LEI
Nº 12.956, DE 05 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe
sobre a denominação de “SERGIO SOAVE” a uma via pública de nossa cidade e dá
outras providências.
Projeto
de Lei nº 324/2023, do Edil Fernando Alves Lisboa Dini
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominada de “SERGIO SOAVE” a Rua Horto Florestal Villagio R/16, via
com início na Rua Dairto Pimentel da Costa e término na Rua Laudenir Augusto
Casteluci, loteamento residencial Horto Florestal Villagio, nesta cidade.
Art.
2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito
1929 – 2022”.
Art.
3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de janeiro de 2024, 369º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária
de Governo
GLAUCO
ENRICO BERNARDES FOGAÇA
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO
RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em
substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 09.01.2024.
JUSTIFICATIVA:
SERGIO
SOAVE nasceu em Campinas, no dia 13 de março de 1929. Filho do Sr. Mario Soave
e da Sra. Maria Thereza Ceragicli Soave.
Era
viúvo de Theodolinda Latorre Soave, com quem teve os filhos Sérgio, Márcio,
Solange e Carlos Augusto Latorre Soave (in memoriam).
Faleceu
em 14 de janeiro de 2022, com 92 anos de idade, na sua casa localizada na Rua
Antônio Soares, no Jardim Vergueiro.
Deixou
um exemplo de trabalho, dedicação, respeito e ética a todos que tiveram o
privilégio de sua convivência.
Ante
o exposto, conto com a colaboração dos Nobres Pares na aprovação deste Projeto
de Lei, que concede merecida homenagem ao Sr. SERGIO SOAVE.