LEI Nº 12.996, DE 17 DE ABRIL DE 2024.

 

Declara de Utilidade Pública a “LIGA DESPORTIVA PAULISTA - LDP” e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 256/2023, do Edil Antonio Carlos Silvano Júnior

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 11.093, de 06 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, a “LIGA DESPORTIVA PAULISTA - LDP”

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de abril de 2024, 369º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

VITOR HUGO TAVARES

Secretário de Esporte e Qualidade de Vida

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 19.04.2024.

 

JUSTIFICATIVA:

 

A “ASSOCIAÇÃO LIGA DESPORTIVA PAULISTA- LDP” têm objetivo voltado a promoção de atividades

e finalidades de relevância pública e social, em especial fomentar e promover a implementação,

a prática, o ensino, a pesquisa, o estudo e o desenvolvimento do desporto Basquetebol, e subsidiariamente de outras modalidades esportivas, abrangendo prática formais e não formais, manifestas como desporto educacional, de participação ou de rendimento, inclusive a formação de atletas olímpicos e paraolímpicos, na forma da lei de normas gerais sobre desporto. Para consecução de seus objetivos poderá associar-se, o vincular-se a entidades de administração do desporto e outras entidades públicas ou privadas que fomentem praticas desportivas formais e não formais e a formação de atletas olímpicos e paraolímpicos, em especial a federação Paulista de Basketball (FPB), confederação Brasileira de Basketball (CBB), Liga Nacional de Basquete (LNB) e Confederação Brasileira de Clubes (CBC), bem como buscar recursos, subsídios, subvenções, patrocínios, apoios, parceiras e convênios diversos. Vincular- -se, ou consorciar-se a entidades de administração e prática do desporto e outras entidades públicas ou privadas que fomentem práticas desportivas formais e não formais, bem como buscar recursos, parceiras e convênios diversos. Com o reconhecimento da sua utilidade pública, também poderá planejar e executar programas de proteção e de caráter socioeducativo, podendo, ainda, desenvolver outros projetos esportivos de qualidade, firmando convênios, acordos de cooperação e parcerias com outras organizações privadas ou públicas, visando receber assessoria técnica e ou financeira. Por tudo aqui exposto é que se pede apoio e aprovação do presente Projeto pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.