LEI Nº 12.880, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023.
Declara de Utilidade Pública a “Cooperativa de Trabalho de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis de Sorocaba-CORESO” e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 202/2022, do Edil Fausto Salvador Peres
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, a“Cooperativa de Trabalho de Catadores e Catadoras de Materiais de Recicláveis de Sorocaba - CORESO”, CNPJ. N.º 04.014.053/0001-12, Inscrição Municipal: 138.479, com sede na Rua José Henrique Dias, nº 215 CEP: 18078-395, no Parque Vitória Régia/Sorocaba-SP.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 4 de setembro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária de Administração
Secretária do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal
cumulativamente
CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA
Secretário da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 14.09.2023.