LEI Nº 12.941, DE 20 DE DEZEMBRO DE
2023.
Estima a receita e fixa a despesa
do Município para o exercício de 2024.
Projeto De Lei nº 278/2023 –
autoria do EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta
Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro
de 2024, compreendendo:
I - o
orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais,
órgãos e entidades da administração direta e indireta inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o
orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela
vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA
SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da
Receita
Art. 2º A
receita orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que
fazem parte integrante desta Lei, em R$ 5.229.864.225,20 (cinco bilhões,
duzentos e vinte e nove milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e
vinte e cinco reais e vinte centavos) e se desdobra em:
I - R$ 4.576.044.734,20 (quatro
bilhões, quinhentos e setenta e seis milhões, quarenta e quatro mil, setecentos
e trinta e quatro reais e vinte centavos) do orçamento fiscal; e
II - R$ 653.819.491,00 (seiscentos
e cinquenta e três milhões, oitocentos e dezenove mil e quatrocentos e noventa
e um reais) do orçamento da seguridade social.
Art. 3º A
receita será arrecadada na forma da legislação em vigor com a estimativa
constante do seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
|
||||
1 - ADMINISTRAÇÃO
DIRETA |
||||
RECEITAS
CORRENTES |
||||
impostos,
taxas e contribuições de melhoria |
R$ 1.618.683.576,00 |
R$ - |
R$ 1.618.683.576,00 |
|
receita
patrimonial |
R$ 236.351.927,00 |
R$ 3.830.991,00 |
R$ 240.182.918,00 |
|
transferências
correntes |
R$ 1.712.211.690,00 |
R$ 165.035.249,00 |
R$ 1.877.246.939,00 |
|
outras
receitas
correntes |
R$ 68.899.149,00 |
R$ 4.854.113,00 |
R$ 73.753.262,00 |
|
deduções
por descontos concedidos |
-R$ 3.887.694,00 |
R$ - |
-R$ 3.887.694,00 |
|
outras
deduções |
-R$ 1.567.800,00 |
R$ - |
-R$ 1.567.800,00 |
|
deduções
p/ o
FUNDEB |
-R$ 246.883.012,80 |
R$ - |
-R$ 246.883.012,80 |
|
Total das Receitas
Correntes |
R$ 3.383.807.835,20 |
R$ 173.720.353,00 |
R$ 3.557.528.188,20 |
|
|
||||
RECEITAS DE CAPITAL |
||||
operações
de crédito |
R$ 410.382.547,00 |
R$ 50.000.000,00 |
R$ 460.382.547,00 |
|
alienação
de
bens |
R$ 645,00 |
R$ - |
R$ 645,00 |
|
transferências
de
capital |
R$ 44.568.390,00 |
R$ 3.000.000,00 |
R$ 47.568.390,00 |
|
outras
receitas de
capital |
R$ 16.296.541,00 |
R$ - |
R$ 16.296.541,00 |
|
outras
deduções |
-R$ 7.080.000,00 |
R$ - |
-R$ 7.080.000,00 |
|
|
||||
Total das Receitas de
Capital |
R$ 464.168.123,00 |
R$ 53.000.000,00 |
R$ 517.168.123,00 |
|
Total da
Administração Direta |
R$ 3.847.975.958,20 |
R$ 226.720.353,00 |
R$ 4.074.696.311,20 |
|
|
||||
2 - ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA |
||||
|
||||
SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO - SAAE |
||||
RECEITAS
CORRENTES |
||||
impostos,
taxas e contribuições de melhoria |
R$ 110.000,00 |
R$ - |
R$ 110.000,00 |
|
receita
patrimonial |
R$ 12.500.000,00 |
R$ - |
R$ 12.500.000,00 |
|
receita
de
serviços |
R$ 405.460.200,00 |
R$ - |
R$ 405.460.200,00 |
|
outras
receitas
correntes |
R$ 13.878.800,00 |
R$ - |
R$ 13.878.800,00 |
|
deduções
por
restituições |
-R$ 4.200.000,00 |
R$ - |
-R$ 4.200.000,00 |
|
|
||||
Total das Receitas
Correntes |
R$ 427.749.000,00 |
R$ - |
R$ 427.749.000,00 |
|
|
||||
RECEITAS DE
CAPITAL |
||||
operações
de crédito |
R$ 26.695.728,00 |
R$ - |
R$ 26.695.728,00 |
|
alienação
de
bens |
R$ 1.000.000,00 |
R$ - |
R$ 1.000.000,00 |
|
transferências
de
capital |
R$ 500.000,00 |
R$ - |
R$ 500.000,00 |
|
Total das Receitas de
Capital |
R$ 28.195.728,00 |
R$ - |
R$ 28.195.728,00 |
|
Total SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE |
R$ 455.944.728,00 |
R$ - |
R$ 455.944.728,00 |
|
|
||||
FUND. DE SEGURIDADE
SOCIAL DE SOROCABA - PREVIDÊNCIA |
||||
RECEITAS CORRENTES |
||||
contribuições |
R$ - |
R$ 147.346.989,00 |
R$ 147.346.989,00 |
|
receita
patrimonial |
R$ 91.663.500,00 |
R$ - |
R$ 91.663.500,00 |
|
outras
receitas
correntes |
R$ 503.000,00 |
R$ 19.800.000,00 |
R$ 20.303.000,00 |
|
receitas
correntes - intra ofss |
R$ 531.000,00 |
R$ 186.616.765,00 |
R$ 187.147.765,00 |
|
Total das Receitas
Correntes |
R$ 92.697.500,00 |
R$ 353.763.754,00 |
R$ 446.461.254,00 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
||||
|
||||
Total das Receitas de
Capital |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
|
|
||||
SUPERÁVIT FINANCEIRO |
R$ - |
R$ 73.335.384,00 |
R$ 73.335.384,00 |
|
Total Superávit
Financeiro |
R$ - |
R$ 73.335.384,00 |
R$ 73.335.384,00 |
|
Total FUND. DE
SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - PREVIDÊNCIA |
R$ 92.697.500,00 |
R$ 427.099.138,00 |
R$ 519.796.638,00 |
|
|
||||
URBES - EMPRESA DE
DESENV. URBANO E SOCIAL
SOROCABA |
||||
RECEITAS
CORRENTES |
||||
receita
patrimonial |
R$ 1.147.603,00 |
R$ - |
R$ 1.147.603,00 |
|
receita
de
serviços |
R$ 1.963.194,00 |
R$ - |
R$ 1.963.194,00 |
|
outras
receitas
correntes |
R$ 2.619.842,00 |
R$ - |
R$ 2.619.842,00 |
|
Total das Receitas
Correntes |
R$ 5.730.639,00 |
R$ - |
R$ 5.730.639,00 |
|
RECEITAS DE
CAPITAL |
||||
alienação
de
bens |
R$ 10.000,00 |
R$ - |
R$ 10.000,00 |
|
Total das Receitas de
Capital |
R$ 10.000,00 |
R$ - |
R$ 10.000,00 |
|
Total URBES - EMPRESA
DE DESENV. URBANO E SOCIAL SOROCABA |
R$ 5.740.639,00 |
R$ - |
R$ 5.740.639,00 |
|
|
FUNDAÇÃO DE
SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA -
SAÚDE |
||||
RECEITAS
CORRENTES |
||||
contribuições |
R$ 104.480.260,00 |
R$ - |
R$ 104.480.260,00 |
|
receita
patrimonial |
R$ 500.000,00 |
R$ - |
R$ 500.000,00 |
|
outras
receitas
correntes |
R$ 191.000,00 |
R$ - |
R$ 191.000,00 |
|
receitas
correntes - intra ofss |
R$ 67.920.299,00 |
R$ - |
R$ 67.920.299,00 |
|
Total das Receitas
Correntes |
R$ 173.091.559,00 |
R$ - |
R$ 173.091.559,00 |
|
Total FUNDAÇÃO DE
SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - SAÚDE |
R$ 173.091.559,00 |
R$ - |
R$ 173.091.559,00 |
|
|
||||
EMPRESA MUNICIPAL
PARQUE TECNOLÓGICO DE
SOROCABA |
||||
RECEITAS
CORRENTES |
||||
receita
patrimonial |
R$ 594.350,00 |
R$ - |
R$ 594.350,00 |
|
Total das Receitas
Correntes |
R$ 594.350,00 |
R$ - |
R$ 594.350,00 |
|
Total EMPRESA
MUNICIPAL PARQUE TECNOLÓGICO DE SOROCABA |
R$ 594.350,00 |
R$ - |
R$ 594.350,00 |
|
|
||||
3 - ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA |
||||
RECEITAS CORRENTES |
||||
impostos,
taxas e contribuições de melhoria |
R$ 1.618.793.576,00 |
R$ - |
R$ 1.618.793.576,00 |
|
contribuições |
R$ 104.480.260,00 |
R$ 147.346.989,00 |
R$ 251.827.249,00 |
|
receita
patrimonial |
R$ 342.757.380,00 |
R$ 3.830.991,00 |
R$ 346.588.371,00 |
|
receita
de
serviços |
R$ 407.423.394,00 |
R$ - |
R$ 407.423.394,00 |
|
transferências
correntes |
R$ 1.712.211.690,00 |
R$ 165.035.249,00 |
R$ 1.877.246.939,00 |
|
outras
receitas
correntes |
R$ 86.091.791,00 |
R$ 24.654.113,00 |
R$ 110.745.904,00 |
|
receitas
correntes - intra ofss |
R$ 68.451.299,00 |
R$ 186.616.765,00 |
R$ 255.068.064,00 |
|
deduções
por
restituições |
-R$ 4.200.000,00 |
R$ - |
-R$ 4.200.000,00 |
|
deduções
por descontos concedidos |
-R$ 3.887.694,00 |
R$ - |
-R$ 3.887.694,00 |
|
outras
deduções |
-R$ 1.567.800,00 |
R$ - |
-R$ 1.567.800,00 |
|
deduções
p/ o
FUNDEB |
-R$ 246.883.012,80 |
R$ - |
-R$ 246.883.012,80 |
|
Total das Receitas
Correntes |
R$ 4.083.670.883,20 |
R$ 527.484.107,00 |
R$ 4.611.154.990,20 |
|
RECEITAS DE
CAPITAL |
||||
operações
de crédito |
R$ 437.078.275,00 |
R$ 50.000.000,00 |
R$ 487.078.275,00 |
|
alienação
de
bens |
R$ 1.010.645,00 |
R$ - |
R$ 1.010.645,00 |
|
transferências
de
capital |
R$ 45.068.390,00 |
R$ 3.000.000,00 |
R$ 48.068.390,00 |
|
outras
receitas de
capital |
R$ 16.296.541,00 |
R$ - |
R$ 16.296.541,00 |
|
outras
deduções |
-R$ 7.080.000,00 |
R$ - |
-R$ 7.080.000,00 |
|
|
Total das Receitas de
Capital |
R$ 492.373.851,00 |
R$ 53.000.000,00 |
R$ 545.373.851,00 |
|
SUPERÁVIT FINANCEIRO |
R$ - |
R$ 73.335.384,00 |
R$ 73.335.384,00 |
|
Total Superávit
Financeiro |
R$ - |
R$ 73.335.384,00 |
R$ 73.335.384,00 |
|
Total da
Administração Direta e Indireta |
R$ 4.576.044.734,20 |
R$ 653.819.491,00 |
R$ 5.229.864.225,20 |
|
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A
despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII
que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 5.229.864.225,20 (cinco bilhões,
duzentos e vinte e nove milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e
vinte e cinco reais e vinte centavos), na seguinte conformidade:
I - R$ 3.598.506.120,20 (três
bilhões, quinhentos e noventa e oito milhões, quinhentos e seis mil, cento e
vinte reais e vinte centavos) do orçamento fiscal; e
II - R$ 1.631.358.105,00 (um
bilhão, seiscentos e trinta e um milhões, trezentos e cinquenta e oito mil e
cento e cinco reais) do orçamento da seguridade social.
Art. 5º A
despesa fixada está assim desdobrada:
I - por
categoria econômica:
E S P E C I F I C A C
A O |
FISCAL |
SEGURIDADE
SOCIAL |
TOTAL |
|
|
|
|
1 - ADMINISTRACAO
DIRETA |
|
|
|
DESPESAS
CORRENTES |
R$ 2.299.917.410,20 |
R$ 994.791.403,82 |
R$ 3.294.708.814,02 |
DESPESAS
DE
CAPITAL |
R$ 519.458.075,54 |
R$ 64.507.728,18 |
R$ 583.965.803,72 |
RESERVA
DE CONTINGENCIA |
R$ 1.686.080,46 |
R$ - |
R$ 1.686.080,46 |
|
|
|
|
Total da
Administração Direta |
R$ 2.821.061.566,20 |
R$ 1.059.299.132,00 |
R$ 3.880.360.698,20 |
|
|
|
|
2 - ADMINISTRACAO
INDIRETA |
|
|
|
DESPESAS
CORRENTES |
R$ 637.651.054,00 |
R$ 571.908.973,00 |
R$ 1.209.560.027,00 |
DESPESAS
DE
CAPITAL |
R$ 121.759.441,00 |
R$ 150.000,00 |
R$ 121.909.441,00 |
RESERVA
DE CONTINGENCIA |
R$ 18.034.059,00 |
R$ - |
R$ 18.034.059,00 |
|
|
|
|
Total da
Administração Indireta |
R$ 777.444.554,00 |
R$ 572.058.973,00 |
R$ 1.349.503.527,00 |
|
|
|
|
3 - ADMINISTRACAO
DIRETA E INDIRETA |
|
|
|
DESPESAS
CORRENTES |
R$ 2.937.568.464,20 |
R$ 1.566.700.376,82 |
R$ 4.504.268.841,02 |
DESPESAS
DE
CAPITAL |
R$ 641.217.516,54 |
R$ 64.657.728,18 |
R$ 705.875.244,72 |
RESERVA
DE CONTINGENCIA |
R$ 19.720.139,46 |
R$ - |
R$ 19.720.139,46 |
|
|
|
|
Total da
Administração Direta e Indireta |
R$ 3.598.506.120,20 |
R$ 1.631.358.105,00 |
R$ 5.229.864.225,20 |
II - por
órgãos de governo:
E
S P E C I F I C A C A O |
FISCAL |
SEGURIDADE
SOCIAL |
TOTAL |
|
|
|
|
1 -
ADMINISTRACAO DIRETA |
|
|
|
|
|
|
|
CAMARA MUNICIPAL |
R$ 88.584.000,00 |
R$ - |
R$ 88.584.000,00 |
SECR.DE RELACOES
INST.E METROPOLITANAS |
R$ 2.043.015,00 |
R$ - |
R$ 2.043.015,00 |
FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE |
R$ - |
R$ 516.806,00 |
R$ 516.806,00 |
SECR.DE GOVERNO |
R$ 20.435.968,00 |
R$ - |
R$ 20.435.968,00 |
SECR.DE
ADMINISTRACAO |
R$ 338.697.543,00 |
R$ - |
R$ 338.697.543,00 |
SECR.DA
CIDADANIA |
R$ - |
R$ 66.011.137,00 |
R$ 66.011.137,00 |
SECR.DE SERVICOS
PUBLICOS E OBRAS |
R$ 250.724.841,54 |
R$ - |
R$ 250.724.841,54 |
SECR.DA EDUCACAO |
R$ 907.670.467,00 |
R$ - |
R$ 907.670.467,00 |
SECR.DA FAZENDA |
R$ 253.560.654,20 |
R$ - |
R$ 253.560.654,20 |
SECR.DE CULTURA |
R$ 13.064.972,00 |
R$ - |
R$ 13.064.972,00 |
SECR.DA HABITACAO E
REGUL.FUNDIARIA |
R$ 5.917.139,00 |
R$ - |
R$ 5.917.139,00 |
SECR.DA
SAUDE |
R$ - |
R$ 967.750.111,00 |
R$ 967.750.111,00 |
SECR.DE SEGURANCA
URBANA |
R$ 68.873.493,00 |
R$ - |
R$ 68.873.493,00 |
SECR.DE
COMUNICACAO |
R$ 5.639.966,00 |
R$ - |
R$ 5.639.966,00 |
SECR.DE RECURSOS
HUMANOS |
R$ 105.551.938,00 |
R$ 25.021.078,00 |
R$ 130.573.016,00 |
SECR. DE GABINETE
CENTRAL |
R$ 14.692.563,00 |
R$ - |
R$ 14.692.563,00 |
SECR.JURIDICA |
R$ 28.990.430,00 |
R$ - |
R$ 28.990.430,00 |
SECR.DE ESPORTES E
QUALIDADE DE VIDA |
R$ 34.727.200,00 |
R$ - |
R$ 34.727.200,00 |
SECR.DO MEIO
AMBIENTE, PROT. BEM ESTAR ANI |
R$ 193.923.235,00 |
R$ - |
R$ 193.923.235,00 |
SECRETARIA DE
MOBILIDADE |
R$ 444.789.057,00 |
R$ - |
R$ 444.789.057,00 |
SECR.DE
DESENV.ECONOMICO E TURISMO |
R$ 11.060.176,00 |
R$ - |
R$ 11.060.176,00 |
GABINETE DO PODER
EXECUTIVO |
R$ 746.352,00 |
R$ - |
R$ 746.352,00 |
SECR.DE REL.DE
TRABALHO E QUALIF.PROF. |
R$ 2.051.130,00 |
R$ - |
R$ 2.051.130,00 |
SECR.DE PLANEJAMENTO
E DESENV.URBANO |
R$ 27.631.346,00 |
R$ - |
R$ 27.631.346,00 |
|
|
|
|
Total
da Administração Direta |
R$ 2.819.375.485,74 |
R$ 1.059.299.132,00 |
R$ 3.878.674.617,74 |
|
|
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|
2 -
ADMINISTRACAO INDIRETA |
|
|
|
|
|
|
|
03- SERVICO AUTONOMO
DE AGUA E ESGOTO - SAAE |
R$ 524.539.538,00 |
R$ - |
R$ 524.539.538,00 |
04- FUND. DE
SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA-PREVIDENCIA |
R$ - |
R$ 572.058.973,00 |
R$ 572.058.973,00 |
05- URBES - EMPRESA
DE DESENV.URBANO E SOCIAL SOROCABA |
R$ 62.782.773,00 |
R$ - |
R$ 62.782.773,00 |
06- FUNDACAO DE
SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - SAUDE |
R$ 165.576.100,00 |
R$ - |
R$ 165.576.100,00 |
07- EMPRESA MUNICIPAL
PARQUE TECNOLOGICO DE SOROCABA |
R$ 6.512.084,00 |
R$ - |
R$ 6.512.084,00 |
|
|
|
|
Total da
Administração Indireta |
R$ 759.410.495,00 |
R$ 572.058.973,00 |
R$ 1.331.469.468,00 |
|
|
|
|
3 - RESERVA DE CONTINGENCIA |
|
|
|
|
|
|
|
Reserva de Contingencia |
R$ 19.720.139,46 |
R$ - |
R$ 19.720.139,46 |
|
|
|
|
Total do
Município |
R$ 3.598.506.120,20 |
R$ 1.631.358.105,00 |
R$ 5.229.864.225,20 |
III - por funções:
E S P E C I F I C A C
A O |
FISCAL |
SEGURIDADE
SOCIAL |
TOTAL |
|
|
|
|
01 -
LEGISLATIVA |
R$ 88.584.000,00 |
R$ |
R$88.584.000,00 |
03 - ESSENCIAL
A JUSTICA |
R$ 30.317.613,00 |
R$ |
R$30.317.613,00 |
04 -
ADMINISTRACAO |
R$ 618.976.775,20 |
R$ |
R$ 618.976.775,20 |
06 - SEGURANCA
PUBLICA |
R$ 68.873.493,00 |
R$ |
R$ 68.873.493,00 |
08 -
ASSISTENCIA SOCIAL |
R$ - |
R$
66.527.943,00 |
R$ 66.527.943,00 |
09 -
PREVIDENCIA
SOCIAL |
R$ - |
R$572.058.973,00 |
R$ 572.058.973,00 |
10 -
SAUDE |
R$ - |
R$
992.771.189,00 |
R$ 992.771.189,00 |
11 -
TRABALHO |
R$ 510.000,00 |
R$ - |
R$ 510.000,00 |
12 -
EDUCACAO |
R$ 957.892.598,00 |
R$ - |
R$ 957.892.598,00 |
13 -
CULTURA |
R$ 13.064.972,00 |
R$ - |
R$ 13.064.972,00 |
15 -
URBANISMO |
R$ 510.675.361,54 |
R$ |
R$ 510.675.361,54 |
16 -
HABITACAO |
R$ 5.917.139,00 |
R$ - |
R$ 5.917.139,00 |
17 -
SANEAMENTO |
R$ 686.891.552,00 |
R$ - |
R$ 686.891.552,00 |
18 - GESTAO
AMBIENTAL |
R$ 31.571.221,00 |
R$ - |
R$ 31.571.221,00 |
19 - CIENCIA E
TECNOLOGIA |
R$ 6.512.084,00 |
R$ - |
R$ 6.512.084,00 |
23 - COMERCIO E
SERVICOS |
R$ 11.060.176,00 |
R$ |
R$ 11.060.176,00 |
24 -
COMUNICACOES |
R$ 5.639.966,00 |
R$ - |
R$ 5.639.966,00 |
26 -
TRANSPORTE |
R$ 507.571.830,00 |
R$ - |
R$ 507.571.830,00 |
27 - DESPORTO E
LAZER |
R$ 34.727.200,00 |
R$ - |
R$ 34.727.200,00 |
99 - RESERVA DE
CONTINGENCIA |
R$ 19.720.139,46 |
R$ - |
R$ 19.720.139,46 |
|
|
|
|
Total do Município |
R$ 3.598.506.120,20 |
R$ 1.631.358.105,00 |
R$ 5.229.864.225,20 |
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º Fica
o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações
orçamentárias mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados os limites:
I - de
6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento) do total da despesa fixada,
constante do artigo 4º desta Lei; e
II - do
valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as
determinações da alínea “b”, inciso III, do artigo 5º, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e artigo 8º, da Portaria Interministerial STN/SOF nº
163, de 4 de maio de 2001.
Parágrafo único. A
dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir
a abertura de Créditos Adicionais Especiais autorizadas em Lei.
Art. 7º Além
do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir
créditos suplementares:
I - necessários
ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou
congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e
do seu excesso de arrecadação em 2023;
II - vinculados
a operações de crédito até o limite dos valores contratados desde que não
incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;
III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações
orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”,
“Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida” até o limite da soma dos
valores atribuídos a esses grupos e, quando para atender ao pagamento de
sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição,
até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de
despesas;
IV - para melhorar a eficiência
na execução dos programas por meio de reforços de dotações, usando-se como
recurso a anulação de dotações de créditos de outras ações, nos termos do
inciso III, § 1º, art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o
limite de 1/5 (um quinto) da receita prevista para o exercício;
V - destinados
à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta até o limite dos
respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso
de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferências
financeiras a elas efetuadas durante o exercício;
VI - destinados
a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal até o
limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações.
Art. 8º Na
abertura dos créditos adicionais de que tratam os artigos 6º e 7º, bem como nas
transposições, remanejamentos e transferências de que trata o inciso VI, art. 167, da Constituição, fica
vedada a anulação parcial ou total de dotações provenientes de emendas
individuais, efetuadas na forma e condições prescritas nos §§ 9º, 10 e 11, do
artigo 166, da Constituição.
Parágrafo único. Não se
aplica a proibição contida no caput em relação à parte excedente se as emendas
individuais parlamentares ultrapassarem o limite de 1,2% (um inteiro e dois
décimos por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício de 2023, ou não
observarem a divisão do limite estipulado no § 9º, do artigo 166, da Constituição.
Art. 9º Os
créditos orçamentários com dotações inseridas ou aumentadas por emendas
parlamentares individuais são de execução obrigatória no exercício até o limite
de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida
efetivamente ocorrida em 2023, observada a meação determinada no § 9º, do
artigo 166, da Constituição e salvo quando houver impedimentos de ordem técnica.
§ 1º Na
ocorrência de impedimento de ordem técnica, serão adotadas as medidas previstas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024.
§ 2º Se
for verificado pelo Executivo que o comportamento da receita e da despesa
durante o exercício poderá levar ao descumprimento das metas de resultado
fiscal, o montante de execução obrigatória das emendas parlamentares previstas
no § 11, do artigo 166, da Constituição
Federal poderá ser reduzido na mesma proporção
da limitação de empenhos que vier a ser imposta na forma da Lei de
Responsabilidade Fiscal (artigo 8º).
Art. 10. Fica o
Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações
de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do
Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 11. As metas
fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal apurados
segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação
do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024.
Art. 12. As leis do
Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por
leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo,
programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
Art. 13. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 4.4.50.00.00 - Reforma de áreas hospitalares de apoio e em outras
áreas de internação da Santa Casa de Misericórdia - R$ 1.000.000,00 (Emenda nº
1 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a
suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte
rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.39.00 - R$ 1.000.000,00. (Veto
Parcial nº 21/2023 rejeitado)
Art. 14. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento para custeio do Hospital Santa Lucinda
- R$ 150.000,00 (Emenda nº 2 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.39.00 - R$ 150.000,00.
Art. 15. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para
procedimentos no GPACI - R$ 248.435,00 (Emenda nº 3 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.01.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.39.00 - R$ 248.435,00.
Art. 16. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - Recursos ao Centro de Integração da Mulher - CIM
Mulher - CERAV - R$ 20.000,00 (Emenda nº 4 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 17. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à entidade APADAS - R$ 40.000,00 (Emenda nº 5
- Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.
Art. 18. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 4.4.50.00.00 - Investimento ao Lar São Vicente de Paulo - R$
40.000,00 (Emenda nº 6 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023
rejeitado)
Art. 19. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Grupo de Apoio e Combate à Droga e Álcool
Santo Antônio - GRASA - R$ 20.000,00 (Emenda nº 7 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 20. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Beneficente Oncológica de
Sorocaba - ABOS - R$ 30.000,00 (Emenda nº 8 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 21. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Instituição Terapêutica de Grupos de
Habilitação e Reabilitação - INTEGRAR - R$ 20.000,00 (Emenda nº 9 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 22. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio da LSB - Liga Sorocabana de Basquete - R$
20.000,00 (Emenda nº 11 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 23. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.01.00
18 541 6001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à SPASO - R$ 20.000,00 (Emenda nº 12 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 24. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Esportiva e Cultural Ser -
Ser Unimed Sorocaba - R$ 25.000,00 (Emenda nº 13 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.
Art. 25. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à ADES, para manutenção da equipe de Vôlei
Feminino - R$ 20.000,00 (Emenda nº 14 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 26. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Casa Nossa Senhora das Graças - R$
40.000,00 (Emenda nº 15 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.
Art. 27. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 4
126 7002 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de materiais permanentes para a
Coordenadoria Geral de TI, lotada na SEAD - R$ 77.565,00 (Emenda nº 16 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 77.565,00.
Art. 28. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.90.00.00 - Custeio das ações de manutenção e modernização dos
serviços administrativos da SEQUAV - R$ 200.000,00 (Emenda nº 17 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.
Art. 29. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Bom Pastor - Pastoral do Menor -
R$ 25.000,00 (Emenda nº 18 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.
Art. 30. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00
13 392 3002 8 4.4.50.00.00 - Aquisição de equipamentos para a FUNDEC - R$
34.000,00 (Emenda nº 19 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 34.000,00.
Art. 31. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação do Amor Inclusivo - R$ 10.000,00
(Emenda nº 20 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 32. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba
(AMAS) - R$ 10.000,00 (Emenda nº 21 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 33. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Liga Sorocabana de Combate ao Câncer - R$
15.000,00 (Emenda nº 22 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.
Art. 34. Fica aberta a seguinte rubrica: 37.00.00 4
125 7009 8 3.3.90.00.00 - Manutenção da Fiscalização - R$ 15.000,00 (Emenda nº
25 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.
Art. 35. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Lar Fraterno Irmã Dolores (LAFID) - R$
25.000,00 (Emenda nº 26 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.
Art. 36. Fica aberta a seguinte rubrica: 27.00.00
19 122 6003 8 4.4.90.00.00 - Investimento em painéis de LED e estrutura do
auditório - R$ 20.000,00 (Emenda nº 27 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 37. Fica aberta a seguinte rubrica: 04.01.00 4
122 7010 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de Materiais - R$ 10.000,00 (Emenda nº 28 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 38. Fica aberta a seguinte rubrica: 04.01.00 4
122 7010 8 4.4.90.52.00 - Aquisição de materiais de informática - R$ 20.000,00
(Emenda nº 29 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 39. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
241 4005 8 3.3.90.00.00 - Reforma e conservação da Chácara do Idoso - R$
20.000,00 (Emenda nº 30 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 40. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.01.00
18 542 6001 8 3.3.90.00.00 - Controle populacional e saúde animal - R$
30.000,00 (Emenda nº 31 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 41. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00
27 812 3001 8 3.3.90.00.00 - Custeio para o desenvolvimento do programa
"CÉU PARA TODOS" - R$ 40.000,00 (Emenda nº 33 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.
Art. 42. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio ao Hospital Santa Lucinda - R$ 300.000,00
(Emenda nº 49 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 300.000,00.
Art. 43. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio ao Hospital GPACI - R$ 200.000,00 (Emenda
nº 51 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 200.000,00.
Art. 44. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio ao BOS - Banco de Olhos de Sorocaba - R$
150.000,00 (Emenda nº 52 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 150.000,00.
Art. 45. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio à AMDE - Associação Amigos dos Deficientes
- R$ 20.000,00 (Emenda nº 54 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 46. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio ao IBRAPPER - R$
30.000,00 (Emenda nº 55 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 47. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio à AFISSORE - R$ 30.000,00 (Emenda nº 56 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 48. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio ao Instituto Maria Claro - R$ 30.000,00
(Emenda nº 57 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 49. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio à APAE - R$ 30.000,00 (Emenda nº 58 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 50. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio à APEAS - R$ 30.000,00 (Emenda nº 60 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 51. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 301 1001 8 4.4.90.52.00 - Aquisição de veículo para a UBS Fiori - R$
72.000,00 (Emenda nº 61 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 301
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 72.000,00.
Art. 52. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00
18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à SPASO - R$ 25.000,00 (Emenda nº 62 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.
Art. 53. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio à AFISSORE - R$ 30.000,00 (Emenda nº 63 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 54. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 301 1001 8 3.3.90.00.00 - Aquisição de licenças do Microsoft Office - R$
40.000,00 (Emenda nº 64 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 40.000,00.
Art. 55. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 4.4.50.00.00 - Investimento no Centro Cirúrgico, UTIs, Enfermaria
e Hospital do Câncer da Santa Casa - R$ 200.000,00 (Emenda nº 65 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 200.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023
rejeitado)
Art. 56. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio ao GPACI - R$ 100.000,00 (Emenda nº 66 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 57. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio à AMAS - R$ 30.000,00 (Emenda nº 67 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 58. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio Exames Cardiológicos Central de Regulação
de Vagas - R$ 80.000,00 (Emenda nº 68 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 80.000,00.
Art. 59. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio à ASIPECA - R$ 40.000,00 (Emenda nº 69 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 40.000,00.
Art. 60. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio à APAE - R$ 40.000,00 (Emenda nº 70 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 40.000,00.
Art. 61. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio ao BOS - R$ 80.000,00 (Emenda nº 71 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 80.000,00.
Art. 62. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio ao Instituto Maria Claro - R$ 40.000,00
(Emenda nº 72 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.50.39.00 - R$ 40.000,00.
Art. 63. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio À INTEGRAR - R$ 110.000,00 (Emenda nº 73 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 110.000,00.
Art. 64. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 301 1001 8 4.4.90.52.00 - Aquisição de veículo para a UBS Sabiá - R$
72.000,00 (Emenda nº 74 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 72.000,00.
Art. 65. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 301 1001 8 4.4.90.52.00 - Aquisição de veículo para a UBS Barão - R$
72.000,00 (Emenda nº 75 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 72.000,00.
Art. 66. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 4.4.90.52.00 - Aquisição de veículo para a Policlínica - R$
72.000,00 (Emenda nº 76 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 72.000,00.
Art. 67. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 301 1001 8 4.4.90.52.00 - Aquisição de veículo para a UBS Aparecidinha - R$
72.000,00 (Emenda nº 77 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 72.000,00.
Art. 68. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00
13 392 3002 8 3.3.90.00.00 - Promoção de eventos festivos e culturais de
Sorocaba - R$ 90.000,00 (Emenda nº 78 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 90.000,00.
Art. 69. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Comunidade Inhayba
- R$ 40.000,00 (Emenda nº 79 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.
Art. 70. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Projeto Centrinho da Associação dos
Moradores do Bairro Jardim Novo Eldorado - R$ 10.000,00 (Emenda nº 80 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 71. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.01.00
18 542 6001 8 3.3.90.39.00 - Controle Populacional e Saúde Animal - R$
50.000,00 (Emenda nº 81 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 72. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6
181 8002 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de equip. para
Segurança Pública - Jd. Eldorado, Est. dos Martins, Caguaçu
e Jd. Gonçalves - R$ 170.000,00 (Emenda nº 82 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 170.000,00.
Art. 73. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00
15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Implantação de novos pontos de lâmpadas LED em
Sorocaba - R$ 236.000,00 (Emenda nº 83 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 236.000,00.
Art. 74. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Lisoboxe - R$
50.000,00 (Emenda nº 84 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 75. Fica aberta a seguinte rubrica: 22.01.00 4
122 7004 8 4.4.90.00.00 - Veículo para logística das ações da Divisão de
Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional - R$ 30.000,00 (Emenda nº 85 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 76. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio gastos variados à SEAS - R$ 20.000,00
(Emenda nº 86 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 77. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Panathlon
Club Sorocaba para o Projeto Prêmio Mérito e Destaques do Esporte - R$
20.000,00 (Emenda nº 87 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 78. Fica aberta a seguinte rubrica: 04.00.00 4
122 7010 8 33.90.39.00 - Locação de veículo para Secretaria de Governo - R$
20.000,00 (Emenda nº 88 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 79. Fica aberta a seguinte rubrica: 21.00.00
24 131 7006 8 3.3.90.39.00 - Serviços de Comunicação e Eventos - R$ 20.000,00
(Emenda nº 89 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 80. Fica aberta a seguinte rubrica: 26.01.00
26 453 8001 8 3.3.90.39.00 - Gerenciamento da URBES - R$ 20.000,00 (Emenda nº
90 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 81. Fica aberta a seguinte rubrica: 37.00.00 4
125 7009 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamentos de apoio às operações - R$
20.000,00 (Emenda nº 91 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 82. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00
15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de veículo - R$ 72.000,00 (Emenda nº 92
- Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 72.000,00.
Art. 83. Fica aberta a seguinte rubrica: 34.01.00
23 691 6002 8 3.3.90.39.00 - Fomento às feiras livres - R$ 40.000,00 (Emenda nº
93 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.
Art. 84. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Destinação Associação Classic Sports - R$
17.000,00 (Emenda nº 94 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 17.000,00.
Art. 85. Fica aberta a seguinte rubrica: 04.00.00 4
122 7010 8 3.3.90.00.00 - Concilia Sorocaba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 95 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 86. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Destinação Liga Sorocabana de Basquete - LSB - R$
15.000,00 (Emenda nº 96 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.
Art. 87. Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00
16 482 5002 8 3.3.90.39.00 - Regularização Fundiária - R$ 50.000,00 (Emenda nº
97 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 88. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6
181 8002 8 4.4.90.00.00 - Manutenção da Guarda Municipal - R$ 40.000,00 (Emenda
nº 98 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.
Art. 89. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00
27 812 3001 8 4.4.90.00.00 - Custeio gastos variados com Várzea Sorocabana - R$
15.000,00 (Emenda nº 99 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.
Art. 90. Fica aberta a seguinte rubrica: 03.01.00 8
244 4003 8 3.3.90.30.00 - Destinação ao Fundo Social de Solidariedade - R$
10.000,00 (Emenda nº 100 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 91. Fica aberta a seguinte rubrica: 27.00.00
19 122 6003 8 3.3.90.00.00 - Investimento em painéis de LED e estrutura do
auditório - R$ 40.000,00 (Emenda nº 101 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.
Art. 92. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio de Prestador de Serviços para Realização
de Prótese Dentária Total Removível - R$ 200.000,00 (Emenda nº 104 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 200.000,00.
Art. 93. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 301 1001 8 4.4.90.51.00 - Reforma e manutenção da UBS Vila Angélica - R$
40.000,00 (Emenda nº 105 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 301
1001 2109 1 3.3.90.00.00 - R$ 40.000,00.
Art. 94. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 4.4.90.52.00 - Equipamentos para a Educação Permanente do SAMU -
R$ 50.000,00 (Emenda nº 106 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 95. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.90.39.00 - Material de Consumo para Educação Permanente do
SAMU - R$ 50.000,00 (Emenda nº 107 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 96. Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00
16 482 5002 8 3.3.90.00.00 - Produção Habitacional de Interesse Social - R$
51.500,00 (Emenda nº 108 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 51.500,00.
Art. 97. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 301 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio ao GPACI - R$ 100.000,00 (Emenda nº 109 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 98. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio ao BOS - R$ 400.000,00 (Emenda nº 110 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 400.000,00.
Art. 99. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 301 1001 8 3.3.90.39.00 - Aquisição de licenças do Microsoft Office - R$
8.417,82 (Emenda nº 111 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 301
1001 2109 1 3.3.90.00.00 - R$ 8.417,82.
Art. 100. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio à INTEGRAR - R$ 100.000,00 (Emenda nº 112
- Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 101. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 301 1001 8 4.4.90.51.00 - Reforma e Manutenção USF Nova Esperança - R$
100.000,00 (Emenda nº 113 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 301
1001 2109 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 102. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00
15 451 5001 8 3.3.90.00.00 - Implantação de playground na cidade de Sorocaba -
R$ 51.500,00 (Emenda nº 114 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.99.00 - R$ 51.500,00. (Veto Parcial nº 21/2023
rejeitado)
Art. 103. Fica aberta a seguinte rubrica: 33.00.00
26 453 5003 8 3.3.90.39.00 - Custeio de serviços ligados à Secretaria de
Mobilidade - R$ 50.000,00 (Emenda nº 115 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.99.00 - R$ 50.000,00.
Art. 104. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00
18 542 6001 8 3.3.90.39.00 - Controle Populacional e Saúde Animal - R$
40.000,00 (Emenda nº 117 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.
Art. 105. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00
4 126 7002 8 3.3.90.00.00 - Contratação de serviços para Coordenadoria Geral de
TI, lotada na Secretaria de Administração - R$ 18.000,00 (Emenda nº 121 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 18.000,00.
Art. 106. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00
4 126 7002 8 3.3.90.00.00 - Aquisição de materiais permanentes para
Coordenadoria Geral de TI da Secretaria de Administração - R$ 52.000,00 (Emenda
nº 122 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 52.000,00.
Art. 107. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00
15 451 5001 8 3.3.90.00.00 - Implantação de playground e passeios na Vila Barão
- R$ 50.000,00 (Emenda nº 123 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023
rejeitado)
Art. 108. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.90.39.00 - Custeio de Serviços ligados à Secretaria de
Esporte e Qualidade de Vida - R$ 50.000,00 (Emenda nº 126 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 109. Fica aberta a seguinte rubrica: 34.01.00
23 691 6002 8 3.3.90.39.00 - Fomento às Feiras Livres - R$ 50.000,00 (Emenda nº
127 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 110. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00
4 126 7002 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de materiais permanentes para a
Coordenadoria Geral de TI da Secretaria de Administração - R$ 20.000,00 (Emenda
nº 128 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 111. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.39.00 - Custeio do Clube Atlético Desportivo Sorocaba - R$
30.000,00 (Emenda nº 129 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 112. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00
15 451 5001 8 3.3.90.00.00 - Implantação de Playground no Jardim Viliagio Ipanema II - R$ 60.000,00 (Emenda nº 130 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 60.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023
rejeitado)
Art. 113. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.39.00 - Custeio Para ASCA - Associação Social Comunidade de
Amor - R$ 30.000,00 (Emenda nº 131 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 114. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00
15 451 5001 8 3.3.90.00.00 - Implantação de playground, academia ao ar livre e
iluminação LED no Jardim Santa Luiza - R$ 153.000,00 (Emenda nº 133 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 153.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023
rejeitado)
Art. 115. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 241 4005 8 3.3.50.39.00 - Custeio para Lar São Vicente de Paulo - R$
15.000,00 (Emenda nº 134 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.
Art. 116. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.39.00 - Custeio da ASFA - Associação Sorocaba Futebol de
Amputados - R$ 15.000,00 (Emenda nº 135 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.
Art. 117. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00
15 451 5001 8 3.3.90.00.00 - Implantação de playground na Região da Zona Oeste
- R$ 60.000,00 (Emenda nº 136 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 60.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023
rejeitado)
Art. 118. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.39.00 - Custeio ao GRASA - Grupo de Apoio e Combate à Droga
e Álcool Santo Antonio - R$ 30.000,00 (Emenda nº 137
- Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 119. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00
12 361 2001 8 3.3.90.00.00 - Projeto de reforma e acessibilidade da escola
Flávio de Souza Nogueira - R$ 70.000,00 (Emenda nº 138 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.
Art. 120. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio Para APEAS - Associação de Pais do
Espectro Autista de Sorocaba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 139 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 121. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.39.00 - Custeio da LSB - Liga Sorocabana de Basquete - R$
20.000,00 (Emenda nº 140 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 122. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao
Câncer Infantil - GPACI - R$ 50.000,00 (Emenda nº 141 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 123. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à IBRAPPER - R$ 30.000,00 (Emenda nº 142 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 124. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Hospital Santa Lucinda - R$ 200.000,00
(Emenda nº 143 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 200.000,00.
Art. 125. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Instituição Terapêutica de Grupos de
Habilitação e Reabilitação - INTEGRAR - R$ 30.000,00 (Emenda nº 144 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 126. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Sorocaba - APAE - R$ 80.000,00 (Emenda nº 145 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 80.000,00.
Art. 127. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Amigos dos Autistas de
Sorocaba - AMAS - R$ 50.000,00 (Emenda nº 146 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 128. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação de Amigos dos Deficientes -
AMIDE - R$ 30.000,00 (Emenda nº 147 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 129. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à ASIPECA - Associação de Socorro Imediato
a Pessoas com Câncer - R$ 30.000,00 (Emenda nº 148 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 130. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Santa Casa de Misericórdia - R$
100.000,00 (Emenda nº 149 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 131. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Beneficente Oncológica de
Sorocaba - ABOS - R$ 50.000,00 (Emenda nº 150 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 132. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à APEAS - Associação de Pais do Espectro
Autista de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 151 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 133. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Liga Sorocabana de Combate ao Câncer -
R$ 70.000,00 (Emenda nº 152 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 70.000,00.
Art. 134. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao BOS - Banco de Olhos de Sorocaba - R$
150.000,00 (Emenda nº 153 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 150.000,00.
Art. 135. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à UPEM Sorocaba - Portadores de Esclerose
Multipla - R$ 40.000,00 (Emenda nº 154 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 40.000,00.
Art. 136. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à AFISSORE - R$ 30.000,00 (Emenda nº 155 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 137. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00
6 181 8002 8 3.3.90.00.00 - Destinação à Secretaria de Segurança Urbana - Canil
- R$ 25.000,00 (Emenda nº 156 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.
Art. 138. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à INTEGRA - R$ 20.000,00 (Emenda nº 157 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 139. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Lar Fraterno Irmã Dolores -
LAFID - R$ 10.000,00 (Emenda nº 158 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 140. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Serviço de Obras Sociais - SOS - R$
10.000,00 (Emenda nº 159 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 141. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00
12 365 2001 8 3.3.90.00.00 - Destinação à Secretaria da Educação - Destino à
CEI 68 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 160 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 142. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Clube Atlético Desportivo Sorocaba - R$
30.000,00 (Emenda nº 161 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 143. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Amor em Cristo - R$ 50.000,00
(Emenda nº 162 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 144. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à ASCA Associação Social Comunidade de Amor
- R$ 50.000,00 (Emenda nº 163 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 145. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação do Amor Inclusivo - R$
10.000,00 (Emenda nº 164 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 146. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00
13 392 3002 8 3.3.90.00.00 - Realização da Semana do Tropeiro - R$ 50.000,00
(Emenda nº 165 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 147. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Educacional e Beneficente Vale
da Benção - R$ 10.000,00 (Emenda nº 166 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 148. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Sorocabana de Atividades para
deficientes visuais - ASAC - R$ 10.000,00 (Emenda nº 167 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 149. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Banco de Alimento de Sorocaba - BAS - R$
10.000,00 (Emenda nº 168 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 150. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao CIM Mulher - R$ 10.000,00 (Emenda nº 169
- Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 151. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Esportiva Estrela do Amanhã -
R$ 6.000,00 (Emenda nº 170 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 6.000,00.
Art. 152. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Grupo de Apoio e Combate à Droga e Alcool Santo Antônio - GRASA - R$ 20.000,00 (Emenda nº 171
- Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 153. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Gold - R$ 50.000,00 (Emenda nº
172 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 154. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00
4 126 7002 8 4.4.90.00.00 - Destinação à Secretaria de Administração setor de
informática - R$ 35.000,00 (Emenda nº 173 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 35.000,00.
Art. 155. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00
4 126 7002 8 3.3.90.00.00 - Destinação à Secretaria de Administração setor de
informática - R$ 35.000,00 (Emenda nº 174 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 35.000,00.
Art. 156. Fica aberta a seguinte rubrica: 34.00.00
23 122 6002 8 4.4.90.00.00 - Destinação à Seddetur /
UNITEN - R$ 30.000,00 (Emenda nº 175 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 157. Fica aberta a seguinte rubrica: 34.00.00
23 695 6002 8 3.3.90.00.00 - Destinação à Seddetur /
Turismo - R$ 70.000,00 (Emenda nº 176 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.
Art. 158. Fica aberta a seguinte rubrica: 34.00.00
23 122 6002 8 3.3.90.00.00 - Destinação à Seddetur
desenvolvimento sustentável de feiras livres - R$ 15.000,00 (Emenda nº 177 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.
Art. 159. Fica aberta a seguinte rubrica: 36.00.00
11 122 6002 8 3.3.90.00.00 - Destinação ao PAT- Posto de Atendimento ao
Trabalhador - R$ 20.000,00 (Emenda nº 178 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 160. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba
- MOMUNES - R$ 10.000,00 (Emenda nº 182 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 161. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Liga Sorocabana de Boxe e Artes Marciais
- LISOBOXE - R$ 30.000,00 (Emenda nº 183 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 162. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00
13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Societá Culturale
Italiana - R$ 20.000,00 (Emenda nº 184 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 163. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00
13 392 3002 8 3.3.90.00.00 - Realização da Semana da Nordestinidade - R$
10.000,00 (Emenda nº 185 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 164. Fica aberta a seguinte rubrica: 36.00.00
11 333 6002 8 3.3.90.00.00 - Destinação à Seddettur /
Cursos - R$ 100.000,00 (Emenda nº 186 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 165. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Verba para a ADES para manutenção e custeio do
Projeto "Saúde Ativa" - R$ 50.000,00 (Emenda nº 187 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 166. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 4.4.50.39.00 - Investimento Irmandade Santa Casa de Misericórdia
- R$ 200.000,00 (Emenda nº 190 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 200.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023
rejeitado)
Art. 167. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio a ASIPECA - Associação de Socorro Imediato
a Pessoa com Câncer - R$ 30.000,00 (Emenda nº 191 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 168. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio à Integrar - R$ 50.000,00 (Emenda nº 192 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 169. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.01.00
18 542 6001 8 3.3.90.39.00 - Controle populacional e saúde animal - R$ 5.000,00
(Emenda nº 194 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.
Art. 170. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.01.00
18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Protetora dos Animais de
Sorocaba - SPASO - R$ 5.000,00 (Emenda nº 195 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.
Art. 171. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00
13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio das atividades da Fundação de
Desenvolvimento Cultural de Sorocaba - FUNDEC - R$ 100.000,00 (Emenda nº 197 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 172. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Lar Casa Bela - R$ 5.000,00
(Emenda nº 198 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.
Art. 173. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Elevar de Educação e
Empreendedorismo - R$ 100.000,00 (Emenda nº 199 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 174. Fica aberta a seguinte rubrica: 23.00.00
17 512 5005 8 4.4.90.00.00 - Investimento para aquisição de maquinários e
equipamentos - R$ 25.000,00 (Emenda nº 200 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023
rejeitado)
Art. 175. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00
4 126 7002 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de materiais permanentes para implantação
de ponto de internet pública, Jd. São Guilherme - R$ 52.000,00 (Emenda nº 201 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 52.000,00.
Art. 176. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00
4 126 7002 8 3.3.90.00.00 - Contratação de serviços para instalação de ponto de
internet pública no Jardim São Guilherme - R$ 18.000,00 (Emenda nº 202 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 18.000,00.
Art. 177. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Liga Sorocabana de Basquete - R$
3.000,00 (Emenda nº 203 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 3.000,00.
Art. 178. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Esportiva Maria Eugênia - R$
100.000,00 (Emenda nº 204 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 179. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Atleta Cidadão - R$ 2.000,00
(Emenda nº 205 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 2.000,00.
Art. 180. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Liga Sorocabana de Ciclismo - R$
25.000,00 (Emenda nº 206 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.
Art. 181. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00
12 361 2001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à APM da Escola Municipal Duljara Fernandes de Oliveira, realização de projetos
educacionais - R$ 150.000,00 (Emenda nº 207 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.
Art. 182. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00
15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Implantação de área de lazer na praça pública,
localizada no Jardim São Guilherme - R$ 100.000,00 (Emenda nº 208 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 183. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00
15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Implantação de playground na praça pública
localizada na rua Vicente Momesso - Jardim São
Guilherme - R$ 100.000,00 (Emenda nº 209 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023
rejeitado)
Art. 184. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00
15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Implantação de academia ao ar livre na praça Pio
XII, no Bairro Jardim Santa Rosália - R$ 100.000,00 (Emenda nº 210 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 185. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00
15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Construção de uma quadra de basquete no Bairro
Jardim Iguatemi - R$ 100.000,00 (Emenda nº 211 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023
rejeitado)
Art. 186. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00
15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Construção de Pista de Parkour - R$ 100.000,00
(Emenda nº 212 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023
rejeitado)
Art. 187. Fica aberta a seguinte rubrica: 03.01.00
8 244 4003 8 3.3.90.30.00 - Destinação ao Fundo Social de Solidariedade - R$
5.000,00 (Emenda nº 213 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.
Art. 188. Fica aberta a seguinte rubrica: 27.00.00
19 122 6003 8 3.3.90.00.00 - Custeio de projetos e atividades como o PTS na
Escola, FABLAB, CDA, APLS, CET 40 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 214 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 189. Fica aberta a seguinte rubrica: 34.00.00
23 691 6002 8 3.3.90.39.00 - Fomento às Feiras Livres - R$ 10.000,00 (Emenda nº
215 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 190. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00
13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Sorocabana - Movimento de Preservação
Ferroviária - R$ 5.000,00 (Emenda nº 216 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.
Art. 191. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de cadeira ergonômica, giratória, com
braço, para os servidores da SES - R$ 10.000,00 (Emenda nº 217 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 192. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio Integrar - Instituto Terapêutica de Grupos
de Habilitação e Reabilitação - R$ 50.000,00 (Emenda nº 218 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 193. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio do Hospital Santa Lucinda - R$ 100.000,00
(Emenda nº 219 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 194. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 4.4.50.00.00 - Reforma de áreas hospitalares de apoio e em outras
áreas de internação da Santa Casa de Misericórdia - R$ 100.000,00 (Emenda nº
220 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023
rejeitado)
Art. 195. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao BOS - Banco de Olhos de Sorocaba - R$
200.000,00 (Emenda nº 221 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 200.000,00.
Art. 196. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio do Grupo de Pesquisa e Assistência ao
Câncer Infantil - GPACI - R$ 200.000,00 (Emenda nº 222 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 200.000,00.
Art. 197. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades da Associação de
Socorro Imediato a Pessoas com Câncer - ASIPECA - R$ 25.000,00 (Emenda nº 223 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 25.000,00.
Art. 198. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Verba para ADES para manutenção e custeio do
Projeto "Saúde Ativa" - R$ 460.000,00 (Emenda nº 224 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 460.000,00.
Art. 199. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para AFISSORE - Associação dos Fissurados
Lábios Palatais de Sorocaba e Região - R$ 5.000,00 (Emenda nº 225 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 5.000,00.
Art. 200. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Verba para a ADES para atividades do projeto Mais
Ginástica - R$ 150.000,00 (Emenda nº 227 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.
Art. 201. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Desportiva Maria Eugênia - R$
260.000,00 (Emenda nº 228 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 260.000,00.
Art. 202. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para entidade Liga Paulista de Handebol -
R$ 20.000,00 (Emenda nº 229 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 203. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Esportiva União Zona Norte -
R$ 20.000,00 (Emenda nº 230 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 204. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Verba para manutenção do trabalho da AAI -
Associação do Amor Inclusivo - R$ 15.000,00 (Emenda nº 231 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.
Art. 205. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio da ABVB - Associação Educacional e
Beneficente Vale da Benção - R$ 20.000,00 (Emenda nº 232 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 206. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio da ACAP - Associação Christã
de Assistência Plena - R$ 100.000,00 (Emenda nº 233 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 207. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio da AMDE - Associação Amigos dos Deficientes
- R$ 30.000,00 (Emenda nº 234 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 208. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio da Associação Amor em Cristo - R$ 20.000,00
(Emenda nº 235 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 209. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio da ASAC - Associação Sorocabana para
Deficientes Visuais - R$ 10.000,00 (Emenda nº 236 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 210. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio da ASCA - Associação Social Comunidade de
Amor - R$ 100.000,00 (Emenda nº 237 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 211. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio da Associação PróEx
de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 238 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 212. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio da Casa Transitória André Luiz - R$
25.000,00 (Emenda nº 239 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.
Art. 213. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio da APEAS - Associação de Pais do Espectro
Autista de Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 240 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 214. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio do "Projeto Buscando a Paz", da
Congregação de São Bento das Irmãs Missionárias - R$ 15.000,00 (Emenda nº 241 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.
Art. 215. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio da Associação Lar Casa Bela - R$ 20.000,00
(Emenda nº 242 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 216. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio da Casa Nossa Senhora das Graças - R$
15.000,00 (Emenda nº 243 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.
Art. 217. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio do CIM Mulher - Centro de Integração da
Mulher - R$ 15.000,00 (Emenda nº 244 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.
Art. 218. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio do GRASA- Grupo de Apoio e Combate à Droga
e Álcool Santo Antônio - R$ 20.000,00 (Emenda nº 245 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 219. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio da Integra - Profissionalização e
Sociabilização do Deficiente Auditivo - R$ 15.000,00 (Emenda nº 246 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.
Art. 220. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00
6 181 8002 8 4.4.90.00.00 - Verba para a aquisição de pistolas semiautomáticas
e equipamentos para a Guarda Civil Municipal - R$ 200.000,00 (Emenda nº 247 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.
Art. 221. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00
13 392 3002 8 3.3.90.00.00 - Realização da Semana do Tropeiro - R$ 20.000,00
(Emenda nº 249 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 222. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00
4 126 7002 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de material permanente para a Seção de
Sistemas da Coordenadoria Geral de TI - R$ 60.000,00 (Emenda nº 250 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 60.000,00.
Art. 223. Fica aberta a seguinte rubrica: 34.00.00
23 695 6002 8 3.3.90.00.00 - Custeio das ações da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Turismo - SEDETUR - R$ 30.000,00 (Emenda nº 251 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 224. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00
13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Sorocabana - Movimento de Preservação
Ferroviária - R$ 30.000,00 (Emenda nº 252 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 225. Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00
8 244 4003 8 4.4.90.00.00 - Destinação ao Fundo Social de Solidariedade - R$
20.000,00 (Emenda nº 253 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 226. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 4.4.50.51.00 - Reforma de área hospitalar de apoio e em áreas de
internação na Santa Casa de Misericórdia - R$ 200.000,00 (Emenda nº 254 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 200.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023
rejeitado)
Art. 227. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio da APADAS - Associação dos Pais e Amigos
dos Deficientes Auditivos Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 255 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 228. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio da INTEGRAR - Instituição Terapêutica de
Grupos de Habilitação e Reabilitação - R$ 35.000,00 (Emenda nº 256 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 35.000,00.
Art. 229. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio do Hospital Santa Lucinda (HSL) - R$
50.000,00 (Emenda nº 258 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 230. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio da IBRAPPER - Instituto Brasileiro de
Apoio a Pacientes Oncológicos em Reflexologias - R$ 70.000,00 (Emenda nº 259 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 70.000,00.
Art. 231. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio da Associação de Socorro Imediato a
Pessoas com Câncer - ASIPECA - R$ 70.000,00 (Emenda nº 260 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 70.000,00.
Art. 232. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio do GPACI - Grupo de Pesquisa e Assistência
ao Câncer Infantil - R$ 200.000,00 (Emenda nº 261 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 200.000,00.
Art. 233. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio de consultas no Hospital Oftalmológico de
Sorocaba, gerido pelo BOS - R$ 100.000,00 (Emenda nº 262 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 234. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio do Instituto Maria Claro Lar Ivan Santos
de Albuquerque - R$ 70.000,00 (Emenda nº 263 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 70.000,00.
Art. 235. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.90.00.00 - Aquisição de Licenças do Microsoft Office - R$
85.000,00 (Emenda nº 264 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 85.000,00.
Art. 236. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Verba para custeio da a Associação Classic Sports,
para manutenção de desporto comunitário - R$ 10.000,00 (Emenda nº 265 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 237. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio da Associação de Artes Marciais Okinawa
Karatê, para manutenção de desporto comunitário - R$ 20.000,00 (Emenda nº 266 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 238. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Esportiva e Cultural Ser para
manutenção de desporto comunitário - R$ 10.000,00 (Emenda nº 267 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 239. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Verba para custeio da ADES para manutenção de
desporto comunitário - R$ 10.000,00 (Emenda nº 268 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 240. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Verba para custeio da Associação "Vipers Football", para manutenção de desporto
comunitário - R$ 20.000,00 (Emenda nº 269 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 241. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio da a Liga Sorocabana de Boxe e Artes
Marciais, para manutenção de desporto comunitário - R$ 15.000,00 (Emenda nº 271
- Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.
Art. 242. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Verba para custeio da a Liga Sorocabana de
Basquete, para manutenção de desporto comunitário - R$ 35.000,00 (Emenda nº 272
- Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 35.000,00.
Art. 243. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 301 1001 8 3.3.90.00.00 - Fraldas descartáveis nas UBS - R$ 153.000,00
(Emenda nº 273 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 153.000,00.
Art. 244. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.90.00.00 - Incremento de materiais de consumo para o serviço
de atendimento móvel de urgência - SAMU - R$ 100.000,00 (Emenda nº 274 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 245. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de um caminhão e ferramentas para
auxílio na manutenção das Unidades de saúde - R$ 247.000,00 (Emenda nº 275 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 247.000,00.
Art. 246. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Modernização dos materiais e quipamentos
da UBS do Bairro Mineirão - R$ 50.000,00 (Emenda nº 276 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 247. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à entidade ASIPECA - R$ 100.000,00 (Emenda
nº 277 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 248. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 303 1001 8 3.3.90.00.00 - Aquisição de medicamentos para as UBS - R$
150.000,00 (Emenda nº 278 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 150.000,00.
Art. 249. Fica aberta a seguinte rubrica: 21.00.00
24 131 7006 8 3.3.90.00.00 - Serviços de climatização com instalação de
aparelhos condicionadores de ar em salas da SECOM - R$ 20.000,00 (Emenda nº 279
- Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 250. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio das atividades da congregação de São Bento
das Irmãs Missionárias - Projeto Buscando a Paz - R$ 15.000,00 (Emenda nº 280 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.
Art. 251. Fica aberta a seguinte rubrica: 36.00.00
11 333 6002 8 4.4.90.00.00 - Modernização da UNITEN - R$ 35.000,00 (Emenda nº
281 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 35.000,00.
Art. 252. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio às atividades da Liga Sorocabana de Boxe e
Artes Marciais - R$ 60.000,00 (Emenda nº 282 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 60.000,00.
Art. 253. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Liga Sorocabana de Basquete - R$
70.000,00 (Emenda nº 283 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.
Art. 254. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.90.00.00 - Custeio da SEQUAV para organização, promoção e
apoio às competições, atividades físicas e eventos - R$ 100.000,00 (Emenda nº
285 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 255. Fica aberta a seguinte rubrica: 26.00.00
26 453 8001 8 3.3.90.00.00 - Serviços de manutenção e conservação de pontos e
abrigos - R$ 50.000,00 (Emenda nº 286 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 256. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à entidade Associação Criança Feliz - R$
20.000,00 (Emenda nº 287 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 257. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00
12 361 2001 8 3.3.50.00.00 - APM da Escola Municipal Antenor Monteiro de
Almeida - R$ 35.000,00 (Emenda nº 288 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 35.000,00.
Art. 258. Fica aberta a seguinte rubrica: 21.00.00
24 131 7006 8 4.4.90.52.00 - Serviços de climatização com instalação de
aparelhos condicionadores de ar em salas da SECOM - R$ 40.000,00 (Emenda nº 289
- Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.
Art. 259. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00
13 695 3002 8 3.3.50.00.00 - Reforço da ação de implantação do Trem Turístico -
R$ 50.000,00 (Emenda nº 290 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 260. Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00
8 244 4003 8 3.3.90.00.00 - Destinação ao Fundo Social de Solidariedade - R$
20.000,00 (Emenda nº 291 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 261. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à ADES para manutenção e custeio do
Projeto Saúde Ativa - R$ 100.000,00 (Emenda nº 292 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 262. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.90.00.00 - Custeio à Associação Futebol dos Amputados - ASFA
- R$ 10.000,00 (Emenda nº 293 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 263. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio às ações do Hospital Santa Lucinda - R$
350.000,00 (Emenda nº 294 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 350.000,00.
Art. 264. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para os projetos da entidade Liga
Sorocabana de Combate ao Câncer - R$ 10.000,00 (Emenda nº 295 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 265. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à ADES para manutenção da Equipe de Vôlei
Feminino - R$ 190.000,00 (Emenda nº 296 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 190.000,00.
Art. 266. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00
18 542 6001 8 3.3.90.00.00 - Controle populacional e saúde animal (castração de
animais domésticos) - R$ 40.000,00 (Emenda nº 297 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.
Art. 267. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00
18 542 6001 8 3.3.90.00.00 - Custeio de projetos da entidade - SPASO - R$
35.000,00 (Emenda nº 298 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 35.000,00.
Art. 268. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a ADES - Agência de Desenvolvimento
Econômico Social, atividades do "Projeto Mais Ginástica" - R$
150.000,00 (Emenda nº 305 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.
Art. 269. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para Panathion
Club Sorocaba para realização do Projeto Prêmio Mérito e Destaque do Esporte -
R$ 30.000,00 (Emenda nº 306 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 270. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Atlética Vila Helena para
realização do "Projeto Esporte Social" - R$ 100.000,00 (Emenda nº 307
- Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 271. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Beneficente Cultural
Despertai para o Projeto Esporte Social - R$ 150.000,00 (Emenda nº 308 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.
Art. 272. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à União Cultural e Esportiva Nipobrasileira de Sorocaba - Projetos Esportivos - R$
100.000,00 (Emenda nº 309 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 273. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Sociedade Esportiva Aquática de Sorocaba
- R$ 10.000,00 (Emenda nº 310 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 274. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00
13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Cultural Fazendo Arte - R$
5.000,00 (Emenda nº 311 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.
Art. 275. Fica aberta a seguinte rubrica: 37.00.00
4 125 7009 8 4.4.90.00.00 - Verba para custeio da área de fiscalização da
SEPLAN, compra de bens permanentes - R$ 20.000,00 (Emenda nº 312 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 276. Fica aberta a seguinte rubrica: 04.00.00
4 122 7010 8 3.3.90.00.00 - Custeio ao Concilia, lotado na Secretaria de
Governo para reformas e serviços na adequação do prédio - R$ 20.000,00 (Emenda
nº 313 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 277. Fica aberta a seguinte rubrica: 34.00.00
23 122 6002 8 3.3.90.39.00 - Destinado ao Fomento as feiras livres - R$
20.000,00 (Emenda nº 314 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 278. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.90.39.00 - Verba destinada à Secretaria da Cidadania para
manutenção e modernização de Assistência Social - R$ 20.000,00 (Emenda nº 315 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 279. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Desportiva e Cultural
Guaiamum - R$ 5.000,00 (Emenda nº 316 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.
Art. 280. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio de atividades da entidade Associação União
Zona Norte - R$ 10.000,00 (Emenda nº 317 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 281. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Liga Sorocabana de Boxe - LISOBOXE - R$
30.000,00 (Emenda nº 318 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 282. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Integra - Profissionalização e
Sociabilização do Deficiente Auditivo de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 319
- Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 283. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Amor em Cristo - R$ 10.000,00
(Emenda nº 321 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 284. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Recursos ao Centro de Integração da Mulher - CIM
Mulher - CERAV - R$ 20.000,00 (Emenda nº 322 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 285. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Grupo de Apoio e Combate a Droga e Álcool Santo Antônio - GRASA - R$ 20.000,00
(Emenda nº 323 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 286. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Bom Pastor - Pastoral do Menor
- R$ 10.000,00 (Emenda nº 324 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 287. Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00
8 244 4003 8 4.4.90.51.00 - Destinação ao Fundo Social de Solidariedade - R$
20.000,00 (Emenda nº 325 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 288. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.01.00
18 542 6001 8 3.3.90.39.00 - Controle Populacional e Saúde Animal - R$
20.000,00 (Emenda nº 326 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 289. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00
6 181 8002 8 3.3.90.00.00 - Manutenção da Guarda Civil de Sorocaba - R$
30.000,00 (Emenda nº 327 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 290. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 301 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à entidade GPACI, para reforço ao
tratamento - R$ 50.000,00 (Emenda nº 328 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 291. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 4.4.50.00.00 - Reforma de áreas hospitalares de apoio e outras
áreas de internação na Santa Casa de Misericórdia - R$ 50.000,00 (Emenda nº 330
- Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023
rejeitado)
Art. 292. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Crescer Centro de
Reabilitação Especializada - Crescer e Habilitar - R$ 10.000,00 (Emenda nº 331
- Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 293. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à ADES - Agência de Desenvolvimento
Econômico Social, Projeto "UBS Saúde Ativa" - R$ 300.000,00 (Emenda
nº 332 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 300.000,00.
Art. 294. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio do Banco de Olhos de Sorocaba - BOS - R$
50.000,00 (Emenda nº 333 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 295. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Entidade APAE - Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 334 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 296. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento para custeios das atividades e projetos
realizados pela IBRAPPER - R$ 10.000,00 (Emenda nº 335 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 297. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para reforço das atividades da Liga
Paulista de Handebol - R$ 50.000,00 (Emenda nº 336 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 298. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral da Instituição Integrar - R$
50.000,00 (Emenda nº 337 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 299. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Esportiva Estrela da Manhã -
R$ 5.000,00 (Emenda nº 338 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.
Art. 300. Fica aberta a seguinte rubrica: 21.00.00
24 131 7006 8 3.3.90.39.00 - Serviços para Comunicação e Eventos - R$ 50.000,00
(Emenda nº 339 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 301. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Plena Cidadania - PLENU - R$
2.000,00 (Emenda nº 340 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 2.000,00.
Art. 302. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Lar Fraterno - Irmã Dolores -
LAFID - R$ 3.000,00 (Emenda nº 341 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 3.000,00.
Art. 303. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Educacional e Beneficente Vale
da Benção - R$ 5.000,00 (Emenda nº 342 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.
Art. 304. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio do "Projeto Buscando a Paz", da
Congregação de São Bento das Irmãs Missionárias - R$ 20.000,00 (Emenda nº 343 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 305. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Subvenção a entidade Lar São Vicente de Paulo - R$
10.000,00 (Emenda nº 344 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 306. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00
13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Fazendo Arte - R$ 30.000,00
(Emenda nº 345 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 307. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Liga Sorocabana de Basquete - R$
30.000,00 (Emenda nº 346 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 308. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Classic Sports - R$ 20.000,00
(Emenda nº 347 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 309. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Subvenção a entidade Associação Criança Feliz - R$
20.000,00 (Emenda nº 348 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 310. Fica aberta a seguinte rubrica: 03.01.00
8 244 4003 8 3.3.90.30.00 - Destinação ao Fundo Social de Solidariedade - R$
10.000,00 (Emenda nº 349 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 311. Fica aberta a seguinte rubrica: 04.01.00
4 122 7010 8 3.3.90.30.00 - Locação de véiculos para
Secretaria de Governo - R$ 10.000,00 (Emenda nº 350 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 312. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.01.00
18 542 6001 8 3.3.90.39.00 - Controle Populacional e Saúde Animal - R$
60.000,00 (Emenda nº 351 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 60.000,00.
Art. 313. Fica aberta a seguinte rubrica: 33.00.00
26 453 5003 8 3.3.90.39.00 - Gerenciamento da Urbes - R$ 70.000,00 (Emenda nº
352 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023
rejeitado)
Art. 314. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Reforço de custeio para entidade AFISSORE - R$
10.000,00 (Emenda nº 353 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 315. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Reforço de custeio para entidade de atendimento a
pessoas com câncer - ASIPECA - R$ 50.000,00 (Emenda nº 354 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 316. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Grupo de Pesquisa e Assitência
ao Câncer Infantil - R$ 100.000,00 (Emenda nº 357 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 317. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para
atividade do Grupo de Pesquisa ao Câncer Infantil - GPACI - R$ 100.000,00
(Emenda nº 358 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 318. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral da Instituição Integrar -
Instituição Terapêutica de Grupos de Habilitação e Reabilitação - R$ 100.000,00
(Emenda nº 359 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 319. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio do mutirão de cirurgias, exames e
consultas do Banco de Olhos de Sorocaba - BOS - R$ 50.000,00 (Emenda nº 360 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 320. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento para custeio das atividades e projetos
realizados pela entidade IBRAPPER - R$ 100.000,00 (Emenda nº 361 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 321. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio das atividades e projetos realizados pela
Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba - AMAS - R$ 30.000,00 (Emenda nº 362
- Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 322. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 4.4.50.51.00 - Investimentos em reforma de áreas hospitalares e
em áreas de internação da Santa Casa de Misericórdia - R$ 100.000,00 (Emenda nº
363 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023
rejeitado)
Art. 323. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 301 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento para custeio das atividades realizadas
pelo Hospital Santa Lucinda - R$ 250.000,00 (Emenda nº 364 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 250.000,00.
Art. 324. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 301 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio da AJG - Associação Antonio
José Guarda - R$ 125.000,00 (Emenda nº 365 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 125.000,00.
Art. 325. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 301 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento para custeio das atividades e projetos
realizados na área de oncologia da ASIPECA - R$ 150.000,00 (Emenda nº 366 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 150.000,00.
Art. 326. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 301 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio do serviço de atendimento
multidisciplinar, orientação e informação realizados pela ASIPECA - R$
75.000,00 (Emenda nº 367 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 75.000,00.
Art. 327. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 301 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio do serviço de atendimento realizado pela
AFISSORE - R$ 50.000,00 (Emenda nº 368 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 328. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio das atividades da Liga Sorocabana de
Basquete - R$ 75.000,00 (Emenda nº 369 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 75.000,00.
Art. 329. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio das atividades da ASFA - Associação
Sorocaba para Desporto de Amputados - R$ 30.000,00 (Emenda nº 370 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 330. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio das atividades da Associação Esportiva e
Cultural Ser - equipes de handebol feminino - R$ 20.000,00 (Emenda nº 371 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 331. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para o Grupo de Apoio ao Combate à Drogas e Alcool Santo Antônio -
GRASA - R$ 50.000,00 (Emenda nº 372 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 332. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Incremento das atividades do Banco de Alimentos de
Sorocaba - R$ 150.000,00 (Emenda nº 373 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.
Art. 333. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Incremento das atividades do Movimento de Mulheres
Negras de Sorocaba - Momunes - R$ 10.000,00 (Emenda
nº 374 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 334. Fica aberta a seguinte rubrica: 34.00.00
23 691 6002 8 3.3.90.39.00 - Fomento às Feiras Livres - R$ 50.000,00 (Emenda nº
375 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 335. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00
13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio das atividades da Associação Cultural
Fazendo Arte - R$ 40.000,00 (Emenda nº 376 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.
Art. 336. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00
15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de veículo para serviços da Secretaria
de Serviços Públicos e Obras - R$ 80.000,00 (Emenda nº 377 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.
Art. 337. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Esportiva Maria Eugênia - R$
50.000,00 (Emenda nº 378 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 338. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 301 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio dos serviços da AMDE - Associação Amigos
dos Deficientes - R$ 30.000,00 (Emenda nº 379 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 339. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio das atividades Associação Okinawa Karatê -
R$ 50.000,00 (Emenda nº 380 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 340. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00
18 541 6001 8 3.3.50.00.00 - Custeio das ações da Associação Protetora dos
Animais de Sorocaba - SPASO - R$ 50.000,00 (Emenda nº 381 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 341. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Incremento das atividades do Instituto Plena
Cidadania - R$ 50.000,00 (Emenda nº 382 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 342. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio AJG - Associação Antonio
José Guarda - R$ 75.000,00 (Emenda nº 383 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 75.000,00.
Art. 343. Fica aberta a seguinte rubrica: 37.00.00
4 125 7009 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de veículo para área de fiscalização da
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - R$ 80.000,00 (Emenda nº
384 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.
Art. 344. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00
13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Centro Cultural de Tradições
Nordestinas - CCTN - R$ 10.000,00 (Emenda nº 386 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 345. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Centro de Integração da Mulher - CIM
Mulher - CERAV - R$ 15.000,00 (Emenda nº 387 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.
Art. 346. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio das atividades Associação Desportiva e
Cultural Guaiamum Capoeira - R$ 5.000,00 (Emenda nº 388 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.
Art. 347. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.90.00.00 - Manutenção e modernização dos serviços
administrativos da SECID - Secretaria da Cidadania - R$ 50.000,00 (Emenda nº
389 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 348. Fica aberta a seguinte rubrica: 33.00.00
26 452 5003 8 3.3.90.00.00 - Implantação de redutores de velocidade tipo
lombadas e sinalização viária da Secretaria de Mobilidade - R$ 100.000,00
(Emenda nº 390 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 349. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao serviço de habilitação e reabilitação
do Instituto Maria Claro - R$ 220.000,00 (Emenda nº 391 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 220.000,00.
Art. 350. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio às ações realizadas pela Instituição
Terapêutica de Grupos de Habilitação e Reabilitação - INTEGRAR - R$ 50.000,00
(Emenda nº 392 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 351. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio do serviço de convivência e fortalecimento
de vínculos da Associação Bom Pastor - Pastoral do Menor - R$ 50.000,00 (Emenda
nº 393 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 352. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para construção, ampliação, manutenção e
melhoria dos atendimentos nas unidades da AMAS - R$ 100.000,00 (Emenda nº 394 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023
rejeitado)
Art. 353. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio das Ações do Hospital Santa Lucinda - R$
100.000,00 (Emenda nº 395 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 354. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00
4 126 7002 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de materiais permanentes para a
coordenadoria geral de TI da Secretaria de Administração - R$ 10.200,00 (Emenda
nº 396 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.200,00.
Art. 355. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para assessoramento técnico às organizações
sem fins lucrativos realizados pelo Instituto Delta - R$ 30.000,00 (Emenda nº
397 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 356. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 301 1001 8 4.4.90.52.00 - Aquisição de licenças do Microsoft Office - R$
50.000,00 (Emenda nº 398 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 357. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 301 1001 8 4.4.90.52.00 - Substituição e adequação das cadeiras ergonômicas,
giratórias, com braço para os servidores da atenção básica - R$ 400.000,00
(Emenda nº 399 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 400.000,00.
Art. 358. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 301 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio das ações realizadas pela Associação dos
Amigos dos Deficientes - AMDE - R$ 100.000,00 (Emenda nº 400 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 359. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para triagem, abrigamento de animais,
vacinações, castrações e serviços viabilizados pela SPASO - R$ 50.000,00
(Emenda nº 401 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023
rejeitado)
Art. 360. Fica aberta a seguinte rubrica: 04.00.00
4 122 7010 8 3.3.90.00.00 - Governança eficiente - reforma/serviço de adequação
do Prédio do Concilia para que tenha acessibilidade e obtenção do AVCB - R$
100.000,00 (Emenda nº 402 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 361. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à AFISSORE - R$ 50.000,00 (Emenda nº 403 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 362. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio às ações realizadas pela Casa Nossa Senhora
das Graças - R$ 70.000,00 (Emenda nº 404 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.
Art. 363. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4005 8 3.3.50.00.00 - Custeio para realização de cursos de qualificação,
serviço prestado pelo GRASA - R$ 70.000,00 (Emenda nº 405 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.
Art. 364. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio das Ações do Hospital GPACI - R$
100.000,00 (Emenda nº 406 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 365. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 4.4.50.51.00 - Investimentos em reforma de áreas hospitalares de
apoio e em outras áreas de internação da Santa Casa de Misericórdia - R$
100.000,00 (Emenda nº 407 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023
rejeitado)
Art. 366. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00
4 122 7002 8 3.3.90.00.00 - Aquisição de mobiliário para a Secretaria de
Administração - R$ 120.000,00 (Emenda nº 408 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 120.000,00.
Art. 367. Fica aberta a seguinte rubrica: 37.00.00
4 125 7009 8 4.4.90.00 - Aquisição de veículo para a equipe de fiscalização -
R$ 72.000,00 (Emenda nº 409 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 72.000,00.
Art. 368. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.90.00.00 - Organização, promoção e apoio a competições,
atividades físicas e eventos da Secretaria de Esportes e Qualidade de Vida - R$
50.000,00 (Emenda nº 410 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 369. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00
4 126 7002 8 4.4.90.52.00 - Aquisição de hardware para implantação da modelagem
BIM - R$ 50.000,00 (Emenda nº 411 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 370. Fica aberta a seguinte rubrica: 22.01.00
4 128 7004 8 4.4.90.52.00 - Aquisição de ventiladores para climatização da SERH
- R$ 10.000,00 (Emenda nº 412 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 371. Fica aberta a seguinte rubrica: 22.01.00
4 128 7004 8 3.3.90.00.00 - Formação Continuada - Instrutoria da Escola de
Gestão Pública - R$ 50.000,00 (Emenda nº 413 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 372. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00
6 181 8002 8 3.3.90.00.00 - Manutenção da Guarda Civil - R$ 100.000,00 (Emenda
nº 414 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 373. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à APEAS - Associação de Pais do Espectro
Autista de Sorocaba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 415 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 374. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para o PEP - Programa de Estimulação
Precoce, serviço viabilizado pelo Instituto Maria Claro - R$ 115.000,00 (Emenda
nº 416 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 115.000,00.
Art. 375. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à IBRAPPER - R$ 30.000,00 (Emenda nº 417 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 376. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 4.4.50.52.00 - Aquisição de equipamentos para a Santa Casa de
Misericórdia de Sorocaba - R$ 250.000,00 (Emenda nº 418 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 250.000,00.
Art. 377. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades e ações do Banco de
Olhos de Sorocaba - BOS - R$ 240.000,00 (Emenda nº 419 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 240.000,00.
Art. 378. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades e ações do Grupo de
Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI - R$ 250.000,00 (Emenda nº
420 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 250.000,00.
Art. 379. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades e ações do Hospital
Santa Lucinda - R$ 190.000,00 (Emenda nº 421 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 190.000,00.
Art. 380. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades e ações da Associação
de Socorro Imediato a Pessoas com Câncer - ASIPECA - R$ 20.000,00 (Emenda nº
422 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 381. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades e ações da Associação
dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba e Região - AFISSORE - R$ 10.000,00
(Emenda nº 423 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 382. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades e ações da Creche
Especial Maria Claro de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 424 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 383. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades e ações da Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - APAE - R$ 20.000,00 (Emenda nº
425 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 384. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades e ações da
Instituição Terapêutica de Grupos de Habilitação e Reabilitação - INTEGRAR - R$
20.000,00 (Emenda nº 426 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 385. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades e ações da Liga
Sorocabana de Combate ao Câncer - R$ 10.000,00 (Emenda nº 427 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 386. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.90.00.00 - Aquisição de materiais e insumos diversos para o
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU - R$ 50.000,00 (Emenda nº 428 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 387. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades e ações do Núcleo de
Apoio a Pesquisa da Cistinose e Doenças Raras - R$
70.000,00 (Emenda nº 429 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 70.000,00.
Art. 388. Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00
16 482 5002 8 3.3.90.39.00 - Regularização Fundiária - Bairro Ana Maria - R$
60.000,00 (Emenda nº 430 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 60.000,00.
Art. 389. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00
4 126 7002 8 3.3.90.00.00 - Contratação de serviços para a Coordenadoria Geral
de TI para a implantação de pontos de internet pública - R$ 18.000,00 (Emenda
nº 431 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 18.000,00.
Art. 390. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00
4 126 7002 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes
para a Coordenadoria Geral de TI para a implantação de pontos de internet
pública - R$ 52.000,00 (Emenda nº 432 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 52.000,00.
Art. 391. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00
4 126 7002 8 3.3.90.00.00 - Contratação de serviços diversos para a
Coordenadoria Geral de TI para a implantação de pontos de internet pública - R$
18.000,00 (Emenda nº 433 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 18.000,00.
Art. 392. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00
4 126 7002 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes
para a Coordenadoria Geral de TI para a implantação de pontos de internet
pública - R$ 52.000,00 (Emenda nº 434 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 52.000,00.
Art. 393. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00
15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Implantação de passeio público interno
pavimentado, bancos de concreto e iluminação na área pública localizada na Rua Antonio Silva Oliveira - R$ 130.000,00 (Emenda nº 435 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 130.000,00.
Art. 394. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00
15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Implantação de playground e academia ao ar livre
no ginásio municipal de esportes "Dr Gualberto Moreira" - R$
200.000,00 (Emenda nº 436 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023
rejeitado)
Art. 395. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral dos projetos esportivos da ADES,
sendo 30% dos recursos para o futebol de campo; 35% para a ginástica e 35% para
o futsal - R$ 230.000,00 (Emenda nº 437 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 230.000,00.
Art. 396. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral de projeto esportivo desenvolvido
pela ADES - Agência de Desenvolvimento Econômico Social - R$ 20.000,00 (Emenda
nº 438 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 397. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral de projeto esportivo desenvolvido
pela Liga Paulista de Handebol - R$ 90.000,00 (Emenda nº 439 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 90.000,00.
Art. 398. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral de despesas e projetos esportivos
desenvolvidos pela Associação Classic Sports - ACS - R$ 120.000,00 (Emenda nº
440 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 120.000,00.
Art. 399. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Reforço ao custeio de despesas e das atividades da
União dos Portadores de Esclerose Múltipla de Sorocaba e Região - UPEMSOR - R$
20.000,00 (Emenda nº 442 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 400. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral de outras despesas e das atividades e
ações do Centro de Integração da Mulher - CIM Mulher - R$ 30.000,00 (Emenda nº
443 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 401. Fica aberta a seguinte rubrica: 34.01.00
23 691 6002 8 3.3.90.00.00 - Promover o Desenvolvimento Sustentável Municipal -
R$ 10.000,00 (Emenda nº 444 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 402. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00
13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Reforço no custeio de outras despesas e das
atividades e ações da Associação Movimento de Preservação Ferroviária do Trecho
Sorocabana - R$ 20.000,00 (Emenda nº 445 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 403. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00
13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Reforço no custeio de outras despesas e das
atividades e ações da Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba - FUNDEC
- R$ 10.000,00 (Emenda nº 446 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 404. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00
13 392 3002 8 3.3.90.00.00 - Custeio para a realização de arte grafite no
Bairro Jardim São Guilherme e no Centro - R$ 30.000,00 (Emenda nº 448 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 405. Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00
16 482 5002 8 3.3.90.39.00 - Regularização Fundiária - R$ 80.000,00 (Emenda nº
449 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.
Art. 406. Fica aberta a seguinte rubrica: 21.00.00
24 131 7006 8 4.4.90.39.00 - Aquisição de Veículo para SECOM - R$ 50.000,00
(Emenda nº 450 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 407. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Rotary Club Sorocaba Esplanada - R$
50.000,00 (Emenda nº 451 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 408. Fica aberta a seguinte rubrica: 37.00.00
4 125 7009 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamentos de apoio a operações - R$
30.000,00 (Emenda nº 452 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 409. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de veículo para proteção básica, visando
atender as famílias vulneráveis atendidas pelo CRAS - R$ 50.000,00 (Emenda nº
453 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 410. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00
13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Sorocabana - Movimento de Preservação
Ferroviária - R$ 30.000,00 (Emenda nº 454 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 411. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio Congregação de São Bento das Irmãs
Missionárias - R$ 50.000,00 (Emenda nº 455 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 412. Fica aberta a seguinte rubrica: 04.00.00
4 122 7010 8 3.3.90.00.00 - Concilia Sorocaba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 456 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 413. Fica aberta a seguinte rubrica: 22.00.00
4 122 7004 8 4.4.90.52.00 - Aquisição de veículo - R$ 30.000,00 (Emenda nº 457
- Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 414. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00
12 361 2001 8 3.3.90.39.00 - Manutenção da Escola Municipal Oswaldo de Oliveira
- R$ 40.000,00 (Emenda nº 458 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.
Art. 415. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00
12 361 2001 8 3.3.90.39.00 - Manutenção da Escola Municipal Ary de Oliveira
Seabra - R$ 150.000,00 (Emenda nº 459 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.
Art. 416. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.03.00
4 122 7002 8 4.4.90.52.00 - Aquisição de hardware para implantação da modelagem
BIM - R$ 50.000,00 (Emenda nº 460 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 417. Fica aberta a seguinte rubrica: 21.00.00
24 131 7006 8 3.3.90.00.00 - Serviços de comunicação e eventos - R$ 100.000,00
(Emenda nº 461 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 418. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00
18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a SPASO Associação Protetora dos Animais
de Sorocaba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 462 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 419. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Esportiva Estrela da Manhã -
R$ 20.000,00 (Emenda nº 463 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 420. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para despesas ao Clube Atlético Desportivo
Sorocaba - R$ 170.000,00 (Emenda nº 464 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 170.000,00.
Art. 421. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Christã
de Assistência Plena - ACAP - R$ 30.000,00 (Emenda nº 465 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 422. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Casa Cattani - Instituto Brasileiro de
Assistência, Apoio, Humanização e Desenvolvimento - R$ 100.000,00 (Emenda nº
466 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 423. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para despesas da Liga Paulista de Handebol
- R$ 10.000,00 (Emenda nº 467 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 424. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Instituto Humberto de Campos - R$
20.000,00 (Emenda nº 468 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 425. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para despesas da LSB - Liga Sorocabana de
Basquete - R$ 10.000,00 (Emenda nº 469 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 426. Fica aberta a seguinte rubrica: 03.01.00
8 244 4003 8 3.3.90.30.00 - Destinação ao Fundo Social de Solidariedade - R$
20.000,00 (Emenda nº 470 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 427. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00
15 452 5001 8 3.3.90.00.00 - Implantação de playground e/ou academia ao ar
livre na cidade de Sorocaba - R$ 38.500,00 (Emenda nº 471 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 38.500,00. (Veto Parcial nº 21/2023
rejeitado)
Art. 428. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00
15 452 5001 8 3.3.90.00.00 - Revitalização de Espaço Público Existente - R$
115.500,00 (Emenda nº 472 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 115.500,00.
Art. 429. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 4.4.50.00.00 - Recurso destinado para aquisição de equipamentos
ao hospital da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia - R$ 100.000,00 (Emenda
nº 473 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 430. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 243 4004 8 4.4.90.51.00 - Custeio para Implantação de Internet e Pintura do
Prédio do Território Jovem do Ipiranga - R$ 10.000,00 (Emenda nº 474 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 431. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00
4 126 7002 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de materiais permanentes para a
Coordenadoria Geral de TI da Secretaria de Administração - R$ 15.000,00 (Emenda
nº 475 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.
Art. 432. Fica aberta a seguinte rubrica: 04.00.00
4 122 7010 8 3.3.90.39.00 - Custeio para serviços da Secretaria de Governo/
Concilia Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 476 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 433. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 241 4005 8 4.4.90.52.00 - Aquisição de aparelho de áudio/som para Chácara do
Idoso - R$ 15.000,00 (Emenda nº 477 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.
Art. 434. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 301 1001 8 4.4.90.52.00 - Equipamentos e materiais permanentes para atenção
básica - R$ 1.582,18 (Emenda nº 478 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 301
1001 2109 1 3.3.90.00.00 - R$ 1.582,18.
Art. 435. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao
Câncer Infantil - GPACI - R$ 150.000,00 (Emenda nº 479 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 150.000,00.
Art. 436. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à ASIPECA - R$ 30.000,00 (Emenda nº 480 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 437. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à IBRAPPER - R$ 30.000,00 (Emenda nº 481 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 438. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Hospital Santa Lucinda - R$ 610.000,00
(Emenda nº 482 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 610.000,00.
Art. 439. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Banco de Olhos de Sorocaba - R$
150.000,00 (Emenda nº 483 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 150.000,00.
Art. 440. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Liga Sorocabana de Combate ao Câncer -
R$ 30.000,00 (Emenda nº 484 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 441. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 4.4.50.00.00 - Investimento à Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Sorocaba - R$ 150.000,00 (Emenda nº 485 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 150.000,00.
Art. 442. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à APEAS - R$ 50.000,00 (Emenda nº 486 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 443. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à AMAS - R$ 50.000,00 (Emenda nº 487 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 444. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Humberto de Campos - R$
50.000,00 (Emenda nº 488 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 445. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Educacional Beneficente Vale
da Benção (Casa Nova Vida) - R$ 50.000,00 (Emenda nº 489 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 446. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Fundação Melanie Klein de Educação
Especial - R$ 20.000,00 (Emenda nº 490 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 447. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Bethel
- R$ 20.000,00 (Emenda nº 491 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 448. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Christã
de Assistência Plena - ACAP - R$ 23.000,00 (Emenda nº 492 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 23.000,00.
Art. 449. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Cultural Zilá Benevenuto - R$
20.000,00 (Emenda nº 493 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023
rejeitado)
Art. 450. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Amor em Cristo - R$ 20.000,00
(Emenda nº 494 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 451. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Fazendo Arte - R$ 20.000,00
(Emenda nº 495 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 452. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Cooperativa de Trabalho de Catadores e
Catadoras de Materiais Recicláveis de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 496 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 453. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Isabel Exel Boemer - R$
20.000,00 (Emenda nº 497 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 454. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Lar São Vicente de Paulo - R$ 20.000,00
(Emenda nº 498 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 455. Fica aberta a seguinte rubrica: 03.01.00
8 244 4003 8 3.3.90.00.00 - Destinação ao Fundo Social de Solidariedade - R$
30.000,00 (Emenda nº 499 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 456. Fica aberta a seguinte rubrica: 03.01.00
8 244 4003 8 4.4.90.52.00 - Destinação ao Fundo Social de Solidariedade - R$
30.000,00 (Emenda nº 500 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 457. Fica aberta a seguinte rubrica: 03.01.00
8 244 4003 8 4.4.90.51.00 - Destinação ao Fundo Social de Solidariedade - R$
40.000,00 (Emenda nº 501 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.
Art. 458. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00
6 181 8002 8 3.3.90.00.00 - Manutenção da Guarda Civil Municipal - R$ 50.000,00
(Emenda nº 502 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 459. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à ADES - Agência de Desenvolvimento
Econômico e Social - manutenção da equipe de tênis feminino - R$ 10.000,00
(Emenda nº 503 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 460. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Sociedade Esportiva Aquática de Sorocaba
- R$ 50.000,00 (Emenda nº 504 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 461. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Liga Paulista de Handebol - R$ 50.000,00
(Emenda nº 505 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 462. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Liga Sorocabana de Boxe e Artes Marciais
- R$ 50.000,00 (Emenda nº 506 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 463. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Xadrez Clube de Sorocaba - R$ 50.000,00
(Emenda nº 507 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 464. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Esportiva União Zona Norte -
R$ 10.000,00 (Emenda nº 508 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 465. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Classic Sports - R$ 20.000,00
(Emenda nº 509 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 466. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação de Artes Marciais Okinawa
Karatê - R$ 10.000,00 (Emenda nº 510 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 467. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Sorocaba Futebol de Amputados
- R$ 25.000,00 (Emenda nº 511 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.90.00.00 - R$ 25.000,00.
Art. 468. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO à SOS - Serviços de Obras Sociais - R$
10.000,00 (Emenda nº 512 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.90.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 469. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - CUSTEIO à SEQUAV - Secretaria de Esportes e
Qualidade de Vida - R$ 10.000,00 (Emenda nº 513 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.90.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 470. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Investimento ao Instituto Humberto de Campos - R$
50.000,00 (Emenda nº 514 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.90.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 471. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Investimento em revitalização de área de lazer em
área pública - Bairro Recreio dos Sorocabanos - R$ 222.000,00 (Emenda nº 515 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.90.00.00 - R$ 222.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023
rejeitado)
Art. 472. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Investimento em compra de viaturas para a Área de
Fiscalização lotada na SEPLAN - R$ 50.000,00 (Emenda nº 516 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.90.00.00 - R$ 50.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023
rejeitado)
Art. 473. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao IBRAPPER - R$ 55.000,00 (Emenda nº 517
- Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 55.000,00.
Art. 474. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.02.00
10 302 1001 8 4.4.50.51.00 - Investimentos em Reforma e Conclusão de Obra do
Hospital da Irmandade de Santa Casa de Sorocaba - R$ 450.000,00 (Emenda nº 518
- Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 450.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023
rejeitado)
Art. 475. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Serviço de Cirurgias Eletivas de Média
Complexidade Realizado pelo Hospital Santa Lucinda - R$ 200.000,00 (Emenda nº
519 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 200.000,00.
Art. 476. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 301 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Serviços da Associação dos Fissurados
Lábio Palatais de Sorocaba e Região - AFISSORE - R$ 75.000,00 (Emenda nº 520 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 75.000,00.
Art. 477. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio do atend.
multidisciplinar, orientação, informação à pessoa TEA e família feito pela
ASIPECA - R$ 100.000,00 (Emenda nº 521 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 478. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao GPACI - serviço de oncologia infantil -
R$ 250.000,00 (Emenda nº 522 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 250.000,00.
Art. 479. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 304 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Entidade - Associação Protetora dos
Animais de Sorocaba - SPASO - R$ 30.000,00 (Emenda nº 523 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2023 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023
rejeitado)
Art. 480. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 303 1001 8 3.3.90.00.00 - Fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial -
RAPS - R$ 45.000,00 (Emenda nº 524 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 45.000,00.
Art. 481. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00
17 512 5001 8 3.3.50.00.00 - Custeio aos serviços de Coleta Seletiva de
Resíduos Solídos Urbanos realizado pela COOPERESO -
R$ 45.000,00 (Emenda nº 525 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 45.000,00.
Art. 482. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.02.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Sorocabana de Capoeira- Asca
- R$ 25.000,00 (Emenda nº 526 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 25.000,00.
Art. 483. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.02.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Agência de Desenvolvimento Social - ADES
- Projeto do Volei Feminino - R$ 20.000,00 (Emenda nº
527 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 484. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 242 4005 8 3.3.50.00.00 - Custeio à APEAS - R$ 35.000,00 (Emenda nº 528 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 35.000,00.
Art. 485. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.02.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio À ASDA - Associação Sorocaba para Desporto
de Amputados - R$ 25.000,00 (Emenda nº 529 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 25.000,00.
Art. 486. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00
15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de playground e/ou Academia ao ar Livre
- Rua Adão Pereira de Camargo - R$ 60.000,00 (Emenda nº 530 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 60.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023
rejeitado)
Art. 487. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00
15 452 5001 8 3.3.90.00.00 - Implantação de Iluminação Pública - Margem Rodovia
João Leme Dos Santos em Frente a UFSCAR - R$ 100.000,00 (Emenda nº 531 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 488. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00
15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de playground e/ou Academia ao ar livre
- Rua Giuzeppina Cagliero -
Parque João Pelegirni - R$ 60.000,00 (Emenda nº 532 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 60.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023
rejeitado)
Art. 489. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4005 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Grupo de Apoio e Combate à Droga e
Álcool Santo Antônio - GRASA - R$ 30.000,00 (Emenda nº 533 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 490. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4005 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Elevar de Educação e
Empreendedorismo - R$ 30.000,00 (Emenda nº 534 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 491. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.02.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Esportiva Estrela da Manhã -
R$ 15.000,00 (Emenda nº 535 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 15.000,00.
Art. 492. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 242 4005 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Amigo dos Deficientes - AMDE -
R$ 35.000,00 (Emenda nº 536 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 35.000,00.
Art. 493. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4005 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Sociedade São Vicente de Paulo - R$
30.000,00 (Emenda nº 537 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 494. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4005 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao BAS - para serviços vinculados à
Política Pública de Segurança Alimentar e Nutricional - R$ 50.000,00 (Emenda nº
538 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 495. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00
13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Cultural de Fomento à Arte e
Memória de Sorocaba e Região - R$ 20.000,00 (Emenda nº 539 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 496. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00
13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Movimento de Preservação
Ferroviária - R$ 60.000,00 (Emenda nº 540 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 60.000,00.
Art. 497. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00
13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Cultural Girls Rock Camp Brasil - R$ 20.000,00 (Emenda nº 541 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 498. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00
13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Cultural Fazendo Arte - R$
25.000,00 (Emenda nº 542 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 25.000,00.
Art. 499. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4005 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Entidade Ação Comunitária Inhayba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 543 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 500. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00
13 392 3002 8 3.3.90.00.00 - Semana do Hip Hop - R$ 40.000,00 (Emenda nº 544 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 40.000,00.
Art. 501. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00
12 367 2001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Terapêutica de Grupos de
Habilitação e Reabilitação - INTEGRAR - R$ 30.000,00 (Emenda nº 545 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 502. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4005 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Criança Feliz - Serviços de
Fortalecimento de Vínculos - R$ 30.000,00 (Emenda nº 546 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 503. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4005 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao MOMUNES, destinada ao Serviço de
Acolhimento Institucional de Mulheres - R$ 30.000,00 (Emenda nº 547 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 504. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4005 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Amigos Dos Autistas de
Sorocaba - AMAS - R$ 50.000,00 (Emenda nº 548 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 505. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 242 4005 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Brasileiro de Apoio a
Pacientes Oncológicos em Reflexologias - IBRAPPER - R$ 30.000,00 (Emenda nº 549
- Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 506. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4005 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao CIM Mulher para acolhimento de mulheres
e seus filhos vítimas de violência doméstica. - R$ 30.000,00 (Emenda nº 550 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 507. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4005 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação de Transgêneros de Sorocaba -
ATS - R$ 50.000,00 (Emenda nº 551 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 508. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 242 4005 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação de Pais e Amigos Dos
Excepcionais de Sorocaba - APAE - R$ 35.000,00 (Emenda nº 552 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 35.000,00.
Art. 509. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 242 4005 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Maria Claro - Lar Ivan Santos
de Albuquerque - R$ 35.000,00 (Emenda nº 553 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 35.000,00.
Art. 510. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00
17 512 5001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao serviço de Coleta Seletiva de Resíduos Solídos Urbanos realizado pela CORESO - R$ 45.000,00
(Emenda nº 554 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 45.000,00.
Art. 511. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4005 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Organização - Pastoral do Menor - R$
30.000,00 (Emenda nº 555 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 512. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio a Associação Beneficente AJG Projeto
Consultório na Rua - R$ 160.000,00 (Emenda nº 556 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 160.000,00.
Art. 513. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio à Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba -
R$ 210.000,00 (Emenda nº 557 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 210.000,00.
Art. 514. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio à INTEGRAR - R$ 30.000,00 (Emenda nº 558 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 515. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio à APAE - R$ 10.000,00 (Emenda nº 559 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 516. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio a Instituição Creche Especial Maria Claro
- R$ 10.000,00 (Emenda nº 560 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 517. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Reforço de custeio para Associação Crescer e
Habilitar - R$ 20.000,00 (Emenda nº 561 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 518. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00
10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Verba para ADES para manutenção e custeio do
Projeto "Saúde Ativa" - R$ 300.000,00 (Emenda nº 562 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 300.000,00.
Art. 519. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 305 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a SPASO - Associação Protetora dos Animais
de Sorocaba - R$ 100.000,00 (Emenda nº 563 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023
rejeitado)
Art. 520. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio para o Consultório Odontológico Oncológico
da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 564 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 521. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio da atenção à Saúde da população para
procedimento no MAC - Hospital Santa Lucinda - R$ 100.000,00 (Emenda nº 565 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 522. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Clube Sorocabano de Bicicross - R$
15.000,00 (Emenda nº 566 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.
Art. 523. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00
15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Implantação de Playground e Academia ao Ar Livre
no Parque das Paineiras - R$ 90.000,00 (Emenda nº 567 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 90.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023
rejeitado)
Art. 524. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00
15 452 5001 8 3.3.90.00.00 - Manter Praças e Parques no Pq. das Paineiras e
bairros adjacentes em boas condições para a população - R$ 90.000,00 (Emenda nº
568 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 90.000,00.
Art. 525. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Verba para a ADES para atividades do projeto
Esportes Sociais - R$ 150.000,00 (Emenda nº 569 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.
Art. 526. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00
18 541 6001 8 3.3.90.39.00 - Coleta Seletiva - R$ 15.000,00 (Emenda nº 570 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.
Art. 527. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00
15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Incremento às ações de urbanização em áreas no
Guaíba - R$ 334.456,92 (Emenda nº 571 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 334.456,92.
Art. 528. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00
15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Incremento às ações de urbanização em área no
Bairro Vila Jardini - R$ 99.601,52 (Emenda nº 572 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 99.601,52.
Art. 529. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00
15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Incremento às ações de urbanização em área no
bairro Atílio Silvano - R$ 70.376,10 (Emenda nº 573 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 70.376,10.
Art. 530. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00
15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Incremento às ações de urbanização em áreas no
Atílio Silvano - R$ 8.000,00 (Emenda nº 574 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 8.000,00.
Art. 531. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00
15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Incremento às ações de urbanização em área no Jd Brasilândia - R$ 8.000,00 (Emenda nº 575 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 8.000,00.
Art. 532. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00
15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Incremento às ações de urbanização na área de
lazer do Parque da Formosa - R$ 15.000,00 (Emenda nº 576 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.
Art. 533. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00
15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Incremento às ações de urbanização na Área de
Lazer ao lado da Arena Mineirão - R$ 30.000,00 (Emenda nº 577 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 534. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.90.00.00 - Custeio de Prestador de Serviços para Cirurgia de
Laqueadura - R$ 700.000,00 (Emenda nº 578 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 700.000,00.
Art. 535. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 301 1001 8 3.3.90.00.00 - Aquisição/Elaboração de Cartilha de Prevenção à
Violência Doméstica e Familiar contra as mulheres -
R$ 73.000,00 (Emenda nº 579 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 73.000,00.
Art. 536. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 301 1001 8 3.3.90.00.00 - Aquisição de implantes anticoncepcionais, e
incremento de materiais e insumos para atenção básica - R$ 176.345,46 (Emenda
nº 580 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 176.345,46.
Art. 537. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 301 1001 8 3.3.90.00.00 - Serviço de gerenciamento remoto para o Tablets das
ACS - R$ 200.000,00 (Emenda nº 581 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 200.000,00.
Art. 538. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para
serviços no GPACI Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 582 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 539. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à ASIPECA - Associação de Socorro Imediato
a Pessoas com Câncer e Autismo - R$ 27.000,00 (Emenda nº 583 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 27.000,00.
Art. 540. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio AFISSORE - Associação dos Fissurados Lábio
Palatais de Sorocaba e região - R$ 10.000,00 (Emenda nº 584 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 541. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio do Hospital Santa Lucinda - R$ 100.000,00
(Emenda nº 585 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 542. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para a ACI - Ação Comunitária Inhayba - R$ 40.000,00 (Emenda nº 586 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.
Art. 543. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para a AMAS - Associação Amigos dos
Autistas de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 587 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 544. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio CIM mulher - R$ 10.000,00 (Emenda nº 588 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 545. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Beneficente Oncológica de
Sorocaba— ABOS - R$ 15.000,00 (Emenda nº 589 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.
Art. 546. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para a Associação Bom Pastor- Pastoral do
Menor - R$ 10.000,00 (Emenda nº 590 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 547. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.90.00.00 - Incremento da atenção à cultura ligada a Associação
Girls Rock Camp - R$ 25.000,00 (Emenda nº 591 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023
rejeitado)
Art. 548. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00
13 392 3002 8 4.4.90.52.00 - Aquisição de aparelho de som - R$ 25.000,00
(Emenda nº 592 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.
Art. 549. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00
13 392 3002 8 3.3.90.00.00 - Apoio à Semana do Hip Hop - R$ 30.000,00 (Emenda
nº 593 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 550. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00
13 392 3002 8 3.3.90.00.00 - Apoio à realização da Feira do Beco do Inferno -
R$ 30.000,00 (Emenda nº 594 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 551. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00
13 392 3002 8 3.3.50.39.00 - Incremento da atenção à cultura ligada a Fazendo Arte Associação Cultural - R$ 20.000,00 (Emenda
nº 595 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 552. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00
13 392 3002 8 3.3.90.00.00 - Customização do ônibus da Cultura - R$ 100.000,00
(Emenda nº 596 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 553. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00
13 392 3002 8 3.3.90.00.00 - Apoio a Feira do Livro e Autores Sorocabanos -
FLAUS - R$ 15.000,00 (Emenda nº 597 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.
Art. 554. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Associação Esportiva Estrela da Manhã - R$
5.000,00 (Emenda nº 598 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.
Art. 555. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.01.00
18 542 6001 8 3.3.90.39.00 - Controle Populacional e Saúde Animal - R$
38.220,00 (Emenda nº 599 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 38.220,00.
Art. 556. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.01.00
18 541 6001 8 3.3.50.39.00 - Custeio a SPASO Associação Protetora dos Animais -
R$ 15.000,00 (Emenda nº 600 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.
Art. 557. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00
15 452 5001 8 3.3.90.00.00 - Implantação de iluminação pública na R. Quirino de
Mello e R. Quinzinho de Moraes, B. Aparecidinha - R$ 75.900,00 (Emenda nº 601 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 75.900,00.
Art. 558. Fica aberta a seguinte rubrica: 33.00.00
26 453 5003 8 3.3.90.00.00 - Manutenção de Sistema de Sinalização - R$
56.100,00 (Emenda nº 602 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 56.100,00.
Art. 559. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00
15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Implantação de estrutura para bicos de luz para
iluminação pública em postes já existentes - R$ 43.000,00 (Emenda nº 603 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 43.000,00.
Art. 560. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio Das Atividades da Associação Esportiva Ser
Unimed Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 604 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 561. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Entidade Casa Cattani - R$ 25.000,00
(Emenda nº 605 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.
Art. 562. Fica aberta a seguinte rubrica: 26.00.00
26 453 8001 8 3.3.90.39.99 - Custeio para implantação de novos pontos de ônibus
e/ ou troca de pontos antigos - R$ 100.000,00 (Emenda nº 606 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 563. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 305 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio de políticas públicas da entidade SPASO -
R$ 65.000,00 (Emenda nº 607 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 65.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023
rejeitado)
Art. 564. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes
a serem destinados as Unidades Básicas de Saúde - R$ 555.000,00 (Emenda nº 608
- Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 555.000,00.
Art. 565. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio de atividades da entidade ADES - R$
100.000,00 (Emenda nº 609 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 566. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para a ADES para atividades do
"Projeto Esporte Social" - R$ 70.000,00 (Emenda nº 610 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.
Art. 567. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00
15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Incremento às ações de urbanização/revitalização
de área pública - R$ 100.000,00 (Emenda nº 611 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 568. Fica aberta a seguinte rubrica: 26.00.00
26 453 8001 8 3.3.90.00.00 - Custeio para Implantação de novos pontos de ônibus
e/ou troca de pontos antigos - R$ 30.000,00 (Emenda nº 612 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 569. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00
4 126 7002 8 3.3.90.00.00 - Contratação de serviços para Coordenadoria Geral de
TI, lotada na SEAD - Ponto de Internet em Local Público - R$ 40.000,00 (Emenda
nº 613 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.
Art. 570. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00
6 181 8002 8 3.3.90.00.00 - Reforma e manutenção Junta Militar - R$ 10.000,00
(Emenda nº 614 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023
rejeitado)
Art. 571. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00
12 365 2001 8 4.4.90.00.00 - Manutenção e Modernização dos Serviços Adm - R$ 5.000,00 (Emenda nº 615 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.
Art. 572. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00
12 365 2001 8 3.3.90.00.00 - Manutenção e Modernização dos Serviços Adm - R$ 40.000,00 (Emenda nº 616 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.
Art. 573. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00
18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a SPASO Associação Protetora dos Animais
de Sorocaba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 617 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 574. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00
13 391 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio para Associação Desportiva e Cultura
Guaiamum - R$ 10.000,00 (Emenda nº 618 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 575. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para Associação Esportiva e Cultural SER -
R$ 40.000,00 (Emenda nº 619 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.
Art. 576. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para Liga Sorocabana de Basquete - R$
10.000,00 (Emenda nº 620 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 577. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para a Associação Esportiva Estrela da
Manhã - R$ 5.000,00 (Emenda nº 621 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.
Art. 578. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para a Sociedade Esportiva Aquática de
Sorocaba - R$ 25.000,00 (Emenda nº 622 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.
Art. 579. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para a Associação Desportiva Bandeirantes
Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 623 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 580. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Clube Atlético Desportivo Sorocaba - R$
20.000,00 (Emenda nº 624 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 581. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para Associação Atlética Sorocabana de
Bocha - R$ 10.000,00 (Emenda nº 625 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 582. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.90.00.00 - Reforma e manutenção Quadra Jd. Real - R$
15.000,00 (Emenda nº 626 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.
Art. 583. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para Esporte Clube Enquadros
- R$ 20.000,00 (Emenda nº 627 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 584. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para a Associação Pais e Filhos PQ São
Bento - APAFI - R$ 15.000,00 (Emenda nº 628 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.
Art. 585. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para a Associação Esportiva FUTMAX - R$
20.000,00 (Emenda nº 629 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 586. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para Liga Sorocabana de Boxe e Artes
Marciais - R$ 20.000,00 (Emenda nº 630 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 587. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00
15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamento academia ao ar livre ou
playground para Praça PIO XII -Jd. Santa Rosália - R$ 20.000,00 (Emenda nº 631
- Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023
rejeitado)
Art. 588. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00
15 452 5001 8 3.3.90.00.00 - Implantação de iluminação em LED em Espaço Público
- R$ 20.000,00 (Emenda nº 632 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 589. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a AFISSORE - Associação dos Fissurados
Lábios Palatais de Sorocaba e Região - R$ 20.000,00 (Emenda nº 633 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 590. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à AMDE - Associação Amigos dos Deficientes
de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 634 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 591. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Amigos dos Autistas de
Sorocaba - AMAS - R$ 20.000,00 (Emenda nº 635 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 592. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Sorocaba - APAE - R$ 50.000,00 (Emenda nº 636 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 593. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades da associação de
socorro imediato a pessoas com câncer - ASIPECA - R$ 20.000,00 (Emenda nº 637 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 594. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de Equipamentos ou Materiais Permanentes
para UBS e USF - R$ 70.000,00 (Emenda nº 638 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 70.000,00.
Art. 595. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de Equipamentos ou Materiais Permanentes
para POLICLÍNICA Dr Edward Maluf - R$ 40.000,00 (Emenda nº 639 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 40.000,00.
Art. 596. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio do GPACI-Grupo de Pesquisa e Assitência ao Cancer Infantil -
R$ 150.000,00 (Emenda nº 640 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 150.000,00.
Art. 597. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento ao BOS para realização do Projeto de
Catarata, Retina e Refração - R$ 100.000,00 (Emenda nº 641 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 598. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Instituição Terapêutica de Grupos de
Habilitação e Reabilitação - INTEGRAR - R$ 20.000,00 (Emenda nº 642 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 599. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento para custeio das atividades e projetos
realizados pelo IBRAPPER - R$ 20.000,00 (Emenda nº 643 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 600. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento ao Hospital Santa Lucinda para custeio
de procedimentos - R$ 100.000,00 (Emenda nº 644 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 601. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Maria Claro - R$ 20.000,00
(Emenda nº 645 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 602. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.90.00.00 - Custeio de Prestador de Serviços Para Realização
de Prótese Dentária Total Removível - R$ 50.000,00 (Emenda nº 646 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 603. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Hospital Santa Casa de Misericórdia -
R$ 100.000,00 (Emenda nº 647 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 604. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.90.00.00 - Reforma, Manutenção ou instalações nas Unidades Basicas de Saúde - UBS e USF - R$ 350.000,00 (Emenda nº 648
- Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 350.000,00.
Art. 605. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00
13 391 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio para USES - União das Escolas de Samba -
R$ 10.000,00 (Emenda nº 649 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 606. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00
18 541 6001 8 3.3.50.00.00 - Custeio de ações da entidade - SPASO - R$
15.000,00 (Emenda nº 650 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.
Art. 607. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.90.00.00 - Verba para fomento de esportes de areia (eventos)
- R$ 100.000,00 (Emenda nº 651 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 608. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00
12 367 2001 8 3.3.90.00.00 - Custeio de projetos da Secretaria da Educação - R$
90.000,00 (Emenda nº 652 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 90.000,00.
Art. 609. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio da APEAS - Associação de Pais do Espectro
Autista de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 653 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 610. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 301 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio de prestador de serviços para consultas,
cirurgias, exames e leitos da Secretaria da Saúde - R$ 200.000,00 (Emenda nº
654 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 200.000,00.
Art. 611. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Fundo Municipal de Assistência Social - R$
10.000,00 (Emenda nº 655 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 612. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Coreso -
Cooperativa de Reciclagem de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 656 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 613. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Liga Paulista de Handebol - R$ 10.000,00
(Emenda nº 657 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 614. Fica aberta a seguinte rubrica: 37.00.00
4 125 7009 8 3.3.90.00.00 - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
- FISCALIZAÇÃO - R$ 20.000,00 (Emenda nº 658 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 615. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Bethel
Casas Livres - R$ 20.000,00 (Emenda nº 659 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 616. Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00
8 244 4003 8 3.3.90.00.00 - Destinação ao Fundo Social de Solidariedade - R$
19.000,00 (Emenda nº 660 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 19.000,00.
Art. 617. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Amigos dos Autistas de
Sorocaba - AMAS - R$ 70.000,00 (Emenda nº 661 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 70.000,00.
Art. 618. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Buscando a Paz - R$ 20.000,00
(Emenda nº 662 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 619. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Casa André Luiz - R$ 50.000,00 (Emenda
nº 663 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 620. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à ASIPECA -
R$ 50.000,00 (Emenda nº 664 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 621. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação de amigos dos deficientes -
AMDE - R$ 40.000,00 (Emenda nº 665 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 40.000,00.
Art. 622. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Elevar de Educação e
Empreendedorismo - R$ 50.000,00 (Emenda nº 666 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 623. Fica aberta a seguinte rubrica: 37.00.00
4 125 7009 8 4.4.90.00.00 - Custeio da Divisão de Fiscalização de Posturas
Mobiliárias e Imobiliárias/Divisão de Áreas Públicas - R$ 20.000,00 (Emenda nº
667 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 624. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Esportiva Estrela do Amanhã -
R$ 15.000,00 (Emenda nº 668 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.
Art. 625. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à ADES - Agência de Desenvolvimento
Econômico e Social - R$ 20.000,00 (Emenda nº 669 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 626. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Esportiva Aquática de
Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 670 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 627. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Beneficente Oncológica de
Sorocaba - ABOS - R$ 15.000,00 (Emenda nº 671 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.
Art. 628. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 305 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à SPASO - R$ 45.000,00 (Emenda nº 672 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 45.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023
rejeitado)
Art. 629. Fica aberta a seguinte rubrica: 37.00.00
4 125 7009 8 3.3.90.00.00 - Custeio geral de outras despesas e das atividades e
ações da fiscalização - R$ 30.000,00 (Emenda nº 673 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 630. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Reforço ao custeio de outras despesas e das
atividades da APADAS - R$ 10.000,00 (Emenda nº 674 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 631. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Reforço ao custeio de outras despesas das
atividades e ações da Associação PróEx de Sorocaba -
R$ 10.000,00 (Emenda nº 675 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 632. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Reforço ao custeio de outras despesas das
atividades e ações da Associação do Amor Inclusivo - AAI - R$ 10.000,00 (Emenda
nº 676 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 633. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral outras despesas e de projeto
esportivo desenvolvido pela APS - R$
10.000,00 (Emenda nº 677 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 634. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.90.00.00 - Custeio para contratação de prestador de serviço
para realização de cirurgias de laqueadura - R$ 510.000,00 (Emenda nº 678 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 510.000,00.
Art. 635. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de um veículo tipo furgão preparado para
atendimento itinerante nas ações do CTA - R$ 350.000,00 (Emenda nº 679 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 350.000,00.
Art. 636. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.90.00.00 - Custeio para contratação de prestadores de
serviços para atender a necessidade da Secretaria - R$ 277.500,00 (Emenda nº
680 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 277.500,00.
Art. 637. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 305 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para execução das atividades da Associação
Protetora dos Animais de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 681 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023
rejeitado)
Art. 638. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de furgão para cadastro/atendimento das
famílias vulneráveis residentes distantes dos CRAS - R$ 350.000,00 (Emenda nº
682 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 350.000,00.
Art. 639. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral para execução das atividades do
Instituto Elevar de Educação e Empreendedorismo - R$ 350.000,00 (Emenda nº 683
- Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 350.000,00.
Art. 640. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio das atividades da ADES - R$ 163.500,00
(Emenda nº 684 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 163.500,00.
Art. 641. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00
13 392 3002 8 3.3.90.00.00 - Custeio para a secretaria para execução do Projeto
Cultural Quatro Cantos - R$ 124.000,00 (Emenda nº 685 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 124.000,00.
Art. 642. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral para execução das atividades da APAE,
em especial, programa emprego apoiado - R$ 100.000,00 (Emenda nº 686 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 643. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00
13 392 3002 8 3.3.90.00.00 - Custeio à Secretaria da Cultura para a Associação
Cultural de Fomento à Arte de Sorocaba - R$ 70.000,00 (Emenda nº 687 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.
Art. 644. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 305 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para prestação de serviços de vigilância
sanitária da SPASO - R$ 100.000,00 (Emenda nº 690 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023
rejeitado)
Art. 645. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a COOPERESO - R$ 10.000,00 (Emenda nº 691 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 646. Fica aberta a seguinte rubrica: 34.00.00
23 695 6002 8 3.3.50.00.00 - Custeio à CORESO - R$ 10.000,00 (Emenda nº 692 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 647. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 4.4.90.00.00 - Incremento em manutenção predial - R$ 20.000,00
(Emenda nº 693 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 648. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento a Agência de Desenvolvimento Econômico
Social - ADES - R$ 240.000,00 (Emenda nº 694 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 240.000,00.
Art. 649. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00
18 541 6001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Protetora de Animais de
Sorocaba - SPASO - R$ 170.000,00 (Emenda nº 695 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 170.000,00.
Art. 650. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00
13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Implementação da Politica
Cultural Sorocaba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 696 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 651. Fica aberta a seguinte rubrica: 37.00.00
4 125 7009 8 3.3.90.00.00 - Incremento ao setor de fiscalização - R$ 40.000,00
(Emenda nº 697 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.90.00.00 - R$ 40.000,00.
Art. 652. Fica aberta a seguinte rubrica: 03.01.00
8 244 4003 8 3.3.90.30.00 - Fomento ao Fundo Social de Solidariedade - R$
20.000,00 (Emenda nº 698 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.90.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 653. Fica aberta a seguinte rubrica: 28.00.00
4 122 7005 8 3.3.90.00.00 - Manutenção e Modernização dos Serviços
Administrativos - R$ 20.000,00 (Emenda nº 699 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 654. Fica aberta a seguinte rubrica: 28.00.00
4 122 7005 8 3.3.90.00.00 - Custeio ao Instituto Gold Geração de Ouro - R$
10.000,00 (Emenda nº 700 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023
rejeitado)
Art. 655. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio Geral do GPACI - Grupo de Pesquisa e
Assistência ao Câncer Infantil - R$ 50.000,00 (Emenda nº 701 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 656. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Grupo de Apoio e Combate à Droga e
Álcool Santo Antônio - GRASA - R$ 20.000,00 (Emenda nº 702 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 657. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Humberto de Campos - R$
10.000,00 (Emenda nº 703 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 658. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao IBRAPPER - R$ 20.000,00 (Emenda nº 704 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 659. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Ação Comunitária lnhayba
- R$ 10.000,00 (Emenda nº 705 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 660. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Congregação de São Bento das Irmãs
Missionárias - R$ 10.000,00 (Emenda nº 706 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 661. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Instituição Terapêutica de Grupos de
Habilitação e Reabilitação - INTEGRAR - R$ 10.000,00 (Emenda nº 707 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 662. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Isabel Exel Boemer - R$
10.000,00 (Emenda nº 708 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 663. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para Serviços de Saúde - R$ 850.000,00
(Emenda nº 709 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 850.000,00.
Art. 664. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 4.4.50.00.00 - Investimento para o Hospital da Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia - R$ 300.000,00 (Emenda nº 710 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 300.000,00.
Art. 665. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.39.00 - Custeio das atividades e projetos realizados pela
CIM MULHER - Centro de Integração da Mulher - R$ 80.000,00 (Emenda nº 711 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.
Art. 666. Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00
8 244 4003 8 4.4.90.52.00 - Custeio do Espaço Solidário do Fundo Social de
Solidariedade - R$ 120.000,00 (Emenda nº 712 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 120.000,00.
Art. 667. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Atleta Cidadão - R$
140.000,00 (Emenda nº 713 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 140.000,00.
Art. 668. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00
15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Incremento às ações de urbanização - R$ 270.000,00
(Emenda nº 714 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 270.000,00.
Art. 669. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Verba para ADES - Agência de Desenvolvimento
Econômico Social para manutenção da equipe do Vôlei - R$ 300.000,00 (Emenda nº
715 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 300.000,00.
Art. 670. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00
13 392 3002 8 3.3.50.39.00 - Custeio das Atividades do Instituto Histórico
Geográfico Genealógico de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 716 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 671. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.39.00 - Incremento para custeio das atividades e projetos
realizados pela INTEGRA - R$ 10.000,00
(Emenda nº 717 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 672. Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00
18 541 6001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Protetora dos animais de
Sorocaba - SPASO - R$ 40.000,00 (Emenda nº 718 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.
Art. 673. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.39.00 - Incremento para custeio das atividades e projetos
realizados pela Congregação Irmãs Missionarias - R$ 10.000,00 (Emenda nº 719 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 674. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Investimento para custeio à Associação Esportiva
Estrela do Amanhã - R$ 30.000,00 (Emenda nº
720 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 675. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Verba para ADES para manutenção da equipe do Tênis
Feminino - R$ 50.000,00 (Emenda nº 721 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 676. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Verba para Associação Classic Sports para
manutenção da equipe do Sorocaba Basquete - R$ 80.000,00 (Emenda nº 722 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.
Art. 677. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para Associação Atlética Sorocabana de
Bocha - R$ 50.000,00 (Emenda nº 723 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 678. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Bethel Casa
Lares - R$ 73.000,00 (Emenda nº 724 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 73.000,00.
Art. 679. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00
15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Incremento às ações de urbanização em área pública
- R$ 245.000,00 (Emenda nº 725 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 245.000,00.
Art. 680. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00
12 365 2001 8 3.3.90.00.00 - Manutenção e modernização dos serviços ADM - R$
140.000,00 (Emenda nº 726 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 140.000,00.
Art. 681. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para a Associação Pais e Filhos Pq São Bento - APAFI - R$ 40.000,00 (Emenda nº 727 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.
Art. 682. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação de Artes Marciais Okinawa
Karatê - R$ 10.000,00 (Emenda nº 728 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 683. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Beneficente Lar Fraterno Irmã
Dolores - LAFID - R$ 10.000,00 (Emenda nº 729 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 684. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Liga Sorocabana de Basquete - R$
20.000,00 (Emenda nº 730 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 685. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Liga Sorocabana de Boxe e Artes Marciais
- R$ 10.000,00 (Emenda nº 731 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 686. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Liga Sorocabana de Combate ao Câncer - R$
10.000,00 (Emenda nº 732 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 687. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Incremento a Liga Sorocabana de Futebol de Salão -
LISOFUS - R$ 10.000,00 (Emenda nº 733 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 688. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Maria Claro - R$ 30.000,00
(Emenda nº 734 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 689. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba
- MOMUNES - R$ 5.000,00 (Emenda nº 735 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.
Art. 690. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Pastoral do Menor Sorocaba - R$ 20.000,00
(Emenda nº 736 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 691. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação PróEx
de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 737 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 692. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 4.4.50.51.00 - Investimento na Santa Casa de Misericórdia - R$
300.000,00 (Emenda nº 739 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 300.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023
rejeitado)
Art. 693. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Hospital Santa Lucinda - R$ 30.000,00
(Emenda nº 740 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 694. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação de Sorocaba Futebol de
Amputados - ASFA - R$ 10.000,00 (Emenda nº 741 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023
rejeitado)
Art. 695. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação de Socorro Imediato a Pessoa
com Câncer - ASIPECA - R$ 10.000,00 (Emenda nº 742 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 696. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Instituição Azulosa
- R$ 10.000,00 (Emenda nº 743 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 697. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Banco de Alimentos de Sorocaba - R$
10.000,00 (Emenda nº 744 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 698. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Be Happy
Educacional de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 745 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00. (Veto Parcial nº 21/2023
rejeitado)
Art. 699. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00
13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Apoio a realização da Feira Beco do Inferno - R$
20.000,00 (Emenda nº 746 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.90.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 700. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio do BOS - Banco de Olhos de Sorocaba - R$
50.000,00 (Emenda nº 747 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 701. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Inst. Brasileiro de Assistência, Apoio,
Humanização e Desenv. Social - Casa Cattani - R$
10.000,00 (Emenda nº 748 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 702. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Casa Nossa Senhora das Graças - R$
10.000,00 (Emenda nº 749 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 703. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Clube Atlético Desportivo Sorocaba - R$
10.000,00 (Emenda nº 750 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 704. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Criança Feliz - R$ 20.000,00
(Emenda nº 751 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 705. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Elevar de Educação e
Empreendedorismo "Projeto Elevar" - R$ 10.000,00 (Emenda nº 752 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 706. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Esportiva Estrela da Manhã -
R$ 10.000,00 (Emenda nº 753 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 707. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Incremento a Agência de Desenvolvimento Econômico
Social - ADES - R$ 10.000,00 (Emenda nº 754 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 708. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação dos Fissurados Lábios Palatais
de Sorocaba e Região - AFISSORE - R$ 5.000,00 (Emenda nº 755 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.
Art. 709. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Amigos dos Autistas de
Sorocaba - AMAS - R$ 10.000,00 (Emenda nº 756 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 710. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Amigos dos Deficientes - AMDE
- R$ 10.000,00 (Emenda nº 757 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 711. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Amor em Cristo - R$ 30.000,00
(Emenda nº 758 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 712. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Amor em Cristo - R$ 30.000,00
(Emenda nº 759 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 713. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação do Amor Inclusivo - AAI - R$
10.000,00 (Emenda nº 760 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 714. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a APAE - R$ 150.000,00 (Emenda nº 761 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.
Art. 715. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio Geral a APAE - Sorocaba - R$ 150.000,00
(Emenda nº 762 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 150.000,00.
Art. 716. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação de Pais do Espectro Autista de
Sorocaba - APEAS - R$ 10.000,00 (Emenda nº 763 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 717. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação de Proteção e Inclusão Social
- APIS - R$ 10.000,00 (Emenda nº 764 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 718. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Sorocabana de Atividades para
Deficientes Visuais - ASAC - R$ 20.000,00 (Emenda nº 765 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 719. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Social Comunidade de Amor -
ASCA - R$ 10.000,00 (Emenda nº 766 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 720. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Sociedade de São Vicente de Paulo - R$
20.000,00 (Emenda nº 767 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 721. Fica aberta a seguinte rubrica: 21.00.00
24 131 7006 8 3.3.90.00.00 - Campanhas, eventos, e disponibilização de
informação à população - R$ 10.000,00 (Emenda nº 768 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 722. Fica aberta a seguinte rubrica: 34.01.00
23 691 6002 8 3.3.90.00.00 - Promover o Desenvolvimento Sustentável Municipal -
R$ 20.000,00 (Emenda nº 769 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.90.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 723. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.90.00.00 - Incremento no esporte amador - R$ 20.000,00
(Emenda nº 770 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 724. Fica aberta a seguinte rubrica: 02.00.00
4 122 7007 8 4.4.90.00.00 - Manutenção e Modernização da SERIM - R$ 20.000,00
(Emenda nº 771 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.90.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 725. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00
6 181 8002 8 3.3.90.00.00 - Incremento para Guarda Civil - R$ 20.000,00 (Emenda
nº 772 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.90.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 726. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00
13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Sorocabana - Movimento de Preservação
Ferroviária - R$ 20.000,00 (Emenda nº 773 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.90.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 727. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao SOS - Serviço de Obras Sociais - R$
10.000,00 (Emenda nº 774 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 728. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Manutenção e Modernização da UBS Julio de Mesquita Filho - R$ 50.000,00 (Emenda nº 775 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 729. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Manutenção e Modernização da UBS Marcia Mendes -
R$ 80.000,00 (Emenda nº 776 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 80.000,00.
Art. 730. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00
10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Manutenção e Modernização da UBS Wanel VilIe - R$ 80.000,00
(Emenda nº 777 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302
1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 80.000,00.
Art. 731. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a União dos Portadores de Esclerose
Multipla de Sorocaba e Região - UPEM-Sor - R$
10.000,00 (Emenda nº 778 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 732. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00
8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Educacional e Beneficente Vale
da Benção - R$ 10.000,00 (Emenda nº 779 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 733. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00
27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Xadrez Clube Sorocaba - R$ 10.000,00
(Emenda nº 780 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 734. Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00
16 482 5002 8 3.3.90.00.00 - Melhoria Habitacional - R$ 16.000,00 (Emenda nº
781 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 16.000,00.
Art. 735. Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00
16 482 5002 8 3.3.90.00.00 - Melhoria Habitacional - R$ 80.000,00 (Emenda nº
782 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata
o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999
9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.
Art. 736. As
transferências financeiras da Administração Direta para a
Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa,
obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e
adicionais.
Art. 737. Esta Lei
entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José
Theodoro Mendes”, em 20 de dezembro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
MARCELO DUARTE REGALADO
Secretário da Fazenda
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 28.12.2023.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES,
Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º,
do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da
Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a
Câmara Municipal de Sorocaba, rejeitando o Veto Parcial nº 21/2023, decreta e
eu promulgo os artigos 13, 18, 55, 102,
107, 112, 114, 117, 166, 174, 183, 185, 186, 194, 226, 291, 313, 322, 352, 359,
365, 394, 427, 449, 471, 472, 474, 479, 486, 488, 519, 523, 547, 563, 570, 587,
628, 637, 644, 654, 692, 694 e 698 da Lei nº 12.941, de 20 de dezembro de 2023:
"Art. 13. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 4.4.50.00.00 - Reforma de áreas hospitalares de apoio e em outras
áreas de internação da Santa Casa de Misericórdia - R$ 1.000.000,00 (Emenda nº 1
- Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.39.00 - R$
1.000.000,00.
Art. 18. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 4.4.50.00.00 - Investimento ao Lar São Vicente de Paulo - R$
40.000,00 (Emenda nº 6 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
40.000,00.
Art. 55. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 4.4.50.00.00 - Investimento no Centro Cirúrgico, UTIs, Enfermaria e
Hospital do Câncer da Santa Casa - R$ 200.000,00 (Emenda nº 65 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$
200.000,00.
Art. 102. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
451 5001 8 3.3.90.00.00 - Implantação de playground na cidade de Sorocaba - R$
51.500,00 (Emenda nº 114 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.99.00 - R$
51.500,00.
Art. 107. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
451 5001 8 3.3.90.00.00 - Implantação de playground e passeios na Vila Barão -
R$ 50.000,00 (Emenda nº 123 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 112. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
451 5001 8 3.3.90.00.00 - Implantação de Playground no Jardim Viliagio Ipanema
II - R$ 60.000,00 (Emenda nº 130 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
60.000,00.
Art. 114. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
451 5001 8 3.3.90.00.00 - Implantação de playground, academia ao ar livre e
iluminação LED no Jardim Santa Luiza - R$ 153.000,00 (Emenda nº 133 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
153.000,00.
Art. 117. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
451 5001 8 3.3.90.00.00 - Implantação de playground na Região da Zona Oeste -
R$ 60.000,00 (Emenda nº 136 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
60.000,00.
Art. 166. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 4.4.50.39.00 - Investimento Irmandade Santa Casa de Misericórdia -
R$ 200.000,00 (Emenda nº 190 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$
200.000,00.
Art. 174. Fica aberta a seguinte rubrica: 23.00.00 17
512 5005 8 4.4.90.00.00 - Investimento para aquisição de maquinários e
equipamentos - R$ 25.000,00 (Emenda nº 200 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
25.000,00.
Art. 183. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
452 5001 8 4.4.90.00.00 - Implantação de playground na praça pública localizada
na rua Vicente Momesso - Jardim São Guilherme - R$ 100.000,00 (Emenda nº 209 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
100.000,00.
Art. 185. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
452 5001 8 4.4.90.00.00 - Construção de uma quadra de basquete no Bairro Jardim
Iguatemi - R$ 100.000,00 (Emenda nº 211 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
100.000,00.
Art. 186. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
452 5001 8 4.4.90.00.00 - Construção de Pista de Parkour - R$ 100.000,00
(Emenda nº 212 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
100.000,00.
Art. 194. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 4.4.50.00.00 - Reforma de áreas hospitalares de apoio e em outras
áreas de internação da Santa Casa de Misericórdia - R$ 100.000,00 (Emenda nº
220 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$
100.000,00.
Art. 226. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 4.4.50.51.00 - Reforma de área hospitalar de apoio e em áreas de
internação na Santa Casa de Misericórdia
- R$ 200.000,00 (Emenda nº 254 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$
200.000,00.
Art. 291. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 4.4.50.00.00 - Reforma de áreas hospitalares de apoio e outras áreas
de internação na Santa Casa de Misericórida - R$ 50.000,00 (Emenda nº 330 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 313. Fica aberta a seguinte rubrica: 33.00.00 26
453 5003 8 3.3.90.39.00 - Gerenciamento da Urbes - R$ 70.000,00 (Emenda nº 352
- Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
70.000,00.
Art. 322. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 4.4.50.51.00 - Investimentos em reforma de áreas hospitalares e em
áreas de internação da Santa Casa de Misericórdia - R$ 100.000,00 (Emenda nº
363 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$
100.000,00.
Art. 352. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para construção, ampliação, manutenção e
melhoria dos atendimentos nas unidades da AMAS - R$ 100.000,00 (Emenda nº 394 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
100.000,00.
Art. 359. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para triagem, abrigamento de animais,
vacinações, castrações e serviços viabilizados pela SPASO - R$ 50.000,00
(Emenda nº 401 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 365. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 4.4.50.51.00 - Investimentos em reforma de áreas hospitalares de
apoio e em outras áreas de internação da Santa Casa de Misericórdia - R$
100.000,00 (Emenda nº 407 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$
100.000,00.
Art. 394. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
452 5001 8 4.4.90.00.00 - Implantação de playground e academia ao ar livre no
ginásio municipal de esportes "Dr Gualberto Moreira" - R$ 200.000,00
(Emenda nº 436 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
200.000,00.
Art. 427. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
452 5001 8 3.3.90.00.00 - Implantação de playground e/ou academia ao ar livre
na cidade de Sorocaba - R$ 38.500,00 (Emenda nº 471 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
38.500,00.
Art. 449. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Cultural Zilá Benevenuto - R$
20.000,00 (Emenda nº 493 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 471. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - Investimento em revitalização de área de lazer em
área pública - Bairro Recreio dos Sorocabanos - R$ 222.000,00 (Emenda nº 515 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.90.00.00 - R$
222.000,00.
Art. 472. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - Investimento em compra de viaturas para a Área de
Fiscalização lotada na SEPLAN - R$ 50.000,00 (Emenda nº 516 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.90.00.00 - R$
50.000,00.
Art. 474. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.02.00 10
302 1001 1 4.4.50.51.00 - Investimentos em Reforma e Conclusão de Obra do
Hospital da Irmandade de Santa Casa de Sorocaba - R$ 450.000,00 (Emenda nº 518
- Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$
450.000,00.
Art. 479. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
304 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Entidade - Associação Protetora dos Animais
de Sorocaba - SPASO - R$ 30.000,00 (Emenda nº 523 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2023 1 3.3.90.00.00 - R$
30.000,00.
Art. 486. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
452 5001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de playground e/ou Academia ao ar Livre -
Rua Adão Pereira de Camargo - R$ 60.000,00 (Emenda nº 530 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$
60.000,00.
Art. 488. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
452 5001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de playground e/ou Academia ao ar livre -
Rua Giuzeppina Cagliero - Parque João Pelegirni - R$ 60.000,00 (Emenda nº 532 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.09.00.00 - R$
60.000,00.
Art. 519. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
305 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a SPASO - Associação Protetora dos Animais de
Sorocaba - R$ 100.000,00 (Emenda nº 563 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$
100.000,00.
Art. 523. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
452 5001 8 4.4.90.00.00 - Implantação de Playground e Academia ao Ar Livre no
Parque das Paineiras - R$ 90.000,00 (Emenda nº 567 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
90.000,00.
Art. 547. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - Incremento da atenção à cultura ligada a Associação
Girls Rock Camp - R$ 25.000,00 (Emenda nº 591 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
25.000,00.
Art. 563. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
305 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio de políticas públicas da entidade SPASO - R$ 65.000,00 (Emenda nº 607 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$
65.000,00.
Art. 570. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6
181 8002 8 3.3.90.00.00 - Reforma e manutenção Junta Militar - R$ 10.000,00
(Emenda nº 614 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 587. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15
452 5001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamento academia ao ar livre ou
playground para Praça PIO XII -Jd. Santa Rosália - R$ 20.000,00 (Emenda nº 631
- Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 628. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
305 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à SPASO - R$ 45.000,00 (Emenda nº 672 -
Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$
45.000,00.
Art. 637. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
305 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para execução das atividades da Associação
Protetora dos Animais de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 681 - Execução
Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$
20.000,00.
Art. 644. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
305 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para prestação de serviços de vigilância
sanitária da SPASO - R$ 100.000,00 (Emenda nº 690 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$
100.000,00.
Art. 654. Fica aberta a seguinte rubrica: 28.00.00 4
122 7005 8 3.3.90.00.00 - Custeio ao Instituto Gold Geração de Ouro - R$
10.000,00 (Emenda nº 700 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 692. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10
302 1001 8 4.4.50.51.00 - Investimento na Santa Casa de Misericórdia - R$
300.000,00 (Emenda nº 739 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$
300.000,00.
Art. 694. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação de Sorocaba Futebol de Amputados
- ASFA - R$ 10.000,00 (Emenda nº 741 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00.
Art. 698. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8
244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Be Happy Educacional de Sorocaba
- R$ 10.000,00 (Emenda nº 745 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os
recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$
10.000,00."
Câmara Municipal de
Sorocaba, 1º de março de 2024.
GERVINO CLÁUDIO
GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA PEGORELLI
ANTUNES
Secretária
Legislativa
TERMO DECLARATÓRIO
Os dispositivos da
Lei nº 12.941, de 20 de dezembro de 2023, referentes à rejeição do Veto Parcial
nº 21/2023, foram afixados no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta
data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de
Sorocaba, 1º de março de 2024.
MARCIA PEGORELLI
ANTUNES
Secretária
Legislativa
Esse texto dos dispositivos não substitui o publicado no DOM
em 06.03.2024. Republicado em 19.04.2024.
JUSTIFICATIVA:
Processo nº 22.115/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a V.
Exa. em obediência ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, para apreciação e
votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, Projeto de Lei que dispõe
sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2024, compreendendo a
administração direta e a indireta.
A elaboração do Projeto obedeceu às
normas constitucionais em vigor e à legislação pertinente, particularmente a
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar Federal nº
101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias do Município, bem como as Instruções e Portarias
reguladoras editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo
Ministério da Fazenda.
Os programas e ações constantes do
Projeto estão perfeitamente compatíveis com os demais instrumentos da
sistemática de planejamento orçamentário, consoante dispõe o art. 165, da
Constituição Federal.
O Projeto de Lei Orçamentária ora
encaminhado à apreciação dessa Casa Legislativa observa os Programas concebidos
no Plano Plurianual para o período 2022/2025, elaborado nos termos do § 1º,
art. 165, da Magna Carta, e classificações definidas pelas normas editadas pelo
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda.
Este Projeto foi preparado em um
ambiente em que as condições econômicas - financeiras são de crescimento para o
exercício 2024, conforme vem apontando o Boletim Focus do Banco Central do
Brasil, o qual indica a expectativa do Mercado.
As finanças municipais se encontram
saudáveis, dentro da expectativa de cumprimento das metas fiscais, do limite
para gastos com pessoal e de manter os gastos municipais sob níveis
satisfatórios de controle, obedecendo assim as boas práticas de elaboração
orçamentária, mantendo o equilíbrio entre as receitas e as despesas.
Na proposta que estamos
apresentando, o mandamento constitucional que determina a aplicação de, pelo
menos, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na
manutenção e no desenvolvimento do ensino está sendo observado, conforme demonstrativos
abaixo, que mostram, também, as demais vinculações legais existentes em favor
do ensino:
Ao preparar sua proposta, o
Executivo obedeceu ao dispositivo constitucional constante da Emenda
Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020, vinculando os recursos do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB na manutenção e no
desenvolvimento do ensino fundamental e da educação infantil, assim como as
demais vinculações legais existentes.
No que respeita às ações e aos
serviços públicos de saúde, o Município tem por obrigação destinar, em 2024,
pelo menos 15% (quinze por cento) das receitas de impostos, conforme
estabelecido pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, regulamentada
pelo Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012. Os demonstrativos abaixo
comprovam o atendimento a esse mandamento legal:
(*) Exclusive as parcelas de que
tratam as alíneas “d” e “e”, do inciso I, do artigo 159, da Constituição
Federal.
O orçamento municipal compreende a
administração direta e a indireta. O orçamento da seguridade social é
representado por todas as ações das áreas de saúde, previdência e assistência
social constantes dos orçamentos da Administração Direta, das Autarquias e das
Fundações.
Na definição das despesas a serem
incluídas no orçamento o primeiro critério adotado por meu governo foi o de
cumprir as exigências contidas na legislação pertinente, em especial a Lei de
Responsabilidade Fiscal, como a limitação dos gastos com pessoal do Executivo e
do Legislativo, obedecidos, neste caso, também, os limites fixados pelo artigo
29-A, da Constituição Federal; a destinação de recursos para o pagamento do
serviço da dívida de modo a obedecer aos limites legais constantes de Resolução
do Senado Federal; e o cumprimento de sentenças judiciais e pagamento de outras
despesas de caráter obrigatório. O segundo critério foi o de destinar recursos
para manutenção de todos os serviços atualmente prestados à comunidade e
realização de investimentos que possibilitem a ampliação e melhoria dos mesmos. Quanto aos projetos, a prioridade foi a de
garantir recursos para o prosseguimento daqueles já iniciados e a manutenção do
patrimônio público municipal.
Com relação aos fundos especiais
para os efeitos do inciso I, § 2º, art. 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, a discriminação de suas receitas faz parte do quadro geral de receitas
integrante do presente Projeto. Os planos de aplicação estão definidos segundo
unidades orçamentárias criadas para cada fundo existente no Município.
A propositura prevê os instrumentos
de ajuste do orçamento por meio do mecanismo correspondente, ou seja, a
abertura de créditos adicionais suplementares cujo pedido de autorização foi
incluído neste Projeto.
O Projeto contempla reserva de
contingência nos montantes definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para
atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos,
nos termos em que dispõe o inciso III, art. 5º, da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Em complemento ao já exposto e
atendendo ao disposto no art. 5º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, são
apresentados mais quatro anexos a esta mensagem, a saber:
Anexo I - Demonstrativo do Efeito
sobre Receitas e Despesas Decorrentes de Concessão de Benefícios Tributários,
Creditícios e Financeiros;
Anexo II - Demonstrativo das
Medidas de Compensação a Renúncias de Receitas;
Anexo III - Demonstrativo das
Medidas de Compensação ao Aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado; e
Anexo IV - Demonstrativo do Cálculo
da Receita Corrente Líquida e das Correspondentes Despesas com Pessoal de
Competência do Poder Executivo.
Com esta exposição espero ter
oferecido aos Senhores Vereadores todas as informações de que necessitam para
bem compreender o conteúdo da proposta ora submetida à apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal.
Por outro lado, permaneço à
disposição de todos para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem
necessários e reafirmo a certeza de que os Senhores Edis saberão dar ao Projeto
a atenção a que faz jus, por ser o mais importante instrumento de implementação
das ações que o Município realiza para bem servir sua população.
Na oportunidade, renovo a Vossa
Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os meus protestos da mais alta
consideração.
MUNICÍPIO DE SOROCABA |
|
Mensagem – Anexo IV |
|
DEMONSTRATIVO
DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA E DAS |
|
DESPESAS COM PESSOAL |
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR ESTIMADO PARA 2024 |
|
|
RECEITA CORRENTE
LÍQUIDA |
R$ 4.086.028.353,20 |
|
|
Despesa fixada com
pessoal |
R$
2.127.671.902,00 |
|
|
(-)DEDUÇÕES |
R$ 586.815.808,00 |
|
|
TOTAL DA DESPESA COM
PESSOAL |
R$
1.540.856.094,00 |
LIMITE 54% EM RELAÇÃO
À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA |
R$
2.206.455.310,73 |
|
|
PERCENTUAL DO TOTAL
DA DESPESA COM PESSOAL EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA |
37,71% |