LEI Nº 12.964, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.

 

Dispõe sobre a alteração da súmula de atribuições do cargo de Fiscal Público, corrige a tabela salarial do cargo de Guarda Civil Municipal – Classe Especial, e altera a redação do § 2º, do Art. 107, da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba; e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 351/2023, do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica alterada a súmula de atribuições do cargo de Fiscal Público, prevista pela Lei nº 11.723, de 23 de maio de 2018, conforme Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º  Fica alterada a Tabela de Salários do cargo de Guarda Civil Municipal Classe Especial, prevista no “Anexo I B – Quadro da Prefeitura”, da Lei nº 12.905, de 23 de outubro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, conforme Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º  O § 2º, do Art. 107, da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991, passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 107.  (...)

 

§ 2º  Não será permitida a indenização de faltas abonadas, cujo direito tenha sido adquirido no período em que o servidor tenha ocupado cargo de confiança, função gratificada ou cargo em comissão.” (NR)

 

Art. 4º  Fica alterado o requisito do cargo de Auxiliar de Fiscalização criado pela Lei nº 3.802, de 4 de dezembro de 1991, passando a exigir Ensino Médio.

 

Art. 5º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 9 de janeiro de 2024, 369º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

CLEBER MARTINS FERNANDES DA COSTA

Secretário de Recursos Humanos

ALEXANDRE ANDERSON DE CARVALHO CAIXEIRO

Secretário de Segurança Urbana

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 10.01.2024.

 

ANEXO I – SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES

 

Fiscalizar, lavrar e aplicar, quando o caso, autos, sanções administrativas estabelecidas em legislação, tais como intimação, notificação, infração, multa, embargo, apreensão, fechamento administrativo, dentre outros, a fim de que possam ser atendidas as obrigações constantes em legislações e normas municipais vigentes, bem como promover a orientação ao contribuinte e/ou munícipe;

Realizar diligências conforme solicitação da chefia imediata, para atender as reclamações e denúncias registradas nos diversos canais oficiais de comunicação disponibilizados pelo Município, a fim de que sejam realizadas diligências para apuração das informações, adotando as medidas legais cabíveis, garantindo o cumprimento da legislação;

Promover alinhamentos, ações e operações conjuntas com a Defesa Civil, Guarda Civil Municipal, Vigilância Sanitária, dentre outros órgãos internos e externos, garantindo o cumprimento das obrigações descritas na legislação e normas vigentes, relacionadas a sua área de atuação e atribuições;

Fiscalizar o cumprimento das legislações e normas que versam sobre as condições de licenciamento, instalação e funcionamento e demais atividades de prestação de serviços, de entretenimento, atividades comerciais e industriais, funcionamento das feiras livres, mercados, centrais de abastecimentos, varejões, comércio ambulante, bares, casas noturnas, igrejas e outros;

Realizar medições dos níveis de ruídos emitidos por atividades comerciais, de serviços e recreativas, dando fiel cumprimento às normas técnicas regulamentadoras e legislações vigentes;

Realizar a apreensão de bens móveis, equipamentos, utensílios, mercadorias e outros objetos decorrentes do exercício irregular de atividade dependente de prévia licença/autorização, lavrando o respectivo auto de apreensão e armazenando tais produtos em locas determinado, respeitando os prazos e normas legais para devolução, doação ou descarte, garantindo o cumprimento da legislação vigente;

Fiscalizar a regularidade de obras, loteamentos, uso e ocupação de solo e congêneres, edificações e suas características construtivas, vias e equipamentos urbanos, seja particular ou pública, de acordo com os Códigos de Obras e Posturas e Plano Diretor do Município;

Fiscalizar a conservação, limpeza e manutenção de terrenos particulares sem ocupação; a construção, manutenção e uso de calçadas e muretas; ao uso e à ocupação irregular de áreas e imóveis públicos interrompendo os processos de invasão, e particulares quando ato infracional previsto em legislação municipal vigente;

Fiscalizar a construção, manutenção e uso de calçadas em área particular edificada garantindo o cumprimento da legislação municipal vigente;

Fiscalizar a existência de todo o viário municipal, leitos asfaltados, estradas não asfaltadas e estradas vicinais, remetendo à chefia imediata situações que demandem estudos específicos correspondentes a eventuais manutenções ou providências específicas;

Fiscalizar a existência de iluminação pública no viário municipal e demais áreas públicas, remetendo à chefia imediata situações que demandem estudos específicos correspondentes a eventuais manutenções ou providências específicas;

Fiscalizar a instalação, divulgação e veiculação de anúncios no Município, em bens públicos e particulares, inclusive colagem de cartazes e distribuição de panfletos, conforme legislações municipais;

Analisar, manifestar, fundamentar e emitir pareceres conclusivos, fornecendo argumentos técnicos que subsidiem a tomada de decisão pela autoridade competente, em autos dos processos e demais procedimentos administrativos, incluindo os digitais, relacionados à suas competências e área de atuação;

Elaborar relatórios periódicos e/ou medições solicitados pela chefia imediata, em cumprimento as legislações e normas vigentes relacionados a sua área de atuação;

Participar e contribuir na elaboração de programas e projetos relacionados a sua área de atuação, neste incluídos os de legislação;

Cumprir jornada de trabalho conforme planejamento da chefia imediata, que poderá abranger atividades noturnas, em finais de semanas e feriados, respeitada a jornada semanal;

Conduzir veículos para efetuar diligências ou quando necessário para execução dos serviços mediante determinação expressa das chefias respectivas, zelando pela sua conservação e limpeza, observando a habilitação específica;

Executar outras tarefas de mesma natureza estabelecidas por legislações pertinentes de posturas no âmbito do Município;

Cumprir as atribuições gerais dos funcionários públicos, previstas no Art. 1º, do anexo II, da Lei nº 3.802, de 4 de dezembro de 1991.

 

 

ANEXO II – TABELA DE SALÁRIOS

 

Cargo: Guarda Civil Municipal Classe Especial

Jornada semanal: 40 horas

 

Classe

Padrão

2,00

3,00

4,00

5,00

6,00

7,00

8,00

9,00

10,00

11,00

12,00

13,00

14,00

15,00

16,00

GCM03 - Nível B - SUB-REFERÊNCIA A

2.631,21

2.762,77

2.900,91

3.045,95

3.198,25

3.358,16

3.526,07

3.702,38

3.887,50

4.081,87

4.285,96

4.500,26

4.725,28

4.961,54

5.209,62

5.470,10

GCM03 - Nível B - SUB-REFERÊNCIA B

2.657,52

2.790,40

2.929,92

3.076,41

3.230,23

3.391,75

3.561,33

3.739,40

3.926,37

4.122,69

4.328,82

4.545,26

4.772,53

5.011,15

5.261,71

5.524,80

GCM03 - Nível B - SUB-REFERÊNCIA C

2.683,83

2.818,03

2.958,93

3.106,87

3.262,22

3.425,33

3.596,59

3.776,42

3.965,25

4.163,51

4.371,68

4.590,27

4.819,78

5.060,77

5.313,81

5.579,50

 

GCM03 - Nível I - SUB-REFERÊNCIA A

2.723,30

2.859,47

3.002,44

3.152,56

3.310,19

3.475,70

3.649,49

3.831,96

4.023,56

4.224,74

4.435,97

4.657,77

4.890,66

5.135,19

5.391,95

5.661,55

GCM03 - Nível I - SUB-REFERÊNCIA B

2.750,54

2.888,06

3.032,47

3.184,09

3.343,29

3.510,46

3.685,98

3.870,28

4.063,79

4.266,98

4.480,33

4.704,35

4.939,57

5.186,54

5.445,87

5.718,17

GCM03 - Nível I - SUB-REFERÊNCIA C

2.777,77

2.916,66

3.062,49

3.215,61

3.376,39

3.545,21

3.722,48

3.908,60

4.104,03

4.309,23

4.524,69

4.750,93

4.988,47

5.237,90

5.499,79

5.774,78

 

GCM03 - Nível II - SUB-REFERÊNCIA A

2.818,62

2.959,55

3.107,53

3.262,90

3.426,05

3.597,35

3.777,22

3.966,08

4.164,38

4.372,60

4.591,23

4.820,79

5.061,83

5.314,92

5.580,67

5.859,70

GCM03 - Nível II - SUB-REFERÊNCIA B

2.846,80

2.989,14

3.138,60

3.295,53

3.460,31

3.633,32

3.814,99

4.005,74

4.206,03

4.416,33

4.637,14

4.869,00

5.112,45

5.368,07

5.636,48

5.918,30

GCM03 - Nível II - SUB-REFERÊNCIA C

2.874,99

3.018,74

3.169,68

3.328,16

3.494,57

3.669,30

3.852,76

4.045,40

4.247,67

4.460,05

4.683,06

4.917,21

5.163,07

5.421,22

5.692,28

5.976,90

 

GCM03 - Nível III - SUB-REFERÊNCIA A

3.227,32

3.388,68

3.558,12

3.736,02

3.922,82

4.118,97

4.324,91

4.541,16

4.768,22

5.006,63

5.256,96

5.519,81

5.795,80

6.085,59

6.389,87

6.709,36

GCM03 - Nível III - SUB-REFERÊNCIA B

3.259,59

3.422,57

3.593,70

3.773,38

3.962,05

4.160,16

4.368,16

4.586,57

4.815,90

5.056,70

5.309,53

5.575,01

5.853,76

6.146,44

6.453,77

6.776,45

GCM03 - Nível III - SUB-REFERÊNCIA C

3.291,86

3.456,46

3.629,28

3.810,74

4.001,28

4.201,35

4.411,41

4.631,98

4.863,58

5.106,76

5.362,10

5.630,20

5.911,71

6.207,30

6.517,67

6.843,55

 

GCM03 - Nível IV - SUB-REFERÊNCIA A

3.695,28

3.880,04

4.074,04

4.277,75

4.491,63

4.716,22

4.952,03

5.199,63

5.459,61

5.732,59

6.019,22

6.320,18

6.636,19

6.968,00

7.316,40

7.682,22

GCM03 - Nível IV - SUB-REFERÊNCIA B

3.732,23

3.918,84

4.114,79

4.320,52

4.536,55

4.763,38

5.001,55

5.251,62

5.514,21

5.789,92

6.079,41

6.383,38

6.702,55

7.037,68

7.389,56

7.759,04

GCM03 - Nível IV - SUB-REFERÊNCIA C

3.769,18

3.957,64

4.155,53

4.363,30

4.581,47

4.810,54

5.051,07

5.303,62

5.568,80

5.847,24

6.139,60

6.446,58

6.768,91

7.107,36

7.462,73

7.835,86

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Processo nº 46/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa E. Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração da súmula de atribuições do cargo de Fiscal Público e dá outras providências.

A medida ora pleiteada visa à atualização das atividades que compõem a sumula de atribuições do referido cargo para adequação do campo de atuação dos mesmos, mantendo, contudo, as atividades dentro das habilidades e conhecimentos exigidos.

Ainda por meio do referido projeto pretende-se corrigir tabela salarial do cargo de Guarda Civil Municipal Classe Especial a ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2024, visto que o requisito de ingresso do referido cargo é ensino médio completo, fazendo jus o servidor a cinco faixas de Progressão de Nível, bem como corrigir o texto constante no § 2º, do artigo 107, da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991, para dar maior clareza quanto à sua interpretação.

Diante do exposto, estando a presente propositura plenamente justificada, conto com o apoio de Vossa Excelência e D. Pares, esperando que sejam apreciadas suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final transformado em Lei, nos termos já expostos e solicito que sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município.

Ao ensejo, aproveito a oportunidade para renovar à Vossa Excelência e Nobres Pares meus mais sinceros protestos de estima e distinta consideração.