LEI Nº 12.881, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 12.241, de 26 de outubro de 2020.
Projeto de Lei nº 229/2023, da Edil Fernanda Schlic Garcia
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do art. 2º da Lei nº 12.241, de 26 de outubro de 2020, para constar:
“Art. 2º Fica instituída a “Semana Municipal do Brincar”, para a promoção da conscientização, no mês de maio, no entorno hebdomadário do dia 28 de maio.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de setembro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA
Secretário da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 14.09.2023.