LEI Nº 12.819, DE 01 DE JUNHO DE 2023.
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba, o Dia Municipal do Agente de Trânsito, a ser comemorado no dia 23 de maio e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 103/2023, do Edil Caio de Oliveira Egêa Silveira
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba, o Dia Municipal dos Agentes de Trânsito, a ser comemorado anualmente no dia 23 de maio.
Art. 2º As comemorações do Dia Municipal dos Agentes de Trânsito visam prestar homenagem à categoria que auxilia na implementação das políticas públicas de desenvolvimento urbano, sobretudo, na manutenção da ordem, ações preventivas e educativas com o intuito de inibir acidentes, e garantir a vida humana no trânsito.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei sucederão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 1º de junho de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA
Secretário da Cidadania
SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO
Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 07.06.2023.