LEI Nº 12.903, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.


Dispõe sobre autorização para alienação por instrumento de doação, com encargos, dos imóveis em área pública, por meio do Programa de Lotes Sociais, localizados no “Núcleo Habitacional Vitória Régia III – quadras 71 e 72”, nos termos da Lei municipal nº 12.486, de 7 de janeiro de 2022 e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 283/2023, do Executivo


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º  Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Sorocaba, a alienar por meio de doação com encargos, os imóveis do programa “Lotes Sociais”, no Bairro Vitória Régia III, área onde foi implantada os imóveis denominados lotes sociais, conforme Lei Municipal nº 12.486, de 7 de janeiro de 2022, registradas nas matrículas de ordem do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba, e por meio de análise do Processo Administrativo nº 10.187/2020 listadas abaixo:



Quadra

Lote

Matrícula

Valor Venal

Número/ano do Processo individualizado

71

18

196.548

R$ 16.990,60

1.460/2022

19

185.021

R$ 17.008,93

1.459/2022

20

185.022

R$ 17.027,17

1.458/2022

21

185.023

R$ 17.045,40

1.457/2022

22

185.024

R$ 17.063,60

1.456/2022

23

185.025

R$ 17.062,93

1.455/2022

24

185.026

R$ 17.118,79

1.454/2022

25

185.027

R$ 16.991,34

1.453/2022

26

185.028

R$ 17.008,93

1.452/2022

27

185.029

R$ 17.027,17

1.451/2022

28

185.030

R$ 17.044,72

1.450/2022

29

185.031

R$ 17.062,93

1.449/2022

30

185.032

R$ 17.081,12

1.448/2022

31

196.549

R$ 17.100,63

1.447/2022



Quadra

Lote

Matrícula

Valor Venal

Número/ano do Processo individualizado

72

19

184.861

R$ 16.518,49

1.446/2022

20

184.862

R$ 16.913,32

1.445/2022

21

184.863

R$ 16.926,92

1.444/2022

22

184.864

R$ 16.940,50

1.443/2022

23

184.865

R$ 16.954,07

1.442/2022

24

184.866

R$ 16.967,63

1.441/2022

25

184.867

R$ 16.981,86

1.440/2022

26

184.868

R$ 16.987,27

1.439/2022

27

184.869

R$ 16.987,27

1.438/2022

28

184.870

R$ 16.986,60

1.437/2022

29

184.871

R$ 16.986,60

1.436/2022

30

184.872

R$ 16.985,91

1.435/2022

31

184.873

R$ 20.788,72

1.434/2022

32

184.874

R$ 23.139,69

1.433/2022

33

184.875

R$ 22.928,38

1.432/2022

34

184.876

R$ 21.530,70

1.431/2022

35

184.877

R$ 16.984,57

1.430/2022

36

184.878

R$ 16.983,21

1.429/2022

37

184.879

R$ 16.982,53

1.428/2022

38

184.880

R$ 16.981,19

1.427/2022

39

184.881

R$ 16.980,50

1.426/2022

40

184.882

R$ 16.979,14

1.425/2022

41

184.883

R$ 16.976,44

1.424/2022

42

184.884

R$ 16.973,73

1.423/2022

43

184.885

R$ 16.970,34

1.422/2022

44

184.886

R$ 16.967,63

1.421/2022

45

184.887

R$ 16.964,24

1.420/2022

46

184.888

R$ 16.961,53

1.419/2022

47

184.889

R$ 17.332,64

1.418/2022



Art. 2º  Os munícipes beneficiados terão encargos para consolidação da propriedade, em atendimento às exigências presentes na Lei Municipal nº 12.486, de 2022Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.


Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 23 de outubro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

TIAGO DA GUIA OLIVEIRA

Secretário da Habitação e Regularização Fundiária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 25.10.2023.