LEI Nº 12.890, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.


Desafeta bem de uso comum para integrar bem de uso especial, destinado à construção de base da Guarda Civil Municipal de Sorocaba e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 264/2023, do Executivo


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º  Fica desafetado do rol de bens de uso comum passando a integrar o rol dos bens de uso especial o imóvel abaixo descrito e caracterizado:


Descrição: “Um terreno designado por Sistema de Lazer, do desmembramento denominado “Jardim Wanel Ville L”, situado no Bairro do Ipatinga, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: a descrição tem início em um ponto localizado no canto direito de quem olha da Avenida Elias Maluf, daí segue em reta 46,67 metros, confrontando com a referida avenida; deflete à direita e segue em reta 50,00 metros, confrontando com os lotes 07 e 100 do desmembramento; deflete à direita e segue em reta 47,51 metros, confrontando com a Rua Fernando Ribas Parra; deflete à direita e segue em reta 50,00 metros, confrontando com os lotes 08 e 99 do desmembramento; atingindo o ponto de origem desta descrição, encerrando a área de 2.373,20 metros quadrados.”


Art. 2º  O Poder Executivo Municipal, poderá destinar o imóvel descrito no artigo 1º, para fins de construção da base da Guarda Civil Municipal de Sorocaba.


Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 28 de setembro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

GLAUCO ENRICO BERNARDES FOGAÇA

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

ALEXANDRE ANDERSON DE CARVALHO CAIXEIRO

Secretário de Segurança Urbana

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 11.10.2023.