LEI Nº 12.768, DE 17 DE ABRIL DE 2023.


Altera a Lei Municipal nº 10.584, de 2 de outubro de 2013, e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 37/2022, do Edil Ítalo Gabriel Moreira


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica acrescido um parágrafo único ao art. 1º da Lei Municipal nº 10.584, de 2 de outubro de 2013, com a seguinte redação:


“Art. 1º (...)


Parágrafo único. As entidades descritas no caput deste artigo também deverão afixar em local visível e de fácil acesso o horário de atendimento ao público, citando expressamente a norma que o determinou.” (NR)


Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de abril de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

CLÁUDIO POMPEO CHAGAS DIAS

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 18.04.2023.