LEI
Nº 12.943, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Institui
no calendário oficial do Município de Sorocaba o “Dia do Procurador Municipal”.
Projeto
de Lei nº 326/2023, do Executivo
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituído e incluído no
Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba o Dia do Procurador
Municipal a ser celebrado anualmente no dia 7 de março.
Art.
2º O Dia do Procurador Municipal
destina-se a reconhecer o mérito da advocacia pública na defesa do Município da
democracia e da cidadania.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 20 de dezembro de 2023, 369º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária
de Governo
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA
DE BRITO WASEM
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 21.12.2023.
JUSTIFICATIVA:
Processo
nº 20.575/2023
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho
a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e
deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente Projeto de Lei, que tem por
finalidade instituir no calendário oficial do Município de Sorocaba o “Dia do
Procurador Municipal”.
A
presente propositura nasce a partir da indicação nº 6636 desta Casa
Legislativa, de autoria do nobre vereador Ítalo Moreira.
Em
sua justificativa o edil argumenta que o Dia Nacional da Advocacia Pública
passou a existir a partir da publicação da Lei Federal nº 12.636, de 14 de maio
de 2012.
Dia
7 de março é considerado o marco histórico inicial da Advocacia Pública em
nosso país, verificado na criação do extinto cargo de Procurador dos Feitos da
Coroa, da Fazenda e do Fisco, ainda na época do Brasil colônia, através do
Regimento de 7 de março de 1609.
Os
Procuradores Municipais integram a categoria da Advocacia Pública a que a
Constituição denomina de “Funções Essenciais à Justiça” se ligando aos valores
inerentes ao Direito, à democracia e à cidadania.
Portanto,
não restam dúvidas a respeito da relevância dos Procuradores Municipais na
defesa dos interesses do Município e da coletividade.
Assim,
estando evidenciada a relevância da medida em prol do interesse público, tenho
a convicção de que os Nobres Edis não faltarão com o integral apoio à aprovação
que se busca.