LEI Nº 12.941, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2024.

 

Projeto De Lei nº 278/2023 – autoria do EXECUTIVO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º  Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:

 

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

 

II - o orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Da Estimativa da Receita

 

Art. 2º  A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 5.229.864.225,20 (cinco bilhões, duzentos e vinte e nove milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais e vinte centavos) e se desdobra em:

 

I - R$ 4.576.044.734,20 (quatro bilhões, quinhentos e setenta e seis milhões, quarenta e quatro mil, setecentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) do orçamento fiscal; e

 

II - R$ 653.819.491,00 (seiscentos e cinquenta e três milhões, oitocentos e dezenove mil e quatrocentos e noventa e um reais) do orçamento da seguridade social. 

 

 

Art. 3º  A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

  

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA        

RECEITAS CORRENTES        

   impostos, taxas e contribuições de melhoria      

R$ 1.618.683.576,00

R$   -

R$ 1.618.683.576,00

 

   receita patrimonial            

R$ 236.351.927,00

R$ 3.830.991,00

R$ 240.182.918,00

 

   transferências correntes           

R$ 1.712.211.690,00

R$ 165.035.249,00

R$ 1.877.246.939,00

 

   outras receitas correntes            

R$ 68.899.149,00

R$ 4.854.113,00

R$ 73.753.262,00

 

   deduções por descontos concedidos        

-R$ 3.887.694,00

R$   -

-R$ 3.887.694,00

 

   outras deduções              

-R$ 1.567.800,00

R$   -

-R$ 1.567.800,00

 

   deduções p/ o FUNDEB            

-R$ 246.883.012,80

R$   -

-R$ 246.883.012,80

 

Total das Receitas Correntes  

R$ 3.383.807.835,20

R$ 173.720.353,00

R$ 3.557.528.188,20

 

 

RECEITAS DE CAPITAL        

   operações de crédito           

R$ 410.382.547,00

R$ 50.000.000,00

R$ 460.382.547,00

 

   alienação de bens              

R$ 645,00

R$   -  

R$ 645,00

 

   transferências de capital            

R$ 44.568.390,00

R$ 3.000.000,00

R$ 47.568.390,00

 

   outras receitas de capital           

R$ 16.296.541,00

R$   -  

R$ 16.296.541,00

 

   outras deduções              

-R$ 7.080.000,00

R$   -  

-R$ 7.080.000,00

 

 

Total das Receitas de Capital  

R$ 464.168.123,00

R$ 53.000.000,00

R$ 517.168.123,00

 

Total da Administração Direta  

R$ 3.847.975.958,20

R$ 226.720.353,00

R$ 4.074.696.311,20

 

 

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

RECEITAS CORRENTES        

   impostos, taxas e contribuições de melhoria      

R$ 110.000,00

R$   -  

R$ 110.000,00

 

   receita patrimonial            

R$ 12.500.000,00

R$   -  

R$ 12.500.000,00

 

   receita de serviços            

R$ 405.460.200,00

R$   -  

R$ 405.460.200,00

 

   outras receitas correntes            

R$ 13.878.800,00

R$   -  

R$ 13.878.800,00

 

   deduções por restituições            

-R$ 4.200.000,00

R$   -  

-R$ 4.200.000,00

 

   

Total das Receitas Correntes  

R$ 427.749.000,00

R$   -  

R$ 427.749.000,00

 

  

RECEITAS DE CAPITAL      

   operações de crédito

R$ 26.695.728,00

R$   -  

R$ 26.695.728,00

 

   alienação de bens              

R$ 1.000.000,00

R$   -  

R$ 1.000.000,00

 

   transferências de capital            

R$ 500.000,00

R$   -  

R$ 500.000,00

 

 

 

Total das Receitas de Capital  

R$ 28.195.728,00

R$   -  

R$ 28.195.728,00

 

Total SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE     

R$ 455.944.728,00

R$   -  

R$ 455.944.728,00

 

 

FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - PREVIDÊNCIA

RECEITAS CORRENTES

   contribuições                

R$  -  

R$ 147.346.989,00

R$ 147.346.989,00

 

   receita patrimonial            

R$ 91.663.500,00

R$   -  

R$ 91.663.500,00

 

   outras receitas correntes            

R$ 503.000,00

R$ 19.800.000,00

R$ 20.303.000,00

 

   receitas correntes - intra ofss          

R$ 531.000,00

R$ 186.616.765,00

R$ 187.147.765,00

 

Total das Receitas Correntes  

R$ 92.697.500,00

R$ 353.763.754,00

R$ 446.461.254,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Total das Receitas de Capital  

R$  -  

R$   -  

R$   -  

 

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO

R$  -  

R$ 73.335.384,00

R$ 73.335.384,00

 

Total Superávit Financeiro

R$  -  

R$ 73.335.384,00

R$ 73.335.384,00

 

Total FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - PREVIDÊNCIA     

R$ 92.697.500,00

R$ 427.099.138,00

R$ 519.796.638,00

 

 

URBES - EMPRESA DE DESENV. URBANO E SOCIAL SOROCABA        

RECEITAS CORRENTES         

   receita patrimonial            

R$ 1.147.603,00

R$   -  

R$ 1.147.603,00

 

   receita de serviços            

R$ 1.963.194,00

R$   -  

R$ 1.963.194,00

 

   outras receitas correntes            

R$ 2.619.842,00

R$   -  

R$ 2.619.842,00

 

Total das Receitas Correntes  

R$ 5.730.639,00

R$   -  

R$ 5.730.639,00

 

RECEITAS DE CAPITAL        

   alienação de bens              

R$ 10.000,00

R$   -  

R$ 10.000,00

 

Total das Receitas de Capital  

R$ 10.000,00

R$   -  

R$ 10.000,00

 

Total URBES - EMPRESA DE DESENV. URBANO E SOCIAL SOROCABA     

R$ 5.740.639,00

R$   -  

R$ 5.740.639,00

 

 

 

 

 

FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - SAÚDE        

RECEITAS CORRENTES        

   contribuições                

R$ 104.480.260,00

R$   -  

R$ 104.480.260,00

 

   receita patrimonial            

R$ 500.000,00

R$   -  

R$ 500.000,00

 

   outras receitas correntes            

R$ 191.000,00

R$   -  

R$ 191.000,00

 

   receitas correntes - intra ofss          

R$ 67.920.299,00

R$   -  

R$ 67.920.299,00

 

Total das Receitas Correntes  

R$ 173.091.559,00

R$   -  

R$ 173.091.559,00

 

Total FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - SAÚDE  

R$ 173.091.559,00

R$   -  

R$ 173.091.559,00

 

 

EMPRESA MUNICIPAL PARQUE TECNOLÓGICO DE SOROCABA        

RECEITAS CORRENTES        

   receita patrimonial            

R$ 594.350,00

R$   -  

R$ 594.350,00

 

Total das Receitas Correntes  

R$ 594.350,00

R$   -  

R$ 594.350,00

 

Total EMPRESA MUNICIPAL PARQUE TECNOLÓGICO DE SOROCABA   

R$ 594.350,00

R$   -  

R$ 594.350,00

 

 

3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA        

RECEITAS CORRENTES

   impostos, taxas e contribuições de melhoria      

R$ 1.618.793.576,00

R$   -  

R$ 1.618.793.576,00

 

   contribuições                

R$ 104.480.260,00

R$ 147.346.989,00

R$ 251.827.249,00

 

   receita patrimonial            

R$ 342.757.380,00

R$ 3.830.991,00

R$ 346.588.371,00

 

   receita de serviços            

R$ 407.423.394,00

R$   -  

R$ 407.423.394,00

 

   transferências correntes           

R$ 1.712.211.690,00

R$ 165.035.249,00

R$ 1.877.246.939,00

 

   outras receitas correntes            

R$ 86.091.791,00

R$ 24.654.113,00

R$ 110.745.904,00

 

   receitas correntes - intra ofss          

R$ 68.451.299,00

R$ 186.616.765,00

R$ 255.068.064,00

 

   deduções por restituições            

-R$ 4.200.000,00

R$   -  

-R$ 4.200.000,00

 

   deduções por descontos concedidos        

-R$ 3.887.694,00

R$   -  

-R$ 3.887.694,00

 

   outras deduções              

-R$ 1.567.800,00

R$   -  

-R$ 1.567.800,00

 

   deduções p/ o FUNDEB            

-R$ 246.883.012,80

R$   -  

-R$ 246.883.012,80

 

Total das Receitas Correntes  

R$ 4.083.670.883,20

R$ 527.484.107,00

R$ 4.611.154.990,20

 

RECEITAS DE CAPITAL        

   operações de crédito           

R$ 437.078.275,00

R$ 50.000.000,00

R$ 487.078.275,00

 

   alienação de bens              

R$ 1.010.645,00

R$   -  

R$ 1.010.645,00

 

   transferências de capital            

R$ 45.068.390,00

R$ 3.000.000,00

R$ 48.068.390,00

 

   outras receitas de capital           

R$ 16.296.541,00

R$   -  

R$ 16.296.541,00

 

   outras deduções              

-R$ 7.080.000,00

R$   -  

-R$ 7.080.000,00

 

 

 

 

Total das Receitas de Capital  

R$ 492.373.851,00

R$ 53.000.000,00

R$ 545.373.851,00

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO

R$  -  

R$ 73.335.384,00

R$ 73.335.384,00

 

Total Superávit Financeiro   

R$  -  

R$ 73.335.384,00

R$ 73.335.384,00

 

Total da Administração Direta e Indireta  

R$ 4.576.044.734,20

R$ 653.819.491,00

R$ 5.229.864.225,20

 

 

 

Seção II

Da Fixação da Despesa

 

Art. 4º  A despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 5.229.864.225,20 (cinco bilhões, duzentos e vinte e nove milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais e vinte centavos), na seguinte conformidade:

 

I - R$ 3.598.506.120,20 (três bilhões, quinhentos e noventa e oito milhões, quinhentos e seis mil, cento e vinte reais e vinte centavos) do orçamento fiscal; e

 

II - R$ 1.631.358.105,00 (um bilhão, seiscentos e trinta e um milhões, trezentos e cinquenta e oito mil e cento e cinco reais) do orçamento da seguridade social.

 

Art. 5º  A despesa fixada está assim desdobrada:

 

I - por categoria econômica:

 

E S P E C I F I C A C A O

 FISCAL

 SEGURIDADE SOCIAL

 TOTAL

 

 

 

 

1 - ADMINISTRACAO DIRETA

 

 

 

         DESPESAS CORRENTES                                     

 R$   2.299.917.410,20

 R$     994.791.403,82

 R$   3.294.708.814,02

         DESPESAS DE CAPITAL                                    

 R$      519.458.075,54

 R$        64.507.728,18

 R$      583.965.803,72

         RESERVA DE CONTINGENCIA                                

 R$           1.686.080,46

 R$                               -  

 R$           1.686.080,46

 

 

 

 

Total da Administração Direta

 R$   2.821.061.566,20

 R$  1.059.299.132,00

 R$   3.880.360.698,20

 

 

 

 

2 - ADMINISTRACAO INDIRETA

 

 

 

         DESPESAS CORRENTES                                     

 R$      637.651.054,00

 R$     571.908.973,00

 R$   1.209.560.027,00

         DESPESAS DE CAPITAL                                    

 R$      121.759.441,00

 R$             150.000,00

 R$      121.909.441,00

         RESERVA DE CONTINGENCIA                                

 R$        18.034.059,00

 R$                               -  

 R$        18.034.059,00

 

 

 

 

Total da Administração Indireta

 R$      777.444.554,00

 R$     572.058.973,00

 R$   1.349.503.527,00

 

 

 

 

3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

         DESPESAS CORRENTES                                     

 R$   2.937.568.464,20

 R$  1.566.700.376,82

 R$   4.504.268.841,02

         DESPESAS DE CAPITAL                                    

 R$      641.217.516,54

 R$        64.657.728,18

 R$      705.875.244,72

         RESERVA DE CONTINGENCIA                                

 R$        19.720.139,46

 R$                               -  

 R$        19.720.139,46

 

 

 

 

Total da Administração Direta e Indireta

 R$   3.598.506.120,20

 R$  1.631.358.105,00

 R$   5.229.864.225,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

II - por órgãos de governo:

 

 

      E S P E C I F I C A C A O     

        FISCAL       

   SEGURIDADE SOCIAL  

         TOTAL        

 

 

 

 

 1 - ADMINISTRACAO DIRETA    

 

 

 

 

 

 

 

CAMARA MUNICIPAL

 R$         88.584.000,00

 R$    -  

 R$         88.584.000,00

SECR.DE RELACOES INST.E METROPOLITANAS     

 R$            2.043.015,00

 R$    -  

 R$ 2.043.015,00

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

 R$                                 -  

 R$                   516.806,00

 R$               516.806,00

SECR.DE GOVERNO

 R$         20.435.968,00

 R$                                    -  

 R$         20.435.968,00

SECR.DE ADMINISTRACAO 

 R$       338.697.543,00

 R$                                    -  

 R$       338.697.543,00

SECR.DA CIDADANIA     

 R$                                 -  

 R$             66.011.137,00

 R$         66.011.137,00

SECR.DE SERVICOS PUBLICOS E OBRAS   

 R$       250.724.841,54

 R$                                    -  

 R$       250.724.841,54

SECR.DA EDUCACAO

 R$       907.670.467,00

 R$                                    -  

 R$       907.670.467,00

SECR.DA FAZENDA

 R$       253.560.654,20

 R$                                    -  

 R$       253.560.654,20

SECR.DE CULTURA

 R$         13.064.972,00

 R$                                    -  

 R$         13.064.972,00

SECR.DA HABITACAO E REGUL.FUNDIARIA 

 R$            5.917.139,00

 R$                                    -  

 R$            5.917.139,00

SECR.DA SAUDE  

 R$                                 -  

 R$          967.750.111,00

 R$       967.750.111,00

SECR.DE SEGURANCA URBANA     

 R$         68.873.493,00

 R$                                    -  

 R$         68.873.493,00

SECR.DE COMUNICACAO   

 R$            5.639.966,00

 R$                                    -  

 R$            5.639.966,00

SECR.DE RECURSOS HUMANOS     

 R$       105.551.938,00

 R$             25.021.078,00

 R$       130.573.016,00

SECR. DE GABINETE CENTRAL    

 R$         14.692.563,00

 R$                                    -  

 R$         14.692.563,00

SECR.JURIDICA  

 R$         28.990.430,00

 R$                                    -  

 R$         28.990.430,00

SECR.DE ESPORTES E QUALIDADE DE VIDA

 R$         34.727.200,00

 R$                                    -  

 R$         34.727.200,00

SECR.DO MEIO AMBIENTE, PROT. BEM ESTAR ANI   

 R$       193.923.235,00

 R$                                    -  

 R$       193.923.235,00

SECRETARIA DE MOBILIDADE     

 R$       444.789.057,00

 R$                                    -  

 R$       444.789.057,00

SECR.DE DESENV.ECONOMICO E TURISMO  

 R$         11.060.176,00

 R$                                    -  

 R$         11.060.176,00

GABINETE DO PODER EXECUTIVO  

 R$               746.352,00

 R$                                    -  

 R$               746.352,00

SECR.DE REL.DE TRABALHO E QUALIF.PROF.     

 R$            2.051.130,00

 R$                                    -  

 R$            2.051.130,00

SECR.DE PLANEJAMENTO E DESENV.URBANO

 R$         27.631.346,00

 R$                                    -  

 R$         27.631.346,00

 

 

 

 

   Total da Administração Direta    

 R$   2.819.375.485,74

 R$       1.059.299.132,00

 R$   3.878.674.617,74

 

 

 

 

 2 - ADMINISTRACAO INDIRETA  

                     

                      

                      

 

                     

                      

                      

03- SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE

 R$       524.539.538,00

 R$                                    -  

 R$       524.539.538,00

04- FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA-PREVIDENCIA   

 R$                                 -  

 R$          572.058.973,00

 R$       572.058.973,00

05- URBES - EMPRESA DE DESENV.URBANO E SOCIAL SOROCABA   

 R$         62.782.773,00

 R$                                    -  

 R$         62.782.773,00

06- FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - SAUDE    

 R$       165.576.100,00

 R$                                    -  

 R$       165.576.100,00

07- EMPRESA MUNICIPAL PARQUE TECNOLOGICO DE SOROCABA     

 R$            6.512.084,00

 R$                                    -  

 R$            6.512.084,00

 

 

 

 

 Total da Administração Indireta    

 R$       759.410.495,00

 R$          572.058.973,00

 R$   1.331.469.468,00

 

 

 

 

 3 - RESERVA DE CONTINGENCIA 

                     

                      

                      

 

                     

                      

                      

Reserva de Contingencia

 R$         19.720.139,46

 R$                                    -  

 R$         19.720.139,46

 

 

 

 

Total do Município    

 R$   3.598.506.120,20

 R$       1.631.358.105,00

 R$   5.229.864.225,20

 

 

III - por funções:

 

E S P E C I F I C A C A O

 FISCAL

 SEGURIDADE SOCIAL

 TOTAL

 

 

 

 

 01 - LEGISLATIVA                

 R$        88.584.000,00

 R$

 R$88.584.000,00

 03 - ESSENCIAL A JUSTICA      

 R$        30.317.613,00

 R$

 R$30.317.613,00

 04 - ADMINISTRACAO   

 R$      618.976.775,20

 R$

 R$      618.976.775,20

 06 - SEGURANCA PUBLICA      

 R$        68.873.493,00

 R$

 R$        68.873.493,00

 08 - ASSISTENCIA SOCIAL   

 R$                -  

 R$ 66.527.943,00

 R$        66.527.943,00

 09 - PREVIDENCIA SOCIAL          

 R$                       -  

 R$572.058.973,00

 R$      572.058.973,00

 10 - SAUDE         

 R$                        -  

 R$ 992.771.189,00

 R$      992.771.189,00

 11 - TRABALHO           

 R$              510.000,00

 R$     -  

 R$              510.000,00

 12 - EDUCACAO             

 R$      957.892.598,00

 R$           -  

 R$      957.892.598,00

 13 - CULTURA              

 R$        13.064.972,00

 R$            -  

 R$        13.064.972,00

 15 - URBANISMO         

 R$      510.675.361,54

 R$      

 R$      510.675.361,54

 16 - HABITACAO       

 R$           5.917.139,00

 R$       -  

 R$           5.917.139,00

 17 - SANEAMENTO       

 R$      686.891.552,00

 R$               -  

 R$      686.891.552,00

 18 - GESTAO AMBIENTAL      

 R$        31.571.221,00

 R$             -  

 R$        31.571.221,00

 19 - CIENCIA E TECNOLOGIA 

 R$           6.512.084,00

 R$       -  

 R$           6.512.084,00

 23 - COMERCIO E SERVICOS

 R$        11.060.176,00

 R$        

 R$        11.060.176,00

 24 - COMUNICACOES    

 R$           5.639.966,00

 R$       -  

 R$           5.639.966,00

 26 - TRANSPORTE    

 R$      507.571.830,00

 R$             -  

 R$      507.571.830,00

 27 - DESPORTO E LAZER  

 R$        34.727.200,00

 R$           -  

 R$        34.727.200,00

 99 - RESERVA DE CONTINGENCIA

 R$        19.720.139,46

 R$              -  

 R$        19.720.139,46

 

 

 

 

Total do Município

 R$   3.598.506.120,20

 R$   1.631.358.105,00

 R$   5.229.864.225,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 6º  Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados os limites:

 

I - de 6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei; e

 

II - do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações da alínea “b”, inciso III, do artigo 5º, da Lei de Responsabilidade Fiscal e artigo 8º, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001.

 

Parágrafo único.  A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais autorizadas em Lei.

 

 

Art. 7º  Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:

 

I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2023;

 

II - vinculados a operações de crédito até o limite dos valores contratados desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;

 

III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida” até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos e, quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;

 

IV - para melhorar a eficiência na execução dos programas por meio de reforços de dotações, usando-se como recurso a anulação de dotações de créditos de outras ações, nos termos do inciso III, § 1º, art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 1/5 (um quinto) da receita prevista para o exercício;

 

V - destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;

 

VI - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal até o limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações.

 

 

Art. 8º  Na abertura dos créditos adicionais de que tratam os artigos 6º e 7º, bem como nas transposições, remanejamentos e transferências de que trata o inciso VI, art. 167, da Constituição, fica vedada a anulação parcial ou total de dotações provenientes de emendas individuais, efetuadas na forma e condições prescritas nos §§ 9º, 10 e 11, do artigo 166, da Constituição.

 

Parágrafo único.  Não se aplica a proibição contida no caput em relação à parte excedente se as emendas individuais parlamentares ultrapassarem o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício de 2023, ou não observarem a divisão do limite estipulado no § 9º, do artigo 166, da Constituição.

 

 

Art. 9º  Os créditos orçamentários com dotações inseridas ou aumentadas por emendas parlamentares individuais são de execução obrigatória no exercício até o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida efetivamente ocorrida em 2023, observada a meação determinada no § 9º, do artigo 166, da Constituição e salvo quando houver impedimentos de ordem técnica.

 

§ 1º  Na ocorrência de impedimento de ordem técnica, serão adotadas as medidas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024.

 

§ 2º  Se for verificado pelo Executivo que o comportamento da receita e da despesa durante o exercício poderá levar ao descumprimento das metas de resultado fiscal, o montante de execução obrigatória das emendas parlamentares previstas no § 11, do artigo 166, da Constituição Federal poderá ser reduzido na mesma proporção da limitação de empenhos que vier a ser imposta na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 8º).

 

 

Art. 10.  Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 11.  As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024.

 

Art. 12.  As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.

 

Art. 13.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.00.00 - Reforma de áreas hospitalares de apoio e em outras áreas de internação da Santa Casa de Misericórdia - R$ 1.000.000,00 (Emenda nº 1 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.39.00 - R$ 1.000.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023 rejeitado)

 

Art. 14.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento para custeio do Hospital Santa Lucinda - R$ 150.000,00 (Emenda nº 2 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.39.00 - R$ 150.000,00.

 

Art. 15.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no GPACI - R$ 248.435,00 (Emenda nº 3 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.39.00 - R$ 248.435,00.

 

Art. 16.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Recursos ao Centro de Integração da Mulher - CIM Mulher - CERAV - R$ 20.000,00 (Emenda nº 4 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 17.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à entidade APADAS - R$ 40.000,00 (Emenda nº 5 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 18.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 4.4.50.00.00 - Investimento ao Lar São Vicente de Paulo - R$ 40.000,00 (Emenda nº 6 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023 rejeitado)

 

Art. 19.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Grupo de Apoio e Combate à Droga e Álcool Santo Antônio - GRASA - R$ 20.000,00 (Emenda nº 7 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 20.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba - ABOS - R$ 30.000,00 (Emenda nº 8 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 21.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Instituição Terapêutica de Grupos de Habilitação e Reabilitação - INTEGRAR - R$ 20.000,00 (Emenda nº 9 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 22.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio da LSB - Liga Sorocabana de Basquete - R$ 20.000,00 (Emenda nº 11 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 23.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.01.00 18 541 6001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à SPASO - R$ 20.000,00 (Emenda nº 12 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 24.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Esportiva e Cultural Ser - Ser Unimed Sorocaba - R$ 25.000,00 (Emenda nº 13 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 25.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à ADES, para manutenção da equipe de Vôlei Feminino - R$ 20.000,00 (Emenda nº 14 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 26.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Casa Nossa Senhora das Graças - R$ 40.000,00 (Emenda nº 15 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 27.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 4 126 7002 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de materiais permanentes para a Coordenadoria Geral de TI, lotada na SEAD - R$ 77.565,00 (Emenda nº 16 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 77.565,00.

 

Art. 28.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.90.00.00 - Custeio das ações de manutenção e modernização dos serviços administrativos da SEQUAV - R$ 200.000,00 (Emenda nº 17 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 29.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Bom Pastor - Pastoral do Menor - R$ 25.000,00 (Emenda nº 18 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 30.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 4.4.50.00.00 - Aquisição de equipamentos para a FUNDEC - R$ 34.000,00 (Emenda nº 19 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 34.000,00.

 

Art. 31.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação do Amor Inclusivo - R$ 10.000,00 (Emenda nº 20 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 32.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba (AMAS) - R$ 10.000,00 (Emenda nº 21 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 33.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Liga Sorocabana de Combate ao Câncer - R$ 15.000,00 (Emenda nº 22 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 34.  Fica aberta a seguinte rubrica: 37.00.00 4 125 7009 8 3.3.90.00.00 - Manutenção da Fiscalização - R$ 15.000,00 (Emenda nº 25 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 35.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Lar Fraterno Irmã Dolores (LAFID) - R$ 25.000,00 (Emenda nº 26 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 36.  Fica aberta a seguinte rubrica: 27.00.00 19 122 6003 8 4.4.90.00.00 - Investimento em painéis de LED e estrutura do auditório - R$ 20.000,00 (Emenda nº 27 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 37.  Fica aberta a seguinte rubrica: 04.01.00 4 122 7010 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de Materiais - R$ 10.000,00 (Emenda nº 28 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 38.  Fica aberta a seguinte rubrica: 04.01.00 4 122 7010 8 4.4.90.52.00 - Aquisição de materiais de informática - R$ 20.000,00 (Emenda nº 29 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 39.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 241 4005 8 3.3.90.00.00 - Reforma e conservação da Chácara do Idoso - R$ 20.000,00 (Emenda nº 30 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 40.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.01.00 18 542 6001 8 3.3.90.00.00 - Controle populacional e saúde animal - R$ 30.000,00 (Emenda nº 31 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 41.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.90.00.00 - Custeio para o desenvolvimento do programa "CÉU PARA TODOS" - R$ 40.000,00 (Emenda nº 33 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 42.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio ao Hospital Santa Lucinda - R$ 300.000,00 (Emenda nº 49 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 300.000,00.

 

Art. 43.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio ao Hospital GPACI - R$ 200.000,00 (Emenda nº 51 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 44.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio ao BOS - Banco de Olhos de Sorocaba - R$ 150.000,00 (Emenda nº 52 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 150.000,00.

 

Art. 45.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio à AMDE - Associação Amigos dos Deficientes - R$ 20.000,00 (Emenda nº 54 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 46.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio ao IBRAPPER   - R$ 30.000,00 (Emenda nº 55 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 47.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio à AFISSORE - R$ 30.000,00 (Emenda nº 56 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 48.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio ao Instituto Maria Claro - R$ 30.000,00 (Emenda nº 57 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 49.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio à APAE - R$ 30.000,00 (Emenda nº 58 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 50.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio à APEAS - R$ 30.000,00 (Emenda nº 60 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 51.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.52.00 - Aquisição de veículo para a UBS Fiori - R$ 72.000,00 (Emenda nº 61 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 72.000,00.

 

Art. 52.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à SPASO - R$ 25.000,00 (Emenda nº 62 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 53.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio à AFISSORE - R$ 30.000,00 (Emenda nº 63 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 54.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 3.3.90.00.00 - Aquisição de licenças do Microsoft Office - R$ 40.000,00 (Emenda nº 64 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 55.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.00.00 - Investimento no Centro Cirúrgico, UTIs, Enfermaria e Hospital do Câncer da Santa Casa - R$ 200.000,00 (Emenda nº 65 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 200.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023 rejeitado)

 

Art. 56.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio ao GPACI - R$ 100.000,00 (Emenda nº 66 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 57.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio à AMAS - R$ 30.000,00 (Emenda nº 67 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 58.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio Exames Cardiológicos Central de Regulação de Vagas - R$ 80.000,00 (Emenda nº 68 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 80.000,00.

 

Art. 59.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio à ASIPECA - R$ 40.000,00 (Emenda nº 69 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 60.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio à APAE - R$ 40.000,00 (Emenda nº 70 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 61.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio ao BOS - R$ 80.000,00 (Emenda nº 71 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 80.000,00.

 

Art. 62.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio ao Instituto Maria Claro - R$ 40.000,00 (Emenda nº 72 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.39.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 63.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio À INTEGRAR - R$ 110.000,00 (Emenda nº 73 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 110.000,00.

 

Art. 64.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.52.00 - Aquisição de veículo para a UBS Sabiá - R$ 72.000,00 (Emenda nº 74 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 72.000,00.

 

Art. 65.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.52.00 - Aquisição de veículo para a UBS Barão - R$ 72.000,00 (Emenda nº 75 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 72.000,00.

 

Art. 66.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.90.52.00 - Aquisição de veículo para a Policlínica - R$ 72.000,00 (Emenda nº 76 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 72.000,00.

 

Art. 67.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.52.00 - Aquisição de veículo para a UBS Aparecidinha - R$ 72.000,00 (Emenda nº 77 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 72.000,00.

 

Art. 68.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.90.00.00 - Promoção de eventos festivos e culturais de Sorocaba - R$ 90.000,00 (Emenda nº 78 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 90.000,00.

 

Art. 69.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Comunidade Inhayba - R$ 40.000,00 (Emenda nº 79 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 70.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Projeto Centrinho da Associação dos Moradores do Bairro Jardim Novo Eldorado - R$ 10.000,00 (Emenda nº 80 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 71.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.01.00 18 542 6001 8 3.3.90.39.00 - Controle Populacional e Saúde Animal - R$ 50.000,00 (Emenda nº 81 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 72.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 181 8002 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de equip. para Segurança Pública - Jd. Eldorado, Est. dos Martins, Caguaçu e Jd. Gonçalves - R$ 170.000,00 (Emenda nº 82 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 170.000,00.

 

Art. 73.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Implantação de novos pontos de lâmpadas LED em Sorocaba - R$ 236.000,00 (Emenda nº 83 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 236.000,00.

 

Art. 74.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Lisoboxe - R$ 50.000,00 (Emenda nº 84 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 75.  Fica aberta a seguinte rubrica: 22.01.00 4 122 7004 8 4.4.90.00.00 - Veículo para logística das ações da Divisão de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional - R$ 30.000,00 (Emenda nº 85 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 76.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio gastos variados à SEAS - R$ 20.000,00 (Emenda nº 86 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 77.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Panathlon Club Sorocaba para o Projeto Prêmio Mérito e Destaques do Esporte - R$ 20.000,00 (Emenda nº 87 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 78.  Fica aberta a seguinte rubrica: 04.00.00 4 122 7010 8 33.90.39.00 - Locação de veículo para Secretaria de Governo - R$ 20.000,00 (Emenda nº 88 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 79.  Fica aberta a seguinte rubrica: 21.00.00 24 131 7006 8 3.3.90.39.00 - Serviços de Comunicação e Eventos - R$ 20.000,00 (Emenda nº 89 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 80.  Fica aberta a seguinte rubrica: 26.01.00 26 453 8001 8 3.3.90.39.00 - Gerenciamento da URBES - R$ 20.000,00 (Emenda nº 90 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 81.  Fica aberta a seguinte rubrica: 37.00.00 4 125 7009 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamentos de apoio às operações - R$ 20.000,00 (Emenda nº 91 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 82.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de veículo - R$ 72.000,00 (Emenda nº 92 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 72.000,00.

 

Art. 83.  Fica aberta a seguinte rubrica: 34.01.00 23 691 6002 8 3.3.90.39.00 - Fomento às feiras livres - R$ 40.000,00 (Emenda nº 93 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 84.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Destinação Associação Classic Sports - R$ 17.000,00 (Emenda nº 94 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 17.000,00.

 

Art. 85.  Fica aberta a seguinte rubrica: 04.00.00 4 122 7010 8 3.3.90.00.00 - Concilia Sorocaba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 95 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 86.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Destinação Liga Sorocabana de Basquete - LSB - R$ 15.000,00 (Emenda nº 96 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 87.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 482 5002 8 3.3.90.39.00 - Regularização Fundiária - R$ 50.000,00 (Emenda nº 97 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 88.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 181 8002 8 4.4.90.00.00 - Manutenção da Guarda Municipal - R$ 40.000,00 (Emenda nº 98 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 89.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 4.4.90.00.00 - Custeio gastos variados com Várzea Sorocabana - R$ 15.000,00 (Emenda nº 99 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 90.  Fica aberta a seguinte rubrica: 03.01.00 8 244 4003 8 3.3.90.30.00 - Destinação ao Fundo Social de Solidariedade - R$ 10.000,00 (Emenda nº 100 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 91.  Fica aberta a seguinte rubrica: 27.00.00 19 122 6003 8 3.3.90.00.00 - Investimento em painéis de LED e estrutura do auditório - R$ 40.000,00 (Emenda nº 101 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 92.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio de Prestador de Serviços para Realização de Prótese Dentária Total Removível - R$ 200.000,00 (Emenda nº 104 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 93.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.51.00 - Reforma e manutenção da UBS Vila Angélica - R$ 40.000,00 (Emenda nº 105 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 2109 1 3.3.90.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 94.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.90.52.00 - Equipamentos para a Educação Permanente do SAMU - R$ 50.000,00 (Emenda nº 106 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 95.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.90.39.00 - Material de Consumo para Educação Permanente do SAMU - R$ 50.000,00 (Emenda nº 107 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 96.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 482 5002 8 3.3.90.00.00 - Produção Habitacional de Interesse Social - R$ 51.500,00 (Emenda nº 108 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 51.500,00.

 

Art. 97.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio ao GPACI - R$ 100.000,00 (Emenda nº 109 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 98.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio ao BOS - R$ 400.000,00 (Emenda nº 110 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 400.000,00.

 

Art. 99.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 3.3.90.39.00 - Aquisição de licenças do Microsoft Office - R$ 8.417,82 (Emenda nº 111 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 2109 1 3.3.90.00.00 - R$ 8.417,82.

 

Art. 100.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio à INTEGRAR - R$ 100.000,00 (Emenda nº 112 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 101.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.51.00 - Reforma e Manutenção USF Nova Esperança - R$ 100.000,00 (Emenda nº 113 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 2109 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 102.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5001 8 3.3.90.00.00 - Implantação de playground na cidade de Sorocaba - R$ 51.500,00 (Emenda nº 114 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.99.00 - R$ 51.500,00. (Veto Parcial nº 21/2023 rejeitado)

 

Art. 103.  Fica aberta a seguinte rubrica: 33.00.00 26 453 5003 8 3.3.90.39.00 - Custeio de serviços ligados à Secretaria de Mobilidade - R$ 50.000,00 (Emenda nº 115 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.99.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 104.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.90.39.00 - Controle Populacional e Saúde Animal - R$ 40.000,00 (Emenda nº 117 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 105.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 4 126 7002 8 3.3.90.00.00 - Contratação de serviços para Coordenadoria Geral de TI, lotada na Secretaria de Administração - R$ 18.000,00 (Emenda nº 121 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 18.000,00.

 

Art. 106.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 4 126 7002 8 3.3.90.00.00 - Aquisição de materiais permanentes para Coordenadoria Geral de TI da Secretaria de Administração - R$ 52.000,00 (Emenda nº 122 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 52.000,00.

 

Art. 107.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5001 8 3.3.90.00.00 - Implantação de playground e passeios na Vila Barão - R$ 50.000,00 (Emenda nº 123 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023 rejeitado)

 

Art. 108.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.90.39.00 - Custeio de Serviços ligados à Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida - R$ 50.000,00 (Emenda nº 126 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 109.  Fica aberta a seguinte rubrica: 34.01.00 23 691 6002 8 3.3.90.39.00 - Fomento às Feiras Livres - R$ 50.000,00 (Emenda nº 127 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 110.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 4 126 7002 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de materiais permanentes para a Coordenadoria Geral de TI da Secretaria de Administração - R$ 20.000,00 (Emenda nº 128 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 111.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.39.00 - Custeio do Clube Atlético Desportivo Sorocaba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 129 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 112.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5001 8 3.3.90.00.00 - Implantação de Playground no Jardim Viliagio Ipanema II - R$ 60.000,00 (Emenda nº 130 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 60.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023 rejeitado)

 

Art. 113.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.39.00 - Custeio Para ASCA - Associação Social Comunidade de Amor - R$ 30.000,00 (Emenda nº 131 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 114.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5001 8 3.3.90.00.00 - Implantação de playground, academia ao ar livre e iluminação LED no Jardim Santa Luiza - R$ 153.000,00 (Emenda nº 133 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 153.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023 rejeitado)

 

Art. 115.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 241 4005 8 3.3.50.39.00 - Custeio para Lar São Vicente de Paulo - R$ 15.000,00 (Emenda nº 134 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 116.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.39.00 - Custeio da ASFA - Associação Sorocaba Futebol de Amputados - R$ 15.000,00 (Emenda nº 135 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 117.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5001 8 3.3.90.00.00 - Implantação de playground na Região da Zona Oeste - R$ 60.000,00 (Emenda nº 136 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 60.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023 rejeitado)

 

Art. 118.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.39.00 - Custeio ao GRASA - Grupo de Apoio e Combate à Droga e Álcool Santo Antonio - R$ 30.000,00 (Emenda nº 137 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 119.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 2001 8 3.3.90.00.00 - Projeto de reforma e acessibilidade da escola Flávio de Souza Nogueira - R$ 70.000,00 (Emenda nº 138 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.

 

Art. 120.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio Para APEAS - Associação de Pais do Espectro Autista de Sorocaba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 139 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 121.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.39.00 - Custeio da LSB - Liga Sorocabana de Basquete - R$ 20.000,00 (Emenda nº 140 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 122.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI - R$ 50.000,00 (Emenda nº 141 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 123.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à IBRAPPER - R$ 30.000,00 (Emenda nº 142 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 124.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Hospital Santa Lucinda - R$ 200.000,00 (Emenda nº 143 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 125.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Instituição Terapêutica de Grupos de Habilitação e Reabilitação - INTEGRAR - R$ 30.000,00 (Emenda nº 144 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 126.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - APAE - R$ 80.000,00 (Emenda nº 145 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 80.000,00.

 

Art. 127.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba - AMAS - R$ 50.000,00 (Emenda nº 146 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 128.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação de Amigos dos Deficientes - AMIDE - R$ 30.000,00 (Emenda nº 147 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 129.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à ASIPECA - Associação de Socorro Imediato a Pessoas com Câncer - R$ 30.000,00 (Emenda nº 148 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 130.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Santa Casa de Misericórdia - R$ 100.000,00 (Emenda nº 149 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 131.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba - ABOS - R$ 50.000,00 (Emenda nº 150 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 132.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à APEAS - Associação de Pais do Espectro Autista de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 151 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 133.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Liga Sorocabana de Combate ao Câncer - R$ 70.000,00 (Emenda nº 152 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 70.000,00.

 

Art. 134.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao BOS - Banco de Olhos de Sorocaba - R$ 150.000,00 (Emenda nº 153 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 150.000,00.

 

Art. 135.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à UPEM Sorocaba - Portadores de Esclerose Multipla - R$ 40.000,00 (Emenda nº 154 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 136.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à AFISSORE - R$ 30.000,00 (Emenda nº 155 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 137.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 181 8002 8 3.3.90.00.00 - Destinação à Secretaria de Segurança Urbana - Canil - R$ 25.000,00 (Emenda nº 156 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 138.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à INTEGRA - R$ 20.000,00 (Emenda nº 157 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 139.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Lar Fraterno Irmã Dolores - LAFID - R$ 10.000,00 (Emenda nº 158 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 140.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Serviço de Obras Sociais - SOS - R$ 10.000,00 (Emenda nº 159 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 141.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 2001 8 3.3.90.00.00 - Destinação à Secretaria da Educação - Destino à CEI 68 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 160 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 142.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Clube Atlético Desportivo Sorocaba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 161 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 143.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Amor em Cristo - R$ 50.000,00 (Emenda nº 162 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 144.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à ASCA Associação Social Comunidade de Amor - R$ 50.000,00 (Emenda nº 163 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 145.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação do Amor Inclusivo - R$ 10.000,00 (Emenda nº 164 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 146.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.90.00.00 - Realização da Semana do Tropeiro - R$ 50.000,00 (Emenda nº 165 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 147.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Educacional e Beneficente Vale da Benção - R$ 10.000,00 (Emenda nº 166 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 148.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Sorocabana de Atividades para deficientes visuais - ASAC - R$ 10.000,00 (Emenda nº 167 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 149.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Banco de Alimento de Sorocaba - BAS - R$ 10.000,00 (Emenda nº 168 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 150.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao CIM Mulher - R$ 10.000,00 (Emenda nº 169 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 151.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Esportiva Estrela do Amanhã - R$ 6.000,00 (Emenda nº 170 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 6.000,00.

 

Art. 152.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Grupo de Apoio e Combate à Droga e Alcool Santo Antônio - GRASA - R$ 20.000,00 (Emenda nº 171 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 153.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Gold - R$ 50.000,00 (Emenda nº 172 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 154.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 4 126 7002 8 4.4.90.00.00 - Destinação à Secretaria de Administração setor de informática - R$ 35.000,00 (Emenda nº 173 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 35.000,00.

 

Art. 155.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 4 126 7002 8 3.3.90.00.00 - Destinação à Secretaria de Administração setor de informática - R$ 35.000,00 (Emenda nº 174 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 35.000,00.

 

Art. 156.  Fica aberta a seguinte rubrica: 34.00.00 23 122 6002 8 4.4.90.00.00 - Destinação à Seddetur / UNITEN - R$ 30.000,00 (Emenda nº 175 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 157.  Fica aberta a seguinte rubrica: 34.00.00 23 695 6002 8 3.3.90.00.00 - Destinação à Seddetur / Turismo - R$ 70.000,00 (Emenda nº 176 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.

 

Art. 158.  Fica aberta a seguinte rubrica: 34.00.00 23 122 6002 8 3.3.90.00.00 - Destinação à Seddetur desenvolvimento sustentável de feiras livres - R$ 15.000,00 (Emenda nº 177 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 159.  Fica aberta a seguinte rubrica: 36.00.00 11 122 6002 8 3.3.90.00.00 - Destinação ao PAT- Posto de Atendimento ao Trabalhador - R$ 20.000,00 (Emenda nº 178 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 160.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba - MOMUNES - R$ 10.000,00 (Emenda nº 182 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 161.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Liga Sorocabana de Boxe e Artes Marciais - LISOBOXE - R$ 30.000,00 (Emenda nº 183 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 162.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Societá Culturale Italiana - R$ 20.000,00 (Emenda nº 184 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 163.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.90.00.00 - Realização da Semana da Nordestinidade - R$ 10.000,00 (Emenda nº 185 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 164.  Fica aberta a seguinte rubrica: 36.00.00 11 333 6002 8 3.3.90.00.00 - Destinação à Seddettur / Cursos - R$ 100.000,00 (Emenda nº 186 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 165.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Verba para a ADES para manutenção e custeio do Projeto "Saúde Ativa" - R$ 50.000,00 (Emenda nº 187 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 166.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.39.00 - Investimento Irmandade Santa Casa de Misericórdia - R$ 200.000,00 (Emenda nº 190 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 200.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023 rejeitado)

 

Art. 167.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio a ASIPECA - Associação de Socorro Imediato a Pessoa com Câncer - R$ 30.000,00 (Emenda nº 191 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 168.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio à Integrar - R$ 50.000,00 (Emenda nº 192 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 169.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.01.00 18 542 6001 8 3.3.90.39.00 - Controle populacional e saúde animal - R$ 5.000,00 (Emenda nº 194 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 170.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.01.00 18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Protetora dos Animais de Sorocaba - SPASO - R$ 5.000,00 (Emenda nº 195 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 171.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio das atividades da Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba - FUNDEC - R$ 100.000,00 (Emenda nº 197 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 172.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Lar Casa Bela - R$ 5.000,00 (Emenda nº 198 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 173.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Elevar de Educação e Empreendedorismo - R$ 100.000,00 (Emenda nº 199 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 174.  Fica aberta a seguinte rubrica: 23.00.00 17 512 5005 8 4.4.90.00.00 - Investimento para aquisição de maquinários e equipamentos - R$ 25.000,00 (Emenda nº 200 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023 rejeitado)

 

Art. 175.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 4 126 7002 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de materiais permanentes para implantação de ponto de internet pública, Jd. São Guilherme - R$ 52.000,00 (Emenda nº 201 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 52.000,00.

 

Art. 176.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 4 126 7002 8 3.3.90.00.00 - Contratação de serviços para instalação de ponto de internet pública no Jardim São Guilherme - R$ 18.000,00 (Emenda nº 202 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 18.000,00.

 

Art. 177.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Liga Sorocabana de Basquete - R$ 3.000,00 (Emenda nº 203 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 3.000,00.

 

Art. 178.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Esportiva Maria Eugênia - R$ 100.000,00 (Emenda nº 204 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 179.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Atleta Cidadão - R$ 2.000,00 (Emenda nº 205 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 2.000,00.

 

Art. 180.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Liga Sorocabana de Ciclismo - R$ 25.000,00 (Emenda nº 206 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 181.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 2001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à APM da Escola Municipal Duljara Fernandes de Oliveira, realização de projetos educacionais - R$ 150.000,00 (Emenda nº 207 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.

 

Art. 182.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Implantação de área de lazer na praça pública, localizada no Jardim São Guilherme - R$ 100.000,00 (Emenda nº 208 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 183.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Implantação de playground na praça pública localizada na rua Vicente Momesso - Jardim São Guilherme - R$ 100.000,00 (Emenda nº 209 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023 rejeitado)

 

Art. 184.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Implantação de academia ao ar livre na praça Pio XII, no Bairro Jardim Santa Rosália - R$ 100.000,00 (Emenda nº 210 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 185.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Construção de uma quadra de basquete no Bairro Jardim Iguatemi - R$ 100.000,00 (Emenda nº 211 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023 rejeitado)

 

Art. 186.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Construção de Pista de Parkour - R$ 100.000,00 (Emenda nº 212 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023 rejeitado)

 

Art. 187.  Fica aberta a seguinte rubrica: 03.01.00 8 244 4003 8 3.3.90.30.00 - Destinação ao Fundo Social de Solidariedade - R$ 5.000,00 (Emenda nº 213 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 188.  Fica aberta a seguinte rubrica: 27.00.00 19 122 6003 8 3.3.90.00.00 - Custeio de projetos e atividades como o PTS na Escola, FABLAB, CDA, APLS, CET 40 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 214 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 189.  Fica aberta a seguinte rubrica: 34.00.00 23 691 6002 8 3.3.90.39.00 - Fomento às Feiras Livres - R$ 10.000,00 (Emenda nº 215 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 190.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Sorocabana - Movimento de Preservação Ferroviária - R$ 5.000,00 (Emenda nº 216 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 191.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de cadeira ergonômica, giratória, com braço, para os servidores da SES - R$ 10.000,00 (Emenda nº 217 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 192.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio Integrar - Instituto Terapêutica de Grupos de Habilitação e Reabilitação - R$ 50.000,00 (Emenda nº 218 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 193.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio do Hospital Santa Lucinda - R$ 100.000,00 (Emenda nº 219 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 194.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.00.00 - Reforma de áreas hospitalares de apoio e em outras áreas de internação da Santa Casa de Misericórdia - R$ 100.000,00 (Emenda nº 220 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023 rejeitado)

 

Art. 195.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao BOS - Banco de Olhos de Sorocaba - R$ 200.000,00 (Emenda nº 221 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 196.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio do Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI - R$ 200.000,00 (Emenda nº 222 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 197.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades da Associação de Socorro Imediato a Pessoas com Câncer - ASIPECA - R$ 25.000,00 (Emenda nº 223 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 198.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Verba para ADES para manutenção e custeio do Projeto "Saúde Ativa" - R$ 460.000,00 (Emenda nº 224 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 460.000,00.

 

Art. 199.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para AFISSORE - Associação dos Fissurados Lábios Palatais de Sorocaba e Região - R$ 5.000,00 (Emenda nº 225 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 200.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Verba para a ADES para atividades do projeto Mais Ginástica - R$ 150.000,00 (Emenda nº 227 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.

 

Art. 201.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Desportiva Maria Eugênia - R$ 260.000,00 (Emenda nº 228 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 260.000,00.

 

Art. 202.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para entidade Liga Paulista de Handebol - R$ 20.000,00 (Emenda nº 229 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 203.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Esportiva União Zona Norte - R$ 20.000,00 (Emenda nº 230 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 204.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Verba para manutenção do trabalho da AAI - Associação do Amor Inclusivo - R$ 15.000,00 (Emenda nº 231 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 205.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio da ABVB - Associação Educacional e Beneficente Vale da Benção - R$ 20.000,00 (Emenda nº 232 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 206.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio da ACAP - Associação Christã de Assistência Plena - R$ 100.000,00 (Emenda nº 233 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 207.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio da AMDE - Associação Amigos dos Deficientes - R$ 30.000,00 (Emenda nº 234 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 208.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio da Associação Amor em Cristo - R$ 20.000,00 (Emenda nº 235 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 209.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio da ASAC - Associação Sorocabana para Deficientes Visuais - R$ 10.000,00 (Emenda nº 236 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 210.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio da ASCA - Associação Social Comunidade de Amor - R$ 100.000,00 (Emenda nº 237 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 211.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio da Associação PróEx de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 238 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 212.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio da Casa Transitória André Luiz - R$ 25.000,00 (Emenda nº 239 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 213.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio da APEAS - Associação de Pais do Espectro Autista de Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 240 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 214.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio do "Projeto Buscando a Paz", da Congregação de São Bento das Irmãs Missionárias - R$ 15.000,00 (Emenda nº 241 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 215.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio da Associação Lar Casa Bela - R$ 20.000,00 (Emenda nº 242 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 216.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio da Casa Nossa Senhora das Graças - R$ 15.000,00 (Emenda nº 243 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 217.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio do CIM Mulher - Centro de Integração da Mulher - R$ 15.000,00 (Emenda nº 244 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 218.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio do GRASA- Grupo de Apoio e Combate à Droga e Álcool Santo Antônio - R$ 20.000,00 (Emenda nº 245 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 219.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio da Integra - Profissionalização e Sociabilização do Deficiente Auditivo - R$ 15.000,00 (Emenda nº 246 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 220.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 181 8002 8 4.4.90.00.00 - Verba para a aquisição de pistolas semiautomáticas e equipamentos para a Guarda Civil Municipal - R$ 200.000,00 (Emenda nº 247 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 221.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.90.00.00 - Realização da Semana do Tropeiro - R$ 20.000,00 (Emenda nº 249 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 222.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 4 126 7002 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de material permanente para a Seção de Sistemas da Coordenadoria Geral de TI - R$ 60.000,00 (Emenda nº 250 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 60.000,00.

 

Art. 223.  Fica aberta a seguinte rubrica: 34.00.00 23 695 6002 8 3.3.90.00.00 - Custeio das ações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR - R$ 30.000,00 (Emenda nº 251 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 224.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Sorocabana - Movimento de Preservação Ferroviária - R$ 30.000,00 (Emenda nº 252 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 225.  Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00 8 244 4003 8 4.4.90.00.00 - Destinação ao Fundo Social de Solidariedade - R$ 20.000,00 (Emenda nº 253 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 226.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.51.00 - Reforma de área hospitalar de apoio e em áreas de internação na Santa Casa de Misericórdia - R$ 200.000,00 (Emenda nº 254 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 200.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023 rejeitado)

 

Art. 227.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio da APADAS - Associação dos Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 255 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 228.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio da INTEGRAR - Instituição Terapêutica de Grupos de Habilitação e Reabilitação - R$ 35.000,00 (Emenda nº 256 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 35.000,00.

 

Art. 229.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio do Hospital Santa Lucinda (HSL) - R$ 50.000,00 (Emenda nº 258 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 230.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio da IBRAPPER - Instituto Brasileiro de Apoio a Pacientes Oncológicos em Reflexologias - R$ 70.000,00 (Emenda nº 259 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 70.000,00.

 

Art. 231.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio da Associação de Socorro Imediato a Pessoas com Câncer - ASIPECA - R$ 70.000,00 (Emenda nº 260 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 70.000,00.

 

Art. 232.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio do GPACI - Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - R$ 200.000,00 (Emenda nº 261 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 233.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio de consultas no Hospital Oftalmológico de Sorocaba, gerido pelo BOS - R$ 100.000,00 (Emenda nº 262 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 234.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio do Instituto Maria Claro Lar Ivan Santos de Albuquerque - R$ 70.000,00 (Emenda nº 263 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 70.000,00.

 

Art. 235.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.90.00.00 - Aquisição de Licenças do Microsoft Office - R$ 85.000,00 (Emenda nº 264 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 85.000,00.

 

Art. 236.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Verba para custeio da a Associação Classic Sports, para manutenção de desporto comunitário - R$ 10.000,00 (Emenda nº 265 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 237.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio da Associação de Artes Marciais Okinawa Karatê, para manutenção de desporto comunitário - R$ 20.000,00 (Emenda nº 266 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 238.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Esportiva e Cultural Ser para manutenção de desporto comunitário - R$ 10.000,00 (Emenda nº 267 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 239.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Verba para custeio da ADES para manutenção de desporto comunitário - R$ 10.000,00 (Emenda nº 268 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 240.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Verba para custeio da Associação "Vipers Football", para manutenção de desporto comunitário - R$ 20.000,00 (Emenda nº 269 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 241.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio da a Liga Sorocabana de Boxe e Artes Marciais, para manutenção de desporto comunitário - R$ 15.000,00 (Emenda nº 271 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 242.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Verba para custeio da a Liga Sorocabana de Basquete, para manutenção de desporto comunitário - R$ 35.000,00 (Emenda nº 272 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 35.000,00.

 

Art. 243.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 3.3.90.00.00 - Fraldas descartáveis nas UBS - R$ 153.000,00 (Emenda nº 273 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 153.000,00.

 

Art. 244.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.90.00.00 - Incremento de materiais de consumo para o serviço de atendimento móvel de urgência - SAMU - R$ 100.000,00 (Emenda nº 274 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 245.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de um caminhão e ferramentas para auxílio na manutenção das Unidades de saúde - R$ 247.000,00 (Emenda nº 275 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 247.000,00.

 

Art. 246.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Modernização dos materiais e quipamentos da UBS do Bairro Mineirão - R$ 50.000,00 (Emenda nº 276 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 247.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à entidade ASIPECA - R$ 100.000,00 (Emenda nº 277 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 248.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 303 1001 8 3.3.90.00.00 - Aquisição de medicamentos para as UBS - R$ 150.000,00 (Emenda nº 278 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 150.000,00.

 

Art. 249.  Fica aberta a seguinte rubrica: 21.00.00 24 131 7006 8 3.3.90.00.00 - Serviços de climatização com instalação de aparelhos condicionadores de ar em salas da SECOM - R$ 20.000,00 (Emenda nº 279 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 250.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio das atividades da congregação de São Bento das Irmãs Missionárias - Projeto Buscando a Paz - R$ 15.000,00 (Emenda nº 280 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 251.  Fica aberta a seguinte rubrica: 36.00.00 11 333 6002 8 4.4.90.00.00 - Modernização da UNITEN - R$ 35.000,00 (Emenda nº 281 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 35.000,00.

 

Art. 252.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio às atividades da Liga Sorocabana de Boxe e Artes Marciais - R$ 60.000,00 (Emenda nº 282 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 60.000,00.

 

Art. 253.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Liga Sorocabana de Basquete - R$ 70.000,00 (Emenda nº 283 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.

 

Art. 254.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.90.00.00 - Custeio da SEQUAV para organização, promoção e apoio às competições, atividades físicas e eventos - R$ 100.000,00 (Emenda nº 285 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 255.  Fica aberta a seguinte rubrica: 26.00.00 26 453 8001 8 3.3.90.00.00 - Serviços de manutenção e conservação de pontos e abrigos - R$ 50.000,00 (Emenda nº 286 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 256.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à entidade Associação Criança Feliz - R$ 20.000,00 (Emenda nº 287 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 257.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 2001 8 3.3.50.00.00 - APM da Escola Municipal Antenor Monteiro de Almeida - R$ 35.000,00 (Emenda nº 288 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 35.000,00.

 

Art. 258.  Fica aberta a seguinte rubrica: 21.00.00 24 131 7006 8 4.4.90.52.00 - Serviços de climatização com instalação de aparelhos condicionadores de ar em salas da SECOM - R$ 40.000,00 (Emenda nº 289 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 259.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 695 3002 8 3.3.50.00.00 - Reforço da ação de implantação do Trem Turístico - R$ 50.000,00 (Emenda nº 290 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 260.  Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00 8 244 4003 8 3.3.90.00.00 - Destinação ao Fundo Social de Solidariedade - R$ 20.000,00 (Emenda nº 291 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 261.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à ADES para manutenção e custeio do Projeto Saúde Ativa - R$ 100.000,00 (Emenda nº 292 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 262.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.90.00.00 - Custeio à Associação Futebol dos Amputados - ASFA - R$ 10.000,00 (Emenda nº 293 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 263.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio às ações do Hospital Santa Lucinda - R$ 350.000,00 (Emenda nº 294 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 350.000,00.

 

Art. 264.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para os projetos da entidade Liga Sorocabana de Combate ao Câncer - R$ 10.000,00 (Emenda nº 295 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 265.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à ADES para manutenção da Equipe de Vôlei Feminino - R$ 190.000,00 (Emenda nº 296 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 190.000,00.

 

Art. 266.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.90.00.00 - Controle populacional e saúde animal (castração de animais domésticos) - R$ 40.000,00 (Emenda nº 297 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 267.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.90.00.00 - Custeio de projetos da entidade - SPASO - R$ 35.000,00 (Emenda nº 298 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 35.000,00.

 

Art. 268.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a ADES - Agência de Desenvolvimento Econômico Social, atividades do "Projeto Mais Ginástica" - R$ 150.000,00 (Emenda nº 305 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.

 

Art. 269.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para Panathion Club Sorocaba para realização do Projeto Prêmio Mérito e Destaque do Esporte - R$ 30.000,00 (Emenda nº 306 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 270.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Atlética Vila Helena para realização do "Projeto Esporte Social" - R$ 100.000,00 (Emenda nº 307 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 271.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Beneficente Cultural Despertai para o Projeto Esporte Social - R$ 150.000,00 (Emenda nº 308 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.

 

Art. 272.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à União Cultural e Esportiva Nipobrasileira de Sorocaba - Projetos Esportivos - R$ 100.000,00 (Emenda nº 309 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 273.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Sociedade Esportiva Aquática de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 310 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 274.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Cultural Fazendo Arte - R$ 5.000,00 (Emenda nº 311 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 275.  Fica aberta a seguinte rubrica: 37.00.00 4 125 7009 8 4.4.90.00.00 - Verba para custeio da área de fiscalização da SEPLAN, compra de bens permanentes - R$ 20.000,00 (Emenda nº 312 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 276.  Fica aberta a seguinte rubrica: 04.00.00 4 122 7010 8 3.3.90.00.00 - Custeio ao Concilia, lotado na Secretaria de Governo para reformas e serviços na adequação do prédio - R$ 20.000,00 (Emenda nº 313 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 277.  Fica aberta a seguinte rubrica: 34.00.00 23 122 6002 8 3.3.90.39.00 - Destinado ao Fomento as feiras livres - R$ 20.000,00 (Emenda nº 314 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 278.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.90.39.00 - Verba destinada à Secretaria da Cidadania para manutenção e modernização de Assistência Social - R$ 20.000,00 (Emenda nº 315 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 279.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Desportiva e Cultural Guaiamum - R$ 5.000,00 (Emenda nº 316 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 280.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio de atividades da entidade Associação União Zona Norte - R$ 10.000,00 (Emenda nº 317 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 281.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Liga Sorocabana de Boxe - LISOBOXE - R$ 30.000,00 (Emenda nº 318 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 282.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Integra - Profissionalização e Sociabilização do Deficiente Auditivo de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 319 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 283.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Amor em Cristo - R$ 10.000,00 (Emenda nº 321 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 284.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Recursos ao Centro de Integração da Mulher - CIM Mulher - CERAV - R$ 20.000,00 (Emenda nº 322 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 285.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Grupo de Apoio e Combate a Droga e Álcool Santo Antônio - GRASA - R$ 20.000,00 (Emenda nº 323 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 286.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Bom Pastor - Pastoral do Menor - R$ 10.000,00 (Emenda nº 324 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 287.  Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00 8 244 4003 8 4.4.90.51.00 - Destinação ao Fundo Social de Solidariedade - R$ 20.000,00 (Emenda nº 325 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 288.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.01.00 18 542 6001 8 3.3.90.39.00 - Controle Populacional e Saúde Animal - R$ 20.000,00 (Emenda nº 326 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 289.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 181 8002 8 3.3.90.00.00 - Manutenção da Guarda Civil de Sorocaba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 327 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 290.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à entidade GPACI, para reforço ao tratamento - R$ 50.000,00 (Emenda nº 328 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 291.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.00.00 - Reforma de áreas hospitalares de apoio e outras áreas de internação na Santa Casa de Misericórdia - R$ 50.000,00 (Emenda nº 330 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023 rejeitado)

 

Art. 292.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Crescer Centro de Reabilitação Especializada - Crescer e Habilitar - R$ 10.000,00 (Emenda nº 331 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 293.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à ADES - Agência de Desenvolvimento Econômico Social, Projeto "UBS Saúde Ativa" - R$ 300.000,00 (Emenda nº 332 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 300.000,00.

 

Art. 294.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio do Banco de Olhos de Sorocaba - BOS - R$ 50.000,00 (Emenda nº 333 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 295.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 334 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 296.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento para custeios das atividades e projetos realizados pela IBRAPPER - R$ 10.000,00 (Emenda nº 335 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 297.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para reforço das atividades da Liga Paulista de Handebol - R$ 50.000,00 (Emenda nº 336 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 298.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral da Instituição Integrar - R$ 50.000,00 (Emenda nº 337 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 299.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Esportiva Estrela da Manhã - R$ 5.000,00 (Emenda nº 338 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 300.  Fica aberta a seguinte rubrica: 21.00.00 24 131 7006 8 3.3.90.39.00 - Serviços para Comunicação e Eventos - R$ 50.000,00 (Emenda nº 339 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 301.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Plena Cidadania - PLENU - R$ 2.000,00 (Emenda nº 340 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 2.000,00.

 

Art. 302.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Lar Fraterno - Irmã Dolores - LAFID - R$ 3.000,00 (Emenda nº 341 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 3.000,00.

 

Art. 303.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Educacional e Beneficente Vale da Benção - R$ 5.000,00 (Emenda nº 342 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 304.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio do "Projeto Buscando a Paz", da Congregação de São Bento das Irmãs Missionárias - R$ 20.000,00 (Emenda nº 343 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 305.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Subvenção a entidade Lar São Vicente de Paulo - R$ 10.000,00 (Emenda nº 344 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 306.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Fazendo Arte - R$ 30.000,00 (Emenda nº 345 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 307.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Liga Sorocabana de Basquete - R$ 30.000,00 (Emenda nº 346 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 308.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Classic Sports - R$ 20.000,00 (Emenda nº 347 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 309.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Subvenção a entidade Associação Criança Feliz - R$ 20.000,00 (Emenda nº 348 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 310.  Fica aberta a seguinte rubrica: 03.01.00 8 244 4003 8 3.3.90.30.00 - Destinação ao Fundo Social de Solidariedade - R$ 10.000,00 (Emenda nº 349 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 311.  Fica aberta a seguinte rubrica: 04.01.00 4 122 7010 8 3.3.90.30.00 - Locação de véiculos para Secretaria de Governo - R$ 10.000,00 (Emenda nº 350 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 312.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.01.00 18 542 6001 8 3.3.90.39.00 - Controle Populacional e Saúde Animal - R$ 60.000,00 (Emenda nº 351 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 60.000,00.

 

Art. 313.  Fica aberta a seguinte rubrica: 33.00.00 26 453 5003 8 3.3.90.39.00 - Gerenciamento da Urbes - R$ 70.000,00 (Emenda nº 352 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023 rejeitado)

 

Art. 314.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Reforço de custeio para entidade AFISSORE - R$ 10.000,00 (Emenda nº 353 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 315.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Reforço de custeio para entidade de atendimento a pessoas com câncer - ASIPECA - R$ 50.000,00 (Emenda nº 354 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 316.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Grupo de Pesquisa e Assitência ao Câncer Infantil - R$ 100.000,00 (Emenda nº 357 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 317.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para atividade do Grupo de Pesquisa ao Câncer Infantil - GPACI - R$ 100.000,00 (Emenda nº 358 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 318.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral da Instituição Integrar - Instituição Terapêutica de Grupos de Habilitação e Reabilitação - R$ 100.000,00 (Emenda nº 359 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 319.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio do mutirão de cirurgias, exames e consultas do Banco de Olhos de Sorocaba - BOS - R$ 50.000,00 (Emenda nº 360 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 320.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento para custeio das atividades e projetos realizados pela entidade IBRAPPER - R$ 100.000,00 (Emenda nº 361 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 321.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio das atividades e projetos realizados pela Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba - AMAS - R$ 30.000,00 (Emenda nº 362 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 322.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.51.00 - Investimentos em reforma de áreas hospitalares e em áreas de internação da Santa Casa de Misericórdia - R$ 100.000,00 (Emenda nº 363 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023 rejeitado)

 

Art. 323.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento para custeio das atividades realizadas pelo Hospital Santa Lucinda - R$ 250.000,00 (Emenda nº 364 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 250.000,00.

 

Art. 324.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio da AJG - Associação Antonio José Guarda - R$ 125.000,00 (Emenda nº 365 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 125.000,00.

 

Art. 325.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento para custeio das atividades e projetos realizados na área de oncologia da ASIPECA - R$ 150.000,00 (Emenda nº 366 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 150.000,00.

 

Art. 326.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio do serviço de atendimento multidisciplinar, orientação e informação realizados pela ASIPECA - R$ 75.000,00 (Emenda nº 367 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 75.000,00.

 

Art. 327.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio do serviço de atendimento realizado pela AFISSORE - R$ 50.000,00 (Emenda nº 368 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 328.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio das atividades da Liga Sorocabana de Basquete - R$ 75.000,00 (Emenda nº 369 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 75.000,00.

 

Art. 329.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio das atividades da ASFA - Associação Sorocaba para Desporto de Amputados - R$ 30.000,00 (Emenda nº 370 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 330.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio das atividades da Associação Esportiva e Cultural Ser - equipes de handebol feminino - R$ 20.000,00 (Emenda nº 371 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 331.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para o Grupo de Apoio ao Combate à Drogas e Alcool Santo Antônio - GRASA - R$ 50.000,00 (Emenda nº 372 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 332.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Incremento das atividades do Banco de Alimentos de Sorocaba - R$ 150.000,00 (Emenda nº 373 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.

 

Art. 333.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Incremento das atividades do Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba - Momunes - R$ 10.000,00 (Emenda nº 374 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 334.  Fica aberta a seguinte rubrica: 34.00.00 23 691 6002 8 3.3.90.39.00 - Fomento às Feiras Livres - R$ 50.000,00 (Emenda nº 375 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 335.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio das atividades da Associação Cultural Fazendo Arte - R$ 40.000,00 (Emenda nº 376 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 336.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de veículo para serviços da Secretaria de Serviços Públicos e Obras - R$ 80.000,00 (Emenda nº 377 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.

 

Art. 337.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Esportiva Maria Eugênia - R$ 50.000,00 (Emenda nº 378 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 338.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio dos serviços da AMDE - Associação Amigos dos Deficientes - R$ 30.000,00 (Emenda nº 379 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 339.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio das atividades Associação Okinawa Karatê - R$ 50.000,00 (Emenda nº 380 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 340.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 541 6001 8 3.3.50.00.00 - Custeio das ações da Associação Protetora dos Animais de Sorocaba - SPASO - R$ 50.000,00 (Emenda nº 381 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 341.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Incremento das atividades do Instituto Plena Cidadania - R$ 50.000,00 (Emenda nº 382 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 342.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio AJG - Associação Antonio José Guarda - R$ 75.000,00 (Emenda nº 383 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 75.000,00.

 

Art. 343.  Fica aberta a seguinte rubrica: 37.00.00 4 125 7009 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de veículo para área de fiscalização da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - R$ 80.000,00 (Emenda nº 384 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.

 

Art. 344.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Centro Cultural de Tradições Nordestinas - CCTN - R$ 10.000,00 (Emenda nº 386 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 345.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Centro de Integração da Mulher - CIM Mulher - CERAV - R$ 15.000,00 (Emenda nº 387 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 346.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio das atividades Associação Desportiva e Cultural Guaiamum Capoeira - R$ 5.000,00 (Emenda nº 388 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 347.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.90.00.00 - Manutenção e modernização dos serviços administrativos da SECID - Secretaria da Cidadania - R$ 50.000,00 (Emenda nº 389 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 348.  Fica aberta a seguinte rubrica: 33.00.00 26 452 5003 8 3.3.90.00.00 - Implantação de redutores de velocidade tipo lombadas e sinalização viária da Secretaria de Mobilidade - R$ 100.000,00 (Emenda nº 390 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 349.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao serviço de habilitação e reabilitação do Instituto Maria Claro - R$ 220.000,00 (Emenda nº 391 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 220.000,00.

 

Art. 350.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio às ações realizadas pela Instituição Terapêutica de Grupos de Habilitação e Reabilitação - INTEGRAR - R$ 50.000,00 (Emenda nº 392 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 351.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos da Associação Bom Pastor - Pastoral do Menor - R$ 50.000,00 (Emenda nº 393 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 352.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para construção, ampliação, manutenção e melhoria dos atendimentos nas unidades da AMAS - R$ 100.000,00 (Emenda nº 394 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023 rejeitado)

 

Art. 353.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio das Ações do Hospital Santa Lucinda - R$ 100.000,00 (Emenda nº 395 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 354.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 4 126 7002 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de materiais permanentes para a coordenadoria geral de TI da Secretaria de Administração - R$ 10.200,00 (Emenda nº 396 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.200,00.

 

Art. 355.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para assessoramento técnico às organizações sem fins lucrativos realizados pelo Instituto Delta - R$ 30.000,00 (Emenda nº 397 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 356.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.52.00 - Aquisição de licenças do Microsoft Office - R$ 50.000,00 (Emenda nº 398 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 357.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.52.00 - Substituição e adequação das cadeiras ergonômicas, giratórias, com braço para os servidores da atenção básica - R$ 400.000,00 (Emenda nº 399 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 400.000,00.

 

Art. 358.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio das ações realizadas pela Associação dos Amigos dos Deficientes - AMDE - R$ 100.000,00 (Emenda nº 400 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 359.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para triagem, abrigamento de animais, vacinações, castrações e serviços viabilizados pela SPASO - R$ 50.000,00 (Emenda nº 401 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023 rejeitado)

 

Art. 360.  Fica aberta a seguinte rubrica: 04.00.00 4 122 7010 8 3.3.90.00.00 - Governança eficiente - reforma/serviço de adequação do Prédio do Concilia para que tenha acessibilidade e obtenção do AVCB - R$ 100.000,00 (Emenda nº 402 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 361.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à AFISSORE - R$ 50.000,00 (Emenda nº 403 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 362.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio às ações realizadas pela Casa Nossa Senhora das Graças - R$ 70.000,00 (Emenda nº 404 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.

 

Art. 363.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 8 3.3.50.00.00 - Custeio para realização de cursos de qualificação, serviço prestado pelo GRASA - R$ 70.000,00 (Emenda nº 405 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.

 

Art. 364.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio das Ações do Hospital GPACI - R$ 100.000,00 (Emenda nº 406 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 365.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.51.00 - Investimentos em reforma de áreas hospitalares de apoio e em outras áreas de internação da Santa Casa de Misericórdia - R$ 100.000,00 (Emenda nº 407 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023 rejeitado)

 

Art. 366.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 4 122 7002 8 3.3.90.00.00 - Aquisição de mobiliário para a Secretaria de Administração - R$ 120.000,00 (Emenda nº 408 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 120.000,00.

 

Art. 367.  Fica aberta a seguinte rubrica: 37.00.00 4 125 7009 8 4.4.90.00 - Aquisição de veículo para a equipe de fiscalização - R$ 72.000,00 (Emenda nº 409 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 72.000,00.

 

Art. 368.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.90.00.00 - Organização, promoção e apoio a competições, atividades físicas e eventos da Secretaria de Esportes e Qualidade de Vida - R$ 50.000,00 (Emenda nº 410 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 369.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 4 126 7002 8 4.4.90.52.00 - Aquisição de hardware para implantação da modelagem BIM - R$ 50.000,00 (Emenda nº 411 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 370.  Fica aberta a seguinte rubrica: 22.01.00 4 128 7004 8 4.4.90.52.00 - Aquisição de ventiladores para climatização da SERH - R$ 10.000,00 (Emenda nº 412 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 371.  Fica aberta a seguinte rubrica: 22.01.00 4 128 7004 8 3.3.90.00.00 - Formação Continuada - Instrutoria da Escola de Gestão Pública - R$ 50.000,00 (Emenda nº 413 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 372.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 181 8002 8 3.3.90.00.00 - Manutenção da Guarda Civil - R$ 100.000,00 (Emenda nº 414 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 373.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à APEAS - Associação de Pais do Espectro Autista de Sorocaba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 415 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 374.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para o PEP - Programa de Estimulação Precoce, serviço viabilizado pelo Instituto Maria Claro - R$ 115.000,00 (Emenda nº 416 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 115.000,00.

 

Art. 375.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à IBRAPPER - R$ 30.000,00 (Emenda nº 417 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 376.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.52.00 - Aquisição de equipamentos para a Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 250.000,00 (Emenda nº 418 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 250.000,00.

 

Art. 377.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades e ações do Banco de Olhos de Sorocaba - BOS - R$ 240.000,00 (Emenda nº 419 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 240.000,00.

 

Art. 378.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades e ações do Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI - R$ 250.000,00 (Emenda nº 420 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 250.000,00.

 

Art. 379.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades e ações do Hospital Santa Lucinda - R$ 190.000,00 (Emenda nº 421 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 190.000,00.

 

Art. 380.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades e ações da Associação de Socorro Imediato a Pessoas com Câncer - ASIPECA - R$ 20.000,00 (Emenda nº 422 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 381.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades e ações da Associação dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba e Região - AFISSORE - R$ 10.000,00 (Emenda nº 423 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 382.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades e ações da Creche Especial Maria Claro de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 424 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 383.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades e ações da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - APAE - R$ 20.000,00 (Emenda nº 425 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 384.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades e ações da Instituição Terapêutica de Grupos de Habilitação e Reabilitação - INTEGRAR - R$ 20.000,00 (Emenda nº 426 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 385.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades e ações da Liga Sorocabana de Combate ao Câncer - R$ 10.000,00 (Emenda nº 427 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 386.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.90.00.00 - Aquisição de materiais e insumos diversos para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU - R$ 50.000,00 (Emenda nº 428 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 387.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades e ações do Núcleo de Apoio a Pesquisa da Cistinose e Doenças Raras - R$ 70.000,00 (Emenda nº 429 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 70.000,00.

 

Art. 388.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 482 5002 8 3.3.90.39.00 - Regularização Fundiária - Bairro Ana Maria - R$ 60.000,00 (Emenda nº 430 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 60.000,00.

 

Art. 389.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 4 126 7002 8 3.3.90.00.00 - Contratação de serviços para a Coordenadoria Geral de TI para a implantação de pontos de internet pública - R$ 18.000,00 (Emenda nº 431 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 18.000,00.

 

Art. 390.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 4 126 7002 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Coordenadoria Geral de TI para a implantação de pontos de internet pública - R$ 52.000,00 (Emenda nº 432 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 52.000,00.

 

Art. 391.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 4 126 7002 8 3.3.90.00.00 - Contratação de serviços diversos para a Coordenadoria Geral de TI para a implantação de pontos de internet pública - R$ 18.000,00 (Emenda nº 433 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 18.000,00.

 

Art. 392.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 4 126 7002 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Coordenadoria Geral de TI para a implantação de pontos de internet pública - R$ 52.000,00 (Emenda nº 434 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 52.000,00.

 

Art. 393.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Implantação de passeio público interno pavimentado, bancos de concreto e iluminação na área pública localizada na Rua Antonio Silva Oliveira - R$ 130.000,00 (Emenda nº 435 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 130.000,00.

 

Art. 394.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Implantação de playground e academia ao ar livre no ginásio municipal de esportes "Dr Gualberto Moreira" - R$ 200.000,00 (Emenda nº 436 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023 rejeitado)

 

Art. 395.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral dos projetos esportivos da ADES, sendo 30% dos recursos para o futebol de campo; 35% para a ginástica e 35% para o futsal - R$ 230.000,00 (Emenda nº 437 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 230.000,00.

 

Art. 396.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral de projeto esportivo desenvolvido pela ADES - Agência de Desenvolvimento Econômico Social - R$ 20.000,00 (Emenda nº 438 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 397.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral de projeto esportivo desenvolvido pela Liga Paulista de Handebol - R$ 90.000,00 (Emenda nº 439 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 90.000,00.

 

Art. 398.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral de despesas e projetos esportivos desenvolvidos pela Associação Classic Sports - ACS - R$ 120.000,00 (Emenda nº 440 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 120.000,00.

 

Art. 399.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Reforço ao custeio de despesas e das atividades da União dos Portadores de Esclerose Múltipla de Sorocaba e Região - UPEMSOR - R$ 20.000,00 (Emenda nº 442 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 400.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral de outras despesas e das atividades e ações do Centro de Integração da Mulher - CIM Mulher - R$ 30.000,00 (Emenda nº 443 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 401.  Fica aberta a seguinte rubrica: 34.01.00 23 691 6002 8 3.3.90.00.00 - Promover o Desenvolvimento Sustentável Municipal - R$ 10.000,00 (Emenda nº 444 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 402.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Reforço no custeio de outras despesas e das atividades e ações da Associação Movimento de Preservação Ferroviária do Trecho Sorocabana - R$ 20.000,00 (Emenda nº 445 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 403.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Reforço no custeio de outras despesas e das atividades e ações da Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba - FUNDEC - R$ 10.000,00 (Emenda nº 446 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 404.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.90.00.00 - Custeio para a realização de arte grafite no Bairro Jardim São Guilherme e no Centro - R$ 30.000,00 (Emenda nº 448 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 405.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 482 5002 8 3.3.90.39.00 - Regularização Fundiária - R$ 80.000,00 (Emenda nº 449 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.

 

Art. 406.  Fica aberta a seguinte rubrica: 21.00.00 24 131 7006 8 4.4.90.39.00 - Aquisição de Veículo para SECOM - R$ 50.000,00 (Emenda nº 450 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 407.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Rotary Club Sorocaba Esplanada - R$ 50.000,00 (Emenda nº 451 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 408.  Fica aberta a seguinte rubrica: 37.00.00 4 125 7009 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamentos de apoio a operações - R$ 30.000,00 (Emenda nº 452 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 409.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de veículo para proteção básica, visando atender as famílias vulneráveis atendidas pelo CRAS - R$ 50.000,00 (Emenda nº 453 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 410.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Sorocabana - Movimento de Preservação Ferroviária - R$ 30.000,00 (Emenda nº 454 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 411.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio Congregação de São Bento das Irmãs Missionárias - R$ 50.000,00 (Emenda nº 455 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 412.  Fica aberta a seguinte rubrica: 04.00.00 4 122 7010 8 3.3.90.00.00 - Concilia Sorocaba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 456 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 413.  Fica aberta a seguinte rubrica: 22.00.00 4 122 7004 8 4.4.90.52.00 - Aquisição de veículo - R$ 30.000,00 (Emenda nº 457 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 414.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 2001 8 3.3.90.39.00 - Manutenção da Escola Municipal Oswaldo de Oliveira - R$ 40.000,00 (Emenda nº 458 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 415.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 2001 8 3.3.90.39.00 - Manutenção da Escola Municipal Ary de Oliveira Seabra - R$ 150.000,00 (Emenda nº 459 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.

 

Art. 416.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.03.00 4 122 7002 8 4.4.90.52.00 - Aquisição de hardware para implantação da modelagem BIM - R$ 50.000,00 (Emenda nº 460 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 417.  Fica aberta a seguinte rubrica: 21.00.00 24 131 7006 8 3.3.90.00.00 - Serviços de comunicação e eventos - R$ 100.000,00 (Emenda nº 461 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 418.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a SPASO Associação Protetora dos Animais de Sorocaba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 462 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 419.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Esportiva Estrela da Manhã - R$ 20.000,00 (Emenda nº 463 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 420.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para despesas ao Clube Atlético Desportivo Sorocaba - R$ 170.000,00 (Emenda nº 464 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 170.000,00.

 

Art. 421.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Christã de Assistência Plena - ACAP - R$ 30.000,00 (Emenda nº 465 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 422.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Casa Cattani - Instituto Brasileiro de Assistência, Apoio, Humanização e Desenvolvimento - R$ 100.000,00 (Emenda nº 466 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 423.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para despesas da Liga Paulista de Handebol - R$ 10.000,00 (Emenda nº 467 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 424.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Instituto Humberto de Campos - R$ 20.000,00 (Emenda nº 468 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 425.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para despesas da LSB - Liga Sorocabana de Basquete - R$ 10.000,00 (Emenda nº 469 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 426.  Fica aberta a seguinte rubrica: 03.01.00 8 244 4003 8 3.3.90.30.00 - Destinação ao Fundo Social de Solidariedade - R$ 20.000,00 (Emenda nº 470 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 427.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 3.3.90.00.00 - Implantação de playground e/ou academia ao ar livre na cidade de Sorocaba - R$ 38.500,00 (Emenda nº 471 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 38.500,00. (Veto Parcial nº 21/2023 rejeitado)

 

Art. 428.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 3.3.90.00.00 - Revitalização de Espaço Público Existente - R$ 115.500,00 (Emenda nº 472 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 115.500,00.

 

Art. 429.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.00.00 - Recurso destinado para aquisição de equipamentos ao hospital da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia - R$ 100.000,00 (Emenda nº 473 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 430.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 243 4004 8 4.4.90.51.00 - Custeio para Implantação de Internet e Pintura do Prédio do Território Jovem do Ipiranga - R$ 10.000,00 (Emenda nº 474 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 431.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 4 126 7002 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de materiais permanentes para a Coordenadoria Geral de TI da Secretaria de Administração - R$ 15.000,00 (Emenda nº 475 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 432.  Fica aberta a seguinte rubrica: 04.00.00 4 122 7010 8 3.3.90.39.00 - Custeio para serviços da Secretaria de Governo/ Concilia Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 476 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 433.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 241 4005 8 4.4.90.52.00 - Aquisição de aparelho de áudio/som para Chácara do Idoso - R$ 15.000,00 (Emenda nº 477 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 434.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.52.00 - Equipamentos e materiais permanentes para atenção básica - R$ 1.582,18 (Emenda nº 478 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 2109 1 3.3.90.00.00 - R$ 1.582,18.

 

Art. 435.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI - R$ 150.000,00 (Emenda nº 479 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 150.000,00.

 

Art. 436.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à ASIPECA - R$ 30.000,00 (Emenda nº 480 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 437.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à IBRAPPER - R$ 30.000,00 (Emenda nº 481 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 438.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Hospital Santa Lucinda - R$ 610.000,00 (Emenda nº 482 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 610.000,00.

 

Art. 439.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Banco de Olhos de Sorocaba - R$ 150.000,00 (Emenda nº 483 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 150.000,00.

 

Art. 440.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Liga Sorocabana de Combate ao Câncer - R$ 30.000,00 (Emenda nº 484 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 441.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.00.00 - Investimento à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 150.000,00 (Emenda nº 485 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 150.000,00.

 

Art. 442.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à APEAS - R$ 50.000,00 (Emenda nº 486 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 443.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à AMAS - R$ 50.000,00 (Emenda nº 487 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 444.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Humberto de Campos - R$ 50.000,00 (Emenda nº 488 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 445.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Educacional Beneficente Vale da Benção (Casa Nova Vida) - R$ 50.000,00 (Emenda nº 489 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 446.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Fundação Melanie Klein de Educação Especial - R$ 20.000,00 (Emenda nº 490 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 447.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Bethel - R$ 20.000,00 (Emenda nº 491 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 448.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Christã de Assistência Plena - ACAP - R$ 23.000,00 (Emenda nº 492 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 23.000,00.

 

Art. 449.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Cultural Zilá Benevenuto - R$ 20.000,00 (Emenda nº 493 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023 rejeitado)

 

Art. 450.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Amor em Cristo - R$ 20.000,00 (Emenda nº 494 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 451.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Fazendo Arte - R$ 20.000,00 (Emenda nº 495 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 452.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Cooperativa de Trabalho de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 496 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 453.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Isabel Exel Boemer - R$ 20.000,00 (Emenda nº 497 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 454.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Lar São Vicente de Paulo - R$ 20.000,00 (Emenda nº 498 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 455.  Fica aberta a seguinte rubrica: 03.01.00 8 244 4003 8 3.3.90.00.00 - Destinação ao Fundo Social de Solidariedade - R$ 30.000,00 (Emenda nº 499 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 456.  Fica aberta a seguinte rubrica: 03.01.00 8 244 4003 8 4.4.90.52.00 - Destinação ao Fundo Social de Solidariedade - R$ 30.000,00 (Emenda nº 500 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 457.  Fica aberta a seguinte rubrica: 03.01.00 8 244 4003 8 4.4.90.51.00 - Destinação ao Fundo Social de Solidariedade - R$ 40.000,00 (Emenda nº 501 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 458.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 181 8002 8 3.3.90.00.00 - Manutenção da Guarda Civil Municipal - R$ 50.000,00 (Emenda nº 502 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 459.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à ADES - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - manutenção da equipe de tênis feminino - R$ 10.000,00 (Emenda nº 503 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 460.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Sociedade Esportiva Aquática de Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 504 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 461.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Liga Paulista de Handebol - R$ 50.000,00 (Emenda nº 505 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 462.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Liga Sorocabana de Boxe e Artes Marciais - R$ 50.000,00 (Emenda nº 506 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 463.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Xadrez Clube de Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 507 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 464.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Esportiva União Zona Norte - R$ 10.000,00 (Emenda nº 508 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 465.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Classic Sports - R$ 20.000,00 (Emenda nº 509 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 466.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação de Artes Marciais Okinawa Karatê - R$ 10.000,00 (Emenda nº 510 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 467.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Sorocaba Futebol de Amputados - R$ 25.000,00 (Emenda nº 511 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.90.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 468.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO à SOS - Serviços de Obras Sociais - R$ 10.000,00 (Emenda nº 512 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.90.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 469.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO à SEQUAV - Secretaria de Esportes e Qualidade de Vida - R$ 10.000,00 (Emenda nº 513 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.90.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 470.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Investimento ao Instituto Humberto de Campos - R$ 50.000,00 (Emenda nº 514 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 471.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Investimento em revitalização de área de lazer em área pública - Bairro Recreio dos Sorocabanos - R$ 222.000,00 (Emenda nº 515 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.90.00.00 - R$ 222.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023 rejeitado)

 

Art. 472.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Investimento em compra de viaturas para a Área de Fiscalização lotada na SEPLAN - R$ 50.000,00 (Emenda nº 516 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.90.00.00 - R$ 50.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023 rejeitado)

 

Art. 473.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao IBRAPPER - R$ 55.000,00 (Emenda nº 517 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 55.000,00.

 

Art. 474.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.02.00 10 302 1001 8 4.4.50.51.00 - Investimentos em Reforma e Conclusão de Obra do Hospital da Irmandade de Santa Casa de Sorocaba - R$ 450.000,00 (Emenda nº 518 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 450.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023 rejeitado)

 

Art. 475.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Serviço de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade Realizado pelo Hospital Santa Lucinda - R$ 200.000,00 (Emenda nº 519 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 476.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Serviços da Associação dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba e Região - AFISSORE - R$ 75.000,00 (Emenda nº 520 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 75.000,00.

 

Art. 477.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio do atend. multidisciplinar, orientação, informação à pessoa TEA e família feito pela ASIPECA - R$ 100.000,00 (Emenda nº 521 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 478.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao GPACI - serviço de oncologia infantil - R$ 250.000,00 (Emenda nº 522 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 250.000,00.

 

Art. 479.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 304 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Entidade - Associação Protetora dos Animais de Sorocaba - SPASO - R$ 30.000,00 (Emenda nº 523 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2023 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023 rejeitado)

 

Art. 480.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 303 1001 8 3.3.90.00.00 - Fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS - R$ 45.000,00 (Emenda nº 524 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 45.000,00.

 

Art. 481.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 17 512 5001 8 3.3.50.00.00 - Custeio aos serviços de Coleta Seletiva de Resíduos Solídos Urbanos realizado pela COOPERESO - R$ 45.000,00 (Emenda nº 525 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 45.000,00.

 

Art. 482.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.02.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Sorocabana de Capoeira- Asca - R$ 25.000,00 (Emenda nº 526 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 483.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.02.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Agência de Desenvolvimento Social - ADES - Projeto do Volei Feminino - R$ 20.000,00 (Emenda nº 527 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 484.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 242 4005 8 3.3.50.00.00 - Custeio à APEAS - R$ 35.000,00 (Emenda nº 528 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 35.000,00.

 

Art. 485.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.02.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio À ASDA - Associação Sorocaba para Desporto de Amputados - R$ 25.000,00 (Emenda nº 529 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 486.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de playground e/ou Academia ao ar Livre - Rua Adão Pereira de Camargo - R$ 60.000,00 (Emenda nº 530 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 60.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023 rejeitado)

 

Art. 487.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 3.3.90.00.00 - Implantação de Iluminação Pública - Margem Rodovia João Leme Dos Santos em Frente a UFSCAR - R$ 100.000,00 (Emenda nº 531 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 488.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de playground e/ou Academia ao ar livre - Rua Giuzeppina Cagliero - Parque João Pelegirni - R$ 60.000,00 (Emenda nº 532 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 60.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023 rejeitado)

 

Art. 489.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Grupo de Apoio e Combate à Droga e Álcool Santo Antônio - GRASA - R$ 30.000,00 (Emenda nº 533 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 490.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Elevar de Educação e Empreendedorismo - R$ 30.000,00 (Emenda nº 534 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 491.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.02.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Esportiva Estrela da Manhã - R$ 15.000,00 (Emenda nº 535 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 492.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 242 4005 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Amigo dos Deficientes - AMDE - R$ 35.000,00 (Emenda nº 536 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 35.000,00.

 

Art. 493.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Sociedade São Vicente de Paulo - R$ 30.000,00 (Emenda nº 537 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 494.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao BAS - para serviços vinculados à Política Pública de Segurança Alimentar e Nutricional - R$ 50.000,00 (Emenda nº 538 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 495.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Cultural de Fomento à Arte e Memória de Sorocaba e Região - R$ 20.000,00 (Emenda nº 539 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 496.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Movimento de Preservação Ferroviária - R$ 60.000,00 (Emenda nº 540 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 60.000,00.

 

Art. 497.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Cultural Girls Rock Camp Brasil - R$ 20.000,00 (Emenda nº 541 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 498.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Cultural Fazendo Arte - R$ 25.000,00 (Emenda nº 542 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 499.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Entidade Ação Comunitária Inhayba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 543 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 500.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.90.00.00 - Semana do Hip Hop - R$ 40.000,00 (Emenda nº 544 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 501.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 367 2001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Terapêutica de Grupos de Habilitação e Reabilitação - INTEGRAR - R$ 30.000,00 (Emenda nº 545 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 502.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Criança Feliz - Serviços de Fortalecimento de Vínculos - R$ 30.000,00 (Emenda nº 546 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 503.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao MOMUNES, destinada ao Serviço de Acolhimento Institucional de Mulheres - R$ 30.000,00 (Emenda nº 547 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 504.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Amigos Dos Autistas de Sorocaba - AMAS - R$ 50.000,00 (Emenda nº 548 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 505.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 242 4005 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Brasileiro de Apoio a Pacientes Oncológicos em Reflexologias - IBRAPPER - R$ 30.000,00 (Emenda nº 549 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 506.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao CIM Mulher para acolhimento de mulheres e seus filhos vítimas de violência doméstica. - R$ 30.000,00 (Emenda nº 550 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 507.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação de Transgêneros de Sorocaba - ATS - R$ 50.000,00 (Emenda nº 551 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 508.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 242 4005 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais de Sorocaba - APAE - R$ 35.000,00 (Emenda nº 552 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 35.000,00.

 

Art. 509.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 242 4005 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Maria Claro - Lar Ivan Santos de Albuquerque - R$ 35.000,00 (Emenda nº 553 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 35.000,00.

 

Art. 510.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 17 512 5001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao serviço de Coleta Seletiva de Resíduos Solídos Urbanos realizado pela CORESO - R$ 45.000,00 (Emenda nº 554 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 45.000,00.

 

Art. 511.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Organização - Pastoral do Menor - R$ 30.000,00 (Emenda nº 555 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 512.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio a Associação Beneficente AJG Projeto Consultório na Rua - R$ 160.000,00 (Emenda nº 556 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 160.000,00.

 

Art. 513.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio à Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 210.000,00 (Emenda nº 557 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 210.000,00.

 

Art. 514.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio à INTEGRAR - R$ 30.000,00 (Emenda nº 558 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 515.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio à APAE - R$ 10.000,00 (Emenda nº 559 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 516.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio a Instituição Creche Especial Maria Claro - R$ 10.000,00 (Emenda nº 560 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 517.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Reforço de custeio para Associação Crescer e Habilitar - R$ 20.000,00 (Emenda nº 561 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 518.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Verba para ADES para manutenção e custeio do Projeto "Saúde Ativa" - R$ 300.000,00 (Emenda nº 562 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 300.000,00.

 

Art. 519.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 305 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a SPASO - Associação Protetora dos Animais de Sorocaba - R$ 100.000,00 (Emenda nº 563 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023 rejeitado)

 

Art. 520.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio para o Consultório Odontológico Oncológico da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 564 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 521.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio da atenção à Saúde da população para procedimento no MAC - Hospital Santa Lucinda - R$ 100.000,00 (Emenda nº 565 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 522.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Clube Sorocabano de Bicicross - R$ 15.000,00 (Emenda nº 566 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 523.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Implantação de Playground e Academia ao Ar Livre no Parque das Paineiras - R$ 90.000,00 (Emenda nº 567 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 90.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023 rejeitado)

 

Art. 524.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 3.3.90.00.00 - Manter Praças e Parques no Pq. das Paineiras e bairros adjacentes em boas condições para a população - R$ 90.000,00 (Emenda nº 568 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 90.000,00.

 

Art. 525.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Verba para a ADES para atividades do projeto Esportes Sociais - R$ 150.000,00 (Emenda nº 569 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.

 

Art. 526.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 541 6001 8 3.3.90.39.00 - Coleta Seletiva - R$ 15.000,00 (Emenda nº 570 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 527.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Incremento às ações de urbanização em áreas no Guaíba - R$ 334.456,92 (Emenda nº 571 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 334.456,92.

 

Art. 528.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Incremento às ações de urbanização em área no Bairro Vila Jardini - R$ 99.601,52 (Emenda nº 572 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 99.601,52.

 

Art. 529.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Incremento às ações de urbanização em área no bairro Atílio Silvano - R$ 70.376,10 (Emenda nº 573 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 70.376,10.

 

Art. 530.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Incremento às ações de urbanização em áreas no Atílio Silvano - R$ 8.000,00 (Emenda nº 574 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 8.000,00.

 

Art. 531.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Incremento às ações de urbanização em área no Jd Brasilândia - R$ 8.000,00 (Emenda nº 575 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 8.000,00.

 

Art. 532.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Incremento às ações de urbanização na área de lazer do Parque da Formosa - R$ 15.000,00 (Emenda nº 576 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 533.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Incremento às ações de urbanização na Área de Lazer ao lado da Arena Mineirão - R$ 30.000,00 (Emenda nº 577 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 534.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.90.00.00 - Custeio de Prestador de Serviços para Cirurgia de Laqueadura - R$ 700.000,00 (Emenda nº 578 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 700.000,00.

 

Art. 535.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 3.3.90.00.00 - Aquisição/Elaboração de Cartilha de Prevenção à Violência Doméstica e Familiar contra as mulheres  - R$ 73.000,00 (Emenda nº 579 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 73.000,00.

 

Art. 536.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 3.3.90.00.00 - Aquisição de implantes anticoncepcionais, e incremento de materiais e insumos para atenção básica - R$ 176.345,46 (Emenda nº 580 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 176.345,46.

 

Art. 537.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 3.3.90.00.00 - Serviço de gerenciamento remoto para o Tablets das ACS - R$ 200.000,00 (Emenda nº 581 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 538.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para serviços no GPACI Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 582 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 539.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à ASIPECA - Associação de Socorro Imediato a Pessoas com Câncer e Autismo - R$ 27.000,00 (Emenda nº 583 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 27.000,00.

 

Art. 540.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio AFISSORE - Associação dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba e região - R$ 10.000,00 (Emenda nº 584 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 541.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio do Hospital Santa Lucinda - R$ 100.000,00 (Emenda nº 585 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 542.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para a ACI - Ação Comunitária Inhayba - R$ 40.000,00 (Emenda nº 586 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 543.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para a AMAS - Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 587 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 544.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio CIM mulher - R$ 10.000,00 (Emenda nº 588 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 545.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba— ABOS - R$ 15.000,00 (Emenda nº 589 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 546.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para a Associação Bom Pastor- Pastoral do Menor - R$ 10.000,00 (Emenda nº 590 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 547.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.90.00.00 - Incremento da atenção à cultura ligada a Associação Girls Rock Camp - R$ 25.000,00 (Emenda nº 591 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023 rejeitado)

 

Art. 548.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 4.4.90.52.00 - Aquisição de aparelho de som - R$ 25.000,00 (Emenda nº 592 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 549.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.90.00.00 - Apoio à Semana do Hip Hop - R$ 30.000,00 (Emenda nº 593 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 550.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.90.00.00 - Apoio à realização da Feira do Beco do Inferno - R$ 30.000,00 (Emenda nº 594 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 551.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.39.00 - Incremento da atenção à cultura ligada a Fazendo Arte Associação Cultural - R$ 20.000,00 (Emenda nº 595 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 552.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.90.00.00 - Customização do ônibus da Cultura - R$ 100.000,00 (Emenda nº 596 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 553.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.90.00.00 - Apoio a Feira do Livro e Autores Sorocabanos - FLAUS - R$ 15.000,00 (Emenda nº 597 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 554.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Associação Esportiva Estrela da Manhã - R$ 5.000,00 (Emenda nº 598 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 555.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.01.00 18 542 6001 8 3.3.90.39.00 - Controle Populacional e Saúde Animal - R$ 38.220,00 (Emenda nº 599 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 38.220,00.

 

Art. 556.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.01.00 18 541 6001 8 3.3.50.39.00 - Custeio a SPASO Associação Protetora dos Animais - R$ 15.000,00 (Emenda nº 600 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 557.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 3.3.90.00.00 - Implantação de iluminação pública na R. Quirino de Mello e R. Quinzinho de Moraes, B. Aparecidinha - R$ 75.900,00 (Emenda nº 601 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 75.900,00.

 

Art. 558.  Fica aberta a seguinte rubrica: 33.00.00 26 453 5003 8 3.3.90.00.00 - Manutenção de Sistema de Sinalização - R$ 56.100,00 (Emenda nº 602 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 56.100,00.

 

Art. 559.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Implantação de estrutura para bicos de luz para iluminação pública em postes já existentes - R$ 43.000,00 (Emenda nº 603 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 43.000,00.

 

Art. 560.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio Das Atividades da Associação Esportiva Ser Unimed Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 604 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 561.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Entidade Casa Cattani - R$ 25.000,00 (Emenda nº 605 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 562.  Fica aberta a seguinte rubrica: 26.00.00 26 453 8001 8 3.3.90.39.99 - Custeio para implantação de novos pontos de ônibus e/ ou troca de pontos antigos - R$ 100.000,00 (Emenda nº 606 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 563.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 305 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio de políticas públicas da entidade SPASO - R$ 65.000,00 (Emenda nº 607 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 65.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023 rejeitado)

 

Art. 564.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes a serem destinados as Unidades Básicas de Saúde - R$ 555.000,00 (Emenda nº 608 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 555.000,00.

 

Art. 565.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio de atividades da entidade ADES - R$ 100.000,00 (Emenda nº 609 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 566.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para a ADES para atividades do "Projeto Esporte Social" - R$ 70.000,00 (Emenda nº 610 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.

 

Art. 567.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Incremento às ações de urbanização/revitalização de área pública - R$ 100.000,00 (Emenda nº 611 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 568.  Fica aberta a seguinte rubrica: 26.00.00 26 453 8001 8 3.3.90.00.00 - Custeio para Implantação de novos pontos de ônibus e/ou troca de pontos antigos - R$ 30.000,00 (Emenda nº 612 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 569.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 4 126 7002 8 3.3.90.00.00 - Contratação de serviços para Coordenadoria Geral de TI, lotada na SEAD - Ponto de Internet em Local Público - R$ 40.000,00 (Emenda nº 613 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 570.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 181 8002 8 3.3.90.00.00 - Reforma e manutenção Junta Militar - R$ 10.000,00 (Emenda nº 614 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023 rejeitado)

 

Art. 571.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 2001 8 4.4.90.00.00 - Manutenção e Modernização dos Serviços Adm - R$ 5.000,00 (Emenda nº 615 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 572.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 2001 8 3.3.90.00.00 - Manutenção e Modernização dos Serviços Adm - R$ 40.000,00 (Emenda nº 616 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 573.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a SPASO Associação Protetora dos Animais de Sorocaba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 617 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 574.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 391 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio para Associação Desportiva e Cultura Guaiamum - R$ 10.000,00 (Emenda nº 618 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 575.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para Associação Esportiva e Cultural SER - R$ 40.000,00 (Emenda nº 619 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 576.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para Liga Sorocabana de Basquete - R$ 10.000,00 (Emenda nº 620 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 577.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para a Associação Esportiva Estrela da Manhã - R$ 5.000,00 (Emenda nº 621 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 578.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para a Sociedade Esportiva Aquática de Sorocaba - R$ 25.000,00 (Emenda nº 622 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 579.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para a Associação Desportiva Bandeirantes Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 623 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 580.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Clube Atlético Desportivo Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 624 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 581.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para Associação Atlética Sorocabana de Bocha - R$ 10.000,00 (Emenda nº 625 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 582.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.90.00.00 - Reforma e manutenção Quadra Jd. Real - R$ 15.000,00 (Emenda nº 626 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 583.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para Esporte Clube Enquadros - R$ 20.000,00 (Emenda nº 627 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 584.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para a Associação Pais e Filhos PQ São Bento - APAFI - R$ 15.000,00 (Emenda nº 628 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 585.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para a Associação Esportiva FUTMAX - R$ 20.000,00 (Emenda nº 629 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 586.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para Liga Sorocabana de Boxe e Artes Marciais - R$ 20.000,00 (Emenda nº 630 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 587.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamento academia ao ar livre ou playground para Praça PIO XII -Jd. Santa Rosália - R$ 20.000,00 (Emenda nº 631 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023 rejeitado)

 

Art. 588.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 3.3.90.00.00 - Implantação de iluminação em LED em Espaço Público - R$ 20.000,00 (Emenda nº 632 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 589.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a AFISSORE - Associação dos Fissurados Lábios Palatais de Sorocaba e Região - R$ 20.000,00 (Emenda nº 633 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 590.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à AMDE - Associação Amigos dos Deficientes de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 634 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 591.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba - AMAS - R$ 20.000,00 (Emenda nº 635 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 592.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - APAE - R$ 50.000,00 (Emenda nº 636 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 593.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades da associação de socorro imediato a pessoas com câncer - ASIPECA - R$ 20.000,00 (Emenda nº 637 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 594.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de Equipamentos ou Materiais Permanentes para UBS e USF - R$ 70.000,00 (Emenda nº 638 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 70.000,00.

 

Art. 595.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de Equipamentos ou Materiais Permanentes para POLICLÍNICA Dr Edward Maluf - R$ 40.000,00 (Emenda nº 639 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 596.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio do GPACI-Grupo de Pesquisa e Assitência ao Cancer Infantil - R$ 150.000,00 (Emenda nº 640 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 150.000,00.

 

Art. 597.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento ao BOS para realização do Projeto de Catarata, Retina e Refração - R$ 100.000,00 (Emenda nº 641 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 598.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Instituição Terapêutica de Grupos de Habilitação e Reabilitação - INTEGRAR - R$ 20.000,00 (Emenda nº 642 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 599.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento para custeio das atividades e projetos realizados pelo IBRAPPER - R$ 20.000,00 (Emenda nº 643 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 600.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento ao Hospital Santa Lucinda para custeio de procedimentos - R$ 100.000,00 (Emenda nº 644 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 601.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Maria Claro - R$ 20.000,00 (Emenda nº 645 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 602.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.90.00.00 - Custeio de Prestador de Serviços Para Realização de Prótese Dentária Total Removível - R$ 50.000,00 (Emenda nº 646 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 603.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Hospital Santa Casa de Misericórdia - R$ 100.000,00 (Emenda nº 647 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 604.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.90.00.00 - Reforma, Manutenção ou instalações nas Unidades Basicas de Saúde - UBS e USF - R$ 350.000,00 (Emenda nº 648 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 350.000,00.

 

Art. 605.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 391 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio para USES - União das Escolas de Samba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 649 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 606.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 541 6001 8 3.3.50.00.00 - Custeio de ações da entidade - SPASO - R$ 15.000,00 (Emenda nº 650 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 607.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.90.00.00 - Verba para fomento de esportes de areia (eventos) - R$ 100.000,00 (Emenda nº 651 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 608.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 367 2001 8 3.3.90.00.00 - Custeio de projetos da Secretaria da Educação - R$ 90.000,00 (Emenda nº 652 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 90.000,00.

 

Art. 609.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio da APEAS - Associação de Pais do Espectro Autista de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 653 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 610.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio de prestador de serviços para consultas, cirurgias, exames e leitos da Secretaria da Saúde - R$ 200.000,00 (Emenda nº 654 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 611.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Fundo Municipal de Assistência Social - R$ 10.000,00 (Emenda nº 655 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 612.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Coreso - Cooperativa de Reciclagem de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 656 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 613.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Liga Paulista de Handebol - R$ 10.000,00 (Emenda nº 657 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 614.  Fica aberta a seguinte rubrica: 37.00.00 4 125 7009 8 3.3.90.00.00 - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - FISCALIZAÇÃO - R$ 20.000,00 (Emenda nº 658 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 615.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Bethel Casas Livres - R$ 20.000,00 (Emenda nº 659 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 616.  Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00 8 244 4003 8 3.3.90.00.00 - Destinação ao Fundo Social de Solidariedade - R$ 19.000,00 (Emenda nº 660 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 19.000,00.

 

Art. 617.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba - AMAS - R$ 70.000,00 (Emenda nº 661 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 70.000,00.

 

Art. 618.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Buscando a Paz - R$ 20.000,00 (Emenda nº 662 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 619.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Casa André Luiz - R$ 50.000,00 (Emenda nº 663 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 620.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à ASIPECA  - R$ 50.000,00 (Emenda nº 664 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 621.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação de amigos dos deficientes - AMDE - R$ 40.000,00 (Emenda nº 665 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 622.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Elevar de Educação e Empreendedorismo - R$ 50.000,00 (Emenda nº 666 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 623.  Fica aberta a seguinte rubrica: 37.00.00 4 125 7009 8 4.4.90.00.00 - Custeio da Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias/Divisão de Áreas Públicas - R$ 20.000,00 (Emenda nº 667 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 624.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Esportiva Estrela do Amanhã - R$ 15.000,00 (Emenda nº 668 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 625.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à ADES - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - R$ 20.000,00 (Emenda nº 669 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 626.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Esportiva Aquática de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 670 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 627.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba - ABOS - R$ 15.000,00 (Emenda nº 671 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 628.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 305 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à SPASO - R$ 45.000,00 (Emenda nº 672 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 45.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023 rejeitado)

 

Art. 629.  Fica aberta a seguinte rubrica: 37.00.00 4 125 7009 8 3.3.90.00.00 - Custeio geral de outras despesas e das atividades e ações da fiscalização - R$ 30.000,00 (Emenda nº 673 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 630.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Reforço ao custeio de outras despesas e das atividades da APADAS - R$ 10.000,00 (Emenda nº 674 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 631.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Reforço ao custeio de outras despesas das atividades e ações da Associação PróEx de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 675 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 632.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Reforço ao custeio de outras despesas das atividades e ações da Associação do Amor Inclusivo - AAI - R$ 10.000,00 (Emenda nº 676 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 633.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral outras despesas e de projeto esportivo desenvolvido pela APS  - R$ 10.000,00 (Emenda nº 677 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 634.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.90.00.00 - Custeio para contratação de prestador de serviço para realização de cirurgias de laqueadura - R$ 510.000,00 (Emenda nº 678 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 510.000,00.

 

Art. 635.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de um veículo tipo furgão preparado para atendimento itinerante nas ações do CTA - R$ 350.000,00 (Emenda nº 679 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 350.000,00.

 

Art. 636.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.90.00.00 - Custeio para contratação de prestadores de serviços para atender a necessidade da Secretaria - R$ 277.500,00 (Emenda nº 680 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 277.500,00.

 

Art. 637.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 305 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para execução das atividades da Associação Protetora dos Animais de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 681 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023 rejeitado)

 

Art. 638.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de furgão para cadastro/atendimento das famílias vulneráveis residentes distantes dos CRAS - R$ 350.000,00 (Emenda nº 682 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 350.000,00.

 

Art. 639.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral para execução das atividades do Instituto Elevar de Educação e Empreendedorismo - R$ 350.000,00 (Emenda nº 683 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 350.000,00.

 

Art. 640.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio das atividades da ADES - R$ 163.500,00 (Emenda nº 684 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 163.500,00.

 

Art. 641.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.90.00.00 - Custeio para a secretaria para execução do Projeto Cultural Quatro Cantos - R$ 124.000,00 (Emenda nº 685 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 124.000,00.

 

Art. 642.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral para execução das atividades da APAE, em especial, programa emprego apoiado - R$ 100.000,00 (Emenda nº 686 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 643.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.90.00.00 - Custeio à Secretaria da Cultura para a Associação Cultural de Fomento à Arte de Sorocaba - R$ 70.000,00 (Emenda nº 687 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.

 

Art. 644.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 305 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para prestação de serviços de vigilância sanitária da SPASO - R$ 100.000,00 (Emenda nº 690 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023 rejeitado)

 

Art. 645.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a COOPERESO - R$ 10.000,00 (Emenda nº 691 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 646.  Fica aberta a seguinte rubrica: 34.00.00 23 695 6002 8 3.3.50.00.00 - Custeio à CORESO - R$ 10.000,00 (Emenda nº 692 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 647.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 4.4.90.00.00 - Incremento em manutenção predial - R$ 20.000,00 (Emenda nº 693 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 648.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento a Agência de Desenvolvimento Econômico Social - ADES - R$ 240.000,00 (Emenda nº 694 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 240.000,00.

 

Art. 649.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 541 6001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Protetora de Animais de Sorocaba - SPASO - R$ 170.000,00 (Emenda nº 695 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 170.000,00.

 

Art. 650.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Implementação da Politica Cultural Sorocaba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 696 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 651.  Fica aberta a seguinte rubrica: 37.00.00 4 125 7009 8 3.3.90.00.00 - Incremento ao setor de fiscalização - R$ 40.000,00 (Emenda nº 697 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.90.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 652.  Fica aberta a seguinte rubrica: 03.01.00 8 244 4003 8 3.3.90.30.00 - Fomento ao Fundo Social de Solidariedade - R$ 20.000,00 (Emenda nº 698 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.90.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 653.  Fica aberta a seguinte rubrica: 28.00.00 4 122 7005 8 3.3.90.00.00 - Manutenção e Modernização dos Serviços Administrativos - R$ 20.000,00 (Emenda nº 699 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 654.  Fica aberta a seguinte rubrica: 28.00.00 4 122 7005 8 3.3.90.00.00 - Custeio ao Instituto Gold Geração de Ouro - R$ 10.000,00 (Emenda nº 700 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023 rejeitado)

 

Art. 655.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio Geral do GPACI - Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - R$ 50.000,00 (Emenda nº 701 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 656.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Grupo de Apoio e Combate à Droga e Álcool Santo Antônio - GRASA - R$ 20.000,00 (Emenda nº 702 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 657.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Humberto de Campos - R$ 10.000,00 (Emenda nº 703 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 658.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao IBRAPPER - R$ 20.000,00 (Emenda nº 704 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 659.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Ação Comunitária lnhayba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 705 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 660.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Congregação de São Bento das Irmãs Missionárias - R$ 10.000,00 (Emenda nº 706 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 661.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Instituição Terapêutica de Grupos de Habilitação e Reabilitação - INTEGRAR - R$ 10.000,00 (Emenda nº 707 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 662.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Isabel Exel Boemer - R$ 10.000,00 (Emenda nº 708 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 663.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para Serviços de Saúde - R$ 850.000,00 (Emenda nº 709 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 850.000,00.

 

Art. 664.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.00.00 - Investimento para o Hospital da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia - R$ 300.000,00 (Emenda nº 710 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 300.000,00.

 

Art. 665.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.39.00 - Custeio das atividades e projetos realizados pela CIM MULHER - Centro de Integração da Mulher - R$ 80.000,00 (Emenda nº 711 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.

 

Art. 666.  Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00 8 244 4003 8 4.4.90.52.00 - Custeio do Espaço Solidário do Fundo Social de Solidariedade - R$ 120.000,00 (Emenda nº 712 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 120.000,00.

 

Art. 667.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Atleta Cidadão - R$ 140.000,00 (Emenda nº 713 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 140.000,00.

 

Art. 668.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Incremento às ações de urbanização - R$ 270.000,00 (Emenda nº 714 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 270.000,00.

 

Art. 669.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Verba para ADES - Agência de Desenvolvimento Econômico Social para manutenção da equipe do Vôlei - R$ 300.000,00 (Emenda nº 715 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 300.000,00.

 

Art. 670.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.39.00 - Custeio das Atividades do Instituto Histórico Geográfico Genealógico de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 716 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 671.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.39.00 - Incremento para custeio das atividades e projetos realizados pela INTEGRA  - R$ 10.000,00 (Emenda nº 717 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 672.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 541 6001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Protetora dos animais de Sorocaba - SPASO - R$ 40.000,00 (Emenda nº 718 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 673.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.39.00 - Incremento para custeio das atividades e projetos realizados pela Congregação Irmãs Missionarias - R$ 10.000,00 (Emenda nº 719 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 674.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Investimento para custeio à Associação Esportiva Estrela do Amanhã  - R$ 30.000,00 (Emenda nº 720 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 675.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Verba para ADES para manutenção da equipe do Tênis Feminino - R$ 50.000,00 (Emenda nº 721 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 676.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Verba para Associação Classic Sports para manutenção da equipe do Sorocaba Basquete - R$ 80.000,00 (Emenda nº 722 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.

 

Art. 677.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para Associação Atlética Sorocabana de Bocha - R$ 50.000,00 (Emenda nº 723 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 678.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Bethel Casa Lares - R$ 73.000,00 (Emenda nº 724 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 73.000,00.

 

Art. 679.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Incremento às ações de urbanização em área pública - R$ 245.000,00 (Emenda nº 725 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 245.000,00.

 

Art. 680.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 2001 8 3.3.90.00.00 - Manutenção e modernização dos serviços ADM - R$ 140.000,00 (Emenda nº 726 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 140.000,00.

 

Art. 681.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para a Associação Pais e Filhos Pq São Bento - APAFI - R$ 40.000,00 (Emenda nº 727 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 682.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação de Artes Marciais Okinawa Karatê - R$ 10.000,00 (Emenda nº 728 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 683.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Beneficente Lar Fraterno Irmã Dolores - LAFID - R$ 10.000,00 (Emenda nº 729 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 684.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Liga Sorocabana de Basquete - R$ 20.000,00 (Emenda nº 730 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 685.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Liga Sorocabana de Boxe e Artes Marciais - R$ 10.000,00 (Emenda nº 731 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 686.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Liga Sorocabana de Combate ao Câncer - R$ 10.000,00 (Emenda nº 732 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 687.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Incremento a Liga Sorocabana de Futebol de Salão - LISOFUS - R$ 10.000,00 (Emenda nº 733 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 688.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Maria Claro - R$ 30.000,00 (Emenda nº 734 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 689.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba - MOMUNES - R$ 5.000,00 (Emenda nº 735 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 690.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Pastoral do Menor Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 736 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 691.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação PróEx de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 737 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 692.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.51.00 - Investimento na Santa Casa de Misericórdia - R$ 300.000,00 (Emenda nº 739 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 300.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023 rejeitado)

 

Art. 693.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Hospital Santa Lucinda - R$ 30.000,00 (Emenda nº 740 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 694.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação de Sorocaba Futebol de Amputados - ASFA - R$ 10.000,00 (Emenda nº 741 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023 rejeitado)

 

Art. 695.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação de Socorro Imediato a Pessoa com Câncer - ASIPECA - R$ 10.000,00 (Emenda nº 742 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 696.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Instituição Azulosa - R$ 10.000,00 (Emenda nº 743 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 697.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Banco de Alimentos de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 744 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 698.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Be Happy Educacional de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 745 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023 rejeitado)

 

Art. 699.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Apoio a realização da Feira Beco do Inferno - R$ 20.000,00 (Emenda nº 746 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.90.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 700.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio do BOS - Banco de Olhos de Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 747 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 701.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Inst. Brasileiro de Assistência, Apoio, Humanização e Desenv. Social - Casa Cattani - R$ 10.000,00 (Emenda nº 748 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 702.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Casa Nossa Senhora das Graças - R$ 10.000,00 (Emenda nº 749 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 703.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Clube Atlético Desportivo Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 750 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 704.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Criança Feliz - R$ 20.000,00 (Emenda nº 751 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 705.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Elevar de Educação e Empreendedorismo "Projeto Elevar" - R$ 10.000,00 (Emenda nº 752 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 706.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Esportiva Estrela da Manhã - R$ 10.000,00 (Emenda nº 753 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 707.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Incremento a Agência de Desenvolvimento Econômico Social - ADES - R$ 10.000,00 (Emenda nº 754 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 708.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação dos Fissurados Lábios Palatais de Sorocaba e Região - AFISSORE - R$ 5.000,00 (Emenda nº 755 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 709.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba - AMAS - R$ 10.000,00 (Emenda nº 756 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 710.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Amigos dos Deficientes - AMDE - R$ 10.000,00 (Emenda nº 757 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 711.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Amor em Cristo - R$ 30.000,00 (Emenda nº 758 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 712.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Amor em Cristo - R$ 30.000,00 (Emenda nº 759 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 713.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação do Amor Inclusivo - AAI - R$ 10.000,00 (Emenda nº 760 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 714.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a APAE - R$ 150.000,00 (Emenda nº 761 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.

 

Art. 715.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio Geral a APAE - Sorocaba - R$ 150.000,00 (Emenda nº 762 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 150.000,00.

 

Art. 716.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação de Pais do Espectro Autista de Sorocaba - APEAS - R$ 10.000,00 (Emenda nº 763 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 717.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação de Proteção e Inclusão Social - APIS - R$ 10.000,00 (Emenda nº 764 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 718.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Sorocabana de Atividades para Deficientes Visuais - ASAC - R$ 20.000,00 (Emenda nº 765 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 719.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Social Comunidade de Amor - ASCA - R$ 10.000,00 (Emenda nº 766 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 720.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Sociedade de São Vicente de Paulo - R$ 20.000,00 (Emenda nº 767 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 721.  Fica aberta a seguinte rubrica: 21.00.00 24 131 7006 8 3.3.90.00.00 - Campanhas, eventos, e disponibilização de informação à população - R$ 10.000,00 (Emenda nº 768 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 722.  Fica aberta a seguinte rubrica: 34.01.00 23 691 6002 8 3.3.90.00.00 - Promover o Desenvolvimento Sustentável Municipal - R$ 20.000,00 (Emenda nº 769 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.90.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 723.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.90.00.00 - Incremento no esporte amador - R$ 20.000,00 (Emenda nº 770 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 724.  Fica aberta a seguinte rubrica: 02.00.00 4 122 7007 8 4.4.90.00.00 - Manutenção e Modernização da SERIM - R$ 20.000,00 (Emenda nº 771 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.90.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 725.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 181 8002 8 3.3.90.00.00 - Incremento para Guarda Civil - R$ 20.000,00 (Emenda nº 772 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.90.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 726.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Sorocabana - Movimento de Preservação Ferroviária - R$ 20.000,00 (Emenda nº 773 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.90.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 727.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao SOS - Serviço de Obras Sociais - R$ 10.000,00 (Emenda nº 774 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 728.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Manutenção e Modernização da UBS Julio de Mesquita Filho - R$ 50.000,00 (Emenda nº 775 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 729.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Manutenção e Modernização da UBS Marcia Mendes - R$ 80.000,00 (Emenda nº 776 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 80.000,00.

 

Art. 730.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Manutenção e Modernização da UBS Wanel VilIe - R$ 80.000,00 (Emenda nº 777 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 80.000,00.

 

Art. 731.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a União dos Portadores de Esclerose Multipla de Sorocaba e Região - UPEM-Sor - R$ 10.000,00 (Emenda nº 778 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 732.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Educacional e Beneficente Vale da Benção - R$ 10.000,00 (Emenda nº 779 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 733.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Xadrez Clube Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 780 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 734.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 482 5002 8 3.3.90.00.00 - Melhoria Habitacional - R$ 16.000,00 (Emenda nº 781 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 16.000,00.

 

Art. 735.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 482 5002 8 3.3.90.00.00 - Melhoria Habitacional - R$ 80.000,00 (Emenda nº 782 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.

 

Art. 736.  As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.

 

Art. 737.  Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 20 de dezembro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

MARCELO DUARTE REGALADO

Secretário da Fazenda

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 28.12.2023.

 

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba, rejeitando o Veto Parcial nº 21/2023, decreta e eu promulgo os artigos  13, 18, 55, 102, 107, 112, 114, 117, 166, 174, 183, 185, 186, 194, 226, 291, 313, 322, 352, 359, 365, 394, 427, 449, 471, 472, 474, 479, 486, 488, 519, 523, 547, 563, 570, 587, 628, 637, 644, 654, 692, 694 e 698 da Lei nº 12.941, de 20 de dezembro de 2023:

 

 

"Art. 13.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.00.00 - Reforma de áreas hospitalares de apoio e em outras áreas de internação da Santa Casa de Misericórdia - R$ 1.000.000,00 (Emenda nº 1 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.39.00 - R$ 1.000.000,00.

 

Art. 18.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 4.4.50.00.00 - Investimento ao Lar São Vicente de Paulo - R$ 40.000,00 (Emenda nº 6 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 55.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.00.00 - Investimento no Centro Cirúrgico, UTIs, Enfermaria e Hospital do Câncer da Santa Casa - R$ 200.000,00 (Emenda nº 65 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 102.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5001 8 3.3.90.00.00 - Implantação de playground na cidade de Sorocaba - R$ 51.500,00 (Emenda nº 114 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.99.00 - R$ 51.500,00.

 

Art. 107.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5001 8 3.3.90.00.00 - Implantação de playground e passeios na Vila Barão - R$ 50.000,00 (Emenda nº 123 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 112.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5001 8 3.3.90.00.00 - Implantação de Playground no Jardim Viliagio Ipanema II - R$ 60.000,00 (Emenda nº 130 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 60.000,00.

 

Art. 114.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5001 8 3.3.90.00.00 - Implantação de playground, academia ao ar livre e iluminação LED no Jardim Santa Luiza - R$ 153.000,00 (Emenda nº 133 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 153.000,00.

 

Art. 117.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5001 8 3.3.90.00.00 - Implantação de playground na Região da Zona Oeste - R$ 60.000,00 (Emenda nº 136 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 60.000,00.

 

Art. 166.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.39.00 - Investimento Irmandade Santa Casa de Misericórdia - R$ 200.000,00 (Emenda nº 190 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 174.  Fica aberta a seguinte rubrica: 23.00.00 17 512 5005 8 4.4.90.00.00 - Investimento para aquisição de maquinários e equipamentos - R$ 25.000,00 (Emenda nº 200 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 183.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Implantação de playground na praça pública localizada na rua Vicente Momesso - Jardim São Guilherme - R$ 100.000,00 (Emenda nº 209 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 185.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Construção de uma quadra de basquete no Bairro Jardim Iguatemi - R$ 100.000,00 (Emenda nº 211 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 186.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Construção de Pista de Parkour - R$ 100.000,00 (Emenda nº 212 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 194.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.00.00 - Reforma de áreas hospitalares de apoio e em outras áreas de internação da Santa Casa de Misericórdia - R$ 100.000,00 (Emenda nº 220 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 226.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.51.00 - Reforma de área hospitalar de apoio e em áreas de internação na Santa Casa de Misericórdia  - R$ 200.000,00 (Emenda nº 254 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 291.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.00.00 - Reforma de áreas hospitalares de apoio e outras áreas de internação na Santa Casa de Misericórida - R$ 50.000,00 (Emenda nº 330 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 313.  Fica aberta a seguinte rubrica: 33.00.00 26 453 5003 8 3.3.90.39.00 - Gerenciamento da Urbes - R$ 70.000,00 (Emenda nº 352 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.

 

Art. 322.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.51.00 - Investimentos em reforma de áreas hospitalares e em áreas de internação da Santa Casa de Misericórdia - R$ 100.000,00 (Emenda nº 363 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 352.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para construção, ampliação, manutenção e melhoria dos atendimentos nas unidades da AMAS - R$ 100.000,00 (Emenda nº 394 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 359.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para triagem, abrigamento de animais, vacinações, castrações e serviços viabilizados pela SPASO - R$ 50.000,00 (Emenda nº 401 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 365.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.51.00 - Investimentos em reforma de áreas hospitalares de apoio e em outras áreas de internação da Santa Casa de Misericórdia - R$ 100.000,00 (Emenda nº 407 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 394.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Implantação de playground e academia ao ar livre no ginásio municipal de esportes "Dr Gualberto Moreira" - R$ 200.000,00 (Emenda nº 436 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 427.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 3.3.90.00.00 - Implantação de playground e/ou academia ao ar livre na cidade de Sorocaba - R$ 38.500,00 (Emenda nº 471 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 38.500,00.

 

Art. 449.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Cultural Zilá Benevenuto - R$ 20.000,00 (Emenda nº 493 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 471.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Investimento em revitalização de área de lazer em área pública - Bairro Recreio dos Sorocabanos - R$ 222.000,00 (Emenda nº 515 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.90.00.00 - R$ 222.000,00.

 

Art. 472.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Investimento em compra de viaturas para a Área de Fiscalização lotada na SEPLAN - R$ 50.000,00 (Emenda nº 516 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 474.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.02.00 10 302 1001 1 4.4.50.51.00 - Investimentos em Reforma e Conclusão de Obra do Hospital da Irmandade de Santa Casa de Sorocaba - R$ 450.000,00 (Emenda nº 518 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 450.000,00.

 

Art. 479.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 304 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Entidade - Associação Protetora dos Animais de Sorocaba - SPASO - R$ 30.000,00 (Emenda nº 523 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2023 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 486.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de playground e/ou Academia ao ar Livre - Rua Adão Pereira de Camargo - R$ 60.000,00 (Emenda nº 530 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 60.000,00.

 

Art. 488.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de playground e/ou Academia ao ar livre - Rua Giuzeppina Cagliero - Parque João Pelegirni - R$ 60.000,00 (Emenda nº 532 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 60.000,00.

 

Art. 519.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 305 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a SPASO - Associação Protetora dos Animais de Sorocaba - R$ 100.000,00 (Emenda nº 563 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 523.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Implantação de Playground e Academia ao Ar Livre no Parque das Paineiras - R$ 90.000,00 (Emenda nº 567 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 90.000,00.

 

Art. 547.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Incremento da atenção à cultura ligada a Associação Girls Rock Camp - R$ 25.000,00 (Emenda nº 591 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 563.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 305 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio de políticas públicas da entidade SPASO  - R$ 65.000,00 (Emenda nº 607 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 65.000,00.

 

Art. 570.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 181 8002 8 3.3.90.00.00 - Reforma e manutenção Junta Militar - R$ 10.000,00 (Emenda nº 614 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 587.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamento academia ao ar livre ou playground para Praça PIO XII -Jd. Santa Rosália - R$ 20.000,00 (Emenda nº 631 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 628.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 305 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à SPASO - R$ 45.000,00 (Emenda nº 672 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 45.000,00.

 

Art. 637.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 305 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para execução das atividades da Associação Protetora dos Animais de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 681 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 644.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 305 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para prestação de serviços de vigilância sanitária da SPASO - R$ 100.000,00 (Emenda nº 690 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 654.  Fica aberta a seguinte rubrica: 28.00.00 4 122 7005 8 3.3.90.00.00 - Custeio ao Instituto Gold Geração de Ouro - R$ 10.000,00 (Emenda nº 700 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 692.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.51.00 - Investimento na Santa Casa de Misericórdia - R$ 300.000,00 (Emenda nº 739 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 300.000,00.

 

Art. 694.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação de Sorocaba Futebol de Amputados - ASFA - R$ 10.000,00 (Emenda nº 741 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 698.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Be Happy Educacional de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 745 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00."

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 1º de março de 2024.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa

 

TERMO DECLARATÓRIO

 

Os dispositivos da Lei nº 12.941, de 20 de dezembro de 2023, referentes à rejeição do Veto Parcial nº 21/2023, foram afixados no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, 1º de março de 2024.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa

 

 

Esse texto dos dispositivos não substitui o publicado no DOM em 06.03.2024. Republicado em 19.04.2024.

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Processo nº 22.115/2023

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar a V. Exa. em obediência ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, Projeto de Lei que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2024, compreendendo a administração direta e a indireta.

A elaboração do Projeto obedeceu às normas constitucionais em vigor e à legislação pertinente, particularmente a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, bem como as Instruções e Portarias reguladoras editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda.

Os programas e ações constantes do Projeto estão perfeitamente compatíveis com os demais instrumentos da sistemática de planejamento orçamentário, consoante dispõe o art. 165, da Constituição Federal.

O Projeto de Lei Orçamentária ora encaminhado à apreciação dessa Casa Legislativa observa os Programas concebidos no Plano Plurianual para o período 2022/2025, elaborado nos termos do § 1º, art. 165, da Magna Carta, e classificações definidas pelas normas editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda.

Este Projeto foi preparado em um ambiente em que as condições econômicas - financeiras são de crescimento para o exercício 2024, conforme vem apontando o Boletim Focus do Banco Central do Brasil, o qual indica a expectativa do Mercado.

As finanças municipais se encontram saudáveis, dentro da expectativa de cumprimento das metas fiscais, do limite para gastos com pessoal e de manter os gastos municipais sob níveis satisfatórios de controle, obedecendo assim as boas práticas de elaboração orçamentária, mantendo o equilíbrio entre as receitas e as despesas.

Na proposta que estamos apresentando, o mandamento constitucional que determina a aplicação de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino está sendo observado, conforme demonstrativos abaixo, que mostram, também, as demais vinculações legais existentes em favor do ensino:

 

Interface gráfica do usuário, Aplicativo

Descrição gerada automaticamente

 

 

Tabela

Descrição gerada automaticamente

 

Ao preparar sua proposta, o Executivo obedeceu ao dispositivo constitucional constante da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020, vinculando os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental e da educação infantil, assim como as demais vinculações legais existentes.

No que respeita às ações e aos serviços públicos de saúde, o Município tem por obrigação destinar, em 2024, pelo menos 15% (quinze por cento) das receitas de impostos, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012. Os demonstrativos abaixo comprovam o atendimento a esse mandamento legal:

 

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo

Descrição gerada automaticamente

(*) Exclusive as parcelas de que tratam as alíneas “d” e “e”, do inciso I, do artigo 159, da Constituição Federal.

 

 

Tabela

Descrição gerada automaticamente

 

O orçamento municipal compreende a administração direta e a indireta. O orçamento da seguridade social é representado por todas as ações das áreas de saúde, previdência e assistência social constantes dos orçamentos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações.

Na definição das despesas a serem incluídas no orçamento o primeiro critério adotado por meu governo foi o de cumprir as exigências contidas na legislação pertinente, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, como a limitação dos gastos com pessoal do Executivo e do Legislativo, obedecidos, neste caso, também, os limites fixados pelo artigo 29-A, da Constituição Federal; a destinação de recursos para o pagamento do serviço da dívida de modo a obedecer aos limites legais constantes de Resolução do Senado Federal; e o cumprimento de sentenças judiciais e pagamento de outras despesas de caráter obrigatório. O segundo critério foi o de destinar recursos para manutenção de todos os serviços atualmente prestados à comunidade e realização de investimentos que possibilitem a ampliação e melhoria dos mesmos. Quanto aos projetos, a prioridade foi a de garantir recursos para o prosseguimento daqueles já iniciados e a manutenção do patrimônio público municipal.

Com relação aos fundos especiais para os efeitos do inciso I, § 2º, art. 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a discriminação de suas receitas faz parte do quadro geral de receitas integrante do presente Projeto. Os planos de aplicação estão definidos segundo unidades orçamentárias criadas para cada fundo existente no Município.

A propositura prevê os instrumentos de ajuste do orçamento por meio do mecanismo correspondente, ou seja, a abertura de créditos adicionais suplementares cujo pedido de autorização foi incluído neste Projeto.

O Projeto contempla reserva de contingência nos montantes definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos em que dispõe o inciso III, art. 5º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em complemento ao já exposto e atendendo ao disposto no art. 5º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, são apresentados mais quatro anexos a esta mensagem, a saber:

Anexo I - Demonstrativo do Efeito sobre Receitas e Despesas Decorrentes de Concessão de Benefícios Tributários, Creditícios e Financeiros;

Anexo II - Demonstrativo das Medidas de Compensação a Renúncias de Receitas;

Anexo III - Demonstrativo das Medidas de Compensação ao Aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; e

Anexo IV - Demonstrativo do Cálculo da Receita Corrente Líquida e das Correspondentes Despesas com Pessoal de Competência do Poder Executivo.

Com esta exposição espero ter oferecido aos Senhores Vereadores todas as informações de que necessitam para bem compreender o conteúdo da proposta ora submetida à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal.

Por outro lado, permaneço à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários e reafirmo a certeza de que os Senhores Edis saberão dar ao Projeto a atenção a que faz jus, por ser o mais importante instrumento de implementação das ações que o Município realiza para bem servir sua população.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os meus protestos da mais alta consideração.

 

 

 

 

 

 

 

 

MUNICÍPIO DE SOROCABA

Mensagem – Anexo IV

 DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA E DAS

DESPESAS COM PESSOAL

ESPECIFICAÇÃO

VALOR ESTIMADO PARA 2024

 

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 

R$            4.086.028.353,20

 

 

Despesa fixada com pessoal

 R$            2.127.671.902,00

 

 

(-)DEDUÇÕES

 R$                586.815.808,00

 

 

TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL

 R$            1.540.856.094,00

LIMITE 54% EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

 R$            2.206.455.310,73

  

PERCENTUAL DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

37,71%