LEI Nº 12.807, DE 26 DE MAIO DE 2023.


Institui e insere no calendário oficial do município de Sorocaba a semana municipal do dia 22 de abril como a Semana Municipal de Conscientização da Doença de Parkinson, denominada “Tulipa Vermelha”.


Projeto de Lei nº 65/2023, do Edil Fabio Simoa Mendes do Carmo Leite


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituída e inserida no Calendário Oficial do Município de Sorocaba-SP a Semana Municipal de Conscientização da Doença de Parkinson, a ser comemorado anualmente ao longo de toda a semana do dia 22 de abril, tendo como símbolo a “Tulipa Vermelha”.


Art. 2º Ao longo de toda a semana do dia 22 de abril poderão ser realizadas ações de promoção de saúde e prevenção da doença de Parkinson, objetivando a divulgação de tratamento visando a promoção do bem-estar e qualidade de vida das pessoas acometidas por tal enfermidade, bem como as seguintes ações:


I – Conscientização da comunidade médica, dos profissionais da saúde e da população em geral sobre a importância de se informar sobre o tema, bem como seus diferentes conhecimentos, que podem contribuir para garantir uma melhor qualidade de vida e retardamento dos sintomas;


II – Promoção de ações educativas e preventivas, com foco na divulgação e amplo debate sobre a patologia e seus sintomas, através de palestras, seminários e outros eventos que ajudem a provocar nas pessoas a reflexão das inúmeras situações constrangedoras e discriminatórias vividas por pessoas diagnosticadas com Parkinson;


III – Orientação e incentivo a participação dos familiares das pessoas com Parkinson no conhecimento das ações públicas e serviços de saúde voltados à doença, bem como a promoção e reinserção social das pessoas com Parkinson;


IV – Incentivo à divulgação dos sintomas da patologia, a fim de levar ao conhecimento de pessoas jovens visando identificar o diagnóstico precoce;


V – Orientação da população sobre os direitos das pessoas com Parkinson, acesso à medicação e às demais formas de tratamentos, a fim de minimizar os seus efeitos, melhorando a qualidade de vida da pessoa, independentemente da idade.


Art. 3º As edificações públicas municipais serão incentivadas a, sempre que possível, utilizar o símbolo da “Tulipa Vermelha” durante todo o mês de abril, sobretudo na semana do dia 22 de abril com a finalidade de lembrar da data.


Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.


Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 26 de maio de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA

Secretário da Cidadania

CLÁUDIO POMPEO CHAGAS DIAS

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 30.05.2023.