LEI Nº 12.708, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a reclassificação salarial do cargo de Auxiliar de Administração.
Projeto de Lei nº 394/2022, do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a classe salarial do cargo de Auxiliar de Administração pertencente ao Quadro Permanente da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, a partir de 1º de janeiro de 2023, passando da classe AD07 para a classe AD07B, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 27 de dezembro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
CLEBER MARTINS FERNANDES DA COSTA
Secretário de Recursos Humanos
MARCELO DUARTE REGALADO
Secretário da Fazenda
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 28.12.2022.
ANEXO ÚNICO
Cargo | Classe | Padrão | Ref. 02 | Ref. 03 | Ref. 04 | Ref. 05 | Ref. 06 | Ref. 07 | Ref. 08 | Ref. 09 |
Auxiliar de Administração | AD07B | 2.050,00 | 2.111,50 | 2.173,00 | 2.234,50 | 2.296,00 | 2.357,50 | 2.419,00 | 2.480,50 | 2.542,00 |