LEI Nº 12.810, DE 26 DE MAIO DE 2023.

Institui no calendário oficial do Município o Dia do Sociólogo e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 70/2023, do Edil Ítalo Gabriel Moreira


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos no Município de Sorocaba o “Dia do Sociólogo”, que será comemorado na data de 10 de dezembro.


Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 26 de maio de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA

Secretário da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 30.05.2023.