LEI Nº 12.861, DE 02 DE AGOSTO DE 2023.


Estabelece as normas sobre matrículas para frequentar academias esportivas e estabelecimentos similares no âmbito do município de Sorocaba.


Projeto de Lei nº 115/2023, do Edil José Vinícius Campos Aith


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º As matrículas para frequentar os estabelecimentos de que trata esta Lei dependem:


I – para os interessados com idade entre 15 e 69 anos, da resposta ao Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q), que consta do Anexo I desta Lei;


II – para os interessados com idade inferior a 15 anos, de autorização por escrito de pai ou responsável;


III – para os interessados com idade a partir de 70 anos, de apresentação de atestado de aptidão para prática de atividade física, do qual deverá constar, obrigatoriamente, o nome completo do médico, seu número no Conselho Regional de Medicina – CRM e eventuais observações relativas às especificidades de cada caso concreto.


Parágrafo único. Dos interessados com idade entre 15 e 69 anos que responderem positivamente a qualquer das perguntas do PAR-Q, será exigida a assinatura do “Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física”, que consta do Anexo II desta Lei, bem como será orientado a procurar um médico especialista, que possa realizar uma avaliação clínica adequada, certificando através de atestado médico as suas condições para a prática desejada.


Art. 2º Fica expressamente revogada a Lei Ordinária nº 10.257, de 12 de setembro de 2011.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 2 de agosto de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

VITOR HUGO TAVARES

Secretário de Esporte e Qualidade de Vida

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 03.08.2023.



ANEXO I


Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q)


Este questionário tem o objetivo de identificar a necessidade de avaliação por um médico antes do início da atividade física.


Caso você responda “SIM” a uma ou mais perguntas, converse com seu médico ANTES de aumentar seu nível atual de atividade física e mencione este questionário e as perguntas às quais você respondeu “SIM”.


Por favor, assinale “SIM” ou “NÃO” às seguintes perguntas:


1) Algum médico já disse que você possui algum problema de coração e que só deveria realizar atividade física supervisionado por profissionais de saúde?

(  ) SIM(  ) NÃO


2) Você sente dores no peito quando pratica atividade física?

(  ) SIM(  ) NÃO


3) No último mês, você sentiu dores no peito quando praticou atividade física?

(  ) SIM(  ) NÃO


4) Você apresenta desequilíbrio devido à tontura e/ou perda de consciência?

(  ) SIM(  ) NÃO


5) Você possui algum problema ósseo ou articular que poderia ser piorado pela atividade física?

(  ) SIM(  ) NÃO


6) Você toma atualmente algum medicamento para pressão arterial e/ou problema de coração?

(  ) SIM(  ) NÃO


7) Sabe de alguma outra razão pela qual você não deve praticar atividade física?

(  ) SIM(  ) NÃO


Data, ________________________ nome completo____________________________ 

Assinatura: ____________________________________________________________.


ANEXO II


Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física


Estou ciente de que é recomendável conversar com um médico antes de aumentar meu nível atual de atividade física, por ter respondido “SIM” a uma ou mais perguntas do “Questionário de Prontidão para Atividade Física” (PAR-Q).


Assumo plena responsabilidade por qualquer atividade física praticada sem o atendimento a essa recomendação.


Data,_______________________ nome completo____________________________ e


Assinatura:____________________________________________________________.