LEI Nº 12.720, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.


Dispõe sobre informativo com a indicação dos horários e do itinerário do transporte coletivo urbano em todos os terminais, no interior dos veículos, bem como em todos os pontos de ônibus no município de Sorocaba e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 169/2022, do Edil Rodrigo Piveta Berno


Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica garantido o acesso à informação nos terminais, dentro dos coletivos e em todos os pontos de origem e de destino de cada linha de ônibus, através de informativos com os horários e itinerários dos ônibus do transporte urbano no município de Sorocaba.


Art. 2º Cada empresa concessionária e permissionária do serviço de transporte coletivo urbano é responsável pelo cumprimento desta Lei nos trajetos em que é responsável.


Art. 3º Fica o Poder Público a constar no próximo edital de licitação a obrigatoriedade da empresa vencedora o serviço descrito no artigo 1º.


Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei nº 1.757, de 14 de dezembro de 1973.


Câmara Municipal de Sorocaba, 16 de fevereiro de 2023.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 17.02.2023.

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 12.720, de 16 de fevereiro de 2023, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, 17 de fevereiro de 2023.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa