LEI Nº
12.991, DE 8 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre
a alteração da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre a reorganização
da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras
providências”, e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 97/2024, do Executivo
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I desta Lei
fica acrescido à Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, como “Anexo VII –
Quadro de Funções de Confiança”.
Parágrafo
único. As funções de confiança e cargos em comissão anteriormente previstas nos
Anexos II a V, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, de “Agente do
Programa de Humanização”, “Chefe de Divisão”, “Chefe de Seção”, “Coordenador de
Planejamento Estratégico”, “Coordenador de Proteção de Dados do Município”,
“Coordenador do Programa Humanização”, “Coordenador Geral de Tecnologia de
Informação”, “Gestor de Desenvolvimento Administrativo”, “Gestor de
Desenvolvimento Educacional”, “Supervisor da Área de Saúde”, “Supervisor de
Manutenção de Equipe da SES”, “Supervisor de Projetos e Eventos Governamentais”
e “Supervisor de Projetos e Obras da SEPLAN”, deverão ser providas, a partir da
publicação desta Lei, com observância das novas atribuições previstas no anexo
a que se refere o caput deste artigo.
Art. 2º Ficam criados 21
(vinte e um) cargos de Chefe de Gabinete e 88 (oitenta e oito) cargos de
Assessor de Gabinete, cujas características constam no Anexo II desta Lei, que
fica acrescido à Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021 como “Anexo VIII –
Quadro de Cargos em Comissão”.
§ 1º Fica criado o nível
salarial CS6-B, com o valor de R$ 12.586,48 (doze mil, quinhentos e oitenta e
seis reais e quarenta e oito centavos), sendo este atribuído ao cargo de
Assessor de Gabinete.
§ 2º A
nomeação para os cargos previstos no caput deste artigo somente poderá ocorrer
após a exoneração dos ocupantes do cargo de “Diretor de Área” previstos nos
Anexos II e IV da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021.
§ 3º A
lotação dos cargos previstos no caput deste artigo será realizada de acordo com
o Anexo III, desta Lei, que fica acrescido à Lei nº 12.473, de 23 de dezembro
de 2021 como “Anexo IX – Lotação de Cargos em Comissão”.
§ 4º A
nomeação e exoneração para os cargos previstos no caput deste artigo deverá ser
realizada diretamente pelo Secretário da pasta de lotação do cargo.
Art. 3º Fica permitido aos
ocupantes de Cargos em Comissão e Funções de Confiança conduzir veículos
oficiais para o desenvolvimento de atividades inerentes à sua atuação,
observada a habilitação específica.
Art. 4º A “Divisão de
Gestão Operacional” da Secretaria de Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal
- SEMA, passa a denominar-se “Divisão de Gestão Ambiental”.
Art. 5º A “Seção de Apoio
Operacional” da Secretaria da Cidadania - SECID fica remanejada para a
estrutura da Divisão de Gestão Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente,
Proteção e Bem-Estar Animal - SEMA, passando a denominar-se “Seção de Projetos
em Sistema de Segurança Alimentar”.
Art. 6º O § 1º, do artigo
4º, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte
redação:
“Art. 4º
(...)
§ 1º (...)
I -
Assessoria do Gabinete do Prefeito;
II -
Assessoria Jurídica;
III - Divisão
de Gestão de Ações Governamentais:
a) Seção de
Gestão de Documentos;
IV - Divisão
de Administração e Governo;
V - Divisão
de Gestão Logística;
VI - Centro
Municipal de Prevenção e Conciliação - Concilia;
VII - Serviço
de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON Sorocaba;
VIII -
Supervisão de Projetos e Eventos Governamentais”. (NR)
Art. 7º O Parágrafo único
do artigo 34, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 34.
(...)
Parágrafo
único. (...)
I - Divisão
de Imprensa:
a) Seção de
Apoio Administrativo;
b) Seção de
Rádio e TV;
c) Seção de
Mídias Sociais;
d) Seção de Imprensa.
II - Divisão
de Comunicação e Marketing:
a) Seção de
Imprensa Oficial;
b) Seção de
Publicidade;
c) Seção de
Cerimonial.
III - Divisão
de Gestão de Atos Oficiais”. (NR)
Art. 8º O Parágrafo único,
do artigo 35, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 35.
(...)
Parágrafo
único. (...)
I -
Coordenadoria de Planejamento Orçamentário:
a)
Gerência de Planejamento Orçamentário;
II - Divisão
de Execução Orçamentária:
a) Seção de Processamento
de Empenhos;
b) Seção de
Processamentos de Liquidações;
III - Divisão
de Contabilidade:
a) Seção de
Informação ao Controle Externo;
b) Seção de
Controles Contábeis;
c) Seção de
Apoio Administrativo e Gestão de Adiantamentos.
IV - Divisão
de Administração Financeira:
a) Seção de
Planejamento Financeiro;
b) Seção de
Controle de Arrecadação;
c) Seção de
Conciliação Financeira;
V - Divisão
de Cadastro Tributário, Mobiliário e Imobiliário:
a) Seção de
Cadastro Tributário Mobiliário;
b) Seção de
Avisos e Recursos Tributários;
c) Seção de
Cadastro Tributário Imobiliário;
d) Seção de Lançadoria Não Tributária;
e) Seção de
Benefícios Fiscais;
VI - Divisão
de Prestação de Contas, Convênios e Financiamentos:
a)
Seção de Prestação De Contas, Convênios e Financiamentos;
VII - Divisão
de Fiscalização Tributária Imobiliária:
a) Seção de
Fiscalização Tributária Imobiliária;
b) Seção de Lançadoria Tributária Imobiliária;
c) Seção de
Fiscalização de Atividades Tributárias Imobiliárias;
VIII -
Divisão de Fiscalização Tributária Mobiliária:
a) Seção de Lançadoria Tributária Mobiliária;
b) Seção de
Fiscalização Tributária Mobiliária;
c) Seção de
Fiscalização De Atividades Tributárias Mobiliárias;
IX - Divisão
das Casas do Cidadão Zeladoria:
a)
Seção de Fiscalização das Casas do Cidadão Zeladoria”. (NR)
Art. 9º O § 1º, do artigo
36, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte
redação:
“Art. 36.
(...)
Parágrafo
único. A Secretaria de Administração - SEAD terá a seguinte estrutura:
I -
Assessoria Jurídica;
II - Divisão
de Licitações:
a) Seção de
Licitações e Diálogo Competitivo;
b) Seção de
Pregões;
c) Seção de
Inexigibilidade e Dispensa.
III - Divisão
de Compras Diretas:
a) Seção de
Compras Diretas;
b) Seção de
Transparência e Cadastro de Fornecedores;
c) Seção de
Protocolo e Apoio Externo;
IV - Divisão
de Contratos de Licitação:
a) Seção de
Apoio a Contratos de Serviços Gerais;
b) Seção de
Apoio a Contratos de Materiais;
c) Seção de
Apoio a Contratos de Obras de Engenharia;
V - Divisão
de Editais e Minutas de Licitação:
a)
Seção de Editais;
VI - Divisão
de Administração de Materiais:
a) Seção de
Administração e Controle de Materiais Permanentes;
b) Seção de
administração de materiais e especificação;
VII - Divisão
de Apoio Administrativo e Operacional:
a) Seção de
Apoio Administrativo;
b) Seção de
Manutenção da Frota;
c) Seção de
Zeladoria e Gestão de Serviços;
VIII -
Divisão de Serviços Compartilhados:
a) Seção de
Gestão Orçamentária;
b) Seção de
Custos e Preços de Referência;
IX - Divisão
do Arquivo Público e Histórico Municipal:
a) Seção de
Protocolo Geral;
b) Seção de
Arquivo Central;
X -
Coordenadoria Geral de Tecnologia da Informação:
a) Divisão de
Infraestrutura:
1. Seção de
Redes;
2. Seção de
Telefonia;
b) Divisão de
Gestão de Tecnologia da Informação:
1. Seção de
Suporte Técnico;
2. Seção de
Sistemas;
3. Seção de
Service Desk Integrado à Saúde;
4. Supervisor
de Projetos de Tecnologia da Informação”. (NR)
Art. 10. O Parágrafo único, do artigo 37, da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 37.
(...)
Parágrafo
único (...)
I -
Superintendência do CADI:
a)
Coordenadoria da UEP:
1. Gerência
Socioambiental do CADI;
2. Gerência
de Obras e Projetos.
b) Divisão de
Projetos de Arquitetura de Obras Públicas:
1. Seção de
Desenvolvimento de Projetos de Obras Públicas;
c) Divisão de
Captação, Convênios e Financiamento:
1. Seção de
Operacionalização de Convênios e Financiamentos;
2. Seção de
Controle de Convênios e Financiamentos;
3. Seção de
Captação de Recursos.
d) Divisão De
Projetos de Engenharia de Obras Públicas:
1. Seção de
Acompanhamento de Projetos”. (NR)
Art. 11. O Parágrafo único, do artigo 38, da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 38.
(...)
Parágrafo
único. (...)
I -
Supervisão de Projetos e Obras da SEPLAN;
II - Divisão
de Parcelamento e Uso de Solo:
a) Seção de
Parcelamento e Uso de Solo;
b) Seção de
Posturas.
III - Divisão
de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada:
a) Seção de
Cadastro Técnico e Georreferenciamento;
b) Seção de
Topografia;
c) Seção de
Pesquisa e Cartografia.
IV - Divisão
de Fiscalização de Áreas Públicas:
a) Seção de
Intervenção Administrativa em Área Pública;
b) Seção de
Fiscalização de Áreas Públicas;
c) Seção de
Fiscalização de Permissão de Uso.
V - Divisão
de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias:
a) Seção de
Fiscalização de Feiras e Ambulantes;
b) Seção de
Fiscalização de Publicidade e Propaganda;
c) Seção de
Fiscalização de Limpeza de Terrenos Particulares.
VI - Divisão
de Apoio Administrativo e Suporte às Operações:
a) Seção de
Atendimento e Protocolo;
VII - Divisão
De Licenciamento e Controle:
a) Seção de
Perícias e Avaliações;
b) Seção de
Edificações Particulares;
c) Seção de
Fiscalização de Obras Particulares;
VIII - Seção
De Acompanhamento do Plano Diretor”. (NR)
Art. 12. Fica inserido o Inciso VII, ao Parágrafo
único, do artigo 39, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, com a
seguinte redação:
“Art. 39.
(...)
Parágrafo
único. (...)
VII - Seção
de Expediente da SERH”. (NR)
Art. 13. Fica inserido o inciso II, ao Parágrafo
único, do artigo 40, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, com a seguinte
redação:
“Art. 40.
(...)
Parágrafo
único (...)
II - Divisão
de Gerenciamento Organizacional”. (NR)
Art. 14. O Parágrafo único, do art. 41, da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 41.
(...)
Parágrafo
único. (...)
I -
Coordenadoria de Equipamento de Assistência Social;
II -
Coordenadoria de Desenvolvimento Social:
a)
Coordenadoria da Mulher;
b)
Coordenadoria do Idoso;
c)
Coordenadoria Políticas para a Diversidade Sexual;
d)
Coordenadoria de Atenção à Pessoa com Deficiência;
e)
Coordenadoria da Igualdade Racial;
f)
Coordenadoria de Reintegração Social dos Egressos do Sistema Prisional;
g)
Coordenadoria da Criança e Adolescente;
h)
Coordenadoria de Combate ao Álcool e outras drogas;
III - Divisão
de Apoio Operacional e Contratos:
a) Seção de
Acompanhamento e Operações e Atividades Externas;
b) Seção de
Gestão Administrativa;
c) Seção de
Planejamento e Orçamento;
d) Seção de
Gestão Social;
IV - Divisão
de Parcerias e Planejamento:
a) Seção de
Convênios e Parcerias;
b) Seção de
Regulação;
V - Divisão
de Vigilância Socioassistencial:
a) Seção de
Gerenciamento do CADÚnico e Programa Bolsa Família;
b) Seção de
Informações e Geoprocessamento;
VI - Divisão
de Proteção Social Básica:
a) Seção de
Programas e Projetos;
b) Seção de
Serviços de Proteção Social Básica;
c) Seção de
Benefícios Sociais;
VII - Divisão
de Proteção Social Especial:
a) Seção de
Média Complexidade;
b) Seção de
Alta Complexidade;
c) Seção de
Serviços e Programa da Proteção Social Especial;
VIII -
Divisão de Gestão do Suas:
a) Seção de
Gestão do Trabalho e Educação Permanente;
IX - Divisão
de Políticas para Pessoas em Situação de Rua:
a) Seção de
estratégias para Pessoas em Situação de Rua.
X -
Coordenadoria do Programa Humanização”. (NR)
Art. 15. O Parágrafo único, do art. 44, da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 44.
(...)
Parágrafo
único. (...)
I - Superintendência
da SEDETUR;
II - Divisão
de Desenvolvimento Empresarial:
a) Seção de
Atendimento a Incentivos Fiscais;
b) Seção de
Atendimento ao Comércio e Empresarial;
c) Seção de
Atendimento ao Empreendedor;
d) Seção de
Incentivo e Fomento ao Microcrédito;
III - Divisão
de Fomento ao Turismo:
a) Seção de
Atividades do Turismo;
b) Seção de
Feiras e Mercados;
IV - Seção de
Fluxo de Indicadores”. (NR)
Art. 16. O Parágrafo único, do art. 45, da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 45.
(...)
Parágrafo
único. (...)
I - Conselho
de Alimentação Escolar;
II - Conselho
de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb;
III -
Conselho Municipal de Educação;
IV - Setor de
Gestão de Desenvolvimento Educacional;
V - Setor de
Gestão de Desenvolvimento Administrativo;
VI - Divisão
de Gestão e Controle de Convênios:
a) Seção de
Gestão do Fundo Rotativo Escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola;
b) Seção de
Apoio a Editais e Controle de Convênios;
c) Seção de
Apoio à Prestação de Contas;
VII - Divisão
de Compras e Contratos:
a) Seção de
Apoio Administrativo a Compras e Contratos;
VIII -
Divisão de Apoio Técnico Pedagógico:
a) Seção de
Acompanhamento dos Dados Educacionais e Formação da Educação Infantil;
b) Seção de
Acompanhamento dos Dados Educacionais e Formação da Educação Fundamental;
c) Seção de
Apoio aos Programas de Saúde Escolar;
d) Seção de
Políticas Educacionais;
e) Seção de
Estágio e Apoio Funcional;
IX - Divisão
de Educação Básica:
a) Seção de
Ensino Fundamental;
b) Seção de
Educação Infantil;
c) Seção de
Tecnologia e Estatística Educacional;
X - Divisão
de Educação Especial:
a) Seção de
Apoio Multidisciplinar;
b) Seção de
Apoio à Educação Especial;
XI - Divisão
de Administração e Finanças:
a) Seção de
Controle Orçamentário;
XII - Divisão
de Obras, Manutenção Escolar e Apoio Logístico:
a) Seção de
Apoio a Próprios Escolares;
b) Seção de
Apoio Administrativo a Equipamentos e Materiais Escolares;
c) Seção de
Logística e Suporte às Tecnologias Educacionais;
d) Seção de
Apoio Administrativo e Operacional;
XIII -
Divisão de Alimentação Escolar:
a) Seção de
Apoio à Alimentação Escolar”. (NR)
Art. 17. O Parágrafo único, do art. 47-A, da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 47-A.
(...)
Parágrafo
único. (...)
I - Divisão
de Licenciamento e Fiscalização Ambiental:
a) Seção de
Licenciamento Ambiental;
b) Seção de
Fiscalização Ambiental;
II - Divisão
de Administração e Orçamento:
a) Seção de
Apoio às Contratações e Gestão Orçamentária;
b) Seção de
Planejamento e Projetos;
III - Divisão
de Gestão Ambiental:
a) Seção de
Apoio Operacional;
b) Seção de Arborização
e Gestão de Resíduos;
c) Seção de
Apoio à Agricultura;
d) Seção de
Projetos em Sistema de Segurança Alimentar.
IV - Divisão
de Zoológico e Bem-Estar Animal:
a) Seção de
Gestão do Parque Zoológico;
b) Seção de
Proteção e Bem-Estar Animal;
c) Seção de
Bem-Estar Animal de Grande Porte;
V - Divisão
de Educação Ambiental e Interação Social:
a) Seção de
Apoio em Educação Ambiental;
VI - Divisão
de Limpeza Urbana:
a) Seção de
Coletas, Varrição e Limpeza;
b) Seção de
Aterro e Disposição Final”. (NR)
Art. 18. O
Parágrafo único, do art. 49, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa
a viger com a seguinte redação:
“Art. 49.
(...)
Parágrafo
único. (...)
I - Conselho
Municipal de Saúde;
II - Setor de
Gestão Administrativo de Estabelecimento de Saúde;
III -
Supervisão de Área de Saúde;
IV -
Coordenadoria Técnica de Serviços de Urgência, Emergência, Especialidades e
Atenção Primária;
V -
Coordenadoria Regional de Saúde
a) Zoonoses:
1) Seção de
Apoio Operacional;
2) Seção de
Controle Animal;
b) Educação
em Saúde:
1) Seção de
Educação em Saúde;
VI -
Assessoria de Planejamento da SES;
VII -
Coordenadoria Médico do SAMU - Regional;
VIII -
Coordenadoria de Enfermagem do SAMU - Regional;
IX - Divisão
de Apoio ao SAMU:
a) Seção de
Apoio e Gestão do SAMU;
b) Seção de
Regulação de Transporte de Pacientes;
X - Auditoria
Geral da Saúde:
a) Gerente de
Auditoria da Saúde;
XI -
Coordenadoria de Saúde Mental;
a) Seção de
Saúde Mental;
XII - Divisão
de Vigilância Sanitária;
a) Seção de
Apoio Operacional;
b) Seção de
Apoio Administrativo;
XIII -
Divisão de Vigilância Epidemiológica:
a) Seção de
Apoio Técnico.
XIV - Divisão
de Administração e Gestão:
a) Seção de
Aquisição e Manutenção de Equipamentos e Mobiliários da Saúde;
b) Seção de
Administração de Contratos;
c) Seção de
Manutenção e Conservação Predial da Saúde;
d) Seção de
Especificação de Compras;
e) Seção de
Administração e Controle;
XV - Divisão
de Orçamento da Saúde:
a) Seção de
Execução do Orçamento da Saúde;
XVI - Divisão
de Avaliação e Controle:
a) Seção de
Faturas e Cadastramento;
b) Seção de
Regulação Ambulatorial;
c) Seção de
Regulação Hospitalar;
d) Seção de
Regulação de Tratamento Fora do Domicílio.
XVII -
Divisão de Administração de Convênios:
a) Seção de
Captação e Monitoramento de Recursos da Saúde;
b) Seção de
Fiscalização e Prestação de Contas do Terceiro Setor;
XVIII -
Divisão Administrativa de Atenção à Saúde:
a) Seção de
Apoio Administrativo;
b) Seção de
Apoio a Especialidades;
c) Seção de
Doenças Raras;
XIX - Divisão
de Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico:
a) Seção de
Medicamentos;
b) Seção de
Abastecimento de Materiais;
c) Seção de
Apoio Administrativo;
XX - Divisão
de Gerenciamento Administrativo e Atos Oficiais da Saúde:
a) Seção de
Controle de Atos Oficiais da Saúde;
XXI - Divisão
de Suporte Institucional:
a) Seção de
Suporte Institucional;
XXII -
Divisão da Rede de Atenção à Saúde:
a) Seção da
Rede de Atenção à Saúde;
b) Coordenadoria
de Unidade de Saúde;
XXIII -
CEREST”. (NR)
Art. 19. O inciso II, do Parágrafo 1º, do artigo 50-A,
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte
redação:
“Art. 50-A.
(...)
§ 1º (...)
II - Divisão
de Expediente:
a) Seção de
Expediente;
b) Seção de
Suporte Administrativo;
c) Seção de
Apoio Administrativo, Informação e Controle”. (NR)
Art. 20. O art. 62, da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 62. (...)
I -
Ouvidor-Geral;
II -
Ouvidoria da Saúde;
III -
Ouvidoria da Guarda Civil Municipal;
IV -
Ouvidoria da Prefeitura;
V - Divisão
de Gestão Administrativa da Ouvidoria
a) Seção
Central de Atendimento 156;
b) Seção de
Captação de Demandas”. (NR)
Art. 21. As despesas com a execução desta Lei correrão
por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando expressamente revogados os parágrafos 3º e 4º do artigo 4º,
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021.
Palácio dos
Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 8 de abril de 2024, 369º da Fundação
de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA SAMYRA
TOLEDO EGEA
Secretária de
Governo
Secretária de
Recursos Humanos
cumulativamente
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO
QUEIROZ LIMA
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em
substituição
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 09.04.2024.
JUSTIFICATIVA:
SEJ-DCDAO-PL-EX-
07/2024
Processo nº
29.952/2021
Excelentíssimo
Senhor Presidente: Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa E. Casa de
Leis, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a adequação redacional de
dispositivos referentes às atribuições das funções de confiança privativas de
servidores efetivos, bem como acerca da readequação das atividades até então do
cargo de Diretor de Área, promovendo alterações na Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021. Inicialmente, cumpre salientar que a presente propositura não
aumenta quantidades nem valores em relação ao quadro atual, não gerando,
portanto, qualquer impacto financeiro ou mesmo quantitativo na atual estrutura
administrativa, posto que as funções de confiança terão apenas suas atribuições
corrigidas e os novos cargos em comissão apenas substituirão os de Diretor de
Área, com suas súmulas de atribuição adequadas ao novo cenário proposto. Aliás,
é significativo observar que as alterações propostas gerarão uma economia anual
estimada de R$ 752.053,51 (setecentos e cinquenta e dois mil e cinquenta e três
reais e cinquenta e um centavos).
Importante
registrar que, em função da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2227418-89.2023.8.26.0000,
foram declarados inconstitucionais diversas funções de confiança e cargos em
comissão, pelo entendimento de que a redação das atividades
descritas nas súmulas de atribuição estavam genéricas, sendo concedidos
120 (cento e vinte) dias para readequação administrativa. Devemos considerar
ainda o fato de que as Leis que disciplinam a organização administrativa da
Prefeitura de Sorocaba, bem como as súmulas de atribuição dessas funções e
cargos, sempre foram pautadas em Leis antigas, sem adequações redacionais desde
então, sendo que algumas dessas funções, inclusive, foram criadas há décadas e
permanecem na estrutura administrativa do Município até os dias atuais.
O
fato de um conceito já desatualizado ter sido a base dessas Leis,
potencialmente trouxe uma visualização ultrapassada dessa estrutura, que não
está mais condizente com o entendimento do Poder Judiciário, gerando a
necessidade das adequações que ora se propõe.
Nesse
sentido, não somente, mas principalmente quanto às funções de confiança exclusivas
de servidores de carreira (concursados), estamos adequando suas súmulas de
atribuição, na intenção de deixar expresso o seu papel desempenhado na prática,
no que se refere às atividades de chefia, direção e assessoramento, bem como
sua imprescindível relação de confiança com o agente que o nomeia, nos termos
do Tema de Repercussão Geral nº 1.010 do STF – Supremo Tribunal Federal.
Destarte,
considerando ainda que as súmulas de atribuições das funções mencionadas no
presente projeto estabelecem expressamente a relação hierárquica entre elas,
esses dispositivos são apenas para conferir maior clareza à leitura da Lei, que
ficará atualizada, em função dos remanejamentos e adequações mencionados, sem
que o leitor precise consultar os Decretos individualmente para verificar as
atualizações. Ressaltamos que essa medida não implica em qualquer alteração ou
impacto financeiro, mas apenas adequação textual.
Diante
do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua
transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE
URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.