LEI Nº 12.699, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.


Dispõe sobre a denominação de “NILTON DE ARAÚJO” a um sistema de lazer de nossa cidade e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 337/2022, do Edil Gervino Cláudio Gonçalves


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominado “Praça Nilton de Araújo” o Sistema de Lazer (praça) localizado na rotatória da Rua 12 (doze) com início na Rua 05 (cinco) e término na Rua 06 (seis), localizado no Jardim Residencial Villagio Wanel, nesta cidade.


Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito” 1953 - 2012.


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 26 de dezembro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

CILENE CHABUH BORDEZAN

Secretária de Urbanismo e Licenciamento

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 26.12.2022.