LEI Nº 12.956, DE 05 DE JANEIRO DE 2024.

 

Dispõe sobre a denominação de “SERGIO SOAVE” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 324/2023, do Edil Fernando Alves Lisboa Dini

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “SERGIO SOAVE” a Rua Horto Florestal Villagio R/16, via com início na Rua Dairto Pimentel da Costa e término na Rua Laudenir Augusto Casteluci, loteamento residencial Horto Florestal Villagio, nesta cidade.

 

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1929 – 2022”.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de janeiro de 2024, 369º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

GLAUCO ENRICO BERNARDES FOGAÇA

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 09.01.2024.

 

JUSTIFICATIVA:

 

SERGIO SOAVE nasceu em Campinas, no dia 13 de março de 1929. Filho do Sr. Mario Soave e da Sra. Maria Thereza Ceragicli Soave.

Era viúvo de Theodolinda Latorre Soave, com quem teve os filhos Sérgio, Márcio, Solange e Carlos Augusto Latorre Soave (in memoriam).

Faleceu em 14 de janeiro de 2022, com 92 anos de idade, na sua casa localizada na Rua Antônio Soares, no Jardim Vergueiro.

Deixou um exemplo de trabalho, dedicação, respeito e ética a todos que tiveram o privilégio de sua convivência.

Ante o exposto, conto com a colaboração dos Nobres Pares na aprovação deste Projeto de Lei, que concede merecida homenagem ao Sr. SERGIO SOAVE.