LEI Nº 1.287, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1964.
Estima à Receita e fixa a Despesa do Município de Sorocaba para o exercício Financeiro de 1965.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O orçamento geral do Município para o exercício financeiro de 1965 discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita em Cr$ 2.645.800.000,00 (dois bilhões, seiscentos e quarenta e cinco milhões e oitocentos mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 2.645.800.000,00 (dois bilhões seiscentos e quarenta e cinco milhões e oitocentos mil cruzeiros)
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma das legislações em vigor e das especificações constantes do Anexo nº 1 e de acôrdo com o seguinte desdobramento:
1-Receitas Correntes
Receita Tributária.................................. Cr$ 1.352.466.225,00
Receita Patrimonial................................. Cr$ 15.300.000,00
Receita industrial.................................. Cr$ 287.643.000,00
Transferências Correntes............................ Cr$ 881.259.445,00
Receitas Diversas................................... Cr$ 105.131.330,00
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Cr$ 2.641.800.000,00
2-Receitas de capital................................. Cr$ 4.000.000,00
Total da Receita......................... Cr$ 2.645.800.000,00
Art. 3º A despesas será realizada na forma do quadro Analítico constante do Anexo nº 6, conforme o seguinte desdobramento: Govêrno e Administração geral.
1- Poder Legislativo........... Cr$ 103.506.400,00
2- Poder Executivo............. Cr$ 75.010.110,80 Cr$ 178.516.510,80
Encargos Gerais................ Cr$ 378.120.927,60
Recursos Naturais e Agropecuária.. Cr$ 500.000,00
Educação e Cultura............ Cr$ 539.208.869,80
Saúde......................... Cr$ 92.364.021,20
Trabalho, Previdência e
Assistência Social............ Cr$ 231.469.277,00
Habilitação e Serviços Urbanos... Cr$ 1.225.620.393,60
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Total da Despesa...... Cr$ 2.645.800.000,00
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Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir, mediante decreto, as tabelas explicativas de distribuição das verbas discriminadas nos anexos por unidade administrativas.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 4 de dezembro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.
Armando Pannunzio
(Prefeito Municipal)
Hélio Rosa Baldy
(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)
José Crespo Gonzales
(Secretário das Finanças)
Paulo Pence Pereira
(Secretário dos Serviços Públicos e Indústriais)
Otto Wey Netto
(Secretário de educação e Saúde)
Ernesto Reis Rodrigues
(Chefe do Gabinete)
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides Guilherme Martins
(Diretor Administrativo)