LEI Nº 1.290, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1964.
Denomina “Maria Helena de Morais”, o Parque Infantil de Votocél.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “Maria Helena de Morais”, o Parque Infantil de Votocél, criado pela Lei nº 1.159, de 25 de novembro de 1963.
Art. 2º A secção competente da Prefeitura tomará as providências necessárias para a regularização do estabelecimento, com a nova denominação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 7 de dezembro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Hélio Rosa Baldy
(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides Guilherme Martins
(Diretor Administrativo)