LEI Nº 12.825, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
Institui a Política de Transparência nas Escolas Públicas do Município de Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 33/2023, do Edil Ítalo Gabriel Moreira
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política de Transparência nas Escolas Públicas do Município de Sorocaba, com os seguintes objetivos:
I - estabelecer uma maior relação e interação entre a comunidade escolar, as escolas e a Administração Pública Municipal;
II - disponibilizar ao cidadão informações a respeito do repasse da Secretaria da Educação às escolas;
III - permitir o conhecimento público da alocação de recursos nas escolas municipais, e;
IV - garantir que o cidadão possa exercer seu direito de fiscalização sobre a utilização do dinheiro público.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal disponibilizará aos cidadãos, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Sorocaba, de forma visual e didática, as seguintes informações sobre cada escola pública municipal:
I - nome da escola;
II - valor dos repasses da Secretaria da Educação à escola;
III - número de alunos atendidos pela escola, discriminado o número de alunos em educação especial, se houver;
IV - número total de servidores lotados na escola, discriminados por cargo;
V - número de servidores da escola que estejam licenciados, e;
VI - percentual de assiduidade dos professores da escola.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa dias) de sua publicação oficial.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 21 de junho de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária de Administração
MARLENE MANOEL DA SILVA LEITE
Secretária da Educação
em substituição
FERNANDA BURATTINI MONTEIRO DE CARVALHO
Secretária de Comunicação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 21.06.2023.