LEI Nº 12.994, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

 

Altera a Lei nº 12.851, de 19 de julho de 2023 que autoriza o poder executivo municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na modalidade apoio financeiro destinado à aplicação em despesa de capital e a oferecer garantias e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 98/2024, do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica alterado o termo da ementa, para incluir a expressão “com ou sem garantia da União”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Autoriza o poder executivo municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com ou sem garantia da União, no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na modalidade apoio financeiro destinado a aplicação em despesa de capital e a oferecer garantias e dá outras providências”. (NR)

 

Art. 2º  Fica alterada a redação do o art. 1º, da Lei nº 12.851, de 19 de julho de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa FINISA – financiamento à infraestrutura e ao saneamento na modalidade apoio financeiro destinado a aplicação em despesa de capital e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar financiamento na linha de crédito do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, na Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital junto à Caixa Econômica Federal, com ou sem garantia da União, até o valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas e as condições específicas e aprovadas pela Caixa Econômica Federal para a operação.

 

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA/Despesa de Capital vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º, do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000”. (NR)

 

Art. 3º  O caput, do artigo 2º, da Lei nº 12.851, de 19 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Na hipótese de operação de crédito sem garantia da União, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem o art. 158, as alíneas “b”, “d”, “e”, “f”, do inciso I, e § 3º, do art. 159,  da Constituição Federal, nos termos do inciso IV, do art. 167, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas”. (NR)

 

Art. 4º  Fica incluído o artigo 2º-A, na Lei nº 12.851, de 19 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º-A Na hipótese de operação de crédito com garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito”. (NR)

 

Art. 5º  Mantém-se os demais dispositivos legais que não foram alterados pela presente Lei.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 15 de abril de 2024, 369º da Fundação de Sorocaba.

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGEA

Secretária de Governo

MARCELO DUARTE REGALADO

Secretário da Fazenda

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 19.04.2024.

 

JUSTIFICATIVA:

SEJ-DCDAO-PL-EX- 09/2024

Processo nº 20.477/2021

Excelentíssimo Senhor Presidente: Trata-se de Projeto de Lei que propõe a alteração da redação dos arts. 1º e 2º e inclusão do artigo 2º-A na Lei Municipal nº 12.851, de 19 de julho de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa FINISA – financiamento à infraestrutura e ao saneamento na modalidade apoio financeiro destinado a aplicação em despesa de capital e a oferecer garantias e dá outras providências. O intuito da presente propositura é incluir a possibilidade de que sejam concedidas garantias pela União bem como sejam indicadas contrapartidas pelo Município na operação de crédito a ser contratada junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa FINISA – financiamento à infraestrutura e ao saneamento na modalidade apoio financeiro destinado a aplicação em despesa de capital. Com a referida previsão, a União poderá atuar como avalista do Município junto à Caixa Econômica Federal, o que permite melhores condições de contratações para o Município e garante maior segurança na operação de crédito realizada. Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.