LEI Nº 12.943, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Institui no calendário oficial do Município de Sorocaba o “Dia do Procurador Municipal”.

 

Projeto de Lei nº 326/2023, do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba o Dia do Procurador Municipal a ser celebrado anualmente no dia 7 de março.

 

Art. 2º  O Dia do Procurador Municipal destina-se a reconhecer o mérito da advocacia pública na defesa do Município da democracia e da cidadania.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 20 de dezembro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 21.12.2023.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Processo nº 20.575/2023

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade instituir no calendário oficial do Município de Sorocaba o “Dia do Procurador Municipal”.

A presente propositura nasce a partir da indicação nº 6636 desta Casa Legislativa, de autoria do nobre vereador Ítalo Moreira.

Em sua justificativa o edil argumenta que o Dia Nacional da Advocacia Pública passou a existir a partir da publicação da Lei Federal nº 12.636, de 14 de maio de 2012.

Dia 7 de março é considerado o marco histórico inicial da Advocacia Pública em nosso país, verificado na criação do extinto cargo de Procurador dos Feitos da Coroa, da Fazenda e do Fisco, ainda na época do Brasil colônia, através do Regimento de 7 de março de 1609.

Os Procuradores Municipais integram a categoria da Advocacia Pública a que a Constituição denomina de “Funções Essenciais à Justiça” se ligando aos valores inerentes ao Direito, à democracia e à cidadania.

Portanto, não restam dúvidas a respeito da relevância dos Procuradores Municipais na defesa dos interesses do Município e da coletividade.

Assim, estando evidenciada a relevância da medida em prol do interesse público, tenho a convicção de que os Nobres Edis não faltarão com o integral apoio à aprovação que se busca.