LEI Nº 12.915, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Dispõe sobre ampliação de vagas de cargo de Analista de Sistemas I, Assistente Social, Cirurgião Dentista I, Médico I, Técnico de Controle Administrativo e Técnico de Enfermagem, extinção na vacância o cargo de Médico e Cirurgião Dentista, alteração de súmulas de atribuições e requisitos de ingresso e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 301/2023, do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam ampliadas as vagas dos cargos públicos do Quadro Permanente da Administração Direta que constam do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º  Ficam alteradas as Súmulas de Atribuições dos cargos públicos do Quadro Permanente da Administração Direta que constam do Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º  Ficam alteradas as Súmulas de Atribuições dos empregos públicos que constam do Anexo III desta Lei.

 

Art. 4º  Ficam alterados os requisitos de ingresso dos cargos públicos do Quadro Permanente da Administração Direta que constam do Anexo IV desta Lei.

 

§ 1º  Ficam acrescidos ao requisito de ingresso dos cargos de Arquiteto I, Engenheiro Agrônomo I, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Civil I, Engenheiro Eletricista I, Engenheiro Florestal e Engenheiro de Segurança do Trabalho I a Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B”.

 

§ 2º  Fica garantida a manutenção do requisito de ingresso dos atuais ocupantes dos cargos constantes do parágrafo anterior, do Anexo IV desta Lei e dos que vierem a compor o quadro de funcionários da Prefeitura de Sorocaba em decorrência de aprovação em concurso público homologado antes da vigência desta Lei.

 

Art. 5º  Ficam extintos na vacância do Quadro Permanente da Administração Direta os cargos públicos de Médico e Cirurgião Dentista.

 

Parágrafo único.  As vagas dos cargos públicos de que trata o caput não ocupadas no momento da publicação desta Lei ficam automaticamente extintas.

 

Art. 6º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 14 de novembro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

CLEBER MARTINS FERNANDES DA COSTA

Secretário de Recursos Humanos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 14.11.2023.

 

ANEXO I – AMPLIAÇÃO DE VAGAS

 

 

Cargos

De

Para

Analista de Sistemas I

26

30

Assistente Social I

81

85

Cirurgião Dentista I 

6

18

Engenheiro Civil

65

68

Médico I

30

168

Técnico de Controle Administrativo

450

500

Técnico de Enfermagem

660

720

 

ANEXO II – SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES – CARGOS PÚBLICOS

 

 

ASSISTENTE SOCIAL I

SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES

Atuar de acordo com as normas e diretrizes da Secretaria Municipal de lotação;

Analisar diferentes expressões da questão social na elaboração e execução de Planos, Programas, Projetos e Serviços conectados com o entendimento amplo e crítico da totalidade da realidade vivenciada pelos diferentes segmentos sociais; 

Planejar, elaborar, implementar, executar, coordenar e avaliar Políticas Sociais, Planos, Programas, Projetos e Serviços com vistas à defesa dos direitos e a ampliação e consolidação da cidadania, conforme a Lei de regulamentação da profissão;

Realizar acolhimento, atendimento social individual, em grupo e comunitário, a indivíduos, famílias e à população em geral no âmbito das diversas políticas públicas; 

Utilizar técnicas e instrumentos do Serviço Social a fim de realizar aproximação e fortalecimento dos vínculos no contexto familiar, individual, comunitário bem como da rede de serviços sociais nos territórios;

Realizar estudos para fins de defesa do acesso aos benefícios e serviços sociais de direito junto a órgãos da administração pública direta e indireta;

Alimentar sistema de informação dos registros das ações desenvolvidas e planejar o trabalho de forma coletiva; junto às equipes e a população atendida, promovendo espaços democráticos e fortalecendo os movimentos sociais; 

Sistematizar e produzir documentos de embasamento da atuação profissional; 

Participar da organização de encontros, seminários, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social, correlatos à Secretaria Municipal de lotação; 

Planejar, coordenar, elaborar, executar e avaliar estudos, pesquisas e treinamentos que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais e/ ou na formação e supervisão direta de estagiários e/ou residentes de serviço social; 

Identificar as demandas que impactam na realidade dos usuários, utilizando da competência teórica-metodológica, ética-política, técnica-operativa, para propor alternativas que visam a promoção e manutenção do acesso às diversas políticas sociais públicas; 

Integrar a equipe da unidade participando de todas as atividades de diagnóstico, planejamento, avaliação das ações e atendimentos individuais e coletivos, visando à proteção e a promoção da saúde da comunidade;

Executar, quando habilitado, as atividades práticas a serem conduzidas de forma colaborativa, com atendimento individual e de grupos específicos, promovendo a aplicação multidisciplinar, interdisciplinar e transdisciplinar de conhecimentos e habilidades por meio de atividades práticas integrativas e complementares em Saúde;

Buscar construir e/ou efetivar, conjuntamente com outros trabalhadores, espaços nas unidades que garantam a participação popular e dos trabalhadores nas decisões a serem tomadas; 

Elaborar e participar de projetos de educação permanente, buscar assessoria técnica e sistematizar o trabalho desenvolvido, bem como estar atento sobre a possibilidade de investigação sobre o tema;

Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu cargo e Secretaria Municipal de lotação;

Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

 

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES

Desempenhar as suas funções de acordo com as normas, diretrizes e protocolos da Secretaria da Saúde;

Praticar todos os atos pertinentes à odontologia decorrentes dos conhecimentos adquiridos na formação de auxiliar de saúde bucal, incluindo todos os procedimentos descritos em Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SIGTAP (SUS) nas áreas de atuação;

Executar a organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;

Auxiliar e instrumentalizar os profissionais de odontologia nas intervenções clínicas;

Processar filme radiográfico;

Selecionar moldeiras;

Preparar modelos em gesso;

Manipular materiais de uso odontológico;

Aplicar medidas de biossegurança nas consultas iniciais, de retorno (proservação) e nas cirurgias diversas no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde;

Utilizar obrigatoriamente Equipamento de Proteção Individual - EPI;

Zelar pelo funcionamento, conservação dos instrumentais sobre sua guarda e utilização requisitando sua manutenção e colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; 

Realizar atividades odontológicas programadas;

Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;

Acolher o usuário de forma humanizada, ouvindo seus problemas e solicitações, dando respostas adequadas de acordo com sua competência; 

Integrar às equipes das unidades onde atua, participando de todas as atividades de diagnóstico, planejamento e avaliação das ações individuais e coletivas, visando à proteção e a promoção da saúde da comunidade, com resolutividade e buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

Conhecer a realidade social, demográfica e epidemiológica da área de abrangência da Unidade de Saúde que atua, com vistas ao planejamento e programação em saúde bucal;

Realizar busca ativa da população com doenças, risco e agravos em saúde geral e bucal de acordo com situações de importância local; 

Participar de levantamentos epidemiológicos em saúde bucal e geral de demanda institucional; 

Desenvolver e participar de ações intersetoriais que envolvam a atenção à saúde bucal e geral, no domicílio, em locais do território (salões comunitários, escolas, creches, praças, etc.) e outros espaços que comportem a ação planejada;

Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe, necessidades e prioridades estabelecidas;

Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a Unidade de Saúde;

Atuar de forma multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar contribuindo para a resolutividade da assistência;

Participar ativamente dos cursos de capacitação, reciclagem e das atividades de educação permanente em saúde, visando seu desenvolvimento profissional;

Colaborar no processo de educação e capacitação com e para a equipe da unidade no âmbito saúde bucal e geral; 

Participar de encontros, seminários, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Odontologia, correlatos a Secretaria Municipal de lotação;

Alimentar e atualizar os sistemas de informação relacionados à produção e outros dados facilitadores para melhoria do acompanhamento e assistência à população, bem como utilizá-lo para fins de planejamento, organização e execução das atividades pertinente a sua atuação; 

Participar e colaborar no planejamento e execução de políticas públicas saudáveis e o desenvolvimento de ações de vigilância da saúde da coletividade;

Praticar a gestão das demandas com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência);

Desenvolver outras ações de mesma natureza ou nível de complexidade dentro do limite e responsabilidade de suas funções;

Executar, quando habilitado, as atividades práticas a serem conduzidas de forma colaborativa, com atendimento individual e de grupos específicos, promovendo a aplicação multidisciplinar, interdisciplinar e transdisciplinar de conhecimentos e habilidades por meio de atividades práticas integrativas e complementares em Saúde;

Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

 

BIOLOGISTA

SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES

Atuar de acordo com as normas e diretrizes da Secretaria da Saúde;

Recepcionar, triar e armazenar materiais biológicos;

Executar análises laboratoriais em Automação, Bioquímica e Hematologia;

Microscopia óptica: citologia de células sanguíneas (neoplásicas), líquidos nobres, secreções;

Executar análises laboratoriais em Urinálise, Gases Sanguíneos, Microbiologia, Imunohistoquímica;

Executar procedimentos em macroscopia de peças cirúrgicas e biopsias;

Executar atividades de Controle de Qualidade Interno, Alternativo e Externo;

Executar procedimentos de biossegurança, como descarte e coleta de resíduos comuns, radioativos, carcinogênicos, tóxicos, materiais com contaminação biológica, incluindo os perfurocortantes, químicos e infectantes;

Preparar soluções e reagentes; 

Manutenção de documentos relativos aos controles de qualidade e acreditação;

Realizar procedimentos básicos de manutenção dos analisadores utilizados;

Interpretar resultados dos exames, análises e testes para emissão de laudos;

Controlar estoque de materiais e produtos para evitar interrupções abruptas do trabalho; 

Fornecer orientação técnica permanente para os profissionais de saúde;

Participar da equipe para decisão sobre a execução de ações de controle de doenças e agravos;

Fornecer informações atualizadas sobre a ocorrência das doenças e agravos, bem como dos fatores que a condicionam, numa área geográfica ou população definida;

Coletar, processar, analisar e interpretar dados;

Recomendar medidas de prevenção e controle apropriadas;

Promover ações de prevenção e controle indicadas;

Avaliar eficácia e efetividade das medidas adotadas;

Divulgar informações pertinentes à área de atuação;

Participar de reuniões, cursos e treinamentos voltados à área de atuação;

Ter conhecimento das Normas de Biossegurança e participar das atividades de Biossegurança;

Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato/mediato;

Realizar exames laboratoriais especializados visando o diagnóstico de doenças, agravos e eventos de Saúde Pública;

Executar atividades técnicas e científicas inclusive aquelas relacionadas à COVID-19;

Realizar análises: clínicas, imunológicas, microbiológicas e parasitológicas para fins de diagnóstico e pesquisa;

Realizar exames laboratoriais especializados visando o diagnóstico de doenças, agravos e eventos de Saúde;

Realizar análises: físico-químicas e bioquímicas de alimentos e águas, produtos para saúde e amostras ambientais, para fins de diagnóstico e controle;

Assumir chefias técnicas, assessorias e direção destas atividades relacionadas;

Realizar análise e interpretação, emissão e assinatura de laudos e de pareceres técnicos nas áreas de atuação;

Supervisionar os setores de recebimento e cadastro de materiais biológicos (humanos e animais), de amostras de produtos e amostras ambientais;

Manusear aparelhos/equipamentos e instrumentos de laboratório e proceder às manutenções necessárias (limpeza, aferição, calibração);

Preparar soluções, reagentes e meios de cultivo;

Atuar como equipe de apoio no desenvolvimento de rotina diagnóstica em sua área de atuação;

Executar diagnóstico laboratorial e molecular das doenças virais, agravos e eventos de importância em Saúde Pública;

Exercer atividades de rotinas de exames e análises de laboratório de cunho diagnóstico dentro de programas de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental;

Receber amostras biológicas da rotina e pesquisa com análise crítica do pedido de exames;

Identificar e rastrear amostras coletadas ou recebidas;

Preparar, armazenar e registrar amostras biológicas;

Processar as amostras biológicas (humanas e animais) para exames laboratoriais;

Alimentar banco de dados com registro de todas as etapas;

Executar atividades de controle de qualidade em laboratório;

Participar de estudos e pesquisas nas áreas de Microbiologia Alimentar e Físico-Química, relacionadas com a investigação científica ligada a Biologia Sanitária, Saúde Pública, epidemiologia de doenças transmissíveis e técnicas de saneamento básico;

Manipular reagentes químicos;

Solicitar, receber e organizar os insumos (destinação dos insumos aos armários, freezers e/ou geladeiras);

Preparar e controlar os meios de cultura, soluções e corantes (pesagem, diluição e esterilização);

Preparar e fazer manutenção de Cepas padrão;

Manipular e limpar equipamentos para realização das análises (fluxo laminar, estufa, banho maria, bico de bunsen, microscópios, autoclaves, centrífuga, lavadora e leitora de placa Elisa, equipamentos automatizados, citômetro de fluxo, vortex, agitador orbital, termobloco, termociclador, fotodocumentador de géis, Freezer - 70º, Freezer - 20º e geladeiras); 

Conferir, preparar e realizar a análise microbiológica e físico-química de amostras de água, de alimentos, para fins de hemodiálise e amostras suspeitas de toxinfecção alimentar; 

Desenvolver atividades na área de Vigilância em Saúde em consonância com o Sistema Único de Saúde (SUS): planejamento e execução de ações para diagnóstico de agravos de Saúde Pública;

Desenvolver pesquisa e tecnologia, analisar, interpretar, emitir e assinar laudos e pareceres técnicos da área de biologia molecular; 

Treinar e supervisionar os setores de recebimento e cadastro de materiais biológicos, de produtos e amostras ambientais; 

Produzir/preparar insumos laboratoriais para uso em fins de diagnóstico e pesquisa;

Participar de pesquisas multidisciplinares atendendo as necessidades de diferentes áreas da Saúde Pública; 

Entender e conhecer o funcionamento do microscópio eletrônico de transmissão;

Manusear o microscópio eletrônico de transmissão;

Preparar soluções e reagentes aplicados na Microscopia Eletrônica de Transmissão;

Processar diferentes tipos de amostras biológicas para Microscopia Eletrônica de Transmissão;

Realizar a técnica de coloração negativa para detecção de vírus por Microscopia Eletrônica de Transmissão;

Identificar morfologicamente as diferentes famílias de vírus e outros micro-organismos;

Correlacionar estruturas histológicas com a estrutura celular;

Conhecer Biologia Celular;

Registrar e imprimir mapa de trabalho, emitir relação de remessa, importar e digitar os resultados e encaminhar as amostras e impressão de etiquetas nos sistemas operacionais;

Assumir responsabilidade técnica do setor perante o conselho de classe;

Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu cargo e à Secretaria Municipal de lotação; 

Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e por determinação expressa das respectivas chefias, observada a habilitação específica.

 

CIRURGIÃO DENTISTA I

SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES

Desempenhar as suas funções de acordo com as normas, diretrizes e protocolos da Secretaria da Saúde;

Praticar todos os atos pertinentes à odontologia decorrentes dos conhecimentos adquiridos na formação de cirurgião-dentista, incluindo todos os procedimentos descritos em Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SIGTAP (SUS) nas áreas de promoção, de prevenção, diagnósticos, clínicos, cirúrgicos e reabilitadores;

Realizar atividades odontológicas programadas; 

Realizar o acolhimento odontológico com escuta qualificada, classificação de risco, avaliação de necessidade de saúde, análise de vulnerabilidade e a assistência clínica tendo em vista a responsabilidade de um atendimento resolutivo à demanda espontânea; 

Realizar atendimento de urgência e emergência odontológica com resolutividade;

Acolher o usuário de forma humanizada, ouvindo seus problemas e solicitações, dando respostas adequadas de acordo com sua competência; 

Orientar e encaminhar pacientes que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de assistência, seguindo protocolos preconizados pela rede de saúde; 

Conhecer a realidade social, demográfica e epidemiológica da área de abrangência da Unidade de Saúde que atua, com vistas ao planejamento e programação em saúde bucal; 

Realizar busca ativa da população com doenças, risco e agravos em saúde geral e bucal de acordo com situações de importância local; 

Identificar situações de maior risco em saúde bucal e outras afecções em grupos de maior vulnerabilidade, estabelecendo os respectivos planos de tratamento; 

Participar de levantamentos epidemiológicos em saúde bucal e geral de demanda institucional; 

Integrar às equipes das unidades onde atua, participando de todas as atividades de diagnóstico, planejamento e avaliação das ações individuais e coletivas, visando à proteção e a promoção da saúde da comunidade, com resolutividade e buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

Desenvolver e participar de ações intersetoriais que envolvam a atenção à saúde bucal e geral, no domicílio, em locais do território (salões comunitários, escolas, creches, praças, etc.) e outros espaços que comportem a ação planejada;

Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe, necessidades e prioridades estabelecidas;

Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a Unidade de Saúde;

Atuar de forma multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar contribuindo para a resolutividade da assistência;

Participar ativamente dos cursos de capacitação, reciclagem e das atividades de educação permanente em saúde, visando seu desenvolvimento profissional;

Colaborar no processo de educação e capacitação com e para a equipe da unidade no âmbito saúde bucal e geral; 

Participar da organização de encontros, seminários, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Odontologia, correlatos à Secretaria Municipal de lotação;

Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia; 

Manter prontuário detalhado e legível;

Manipular materiais de uso odontológico;

Executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;

Realizar supervisão do auxiliar em saúde bucal (ASB) ;

Aplicar medidas de biossegurança nas consultas iniciais, de retorno (proservação) e nas cirurgias diversas no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; 

Zelar pelo funcionamento, conservação dos instrumentais sobre sua guarda e utilização requisitando sua manutenção e colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; 

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde;

Utilizar obrigatoriamente Equipamento de Proteção Individual EPI;

Alimentar e atualizar os sistemas de informação relacionados a produção e outros dados facilitadores para melhoria do acompanhamento e assistência à população, bem como utilizá-lo para fins de planejamento, organização e execução das atividades pertinente a sua atuação; 

Emitir laudos, pareceres, atestados e declarações sobre assuntos de sua competência;

Participar e colaborar no planejamento e execução de políticas públicas saudáveis e o desenvolvimento de ações de vigilância da saúde da coletividade;

Praticar a gestão das demandas com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência);

Apoiar as estratégias de fortalecimento da gestão local e do controle social;

Desenvolver outras ações de mesma natureza ou nível de complexidade dentro do limite e responsabilidade de suas funções;

Executar, quando habilitado, as atividades práticas a serem conduzidas de forma colaborativa, com atendimento individual e de grupos específicos, promovendo a aplicação multidisciplinar, interdisciplinar e transdisciplinar de conhecimentos e habilidades por meio de atividades práticas integrativas e complementares em Saúde;

Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

 

ENFERMEIRO

SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES

Atuar de acordo com as normas e diretrizes da Secretaria Municipal de lotação;

Planejar, coordenar, organizar, supervisionar, controlar, executar e avaliar os procedimentos de assistência de enfermagem na unidade de sua responsabilidade, avaliando a rotina e os registros de anotações das atividades utilizadas pela equipe;

Elaborar rotinas específicas de enfermagem para a unidade de lotação, empregando técnicas usuais e/ou específicas, para possibilitar a promoção, proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva, submetendo a apreciação e aprovação da autoridade competente;

Integrar a equipe da unidade participando de todas as atividades de diagnóstico, planejamento, avaliação das ações e atendimentos individuais, coletivos e domiciliares, visando à proteção e a promoção da saúde da comunidade;

Elaborar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à definição de planos e políticas de revisão, implantação ou manutenção de procedimentos e programas relativos às atividades de sua área de atuação;

Executar ações de enfermagem, ao nível de atendimento primário e/ou emergencial;

Realizar consulta de enfermagem, solicitando exames complementares e prescrevendo medicações conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério de Saúde, Secretaria Estadual e Municipal de Saúde e disposições legais da profissão;

Registrar todo cuidado e assistência prestada nos prontuários dos pacientes e documentos de produção, além de emitir declarações, participar de relatórios e documentação relacionados ao atendimento do usuário quando solicitados por órgãos judiciais e/ou públicos;

Realizar ações voltadas à área de enfermagem do Trabalho;

Interpretar e executar com a equipe de enfermagem, as diretrizes, normas e instruções relativas às ações de enfermagem e supervisionar seu cumprimento;

Atuar de forma multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar contribuindo para a resolutividade da assistência;

Executar treinamentos específicos do pessoal de enfermagem, ao nível de rotinas e programas especiais;

Desenvolver atividades de educação em saúde pública junto à comunidade e ao cliente; participar de ações de vigilância epidemiológica;

Executar tarefas relativas à organização, controle e desenvolvimento administrativo, financeiro, de recursos humanos e materiais de sua área;

Compete ao enfermeiro periodicamente, executar atividades de Responsável Técnico (RT), conforme prerrogativas estabelecidas pela Resolução do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN 509, de 15 de março de 2016, do requerida ao conselho de classe (Conselho Regional de Enfermagem - COREN) e quando ocorrer recusa do profissional, a designação do RT, será um ato discricionário da chefia;

Registrar as ações desenvolvidas em sistema de informação vigente no Município a fim de que os dados sejam suficientes e atualizados para a melhoria do processo de tomada de decisões correspondentes à organização, acompanhamento, controle e avaliação do sistema local de saúde, bem como as pesquisas clínicas e epidemiológicas;

Executar, quando habilitado, as atividades práticas a serem conduzidas de forma colaborativa, com atendimento individual e de grupos específicos, promovendo a aplicação multidisciplinar, interdisciplinar e transdisciplinar de conhecimentos e habilidades por meio de atividades práticas integrativas e complementares em Saúde;

Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu cargo e correlatas em seu Conselho de Classe;

Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

 

FARMACÊUTICO I

SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES

Atuar de acordo com as normas e diretrizes da Secretaria Municipal da Saúde;

Realizar o controle e a dispensação de medicamentos oferecendo aos usuários informações adequadas sobre forma de uso, posologia e duração do tratamento, com enfoque na adesão ao tratamento, no monitoramento de reações adversas e na efetividade terapêutica;

Controlar medicamentos, entorpecentes e produtos equiparados, mediante registro adequado das informações, atendendo as disposições legais;

Remanejar os medicamentos excedentes entre as unidades;

Realizar o monitoramento dos estoques de medicamentos, visando manter os níveis adequados de estoques de acordo com a demanda, evitando-se a superposição de estoques ou desabastecimento do sistema e garantindo as condições ideais de armazenamento e validade adequada;

Coordenar a logística, e avaliar de forma permanente, o recebimento, armazenamento, separação, embalagem, transporte, entrega e dispensação de medicamentos, conforme suas características e condições de conservação exigidas (termolábeis, psicofármacos), em conformidade com a legislação sanitária e de forma a atender às necessidades dos serviços de farmácia;

Traçar e divulgar o plano de gerenciamento de resíduos sólidos em saúde (medicamentos), incluindo aqueles devolvidos pela população, proporcionando um manejo seguro e objetivando a preservação da saúde e do meio ambiente;

Executar as atividades relacionadas com a composição, preparo e fornecimentos de produtos da área farmacêutica; 

Realizar controle de testes biológicos e farmacológicos de medicamentos; 

Realizar exames e análises de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal, de matérias primas e produtos acabados;

Manipular insumos farmacêuticos, realizando medição, pesagem e mistura, para atender a produção de remédios e outros preparados; efetuar análise bromatológica de alimentos, afim de avaliar a qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas a resguardar a saúde pública; 

Avaliar as especificações técnicas de fármacos, seus coadjuvantes e embalagens;

Registrar as ações desenvolvidas em sistema de informação vigente no Município a fim de que os dados sejam suficientes e atualizados para a melhoria do processo de tomada de decisões correspondentes à organização, acompanhamento, controle e avaliação do sistema local de saúde;

Planejar, acompanhar, avaliar, controlar e responder pelas ações e atividades da Assistência Farmacêutica, elaborando, desenvolvendo e implementando atividades que ampliem o acesso da população aos medicamentos, promovendo seu uso racional, segundo as Diretrizes da Política Nacional de Medicamentos e Política Nacional de Assistência Farmacêutica;

Avaliar e qualificar fornecedores de medicamentos e insumos e acompanhar todo o processo de aquisição até o recebimento do medicamento na Central de Abastecimento Farmacêutico de modo a contribuir com a aquisição dos mesmos;

Desenvolver e coordenar ações de farmacovigilância, como a coleta, registro, divulgação, contribuindo para a melhoria da saúde pública e a segurança em relação ao uso de medicamentos;

Realizar a seleção de produtos farmacêuticos e desenvolver ou aprimorar os critérios e sistemas de dispensação;

Elaborar pareceres técnicos relativos às demandas administrativas e judiciais que envolvam medicamentos e aos projetos de Lei e relacionados, tanto do Executivo quanto do Legislativo, a fim de subsidiar tecnicamente as decisões;

Efetuar, acompanhar e avaliar o cumprimento das determinações de ordem judicial de medicamentos, evitando assim as sanções previstas em Lei;

Assumir responsabilidade técnica, responder tecnicamente pelo serviço prestado na sua Unidade e atuar conjuntamente à equipe pela guarda e acondicionamento dos medicamentos no estoque da Unidade;

Contribuir na formulação de políticas farmacêuticas, propondo protocolos de tratamento e diretrizes para o uso de medicamentos;

Instituir normas de fiscalização e orientar quanto ao cumprimento da legislação atinente a sua especialidade;

Realizar inspeções em estabelecimentos, produtos e serviços, fornecendo avaliações técnicas para processos de obtenção de alvarás de funcionamento;

Integrar a equipe da unidade participando de todas as atividades de diagnóstico, planejamento, avaliação das ações e atendimentos individuais e coletivos, visando à proteção e a promoção da saúde da comunidade;

Atuar de forma multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar contribuindo para a resolutividade da assistência;

Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu cargo e correlatas em seu Conselho de Classe;

Executar, quando habilitado, as atividades práticas a serem conduzidas de forma colaborativa, com atendimento individual e de grupos específicos, promovendo a aplicação multidisciplinar, interdisciplinar e transdisciplinar de conhecimentos e habilidades por meio de atividades práticas integrativas e complementares em Saúde;

Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

 

FISIOTERAPEUTA I

SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES

Atuar de acordo com as normas e diretrizes da Secretaria Municipal de lotação;

Atuar nas diversas fases do desenvolvimento das ações de prevenção, promoção, proteção, educação, recuperação e reabilitação do usuário no âmbito das diversas políticas públicas, legislação específica e conforme diretrizes e princípios estabelecidos na Secretaria Municipal de lotação;

Registrar as ações desenvolvidas em sistema de informação vigente no Município a fim de que os dados sejam suficientes e atualizados para a melhoria do processo de tomada de decisões correspondentes à organização, acompanhamento, controle e avaliação do sistema local da Secretaria Municipal de lotação;

Participar da organização de encontros, seminários, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Fisioterapia, correlatos à Secretaria Municipal de lotação;

Atuar de forma multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar contribuindo para a resolutividade da assistência;

Empregar técnicas de cinesioterapia, eletroterapia, termoterapia, fototerapia, mecanoterapia, massoterapia e crioterapia para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados; 

Avaliar e tratar disfunções do sistema musculoesquelético, neurológico, tegumentar, respiratório e cardiovascular;

Planejar e executar medidas de prevenção e redução de risco, medidas de promoção de saúde, manutenção da capacidade funcional, prevenção de doenças/agravos próprios do processo de envelhecimento, para recuperação das funções e limitação das deficiências, buscando o estado de máxima funcionalidade; 

Indicar e realizar os procedimentos de fisioterapia nas diversas áreas de Saúde da Mulher, como obstetrícia, oncologia e uroginecologia; 

Avaliar, implantar e gerenciar a qualidade de vida no trabalho e projetos e programas de qualidade de vida, ergonomia e saúde do trabalhador; 

Prescrever, gerenciar e treinar o uso de órteses e próteses necessárias à otimização da capacidade funcional e integração social;

Controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados para elaboração de boletins estatísticos; 

Planejar, organizar e administrar serviços gerais e específicos de fisioterapia, bem como assessorar autoridades em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres;

Integrar a equipe da unidade participando de todas as atividades de diagnóstico, planejamento, avaliação das ações e atendimentos individuais e coletivos, visando a proteção e a promoção da saúde da comunidade;

Executar, quando habilitado, as atividades práticas a serem conduzidas de forma colaborativa, com atendimento individual e de grupos específicos, promovendo a aplicação multidisciplinar, interdisciplinar e transdisciplinar de conhecimentos e habilidades por meio de atividades práticas integrativas e complementares em Saúde;

Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu cargo e correlatas em seu Conselho de Classe;

Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

 

FONOAUDIÓLOGO I

SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES

Atuar de acordo com as normas e diretrizes da Secretaria Municipal de lotação;

Atuar nas diversas fases do desenvolvimento das ações de promoção, prevenção, proteção, educação, recuperação e reabilitação no âmbito das diversas políticas públicas, legislação específica e conforme diretrizes e princípios estabelecidos na Secretaria Municipal de lotação;

Registrar as ações desenvolvidas em sistema de informação vigente no Município, a fim de que os dados sejam suficientes e atualizados para a melhoria do processo de tomada de decisões correspondentes à organização, acompanhamento, controle e avaliação do sistema local da Secretaria Municipal de lotação;

Participar da organização de encontros, seminários, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Fonoaudiologia, correlatos à Secretaria Municipal de lotação;

Atuar de forma multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar contribuindo para a resolutividade da assistência;

Desenvolver as ações pertinentes à Fonoaudiologia, atuando nas áreas de disfagia, audiologia, linguagem, motricidade orofacial, escolar/educacional, saúde coletiva, voz, saúde do trabalhador e saúde mental, perícia fonoaudiológica, fluência, neurofuncional e gerontologia, de acordo com a Secretaria Municipal de lotação; 

Monitorar o desempenho e evolução do paciente, por meio da avaliação, realização de exames, revisão de diagnóstico, visando o prosseguimento do tratamento; 

Participar de equipes multiprofissionais, identificando possíveis problemas na saúde da comunicação humana e emitindo parecer de sua especialidade, a fim de estabelecer as ações necessárias; 

Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e outros; 

Integrar a equipe da unidade participando de todas as atividades de diagnóstico, planejamento, avaliação das ações e atendimentos individuais e coletivos, visando à proteção e a promoção da saúde da comunidade;

Executar, quando habilitado, as atividades práticas a serem conduzidas de forma colaborativa, com atendimento individual e de grupos específicos, promovendo a aplicação multidisciplinar, interdisciplinar e transdisciplinar de conhecimentos e habilidades por meio de atividades práticas integrativas e complementares em Saúde;

Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu cargo e correlatas em seu Conselho de Classe;

Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

 

MÉDICO I

SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES

Atuar de acordo com as normas e diretrizes da Secretaria Municipal de lotação;

Realizar consultas médicas nas Unidades de Saúde ou visitas domiciliares, se necessário;

Realizar o pronto atendimento médico, reconhecendo os casos de urgência e emergência, que exijam atenção especializada ou de Pronto Socorro; 

Realizar ações voltadas à área da medicina do trabalho;

Emitir diagnósticos, prescrever tratamentos, realizar intervenções de pequenas cirurgias; 

Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica, e de urgência e emergência, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade;

Possuir conhecimento sobre normas, rotinas, objetivos e definições das atividades desenvolvidas nas unidades de saúde;

Ter conhecimento do fluxograma de pacientes atendidos que requeiram encaminhamentos e/ou utilização do serviço de ambulância para remoção;

Desenvolver atividades de educação em saúde pública, junto com o paciente e a comunidade; 

Integrar a equipe da unidade participando de todas as atividades de diagnóstico, planejamento, avaliação das ações e atendimentos individuais e coletivos, visando à proteção e a promoção da saúde da comunidade;

Atuar de forma multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar contribuindo para a resolutividade da assistência;

Executar, quando habilitado, as atividades práticas a serem conduzidas de forma colaborativa, com atendimento individual e de grupos específicos, promovendo a aplicação multidisciplinar, interdisciplinar e transdisciplinar de conhecimentos e habilidades por meio de atividades práticas integrativas e complementares em Saúde;

Participar das ações de vigilância epidemiológica; 

Executar outras tarefas de mesma natureza, campo de atuação ou nível de complexidade, associadas ao cargo e à Secretaria Municipal de lotação;

Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e por determinação expressa das respectivas chefias, observada a habilitação específica.

 

MÉDICO II

SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES

Atuar de acordo com as normas e diretrizes da Secretaria Municipal de lotação;

Realizar consultas médicas nas Unidades de Saúde ou visitas domiciliares, se necessário.

Realizar o pronto atendimento médico, reconhecendo os casos de urgência e emergência, que exijam atenção especializada ou de Pronto Socorro; 

Realizar ações voltadas à área da medicina do trabalho;

Emitir diagnósticos, prescrever tratamentos, realizar intervenções de pequenas cirurgias; 

Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica, e de urgência e emergência, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade;

Possuir conhecimento sobre normas, rotinas, objetivos e definições das atividades desenvolvidas nas unidades de saúde;

Ter conhecimento do fluxograma de pacientes atendidos que requeiram encaminhamentos e/ou utilização do serviço de ambulância para remoção;

Desenvolver atividades de educação em saúde pública, junto com o paciente e a comunidade; 

Integrar a equipe da unidade participando de todas as atividades de diagnóstico, planejamento, avaliação das ações e atendimentos individuais e coletivos, visando à proteção e a promoção da saúde da comunidade;

Atuar de forma multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar contribuindo para a resolutividade da assistência;

Executar, quando habilitado, as atividades práticas a serem conduzidas de forma colaborativa, com atendimento individual e de grupos específicos, promovendo a aplicação multidisciplinar, interdisciplinar e transdisciplinar de conhecimentos e habilidades por meio de atividades práticas integrativas e complementares em Saúde;

Participar das ações de vigilância epidemiológica; 

Executar outras tarefas de mesma natureza, campo de atuação ou nível de complexidade, associadas ao cargo e à Secretaria Municipal de lotação;

Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e por determinação expressa das respectivas chefias, observada a habilitação específica.

 

NUTRICIONISTA I

SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES

Atuar de acordo com as normas e diretrizes da Secretaria Municipal de lotação;

Atuar nas diversas fases do desenvolvimento das ações de prevenção, promoção, proteção, educação, recuperação e reabilitação no âmbito das diversas políticas públicas, legislação específica e conforme diretrizes e princípios estabelecidos na Secretaria Municipal de lotação;

Registrar as ações desenvolvidas em sistema de informação vigente no Município a fim de que os dados sejam suficientes e atualizados para a melhoria do processo de tomada de decisões correspondentes à organização, acompanhamento, controle e avaliação do sistema da Secretaria Municipal de lotação;

Participar da organização de encontros, seminários, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Nutrição, correlatos à Secretaria Municipal de lotação;

Atuar de forma multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar contribuindo para a resolutividade da assistência;

Organizar e desenvolver programas de nutrição nos campos da saúde pública, educação e de outros similares, analisando e propondo o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos; 

Organizar, supervisionar e avaliar a execução dos programas de nutrição desenvolvidos pela administração, controlando a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de garantir qualidade, racionalidade e economicidade dos programas de nutrição; 

Organizar e desenvolver programas de educação e readaptação em matéria de nutrição; 

Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu cargo e correlatas em seu Conselho de Classe;

Integrar a equipe da unidade de lotação participando de todas as atividades de diagnóstico, planejamento, avaliação das ações e atendimentos individuais e coletivos, visando à proteção e a promoção da saúde da comunidade;

Executar, quando habilitado, as atividades práticas a serem conduzidas de forma colaborativa, com atendimento individual e de grupos específicos, promovendo a aplicação multidisciplinar, interdisciplinar e transdisciplinar de conhecimentos e habilidades por meio de atividades práticas integrativas e complementares em Saúde;

Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

 

PSICOLÓGO I

SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES

Atuar de acordo com as normas e diretrizes da Secretaria Municipal de lotação;

Planejar, coordenar e executar diagnósticos, prevenção e tratamento, nas diferentes modalidades de intervenção psicológica nas áreas da saúde, educação, assistência social e trabalho, utilizando-se de métodos e técnicas do campo da Psicologia;

Atuar nos diferentes contextos do cuidado, realizando intervenções de caráter individual, grupal, institucional, educacional e social, por meio de práticas e técnicas reconhecidamente fundamentadas na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional, relacionadas à área de atuação;

Registrar as ações desenvolvidas em sistema de informação vigente no Município a fim de que os dados sejam suficientes e atualizados para a melhoria do processo de tomada de decisões correspondentes à organização, acompanhamento, controle e avaliação dos trabalhos relacionados à área de atuação;

Participar da organização de encontros, seminários, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Psicologia, correlatos à Secretaria Municipal de lotação;

Atuar de forma multiprofissional, interdisciplinar transdisciplinar contribuindo para a resolutividade da assistência;

Atuar em equipe multiprofissional, contribuindo na identificação, compreensão e intervenção sobre os fatores psicossociais que incidem nos processos de adoecimento do indivíduo, participando ativamente da construção e acompanhamento dos projetos terapêuticos nas áreas de atuação;

Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu cargo e correlatas em seu Conselho de Classe;

Executar, quando habilitado, as atividades práticas a serem conduzidas de forma colaborativa, com atendimento individual e de grupos específicos, promovendo a aplicação multidisciplinar, interdisciplinar e transdisciplinar de conhecimentos e habilidades por meio de atividades práticas integrativas e complementares em Saúde;

Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES

Executar sob delegação e supervisão direta, ações de enfermagem de nível médio técnico aplicando técnicas corretas orientadas pelo Enfermeiro, colaborar no desenvolvimento dos programas de atenção à saúde e desenvolver atividades de apoio administrativo, cabendo-lhe:

Colaborar com o Enfermeiro no planejamento de ações dentro das diversas áreas de atenção em saúde, perfil epidemiológico e realidade local;

Inteirar-se das políticas de saúde vigentes; analisar e propor melhorias contínuas para os processos de trabalho juntamente com os demais membros da equipe;

Auxiliar o Enfermeiro na programação e controle sistemático na avaliação de resultados de programas e ações de saúde;

Participar dos programas e das atividades de assistência integral a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

Primar pelo desenvolvimento pessoal de competências técnicas, relacionais e comportamentais em benefício do usuário, família e coletividade; 

Participar das atividades de educação em saúde visando à promoção, prevenção e reabilitação dos pacientes, dos diversos âmbitos, colaborando no estabelecimento de parcerias com equipamentos da comunidade; 

Atuar de forma multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar contribuindo para a resolutividade da assistência;

Prestar assistência ao ser humano em todos os níveis de complexidade visando a humanização e vinculação seguindo os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS;

Executar procedimentos de enfermagem prescritos pelo Enfermeiro visando atender as necessidades do ser humano em sua integralidade; 

Preparar e prestar Assistência ao cliente durante a realização de exames médicos especializados e em consultas de enfermagem nos programas de saúde;

Assegurar ao usuário, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência;

Ministrar medicamentos conforme prescrição;

Prestar cuidados diretos de enfermagem aos pacientes em estado grave;

Recepcionar o paciente cirúrgico e posicioná-lo conforme o procedimento a ser realizado;

Preparar a sala cirúrgica, ambulâncias, Unidade de Terapia Intensiva - UTI e unidades de urgência e emergência através do suprimento de materiais, medicamentos, conferência de equipamentos e proceder aos registros de rotina dos serviços; 

Aplicar oxigenioterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;

Executar tarefas referentes à conservação, aplicação e controle dos registros de vacinas;

Realizar testes de acuidade visual, sensibilidade, gravidez e outros, procedendo a leitura para auxílio ao diagnóstico;

Proceder à coleta e colheita, conferência e encaminhamento de materiais biológicos para exames laboratoriais conforme normas técnicas e confeccionar registros e controles específicos;

Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em pré, trans e pós-operatórios; 

Acompanhar a transferência de pacientes e prestar cuidados conforme prescrição/orientação do Enfermeiro/Médico; 

Executar atividades de desinfecção, esterilização, armazenamento e controle de estoque de materiais e equipamentos; 

Prevenir e controlar doenças transmissíveis em geral, nos programas de vigilância epidemiológica; 

Anotar os cuidados prestados em prontuário e efetuar registros facilitando controles e estatísticas da unidade;

Verificar o funcionamento de equipamentos das unidades de saúde providenciando os reparos necessários junto ao setor responsável conforme protocolos internos;

Manter relacionamento harmonioso, cooperando com colegas e toda equipe de trabalho;

Executar atividade de atendimento ao público e administrativas relacionadas à enfermagem, tais como, levantamento e controle de dados, registro, digitação, arquivos, preenchimento de impressos, prontuário e operação de sistemas;

Executar outras tarefas afins determinadas pelas chefias;

Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

 

TERAPEUTA OCUPACIONAL

SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES

Atuar de acordo com as normas e diretrizes da Secretaria Municipal de lotação;

Atuar e intervir em saúde, educação, recursos humanos e na esfera social, reunindo tecnologias orientadas para a emancipação e autonomia de pessoas que, por razões ligadas a problemáticas específicas, físicas, sensoriais, mentais, psicológicas e/ou sociais apresentam temporariamente ou definitivamente dificuldade da inserção e participação na vida social;

Atuar de forma multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar contribuindo para a resolutividade da assistência;

Atuar nas diversas fases do desenvolvimento, com ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção e reabilitação do usuário no âmbito das diversas políticas públicas;

Avaliar, identificando habilidades, potenciais e limitações nas diversas áreas de ocupação – Atividades de Vida Diária (AVDs), Atividades Instrumentais de Vida Diária (AIVDs), atividades educacionais, de trabalho, de lazer e participação social, considerando fatores pessoais e ambientais;

Prescrever, gerenciar e treinar o uso de órteses e próteses necessárias à otimização da capacidade funcional e integração social;

Elaborar o projeto terapêutico ocupacional de maneira singularizada, utilizando técnicas específicas da Terapia Ocupacional, estratégias e recursos de tecnologia assistiva, para favorecer o desempenho ocupacional e a acessibilidade nos diversos contextos sociais;

Orientar familiares e/ou cuidadores e/ou comunidade nos diversos espaços de atuação no território a fim de prevenir e derrubar as barreiras atitudinais e ambientais promovendo o desempenho ocupacional, a participação social e a qualidade de vida;

Registrar as ações desenvolvidas em sistema de informação vigente no Município a fim de que os dados sejam suficientes e atualizados para a melhoria do processo de tomada de decisões correspondentes à organização, acompanhamento, controle e avaliação do sistema local da Secretaria Municipal de lotação;

Participar da organização de encontros, seminários, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Terapia Ocupacional, correlatos à Secretaria Municipal de lotação;

Integrar a equipe da unidade participando de todas as atividades de diagnóstico, planejamento, avaliação das ações e atendimentos individuais e coletivos, visando à proteção e a promoção da saúde da comunidade;

Executar, quando habilitado, as atividades práticas a serem conduzidas de forma colaborativa, com atendimento individual e de grupos específicos, promovendo a aplicação multidisciplinar, interdisciplinar e transdisciplinar de conhecimentos e habilidades por meio de atividades práticas integrativas e complementares em Saúde;

Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu cargo e Secretaria Municipal de lotação;

Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

 

ANEXO III – SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES – EMPREGOS PÚBLICOS

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES

São atribuições do Agente Comunitário de Saúde, além das estabelecida em Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e alterações posteriores:

Atuar de acordo com as normas e diretrizes da Secretaria da Saúde;

Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à Unidade Básica de Saúde - UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade, viabilizando o estabelecimento de vínculo; 

Trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; 

Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e à prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; 

Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, cadastrando todas as pessoas de sua microárea e atualizando-as permanentemente, a fim de identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; 

Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; 

Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; 

Atuar de forma multidisciplinar, interdisciplinar e transdisciplinar, contribuindo para a resolutividade da assistência;

Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme diretriz nacional;

Desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições da presente súmula, utilizando os instrumentos de acompanhamento familiar norteadores das ações a serem desenvolvidas na comunidade e famílias de suas áreas de abrangência; 

Manter os registros das famílias atualizados, por meio dos sistemas informatizados vigentes no Município, a fim de que sejam disponibilizados, para a equipe de saúde local planeje as ações que atendam a necessidade do território; 

Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

 

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES

São atribuições do Agente Comunitário de Saúde, além das estabelecida em Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e alterações posteriores:

Realizar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, relativas a zoonoses e agravos causados por animais peçonhentos, de relevância para a saúde pública;

Vistoriar residências, imóveis, depósitos, terrenos baldios, áreas verdes e estabelecimentos comerciais em busca de focos de doenças e agravos transmitidos ou causados por animais; Realizar inspeção cuidadosa de caixas d`água, calhas e telhados, entre outros pontos dos imóveis. Aplicar produtos larvicidas. Orientar quanto à prevenção, sinais e sintomas e tratamento de endemias. Realizar recenseamento de animais; 

Executar o plano de combate aos vetores: dengue, leishmaniose, chagas, esquistossomose, entre outros que se façam necessários. Realizar identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de vetores em imóveis. Realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento de vetores no Município;

Realizar ações de prevenção e controle de doenças e agravos transmitidos ou causados por animais, com a utilização de medidas de controle mecânico, biológico e o tratamento químico de criadouros e abrigos nos locais vistoriados. Preparar equipamentos e praguicidas necessários para o tratamento químico. Aplicar os praguicidas conforme orientações técnicas, utilizando os equipamentos de proteção individual necessários. Realizar a higienização e manutenção dos equipamentos;

Preencher boletins de atividades com o serviço executado nas ruas e demais documentos pertinentes ao serviço que se façam necessários, como ficha de orientações, notificação, ficha de abertura de boletins, entre outros. Registrar nos documentos específicos, de forma correta e completa, as informações referentes às atividades executadas em campo;

Comunicar ao coordenador de equipe os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas domiciliares. Dirigir-se ao coordenador de campo quando houver dúvida técnica, receber orientação e ordens do mesmo, entregar a documentação preenchida diariamente ao coordenador. Terá sua produção avaliada diariamente, com meta estabelecida pelos superiores;

Realizar pesquisa Iarvária em imóveis para levantamento de índices, descobrimento de focos, colocação de armadilhas. Coletar e receber exemplares de vetores, reservatórios, espécimes ou amostras biológicas de animais, acondicionando-as corretamente, para seu encaminhamento ao laboratório responsável pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública;

Orientar a comunidade quanto à adoção de medidas de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos causados por animais peçonhentos;

Abordar os moradores de forma educada, mantendo postura profissional e ética, identificando-se através do crachá, que deverá ser portado sempre em lugar visível; vestir o uniforme. Dar oportunidade aos moradores para perguntas e solicitações de esclarecimentos; orientar a população de forma clara e precisa, prestando atendimento pessoalmente ou por outros meios de comunicação. Encaminhar ao serviço de saúde os casos suspeitos de dengue e outras enfermidades zoonóticas;

Executar ações educativas e de mobilização social relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde, medidas de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores e animais peçonhentos;

Executar ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde;

Zelar pelos materiais e equipamentos e manter a organização no ambiente de trabalho;

Dirigir veículos para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

 

 

ANEXO IV – REQUISITO DE INGRESSO

 

 

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

Ensino Médio completo, Informática – editor de texto e planilha e Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “B”.

 

ANALISTA DE SISTEMAS I

Ensino Superior em Análise de Sistemas ou Sistemas de Informação ou Ciências da Computação ou Engenharia da Computação ou Engenharia de Software ou Engenharia Mecatrônica ou Tecnologia da Informação.

 

FISCAL PÚBLICO

Ensino Médio completo, Informática – editor de texto e planilha e Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “B”.

 

TÉCNICO DE ESPORTES I

Ensino Superior em Educação Física com formação em Bacharelado (Resoluções do CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO/CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - CNE/CES nº 7, de 31 de março de 2004 ou nº 6, de 18 de dezembro de 2018) e/ou na antiga Licenciatura Plena (Resolução do Conselho Federal de Educação - CFE nº 3, de 16 de junho de 1987 – Licenciado/Bacharel) e Registro no Sistema do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF/Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs.

 

TÉCNICO AGRÍCOLA

Ensino Médio Técnico na área e registro no Conselho.

 

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Ensino Médio Técnico em Informática.

 

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO I

Ensino Médio Técnico em Segurança do Trabalho e registro no Ministério do Trabalho.

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Processo nº 9.285/2008

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos, ampliação de vagas, entre outras providências.

A Prefeitura Municipal de Sorocaba, por meio deste Projeto de Lei, visa à ampliação de vagas de cargos, uma vez que hoje, os existentes não mais atendem às demandas de cada área. Tal ampliação decorre não só das necessidades do presente, como também daquelas que certamente estarão presentes em um futuro próximo, decorrentes do grande crescimento populacional do Município, ainda valorizando os servidores públicos que ingressam por meio de concursos públicos, certames estes em vigor e com a existência de listas de aprovados.

O presente Projeto de Lei visa ainda à extinção de vagas de cargos não mais atendem às demandas da Administração, à atualização da súmula de atribuições de cargos e empregos públicos que compõem o Quadro Permanente da Administração Direta para adequação do campo de atuação dos mesmos, mantendo, contudo, as atividades dentro das habilidades e conhecimentos exigidos, e a atualização de requisitos de provimento de cargos, visto que os regramentos datados de longa data não se adaptam mais a realidade atual.

Cumpre salientar, que a realidade vem mudando ao passar dos anos, o que gera a necessidade de adequação por parte do poder Público, a fim de fazer um atendimento de qualidade à população. 

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.