LEI Nº 12.701, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

(Revogada pela Lei nº 12.907/2023)


Dispõe sobre a denominação de “ANTONIO BITENCOURT” a um sistema de lazer e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 128/2022, do Edil João Donizeti Silvestre


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominado “Antonio Bitencourt” o Sistema de Lazer do Jardim Jatobá entre a Ruas João Cocorullo Junior e a Rua Flor do Carvalho, nesta cidade.


Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito".


Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 26 de dezembro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

CILENE CHABUH BORDEZAN

Secretária de Urbanismo e Licenciamento

PEDRO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA

Secretário de Esportes e Qualidade de Vida

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 26.12.2022.