LEI Nº 12.909, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a implantação do dispositivo de segurança do tipo botão de alerta, de situações de risco nas unidades da rede pública municipal de saúde, denominada “Alerta Saúde” e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 253/2023, do Edil Luis Santos Pereira Filho
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a implantação de um dispositivo de segurança nas unidades da rede pública municipal de saúde, denominado “Alerta Saúde”, para acionamento em casos envolvendo situações de risco iminente.
Art. 2º O dispositivo deverá ser utilizado pelos membros da coordenação, ou por quem for designado para essa responsabilidade, na respectiva unidade de saúde, quando for constatado um perigo iminente, tais como: violência, assalto, incêndios e outras ocorrências similares.
Art. 3º Acionado o dispositivo, seja por meio físico (sonoro) ou por meio digital (App), será disparado um alarme central da Guarda Civil Municipal de Sorocaba, que deslocará uma equipe para atender à ocorrência, em caráter de urgência ou emergência.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 7 de novembro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
CLÁUDIO POMPEO CHAGAS DIAS
Secretário da Saúde
ALEXANDRE ANDERSON DE CARVALHO CAIXEIRO
Secretário de Segurança Urbana
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.11.2023.