LEI Nº 1.283, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1964.


Denomina "Sylvio Campolim", uma via pública da cidade.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º fica denominada "Sylvio Campolim", a atual rua Guadalupe, no Jardim América, desta cidade.


Parágrafo único. As placas indicativas além do nome, conterão a seguinte expressão: Exemplar Funcionário Municipal 1914 - 1964".


Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 20 de novembro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

Hélio Rosa Baldy

(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra

Aristides Guilherme Martins

(Diretor Administrativo)