LEI Nº 12.832, DE 3 DE JULHO DE 2023.
Institui no calendário oficial de datas e eventos do Município de Sorocaba a campanha Agosto Verde - Mês da Primeira Infância e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 114/2023, do Edil Salatiel dos Santos Hergesel
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída na cidade de Sorocaba a campanha "Agosto Verde - Mês da Primeira Infância" a ser realizada anualmente durante o mês de agosto, com o objetivo de desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população para a atenção à primeira infância.
Art. 2º A campanha "Agosto Verde - Mês da Primeira Infância" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba.
Art. 3º A campanha "Agosto Verde - Mês da Primeira Infância" tem como diretrizes:
I - promover debates sobre a importância e valorização da primeira infância na política pública municipal;
II - realizar ações de conscientização sobre as discussões teóricas sobre infâncias;
III - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre as temáticas relacionadas à criança;
IV - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção aos direitos infantis, e;
V - incentivar doações e apoio às organizações da sociedade civil que cuidam de crianças na primeira infância.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 3 de julho de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA
Secretário da Cidadania
MARLENE MANOEL DA SILVA LEITE
Secretária da Educação
em substituição
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 05.07.2023.