LEI Nº 12.942, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a alteração da descrição dos logradouros constantes
no Art. 1º, da Lei nº 12.751, de 30 de março de 2023 e dá outras providências
Projeto de Lei nº 317/2023, do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º A
descrição dos logradouros constantes do Art. 1º, da Lei nº 12.751, de 30 de
março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
Fica denominada “Josefa Clotildes da
Silva” a Rua Reserva Ipanema 2 JD R/12 a via com início na Rua Reserva Ipanema
2 JD R/10 e término na Rua Reserva Ipanema 2 JD R/01, localizada no loteamento
Jardim Reserva Ipanema 2, nesta cidade.” (NR)
Art. 2º
Ficam ratificados os demais termos da Lei nº 12.751, de 30 de
março de 2023.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 20 de
dezembro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
GLAUCO ENRICO BERNARDES FOGAÇA
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na
data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em
21.12.2023.
JUSTIFICATIVA:
Processo nº 6.425/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa
Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a
alteração da descrição dos logradouros constantes no artigo 1º, da Lei nº
12.751, de 30 de março de 2023 e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei visa corrigir/complementar descrição do
logradouro constante no artigo 1º, da Lei nº 12.751, de 30 de março de 2023.
Outrossim, frisa-se a importância de transcrever todos os motivos ensejadores
da justa homenagem, conforme abaixo:
Josefa Clotildes da Silva, nasceu na
cidade de Simões - Piauí, no dia 20 de março de 1946, filha de Domingos Melindo Evangelista e Clotildes Leonira Feitosa.
Casou-se com o Sr. Simão Batista da Silva, seu primeiro namorado,
que foi determinante e firme para apoiá-la para as conquistas que estavam por
vir, e com ele teve 3 (três) filhos, Conceição, Graciete e Damiana.
Trabalhava com o marido na roça de algodão, feijão e cuidava da
casa e dos filhos.
Devido a sua saúde frágil, seu marido dedicado decidiu ir para São
Paulo, para cuidar da saúde da esposa. Sem onde morar, foi acolhida por uma tia
e devido a saúde, precisou ficar alguns meses internada em Santa Rita do Passa
Quatro.
Posteriormente, com a saúde restabelecida, teve mais 2 (dois)
filhos na cidade de São Paulo, Manoel e Valdirene.
Mãe e esposa zelosa, mesmo nas dificuldades financeiras, fazia de
tudo para que tivesse ao menos comida para os filhos, para ajudar nas despesas
de casa, lavava e passava roupas para fora, vendia produtos das revistas da
época.
Quando começaram a se estabelecer financeiramente o marido foi
transferido de uma multinacional de São Paulo para Sorocaba, onde criou os
filhos com mais liberdade. Apesar da saúde debilitada, sempre foi muito alegre,
divertida e com um coração gigante. Ajudava todos da família, irmãos, cunhados,
vizinhos, amigos, conhecidos ou não, sempre ajudava os necessitados.
Não tinha estudo, porém era muito inteligente. Adorava tomar seu
café da manhã em seu pequeno jardim, e a cada flor que brotava, era motivo de
alegria.
Adorava os pets, sofria quando ouvia ou via algum com maus tratos.
Falecida em 26 de dezembro de 2022, deixou muitas saudades.
Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente
proposição, aguardo sua transformação em Lei.