LEI Nº 12.725, DE 3 DE MARÇO DE 2023.


Dispõe sobre a denominação da via pública conhecida como Estrada do Romão, em “ESTRADA ANTONIO FERNANDO DA SILVA CHAVES”, na região do Éden, da nossa cidade de Sorocaba e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 159/2022, do Edil Fabio Simoa Mendes do Carmo Leite


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominada “Antonio Fernando da Silva Chaves” a estrada conhecida como estrada do Romão, na região do Éden, via 583269 A: Estrada dos Sampaio, Extremo B: Rodovia Presidente Castelo Branco, conforme PA 2021/13944, cidade de Sorocaba.


Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome a expressão: “Cidadão Emérito 1943-2010".


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 3 de março de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

OSMAR SOARES DA SILVA JUNIOR

Secretário Jurídico

em substituição

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

CILENE CHABUH BORDEZAN

Secretária de Urbanismo e Licenciamento

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 06.03.2023.