LEI
Nº 12.994, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
Altera
a Lei nº 12.851, de 19 de julho de 2023 que autoriza o poder executivo
municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no
âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na
modalidade apoio financeiro destinado à aplicação em despesa de capital e a
oferecer garantias e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 98/2024, do Executivo
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica
alterado o termo da ementa, para incluir a expressão “com ou sem garantia da
União”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza
o poder executivo municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa
Econômica Federal, com ou sem garantia da União, no âmbito do Programa FINISA –
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na modalidade apoio financeiro
destinado a aplicação em despesa de capital e a oferecer garantias e dá outras
providências”. (NR)
Art.
2º Fica
alterada a redação do o art. 1º, da Lei nº 12.851, de 19 de julho de 2023, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à
Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa FINISA – financiamento à
infraestrutura e ao saneamento na modalidade apoio financeiro destinado a
aplicação em despesa de capital e dá outras providências, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a
contratar financiamento na linha de crédito do Financiamento à Infraestrutura e
ao Saneamento - FINISA, na Modalidade Apoio Financeiro destinado à
aplicação em Despesa de Capital junto à Caixa Econômica Federal, com ou sem
garantia da União, até o valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de
reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações
de crédito, as normas e as condições específicas e aprovadas pela Caixa
Econômica Federal para a operação.
Parágrafo
único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão
obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA/Despesa de Capital vedada a
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º, do
art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000”. (NR)
Art.
3º O caput, do
artigo 2º, da Lei nº 12.851, de 19 de julho de 2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
2º Na hipótese de operação de crédito sem garantia da União, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem o
art. 158, as alíneas “b”, “d”, “e”, “f”, do inciso I, e § 3º, do art. 159,
da Constituição Federal, nos termos do inciso IV, do art. 167, da
Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a
substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas”. (NR)
Art.
4º Fica
incluído o artigo 2º-A, na Lei nº 12.851, de 19 de julho de 2023, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º-A Na hipótese de operação de crédito com garantia da União, fica o Poder
Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à
operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”,
complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos
do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias
admitidas em direito”. (NR)
Art.
5º Mantém-se os
demais dispositivos legais que não foram alterados pela presente Lei.
Art.
6º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 15 de abril de 2024, 369º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO EGEA
Secretária
de Governo
MARCELO
DUARTE REGALADO
Secretário
da Fazenda
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO
RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em
substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 19.04.2024.
JUSTIFICATIVA:
SEJ-DCDAO-PL-EX-
09/2024
Processo
nº 20.477/2021
Excelentíssimo
Senhor Presidente: Trata-se de Projeto de Lei que propõe a alteração da redação
dos arts. 1º e 2º e inclusão do artigo 2º-A na Lei
Municipal nº 12.851, de 19 de julho de 2023, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no
âmbito do programa FINISA – financiamento à infraestrutura e ao saneamento na
modalidade apoio financeiro destinado a aplicação em despesa de capital e a
oferecer garantias e dá outras providências. O intuito da presente propositura
é incluir a possibilidade de que sejam concedidas garantias pela União bem como
sejam indicadas contrapartidas pelo Município na operação de crédito a ser
contratada junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa FINISA – financiamento
à infraestrutura e ao saneamento na modalidade apoio financeiro destinado a
aplicação em despesa de capital. Com a referida previsão, a União poderá atuar
como avalista do Município junto à Caixa Econômica Federal, o que permite
melhores condições de contratações para o Município e garante maior segurança
na operação de crédito realizada. Diante do exposto, estando dessa forma
justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei,
solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma
disposta na Lei Orgânica do Município.