LEI Nº 12.942, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Dispõe sobre a alteração da descrição dos logradouros constantes no Art. 1º, da Lei nº 12.751, de 30 de março de 2023 e dá outras providências

 

Projeto de Lei nº 317/2023, do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A descrição dos logradouros constantes do Art. 1º, da Lei nº 12.751, de 30 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Fica denominada “Josefa Clotildes da Silva” a Rua Reserva Ipanema 2 JD R/12 a via com início na Rua Reserva Ipanema 2 JD R/10 e término na Rua Reserva Ipanema 2 JD R/01, localizada no loteamento Jardim Reserva Ipanema 2, nesta cidade.” (NR)

 

Art. 2º  Ficam ratificados os demais termos da Lei nº 12.751, de 30 de março de 2023.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 20 de dezembro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

GLAUCO ENRICO BERNARDES FOGAÇA

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 21.12.2023.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Processo nº 6.425/2023

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da descrição dos logradouros constantes no artigo 1º, da Lei nº 12.751, de 30 de março de 2023 e dá outras providências.

O presente Projeto de Lei visa corrigir/complementar descrição do logradouro constante no artigo 1º, da Lei nº 12.751, de 30 de março de 2023. Outrossim, frisa-se a importância de transcrever todos os motivos ensejadores da justa homenagem, conforme abaixo:

Josefa Clotildes da Silva, nasceu na cidade de Simões - Piauí, no dia 20 de março de 1946, filha de Domingos Melindo Evangelista e Clotildes Leonira Feitosa.

Casou-se com o Sr. Simão Batista da Silva, seu primeiro namorado, que foi determinante e firme para apoiá-la para as conquistas que estavam por vir, e com ele teve 3 (três) filhos, Conceição, Graciete e Damiana.

Trabalhava com o marido na roça de algodão, feijão e cuidava da casa e dos filhos.

Devido a sua saúde frágil, seu marido dedicado decidiu ir para São Paulo, para cuidar da saúde da esposa. Sem onde morar, foi acolhida por uma tia e devido a saúde, precisou ficar alguns meses internada em Santa Rita do Passa Quatro.

Posteriormente, com a saúde restabelecida, teve mais 2 (dois) filhos na cidade de São Paulo, Manoel e Valdirene.

Mãe e esposa zelosa, mesmo nas dificuldades financeiras, fazia de tudo para que tivesse ao menos comida para os filhos, para ajudar nas despesas de casa, lavava e passava roupas para fora, vendia produtos das revistas da época.

Quando começaram a se estabelecer financeiramente o marido foi transferido de uma multinacional de São Paulo para Sorocaba, onde criou os filhos com mais liberdade. Apesar da saúde debilitada, sempre foi muito alegre, divertida e com um coração gigante. Ajudava todos da família, irmãos, cunhados, vizinhos, amigos, conhecidos ou não, sempre ajudava os necessitados.

Não tinha estudo, porém era muito inteligente. Adorava tomar seu café da manhã em seu pequeno jardim, e a cada flor que brotava, era motivo de alegria.

Adorava os pets, sofria quando ouvia ou via algum com maus tratos.

Falecida em 26 de dezembro de 2022, deixou muitas saudades.

Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei.