LEI Nº 12.933, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Institui o Programa de Incentivo à Produção de Biogás no Município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 270/2023, do Edil Dylan Roberto Viana Dantas
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Produção de Biogás no Município de Sorocaba, com o objetivo de promover a produção de biogás a partir de dejetos animais e resíduos orgânicos, incentivando a geração de energia limpa e sustentável, bem como o desenvolvimento econômico e ambiental do município.
Art. 2º O Programa de Incentivo à Produção de Biogás compreende as seguintes diretrizes:
I - estabelecer políticas de fomento e incentivo à produção de biogás em propriedades rurais do município de Sorocaba;
II - promover a conscientização e capacitação dos produtores rurais sobre a produção de biogás e os benefícios ambientais e econômicos associados a essa prática;
III - facilitar o acesso a financiamentos e incentivos fiscais para a implantação e ampliação de sistemas de produção de biogás nas propriedades rurais;
IV - (Vetado)
V - (Vetado)
Art. 3º O Programa de Incentivo à Produção de Biogás, deve atender os critérios técnicos legais para a sua implementação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 14 de dezembro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
PAULO HENRIQUE MARCELO
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 14.12.2023.