LEI Nº 12.707, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.


Dispõe sobre a manutenção da Planta Genérica de Valores vigente, decorrente da Lei Municipal nº 8.066, de 26 de dezembro de 2006, e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 360/2022, do Executivo


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º  Fica mantida a Planta Genérica de Valores vigente, instituída pela Lei Municipal nº 8.066, de 26 de dezembro de 2006, cujos efeitos foram repristinados pela Lei Municipal nº 11.794, de 21 de setembro de 2018.


Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.


Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 27 de dezembro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

CILENE CHABUH BORDEZAN

Secretária de Urbanismo e Licenciamento

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 28.12.2022.