LEI Nº
12.988, DE 5 DE ABRIL DE 2024.
Institui o
Dia de Conscientização da Agenesia dos Membros no município de Sorocaba e dá
outras providências.
Projeto de
Lei nº 286/2023, do Edil Rodrigo Piveta Berno
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o Dia da Conscientização da Agenesia de Membros, a ser celebrado,
anualmente, no dia 30 de setembro.
Art. 2º O dia
da conscientização da Agenesia de Membros tem por objetivo informar a população
sobre a necessidade de informação, prevenção, bem como auxílio as pessoas com
agenesia de membros.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de abril de 2024, 369º da Fundação
de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA SAMYRA
TOLEDO EGEA
Secretária de
Governo
ANA CLAUDIA
MARTINI FAUAZ
Secretária da
Cidadania
Interina
CLÁUDIO
POMPEO CHAGAS DIAS
Secretário da
Saúde
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO
QUEIROZ LIMA
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em
substituição
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 09.04.2024.
JUSTIFICATIVA:
A aprovação
do Projeto de Lei que aborda a conscientização da agenesia de membros é de suma
importância para os cidadãos brasileiros. Este projeto visa a relevância de uma
parcela significativa da população que enfrenta deficiências físicas, como a
agenesia de membros, seja resultante da Síndrome da Brida Amniótica, de doenças
raras, ou decorrente de acidentes que resultam em malformações congênitas ou
amputações.
A agenesia de
membros é caracterizada pela ausência ou desenvolvimento incompleto de um
membro ou parte do corpo, frequentemente associada a síndromes ou doenças
raras, ou mesmo a amputações ocorridas durante a gestação, como é o caso da
Síndrome da Noiva Amniótica.
Esta última é
uma condição genética rara que engloba bandas de constrição, amputações, deformidades
craniofaciais e anomalias viscerais, com incidência estimada entre 1:1.200 e
1:15.000 nascidos vivos, podendo levar a abortos e tendo sua origem na matriz
embrionária, conforme descrito por Streeter (1930).
É relevante
ressaltar que diversos fatores importantes para a agenesia de membros, conforme
discutido em estudos anteriores (LAZOSKI, OKUMURA e CANCIGLIERI JUNIOR, 2016;
LAZOSKI, 2018).
Segundo dados
do Censo Brasileiro de 2010, a deficiência física é a segunda mais prevalente entre
os cidadãos brasileiros, afetando cerca de treze milhões e quatrocentas mil
pessoas, equivalendo a 7% da população total. A Organização Mundial da Saúde
(OMS), com dados de 2011, estima que aproximadamente um bilhão de pessoas no
mundo vivam com algum tipo de deficiência, o que representa uma em cada sete
pessoas.
De acordo com
Lazoski (2018), as pessoas com deficiência de
membros, especialmente amputados, enfrentam altos níveis de vulnerabilidade
física e psicológica (McGIMPSEY & BRADFORD, 2010).
A Lei Federal
nº 13.145/2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que
se fundamenta na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu
Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto
Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, está homologado com o Projeto de Lei
proposto. Essa legislação autoriza uma parte da população que requer ações
públicas e privadas para promover a inclusão social, a saúde, a educação e
combater o bullying, a discriminação e o preconceito, garantindo maior
igualdade e dignidade, bem como outros direitos previstos na Constituição Federal.
É fundamental
destacar a importância das políticas públicas externas para a agenesia de
membros. Portanto, a instituição do Dia Nacional da Conscientização da Agenesia
de Membros atende às necessidades da população brasileira afetada por essa
condição, fornecendo conhecimento, reconhecimento e fortalecimento desse grupo
e buscando reduzir desigualdades. Diante do exposto e considerando a relevância
deste assunto, convocamos os nobres colegas para a aprovação deste projeto.