LEI Nº 12.979, DE 7 DE MARÇO DE 2024.

 

Declara de Utilidade Pública a “UNIÃO SOROCABANA DAS ESCOLAS DE SAMBA SOROCABA - USES” e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 259/2023, do Edil Antônio Carlos Silvano Júnior

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 11.093, de 06 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, a “União Sorocabana das Escolas de Samba Sorocaba - USES”.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 7 de março de 2024, 369º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGEA

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

interina

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 07.03.2024.

 

JUSTIFICATIVA:

 

A UNIÃO SOROCABANA DAS ESCOLAS DE SAMBA SOROCABA – “USES” é uma associação civil de direito privado e caráter cultural, sem fins econômicos, voltada para a cultura, artes e desenvolvimento do carnaval de rua em Sorocaba;

Entidade cultural fazendo promover as atividades artísticas e culturais para crianças, jovens e adultos contribuindo para inserção cultural, a construção de cidadania e a melhoria de qualidade de vida;

Realizar e produzir projetos artísticos de natureza cultural;

Realizar projetos culturais, como meio de promoção e desenvolvimento da cidadania e valorização humana, junto a secretaria de cultura.

Realizar e produzir projetos artísticos de natureza cultural, com pesquisas nos diversos campos da arte e comunicação.

Ampliar a divulgação do trabalho de artistas levando o resultado final das pesquisas artísticas aos mais diferentes públicos;

Realizar e produzir projetos de conscientização ambiental,

Abranger a pesquisas nos diversos campos da arte e comunicação;

Com o reconhecimento da sua utilidade pública, a USES promovera as atividades artísticas e culturais para crianças, jovens e adultos contribuindo para inserção cultural, a construção de cidadania e a melhoria de qualidade de vida.

Por tudo aqui exposto é que se pede apoio e aprovação do presente Projeto pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.