LEI Nº 12.978, DE 7 DE MARÇO DE 2024.

 

Declara de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO MOTO CLUBE BODES DO ASFALTO FACÇÃO SOROCABA”, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 244/2023, do Edil Caio de Oliveira Egêa Silveira

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, em conformidade com a Lei nº 11.093, de 06 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, a “Associação Moto Clube Bodes do Asfalto Facção Sorocaba”.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 7 de março de 2024, 369º da Fundação de Sorocaba.

 

Jornal do Município Nº 3.426 Sorocaba, 07 de março de 2024 15

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGEA

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

interina

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 07.03.2024.

 

JUSTIFICATIVA:

 

A ASSOCIAÇÃO MOTO CLUBE BODES DO ASFALTO FACÇÃO SOROCABA, com sede social na rua Professor Osório Maia, 475, sala 1, Vila Carvalho, Sorocaba/SP, CEP 18.060-120, inscrita no CNPJ nº 29.561.528/0001-11, Registro da Pessoas Jurídicas nº. 84499, representada por seu presidente, Nélio Antonio de Lucia, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 8.311.651-5 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 009.255.528-44, tem a atividade de organização e promoção de cultura e arte e a proteção de direitos sociais.

A propositura tem respaldo na Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, pois tem personalidade jurídica há pelo menos 12 meses, ou seja, atua desde 19/01/2018, o funcionamento está de acordo com os objetivos do estatuto, os cargos da diretoria não são remunerados, demonstram reciprocidade social, ou seja, benefício as pessoas em situação de vulnerabilidade.

Dentre as atividades desenvolvidas, apoia e desenvolve as entidades sociais no Município, especialmente as quais trabalham com crianças em vulnerabilidade social, auxílio na coordenação motora e psicológica, ainda, distribui recursos arrecadados em eventos sociais que promove.

Atualmente a sede é uma sala cedida pelo presidente da Associação, todavia busca-se uma sede para melhor desempenho e eficiência no desenvolvimento do seu objeto.

Por tal razão, requer-se o reconhecimento da utilidade pública e por todo o exposto, é lídima e justa a declaração de Utilidade Pública ao “A ASSOCIAÇÃO MOTO CLUBE BODES DO ASFALTO FACÇÃO SOROCABA”, contando com o apoio dos meus nobres pares para aprovação desta propositura.