LEI Nº 12.704, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.


Institui a ação cultural "O Jovem Poeta" na cidade de Sorocaba.


Projeto de Lei nº 280/2022, do Edil Cristiano Anunciação dos Passos


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituída a ação cultural "O Jovem Poeta" na cidade de Sorocaba a ser desenvolvida no mês de outubro de cada ano.


Art. 2º A ação cultural "O Jovem Poeta" deverá somar-se as atividades desenvolvidas na "Semana Municipal de Incentivo à Leitura", Lei nº 7.508, de 3 de outubro de 2005.


Art. 3º Poderão participar da Ação Cultural Jovem Poeta crianças e jovens residentes na cidade de Sorocaba.


Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 26 de dezembro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

MÁRCIO BORTOLLI CARRARA

Secretário da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 26.12.2022.