LEI Nº 12.841, DE 10 DE JULHO DE 2023.
Institui como patrimônio cultural imaterial da cidade de Sorocaba, o evento “Festa da Colônia Japonesa de Sorocaba” realizada anualmente no Parque Kasato Maru em nosso município.
Projeto de Lei nº 149/2023, do Edil Rodrigo Piveta Berno
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Sorocaba o evento “Festa da Colônia Japonesa de Sorocaba” realizada anualmente na praça Kasato Maru em nosso Município.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 10 de julho de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER
Secretário de Cultura
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.07.2023.