LEI Nº 12.938, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Dispõe sobre a criação de Clínica Veterinária Municipal, no âmbito do Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 343/2023, do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica criada a Clínica Veterinária Municipal com o intuito de promover o fortalecimento das ações e serviços de assistência à saúde animal, prestando atendimento gratuito a gatos e cachorros de propriedade de pessoas comprovadamente de baixa renda e/ou vulnerabilidade social, inscritas no cadastro único, bem como de Organizações Não Governamentais (ONGs) e de protetores independentes cadastrados na Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal (SEMA) e aqueles encaminhados e recolhidos pela SPBEA (Seção de Proteção e Bem-Estar Animal).

 

Art. 2º  A Clínica Veterinária Municipal oferecerá os seguintes serviços:

 

I - Consultas Clínicas;

 

II - Urgência e Emergência;

 

III - Laudo de avaliação de lesão intencional;

 

IV - Diagnóstico Laboratorial;

 

V - Diagnóstico por Imagem;

 

VI - Cirurgias Gerais;

 

VII - Medicação Pré-anestésica;

 

VIII - Procedimento Anestésico geral;

 

IX - Procedimento de Bloqueio Anestésico local;

 

X - Procedimentos clínicos.

 

Parágrafo único.  Além dos serviços elencados nos incisos I a X poderão vir a ser oferecidos outros, conforme a disponibilidade orçamentária.

 

Art. 3º  Para fazer uso gratuito dos serviços oferecidos pela Clínica Veterinária Municipal será obrigatório o atendimento aos seguintes requisitos:

 

I - cães e gatos de propriedade de pessoas de baixa renda:

 

a) documento pessoal do responsável pelo animal a ser atendido;

 

b) Registro Geral do Animal (RGA);

 

c) comprovante de inscrição no cadastro único;

 

d) comprovante de residência, sendo obrigatório residir no Município de Sorocaba;

 

II - cães e gatos resgatados e/ou acolhidos por Organizações Não Governamentais:

 

a) cadastramento prévio da instituição junto à Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal (SEMA), onde serão apresentados necessariamente os seguintes documentos: estatuto social comprovando entre suas finalidades estatutárias a proteção animal e comprovação de que a entidade esteja instalada em Sorocaba;

 

b) encaminhamento assinado pelo representante legal da instituição indicando quem será o voluntário que levará o animal para a realização da consulta e demais procedimentos;

 

c) documento pessoal do condutor do animal;

 

d) Registro Geral do Animal (RGA) ;

 

III - cães e gatos resgatados e/ou acolhidos por Protetores Independentes:

 

a) cadastramento prévio do Protetor Independente junto à Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal (SEMA), comprovando residir em Sorocaba;

 

b) documento pessoal do protetor;

 

c) Registro Geral do Animal (RGA).

 

§ 1º  Para os casos previstos nos incisos II e III, o condutor do animal poderá apresentar o RGA Provisório.

 

§ 2º  Para os casos em que for constatado pela equipe técnica da triagem que se trata de situação de emergência, com risco de morte, poderá ser dispensada a apresentação do RGA.

 

§ 3º  As Organizações Não Governamentais e Protetores Independentes deverão manter o cadastro na Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal (SEMA) atualizados sempre que necessário, sob risco de não serem atendidos.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 20 de dezembro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

ALFEU MALAVAZZI NETO

Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 21.12.2023.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Processo nº 26.205/2023

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de Clínica Veterinária Municipal, no âmbito do Município de Sorocaba, e dá outras providências.

Considerando que o número de animais de estimação em condição de vulnerabilidade mais do que dobrou no Brasil entre os anos de 2018 e 2020;

Considerando que a população de pets no Brasil superou a do Reino Unido e já está entre as 3 (três) maiores do mundo. Com mais de 149 (cento e quarenta e nove) milhões de animais de estimação, o país só perde para China e Estados Unidos;

Considerando a necessidade de implantação de políticas públicas cada vez mais eficientes e que atendam os anseios da população;

Considerando as constantes reivindicações recebidas pela Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, Organizações Não Governamentais, Protetores Independentes e Coletividade em Geral;

Considerando a necessidade de se implantarem políticas públicas que atendam aos interesses das populações de baixa renda proprietária de animais domésticos, que não podem arcar com os altos custos das clínicas veterinárias particulares;

Considerando que as despesas com a manutenção dos animais domésticos vêm refletindo em cada vez mais pets abandonados nas ruas da cidade e que a implantação da Clínica Veterinária Municipal possibilitará às pessoas carentes, meios para submeterem seus animais de estimação ao tratamento veterinário, minimizando o abandono dos mencionados animais pelas ruas de Sorocaba;

Considerando ser de extrema importância que os proprietários responsáveis pelos animais domésticos necessitam de orientações e meios para manter seus animais sempre saudáveis;

Considerando que o Município de Sorocaba e a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo assinaram convênio visando a construção da primeira Clínica Veterinária Municipal de Sorocaba.

Por todas as justificativas apresentadas, aponta-se a necessidade da criação da Clínica Veterinária Municipal.

Diante dos fatos expostos, encaminho o referido projeto, esperando contar com o apoio dos nobres Pares na aprovação, em benefício da cidade de Sorocaba.