LEI Nº 12.902, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera a redação da Lei nº 12.740, de 28 de março de 2023, que dispõe sobre a instituição de Área de Especial Interesse Social para Habitação - AEIS, para promoção de habitação social de baixo custo e urbanização com a finalidade de execução do programa municipal Casa Nova Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 281/2023, do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera os artigos 10, 11 e 12, da Lei nº 12.740, de 28 de março de 2023, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 10. A construtora deverá executar o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)/Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para embasamento do Relatório de Impacto de Vizinhança (RIVI)/Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) que será efetuado pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, conforme artigos 45 a 48, da Lei Municipal nº 11.022, de 16 de dezembro de 2014 (Plano Diretor de Sorocaba).
Art. 11. A construtora deverá executar e arcar com os custos para realizar a compensação urbanística, conforme constar no RIVI/RIMA.
Art. 12. A execução da compensação urbanística, será regulamentada via Decreto no que for necessário.” (NR)
Art. 2º Revogam-se os artigos 13 ao 21, da Lei nº 12.740, de 28 de março de 2023.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 23 de outubro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
TIAGO DA GUIA OLIVEIRA
Secretário da Habitação e Regularização Fundiária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 25.10.2023.