LEI Nº 12.838, DE 10 DE JULHO DE 2023.
Altera o Artigo 1º da Lei nº 9.966, de 07 de março de 2012, que dispõe sobre a publicação gratuita no Diário do Município de fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 455/2021, do Edil João Donizeti Silvestre
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 9.966, de 07 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica estabelecida a publicação gratuita na imprensa oficial - Diário do Município, site, e redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Sorocaba, de fotografias e dados referentes as pessoas desaparecidas.
Parágrafo único. As publicações referidas no caput deste artigo devem ser publicadas em prazo adequado à urgência da situação.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 10 de julho de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
FERNANDA BURATTINI MONTEIRO DE CARVALHO
Secretária de Comunicação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.07.2023.