LEI Nº 12.737, DE 16 DE MARÇO DE 2023.


Institui o "Dia da Consciência Contra o Bullying" e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 341/2022, do Edil Dylan Roberto Viana Dantas


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído e acrescido ao calendário oficial de eventos do município de Sorocaba o "Dia da Consciência Contra o Bullying" a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de outubro.


Art. 2º Poderão ser realizadas ações na cidade e nas escolas no "Dia da Consciência Contra o Bullying", voltadas à:


I - Reflexão quanto aos problemas psicológicos sofridos pelas vítimas do Bullying;


II - Reflexão sobre a importância de toda a sociedade contribuir para acabar com o Bullying;


III - Reflexão sobre a importância de se desenvolver a inteligência emocional, em especial das crianças, para que não cometam Bullying e nem sejam profundamente afetadas quando se depararem com algum tipo de Bullying;


IV - Reflexão sobre o que se deve fazer ao sofrer Bullying ou agressões;


V - Reflexão sobre as diferenças entre Bullying e agressões físicas ou psicológicas.


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º Esta Lei complementa as Leis Municipais nº 9.483, de 23 de fevereiro de 2011 e nº 9.515, de 23 de março de 2011.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 16 de março de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA

Secretário da Cidadania

MÁRCIO BORTOLLI CARRARA

Secretário da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 21.03.2023.