LEI Nº
12.986, DE 2 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre
denominação de “Geraldo Manoel” a uma via pública e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 366/2023, do Executivo
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "Geraldo Manoel" A R/01 com início na cul-de-sac e término
na cul-de-sac localizada no Metropolitano Condomínio Empresarial nesta cidade.
Art. 2º A
placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito
1938-2018".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária
própria.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 2 de abril de 2024, 369º da Fundação
de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA SAMYRA
TOLEDO EGEA
Secretária de
Governo
GLAUCO ENRICO
BERNARDES FOGAÇA
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO
QUEIROZ LIMA
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em
substituição
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 05.04.2024.
JUSTIFICATIVA:
SEJ-DCDAO-PL-EX-108/2023
Processo nº
25.981/2020
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a honra
de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a denominação de “GERALDO MANOEL” a
uma via pública e dá outras providências.
Inicialmente,
cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de sugestão recebida
por este
Executivo, com a apresentação da justificativa que segue abaixo:
“O Sr.
Geraldo era natural de Itajuba-MG, nascido em 30 de
junho de 1938, filho de pais humildes, migrou da cidade natal para o interior
do Paraná aos 18 anos, e era o segundo filho de 12 (doze) irmãos.
Em maio de
1959 casou com a mineira Rita de Jesus Marcos, com
quem teve 6 (seis) filhos:
Valdir, Neusa
Claudionil, Maria, Marlene e Daniela. Em um segundo
relacionamento com a
Sra. Isabel,
teve mais 3 (três) filhos: Vânia e os gêmeos Adriana e Adriano.
Se
estabeleceu em Sorocaba em 1979, veio em busca de oportunidade e aqui a
encontrou, se especializando em segurança industrial se firmou
profissionalmente e adotou esta terra como sendo sua.
Foi um homem
de personalidade ímpar, autêntico e generoso, além de uma pessoa muito
prestativa,
de coração nobre, sentia prazer em ajudar a todos que precisavam.
Em 2016 foi
diagnosticado com plaquetopenia severa, a partir daí seu estado de saúde se
agravou
rapidamente.
Sr. Geraldo
nos deixou no dia 26 de maio de 2018, aos 79 (setenta e nove) anos, deixando
sua família e amigos em eterno luto.”
Por todas as
razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto
de Lei, conto
com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo
em Lei.