de Almeida”, destinado a
preservar a história e memória de Luiz Castanho de Almeida, o que fundamenta
inexistir qualquer possibilidade de concorrência para se realizar a concessão
de direito real de uso.
Elegeu-se
nessa oportunidade como Presidente Perpétuo o Conego Luiz Castanho de Almeida –
escritor já conceituado na comunidade e que escrevia usando o pseudônimo de
Aluísio de Almeida; para 1.º Vice-Presidente era eleito o Prof. Renato Sêneca
de Sá Fleury; 2.º Vice-Presidente, o Jorn. Francisco de Camargo César;
Tesoureiro, Sr. Doracy Amaral e para Secretário, o
Com. Luiz Almeida Marins. O livro de atas que registra a fundação do IHGGS
ficou em aberto por um pequeno período, com a finalidade de que todos que o
assinassem, fossem considerados sócios fundadores.
Desde a data
supracitada, o Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba, até a
atualidade, é a entidade que mais produziu e publicou a respeito de nossa
História, Geografia, Genealogia e Ciências afins.
Através da
divulgação de seus trabalhos, por meio de publicações, reuniões, comunicação de
estudos, etc., decisivamente o Instituto Histórico
Geográfico e Genealógico de Sorocaba, elabora a descrição da identidade
cultural de nossa gente.
Importante
destacar que diferente da maioria das associações semelhantes, o IHGGS – o
Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba – a genealogia está
inclusa em seu nome e constitui-se um objetivo primordial. Tal situação foi
criada pelo nosso próprio fundador que chamava a atenção que o indivíduo
solitário não faz sozinho a História, mas é sempre o grupo ou equipe,
destacando-se o principal, ou seja, a família.
Desde a sua
fundação, em 1954, até os idos de 1980, o Instituto ficou sem sede definida,
dependendo sempre da ação de terceiros, assim estivemos um período no Colégio
Ciências e Letras, na antiga sede da Caixa Econômica Federal, que se revertera
para a Municipalidade, em casa do município nas proximidades do Cemitério da
Saudade, até seu retorno à Casa de seu fundador o Monsenhor Luiz Castanho de
Almeida. Neste ínterim, o IHGGS foi declarado de utilidade pública, através da
Lei Municipal nº 476/1957, de autoria do saudoso prefeito Gualberto Moreira.
Posteriormente, com o falecimento deste e desapropriação da Casa pelo Prefeito
José Theodoro Mendes, entregou-a ao Instituto para que este pudesse ter uma
sede. Frise-se também que, o IHGGS possui utilidade pública do
Estado de São
Paulo - Lei Estadual nº 8.175/1964, e no âmbito da União, via Decreto Federal
nº 2.343/1986.
Alguns anos
mais tarde, em 1993, preocupados com a manutenção desse importante patrimônio
histórico (local onde foi escrita a nossa história), os membros do Instituto
solicitaram a concessão da Casa de Aluísio de Almeida em comodato. Foi-se além,
pois não dispondo de tesouro capaz de manter funcionários, realizou-se uma
troca com o poder público, liberando-se todo o nosso acervo à consulta/pesquisa
a quem desejar, sem qualquer cobrança, diferentemente do que acontecia com os
associados da entidade.
A Lei
Municipal nº 4.487 de 24 de fevereiro de 1994 cedeu, mediante comodato, o uso
do imóvel utilizado atualmente pelo Instituto Histórico, Geográfico e
Genealógico de Sorocaba, com prazo de vigente por 30 (trinta) anos.
Ainda, as
Leis Municipais nº 8.341/2007, nº 9.447/2010, nº 9.739/2011, nº 9.994/2012,
dentre outras, foram editadas pelo Município de Sorocaba visando o auxílio
financeiro ao IHGGS, evidenciando sua indubitável importância ao povo
sorocabano.
Neste ano de
2024 completar-se-á o 70º aniversário da fundação do IHGGS, data que certamente
detém a grata satisfação de olhar para esse período e a grandiosa produção
intelectual e material. Além de completar o 30º de preservação, guarda e zelo
da “Casa de Aluísio de Almeida”, cujo comodato será consumado no dia 24 de
fevereiro de 2024.
Tanto que,
com a promulgação da Lei Municipal nº 12.829, de 26 de junho de 2023, o
Instituto Histórico Geográfico e Genealógico de Sorocaba foi declarado como
Patrimônio Cultural Material da nossa cidade.
Assim, há
mais de meio século, um grupo de indivíduos, voluntariamente, vêm trabalhando
incessantemente, para preservar documentos, montar um acervo, e finalmente
divulgar quem é o sorocabano, e abre de forma gratuita a qualquer indivíduo que
deseja estudar, vasculhar, e até mesmo reproduzir o acervo.
Também
conseguiu-se imprimir vários livros do fundador “Aluísio de Almeida”,
permitindo a quem desejar acesso há vários assuntos relacionados à nossa gente.
Como lembrança, é importante destacarmos que não se atingiu com essa publicação
apenas os adultos, mas também lembramos que fundamental é a nossa gente miúda –
a criança, assim dispomos do livro “História de Sorocaba para Crianças”,
utilizado recentemente pela Câmara Municipal de Sorocaba.
Preservou-se
ainda a lembrança do fundador e “pai da história de Sorocaba”, não apenas na
manutenção patrimonial de sua residência, mas realizou-se nela ações que
somente ocorriam quando ele era vivo. Dessa forma, celebram-se em sua capela
três missas ao ano: 28/02 – ocasião de seu falecimento; 08/05 – momento de sua
ordenação sacerdotal e em dia sempre a ser agendado no final do ano – dando
graças pelas realizações. Uma outra data que se faz questão em celebrar é a do
aniversário do fundador, geralmente feita em conjunto com a Prefeitura
Municipal de Sorocaba – uma Semana de Novembro – sendo que sempre no dia 6 ou
proximidades a realização dessa missa é feita na Catedral de Nossa Senhora da
Ponte.
Registramos,
ainda, que o Governo do Estado de São Paulo oficializou mediante a edição do
Decreto nº 29.031, de 18 de outubro de 1988, a Medalha Cultural “Aluísio de
Almeida”, instituída pelo Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de
Sorocaba.
Para
finalizar, necessário se faz relatar que em todos os cantos de nossa cidade,
estado e país, o Monsenhor Luiz Castanho de Almeida (Aluísio de Almeida) é
conhecido como “O Pai da História de Sorocaba”, local que nela viveu e produziu
várias de suas melhores obras, o que fora ratificado oficialmente em nosso
Município.
Imperioso
recuperar os valores e princípios de nossos maiores do pretérito, do
bandeirante, do tropeiro, do industrial, do ferroviário, e de nós hoje, para
que no amanhã continuem os nossos filhos a sentirem por nós o orgulho que temos
pela atuação de nossos ancestrais.
Se o povo
sorocabano não dispuser de orgulho local, da sua importância dentro do contexto
histórico local e repercussão nacional, certamente não há interesse de
preservar qualquer momento dos seus próximos.
Por todas as
razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto
de Lei, e conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no
sentido de transformá-lo em Lei Ordinária, solicitando ainda que sua apreciação
se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.