LEI Nº 12.840, DE 10 DE JULHO DE 2023.


Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos o “Dia dos Empregados em Movimentação de Mercadorias”.


Projeto de Lei nº 158/2023, do Edil Cícero João da Silva


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Municipal de Eventos o “Dia dos Empregados em Movimentação de Mercadorias”, a realizar-se anualmente em 27 de agosto.


Parágrafo único. Entende-se por atividades do setor de movimentação de mercadorias em áreas urbanas e rurais, as cargas e descargas de mercadorias a granel e ensacadas, costura, pesagem, enlonamento, ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento, reparação da carga, amostragem, arrumação, remoção, classificação, empilhamento, transporte com empilhadeiras, ova e desova de caminhões, carga e descarga em feiras livres e abastecimento de produtos diversos.


Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 10 de julho de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA

Secretário da Cidadania

ANSELMO ROLIM NETO

Secretário de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.07.2023.