LEI Nº 13.006, DE 9 DE MAIO DE 2024.

 

Declara de Utilidade Pública a “ADES – AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL” e dá outras providências. 

 

Projeto de Lei nº 362/2023, do Edil Rodrigo Piveta Berno

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, a “ADES –AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL”.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 9 de maio de 2024, 369º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

interina

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 14.05.2024.

 

JUSTIFICATIVA:

             

A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL, também designada pela sigla ADES, constituída sob a forma de Associação Beneficente é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, regendo-se pelo Estatuto Social, e pelo presente Regimento Administrativo Interno e pelas disposições legais aplicáveis.

A ADES possui objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, podendo se qualificar como Organização Social (O.S.). Parágrafo Segundo. A ADES aplica suas rendas e eventual resultado operacional integralmente na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos.

A ADES, Associação Beneficente, atuará de forma independente e com autonomia administrativa e financeira, possuindo caráter técnico, científico, educativo, cultural, esportivo, ambiental, de promoção dos direitos humanos, de promoção do desenvolvimento econômico, de geração de emprego e renda, de desenvolvimento social e da saúde no âmbito coletivo, escolar e familiar de forma preventiva. Desenvolvendo e fomentando ações, programas e projetos que incentivem, de forma articulada e contínua a pesquisa científica e social, desenvolvimento tecnológico, planejamento, proteção e preservação ambiental, urbano e social, favorecendo também as áreas de ensino, cultura, esporte e saúde.

Para alcançar seus objetivos sociais, principalmente na área da cultura, turismo, educação, esporte, assistência social, meio ambiente e saúde, a ADES poderá promover as seguintes atividades:

I.Promoção da Assistência Social;

II. Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

III. Promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

IV. Promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

V. Promoção da segurança alimentar e nutricional;

VI. Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

VII. Promoção do voluntariado;

VIII. Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

IX. Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;

X. Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;

XI. Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

XII. Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo;

XIII. Estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte;

XIV. Promoção do esporte em todas as suas manifestações esportivas, ou seja, o esporte educacional e social, esporte de participação e o esporte de rendimento;

XV. O desenvolvimento do espírito empreendedor, através da oferta de treinamentos, cursos e palestras a micro e pequenos empresários, de modo a viabilizar a elaboração de planos de negócio e permitir-lhes o acesso a programas de microcrédito e a novos mercados;

XVI. Disseminação de um espírito de cooperativismo e de associativismo entre novos talentos, com vista à constituição de sociedades cooperativas destinadas à mútua promoção socioeconômica;

XVII. O fomento à criação, crescimento e consolidação de empreendimentos de pequeno porte;

XVIII. A elaboração de projetos destinados à captação de recursos para o setor público, social e privado, a serem empregados na promoção do desenvolvimento regional;

XIX. O assessoramento a municípios para a implementação de sistemas de gestão, métodos de controle e treinamento de seus funcionários, em prol da otimização dos serviços públicos prestados à população;

XX. O desenvolvimento e oferta de treinamentos, cursos, seminários e palestras sobre assuntos de interesse do desenvolvimento regional.

Para o alcance das finalidades a que se propõe, a ADES atuará por meio da execução de projetos, programas ou planos de ação, através de auxílios, contribuições ou doação de recursos físicos, humanos e financeiros, e da prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins, bem como firmar convênios e contratos com organismos ou instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais, contanto que não implique, em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.

A ADES, através deste Regimento Interno que, estará disciplinando o seu funcionamento, e atendendo as demandas através dos departamentos: cultura, turismo, educação, esporte, assistência social, meio ambiente e saúde que terão seus representantes, pessoas de capacidade técnica, idôneas e responsáveis pelas áreas respectivas. Estas finalidades, paralelamente, estarão sendo atendidas por estruturas compostas por profissionais qualificados e mecanismos de intercâmbio e apoio técnico entre acadêmicos, profissionais, empresários e especialistas, visando disseminar conhecimento e técnicas que possibilitem o aumento da qualidade, produtividade e competitividade destes setores.

A ADES não possui caráter político partidário, devendo ater-se ao seu objeto social.

A ADES poderá planejar e executar programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de orientação e apoio sociofamiliar, conforme o previsto no Artigo 90 da Lei nº 8.069/1990 (ECA).

A ADES poderá planejar e executar programas, participando de iniciativas junto ao poder público, atendendo as demandas através dos departamentos: cultura, turismo, educação, esporte, assistência social, meio ambiente e saúde para apoiar, incentivar e direcionar o desenvolvimento de Políticas Públicas gerando benefícios a sociedade. Fica assegurada a representação da categoria de Atletas, por meio de 03 (três) Associados, a serem indicados pelos seus pares, formando desta forma o Conselho Técnico da Associação. O Conselho Técnico terá a incumbência de fazer sugestões a respeito das competições, dos regulamentos e da organização das atividades esportivas próprias e competições promovidas pela Associação, sejam de caráter interno como externos.

A ADES manterá um comitê ou pessoa responsável pelas atividades compliance/programa de integridade para documentar, formalizar e divulgar a sua atuação para o público interno e externo através de relatórios periódicos, finalizando o ano letivo com auditoria externa, divulgando todo o conteúdo no site – www.adesprojetos.com.br – link “transparência”.

A ADES tem sede administrativa, e foro na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, na Rua Ângelo Elias, nº 443 – sala 19, Jardim Santa Rosalia - CEP 18090- 100.